Extrato - ASSESGAB
EXTRATO DE DECISÃO
SEI nº 21.0.000000929-3 – CGDP
INTERESSADO: E.P.
TEOR DA DECISÃO: [...] apurada materialidade e autoria, demonstrada a transgressão funcional, considerando o arcabouço probatório existente e a documentação acostada ao feito, JULGO PROCEDENTE a acusação imputada [...], APLICANDO-LHE a pena de ADVERTÊNCIA, com fulcro nos artigos 152, inciso I, e 154 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.
Publique-se na forma de extrato.
DATA DE ASSINATURA: 10/01/2022
SIGNATÁRIO: ESTELLAMARIS POSTAL
Documento assinado eletronicamente por Polliana Pereira Barros, Assessor(a) de Expediente, em 10/01/2022, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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