SEI/DPTO - 0601163 - Ementa

Ementa

AUTOS-CSDP Nº 504/2021

ASSUNTO: RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO Nº. 040/2021 - GABSUDEF.

RECORRENTE: DEFENSORA PÚBLICA TÉSSIA GOMES CARNEIRO. 

RELATOR: CONSELHEIRO FABRÍCIO DIAS BRAGA DE SOUSA.

 

EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO GABSUDEF Nº 040/2021. ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO POR MOTIVO DE FORO ÍNTIMO. DEFESA DE ASSISTIDO DA 23ª DP CRIMINAL REDISTRIBUÍDA PARA A SUBSTITUTA AUTOMÁTICA 22ª DP CRIMINAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DAS PROVAS DA ARGUIÇÃO. ART. 3º DA RESOLUÇÃO-CSDP Nº 133/2015. NÃO ACOLHIMENTO DA ARGUIÇÃO DE SUSPEIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1 – A arguição de suspeição por motivo de foro íntimo deve ser justificada e instruída com documentação comprobatória quando possível, conforme art. 3º da Resolução-CSDP nº 133/2015. 2- Impossibilidade de acolhimento da arguição de suspeição pela não apresentação das provas existentes. 3 – Arguição de suspeição não acolhida. 4- Recurso conhecido e, no mérito, provido. 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, à unanimidade, acompanhar na íntegra o voto do Relator, conhecendo e dando provimento ao Recurso. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Fabrício Silva Brito, Arthur Luiz Pádua Marques, Marlon Costa Luz Amorim e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda o Presidente da ADPETO, Doutor Guilherme Vilela Ivo Dias. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Palmas-TO, 22 de novembro de 2021.

 

 

 

   ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 22/11/2021, às 15:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Edição: 133

Data: 22/11/2021 17:00

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