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Edição Nª 214 - Publicada em 31/03/2022

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0635172 - Ato

Ato

 CONJUNTO N.º 004, DE 31 DE MARÇO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS e a CORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO o quadro atual de diminuição do número de transmissões de COVID-19, bem como o crescimento da população vacinada;

 

CONSIDERANDO os protocolos de retomada de atividades em curso no âmbito do serviço público nacional, bem como o estabelecimento de critérios elementares de segurança sanitária;

 

CONSIDERANDO as políticas públicas de flexibilização das medidas de prevenção e combate à COVID-19 diante da melhoria do cenário da pandemia,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1º Estabelecer a retomada integral das atividades presenciais, a partir de 04 de abril de 2022, para os integrantes dos quadros funcionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

Art. 2º O atendimento ao público externo ocorrerá presencialmente, a partir de 04 de abril de 2022, podendo ser realizado de modo virtual caso o Assistido solicite, devendo ser registrada a opção no SOLAR.

 

Art. 3º Os usuários internos integrantes de grupo de risco que se encontrem em trabalho remoto, por prevenção à COVID-19, permanecerão nesta condição até o término do prazo estipulado pela Junta Médica Oficial, sem direito a prorrogação.

 

Art. 4º As Defensoras Públicas e Servidoras gestantes e lactantes que não estejam fruindo licença por motivo de saúde deverão retornar às atividades presenciais até o dia 18 de abril de 2022.

Parágrafo único. Caso haja necessidade de concessão especial, deverão ser observadas as disposições da Resolução CSDP n.º 193/2020.

 

Art. 5º Para acesso e permanência nas dependências da Defensoria Pública do Estado do Tocantins é obrigatória a utilização de máscara de proteção facial que cubra o nariz e a boca.

 

Art. 6º É vedada a entrada de pessoas no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins para vendas de produtos de qualquer natureza.

Parágrafo único. Excetuam-se ao disposto no caput as autorizações e concessões de uso de espaço público devidamente formalizadas.

 

Art. 7º Revoga-se o Ato Conjunto n.º 2, de 28 de outubro de 2021, bem como as demais disposições em contrário.

 

Art. 8º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 

 

ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS

Corregedora-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Arassonia Maria Figueiras, Corregedor(a) Geral, em 31/03/2022, às 09:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 31/03/2022, às 10:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0635257 - Ato

Ato

 Nº 084, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Exonerar ANDREA CARLA LOPES VIANA, do cargo em comissão de Assessor de Expediente – DADP-7.

 

Art. 1º - Exonerar MICHAEL CRAVEIRO DA SILVA, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo IV, DADP-5.

 

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 31/03/2022, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0635264 - Ato

Ato

 Nº 085, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear ANDREA CARLA LOPES VIANA, no cargo em comissão Coordenador de Projetos e Captação de Recursos, DADP-7.

 

Art. 2º - Nomear MICHAEL CRAVEIRO DA SILVA, no cargo em comissão de Assessor de Expediente, DADP-7.

 

Art. 3º - Nomear KARINE DOMINGOS DE SOUZA, no cargo em comissão de Gerente de Núcleo IV, DADP-5.

 

Art. 4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 31/03/2022, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0635393 - Ato

Ato

 N.º 086, DE 31 DE MARÇO DE 2022

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequações no Ato n.º 84, de 13 de fevereiro de 2013, diante das atualizações da plataforma do eSocial,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os incisos I e III do artigo 12 do Ato n.º 84, de 13 de fevereiro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 12. ......................................................................

I – em se tratando de prestação de serviço realizada por pessoa física:

a) exigir-se-á a apresentação da Qualificação Cadastral Positiva do eSocial;

b) em até um dia útil após a prestação dos serviços, deverá ser informado à Diretoria Financeira o nome do credor, CPF, NIS (NIT/PIS/PASEP), valor total do pagamento, tipo de serviço prestado e a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) válida;

c) será realizada a retenção da contribuição previdenciária (INSS), do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), se for o caso, conforme Anexo IV a este Ato.

.....................................................................................

III – os pagamentos de juros, multas e demais acréscimos decorrentes de atraso na remessa das informações previstas no inciso I e no recolhimento intempestivo de tributos serão de inteira responsabilidade do suprido, conforme o caso, e não poderão ser lastreados pelos recursos do suprimento de fundos.

 

Art. 2º O inciso IV do §1º do artigo 20 do Ato n.º 84, de 13 de fevereiro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

IV – Os recibos para fins de comprovação da despesa pública, quando for o caso, serão apresentados com descrição e especificação dos serviços prestados, código da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), nome, endereço, número do documento de identidade e CPF do emitente, PIS/PASEP ou Número de Identificação do Trabalhador – NIT, valor pago transcrito de forma numérica e por extenso, bem como discriminação das deduções efetuadas, na conformidade do Anexo IV a este Ato.

 

Art. 3º O Anexo IV do Ato n.º 84, de 13 de fevereiro de 2013, passa a vigorar na conformidade do Anexo Único ao presente Ato.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO DO ATO N.º 086, DE 31 DE MARÇO DE 2022

 

ANEXO IV DO ATO Nº 84, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013

Anexo IV - Modelo de Recibo de Pagamento de Prestação de Serviços – Pessoa Física

 

 

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

RECIBO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PESSOA FÍSICA No _________/20___.

 

 

                                                                                                        DADOS DO PAGADOR

Órgão

Endereço

Cidade/UF

Telefone/Fax

Suprido

Matrícula no

 

 

DETALHAMENTO DE VALORES

Valor Bruto: R$

(-) Retenção ISS: R$

(-) Retenção INSS: R$

(-) Retenção IRRF: R$

(=) Valor Líquido: R$

 

 

DESCRIÇÃO

RECEBEMOS do(a) __________________________________________ (Nome da UG), a importância total de R$ ______________ ( ________________________________), correspondente à prestação dos serviços de____________________.

__________________em, ___ /__ /____

 

 

_____________________________

(Assinatura do prestador do serviço)

 

_____________________________

(Assinatura e carimbo do Suprido)

 

Processo no

Obs.: O valor retido será recolhido pelo Órgão recebedor dos serviços, na forma da legislação em vigor.

DADOS DO RECEBEDOR

 

 

Nome

 

Data de Nascimento

__/__ /____

Telefone

CPF

Inscrição no INSS/NIT/PIS/PASEP

 

 

Nº CBO

 

 

Endereço

Cidade

 

Estado

         

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 31/03/2022, às 16:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0635050 - Portaria

Portaria

Nº 341, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe POLLYANNA ÁGUEDA PROCÓPIO DE OLIVEIRA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO, em suas atribuições na 16ª Defensoria Pública das Execuções Penais de Araguaína – TO, em razão da licença para tratamento de saúde, nos dias 29 e 30 de março de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de março de 2022.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 30/03/2022, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0635063 - Portaria

Portaria

Nº 342, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Revogar a partir de 1º de Abril de 2022 os efeitos da Portaria nº 144 de 09 de fevereiro de 2022, publicada no DODPE nº 179 de 09 de fevereiro de 2022, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES, em suas atribuições na 5ª Defensoria Pública Criminal de Paraíso do Tocantins - TO, em razão de afastamento para exercício do cargo de Subdefensor Público-Geral.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 30/03/2022, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0635065 - Portaria

Portaria

Nº 343, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando o Ato 032/2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MARLON COSTA LUZ AMORIM, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES, em suas atribuições na 5ª Defensoria Pública Criminal de Paraíso do Tocantins - TO, em razão de afastamento para exercício do cargo de Subdefensor Público-Geral, no período 1º a 30 de abril de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 30/03/2022, às 16:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0635067 - Portaria

Portaria

Nº 344, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe CAROLINA SILVA UNGARELLI, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Taguatinga - TO, no período de 1º a 30 de abril de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 30/03/2022, às 16:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0635067 e o código CRC 09555440.



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SEI/DPTO - 0635149 - Portaria

Portaria

Nº 347, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER no período de 19 de abril a 08 de maio de 2022, os efeitos da Portaria nº 1304 de 12 de novembro de 2021, publicada no DODPE nº 128, de 12 de novembro de 2021, que designou o Defensor Público de 1ª Classe ALEXANDRE MOREIRA MAIA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 3ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Augustinópolis - TO.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 31/03/2022, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0635151 - Portaria

Portaria

Nº 348, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 3ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Augustinópolis - TO, no período de 19 de abril a 08 de maio de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 31/03/2022, às 10:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0635194 - Portaria

Portaria

Nº 351, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 18/04/2022 a 17/05/2022, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO, matrícula nº 9081917, referente ao exercício 2022/1, concedidas por meio da Portaria n° 1241/2021, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 123 de 05 de novembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 31/03/2022 a 29/04/2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 31/03/2022, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0635195 - Portaria

Portaria

Nº 349, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° SUSPENDER em razão de licença paternidade, o período 25/03/2022 a 02/04/2022, das férias do servidor HELDER LIMA TEIXEIRA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula nº 9080741, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, previstas para o período 14/03/2022 a 02/04/2022 assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 18/04/2022 a 26/04/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25/03/2022.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 31/03/2022, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0635196 - Portaria

Portaria

Nº 350, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de licença paternidade, o período 04/04/2022 a 13/04/2022, das férias do servidor HELDER LIMA TEIXEIRA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula nº 9080741, relativas ao período aquisitivo 2021/2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 27/04/2022 a 06/05/2022.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 31/03/2022, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0635267 - Portaria

Portaria

Nº 352, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FELIPE LOPES BARBOZA CURY, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe MICHELE VANESSA DO NASCIMENTO, em suas atribuições na 16ª Defensoria Pública das Execuções Penais de Araguaína – TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 351/2022, referente ao exercício de 2022/1, no período de 31 de março a 29 de abril de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 31/03/2022, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0635267 e o código CRC 935E2C3C.



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SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS


SEI/DPTO - 0635119 - Portaria

Portaria

No 345, DE 30 DE MARÇO DE 2022

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso V, do Ato nº 035/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins n.º 5.777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando a decisão contida nos evento 0635066 dos autos/SEI nº 22.0.000000542-1;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR a Portaria nº 324, de 25 de março de 2022, publicada no DODPE nº 210, de 28 de março de 2022, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe Michele Vanessa do Nascimento para, sem prejuízo de suas funções, atuar nas audiências marcadas para o dia 31 de março de 2022, referente aos autos nº 015630-70.2021.8.27.2706, 0015512-94.2021.8.27.2706, 0004977-09.2021.8.27.2706 e 001909065.2021.8.27.2706, em trâmite no Juízo da Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher da Comarca de Araguaína - TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos

 


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 30/03/2022, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0635120 - Portaria

Portaria

No 346, DE 30 DE MARÇO DE 2022

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete designar, por ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

Considerando a decisão acostada no evento 0635066 dos autos do SEI 22.0.000000542-1;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe DIANSLEI GONÇALVES SANTANA para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 9ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína, a fim de patrocinar a defesa dos assistidos nas audiências referentes aos autos nº 0015630-70.2021.8.27.2706, 0015512-94.2021.8.27.2706, 0004977-09.2021.8.27.2706, 001909065.2021.8.27.2706 e 0000847-77.2015.827.2708, em trâmite no Juízo da Vara Especializada no Combate à Violência Contra a Mulher da Comarca de Araguaína - TO,  no dia 31 de março de 2022.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 30 de março de 2022.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 30/03/2022, às 17:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0635120 e o código CRC E883F296.



Assinatura de Publicação: xogin-befof-seluz-gidah-zameg-tiviz-bomeb-mafuh-suvol-petut-vemur-hymor-noviz-dyduv-zohyt-tuded-rexyx

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEI/DPTO - 0634882 - Aviso de Licitação

Aviso de Licitação

PREGÃO ELETRÔNICO 10/2022

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 304, de 22 de março de 2022, torna público que fará realizar licitação, no dia 20 de abril de 2022, às 08h:30min (oito horas e trinta minutos) horário de Brasília, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços comuns de engenharia, para a execução de base para a acomodação de módulos adaptados tipo contêiner e serviços acessórios, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais nos ambientes internos e externos, para implantação do Econúcleo da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS no município de Natividade – TO. O Edital está disponível nos sites: www.defensoria.to.def.br e www.comprasgovernamentais.gov.br.

Dulcirene Pereira Oliveira

Pregoeira


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Documento assinado eletronicamente por DULCIRENE PEREIRA OLIVEIRA, Pregoeiro (a), em 30/03/2022, às 14:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0635226 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

EXTRATO DE RESCISÃO DE TERMO DE VOLUNTARIADO

 

PROCESSO ELETRÔNICO nº 22.0.000000494-8.

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

VOLUNTÁRIA: Evelyn de Moura Jarno.

OBJETO: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

TIPO DE RESCISÃO: Amigável.

DATA DA RESCISÃO: 31/03/2022.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.

                              Evelyn de Moura Jarno – Voluntária.

 


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Documento assinado eletronicamente por Marivalda Caetano Xavier, Gerente de Núcleo II, em 31/03/2022, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xigiz-rutaz-tabig-husep-funez-zohyc-biras-hyhul-socog-kafof-byvoh-fatah-mamir-dovad-syzez-lobyd-cixyx

Assinatura de Publicação desta Edição:
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