SEI/DPTO - 0593561 - Ementa

Ementa

AUTOS-CSDP Nº 496/2021

ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. LIMITES DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE 1ª E 2ª CLASSE E CLASSE ESPECIAL NO TJ-TO E TRIBUNAIS SUPERIORES.

PROPONENTE: CONSELHEIRA MARIA DO CARMO COTA

RELATOR: CONSELHEIRO FABRÍCIO DIAS BRAGA DE SOUSA

 

EMENTA: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. LIMITES DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE 1ª E 2ª CLASSE E CLASSE ESPECIAL NO TJ-TO E TRIBUNAIS SUPERIORES. ATRIBUIÇÕES FIXADAS PELA RESOLUCAÇÃO-CSDP Nº 095/2013. ALTERAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES SUJEITAS A CRITÉRIOS PROCEDIMENTAIS EXIGIDOS PELA RESOLUÇÃO. PRELIMINAR DE REJEIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS. PROPOSTA REJEITADA NA INTEGRALIDADE. 1 – As atribuições e limites de atuação da 1ª e 2ª Classe, bem como da Classe Especial estão previstas pela Resolução-CSDP nº 095/2013. 2- É imprescindível o cumprimento dos critérios exigidos para alteração de qualquer atribuição. 3- Preliminar de rejeição. 4 - Impossibilidade de apreciação da proposta de resolução ante a ausência de cumprimento desses critérios. 5 – Não acolhimento.

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por unanimidade, pela rejeição da presente matéria, sob os fundamentos trazidos pela Conselheira Denize Souza Leite, a qual apresentou preliminar de rejeição nos seguintes termos: “Entendo pela rejeição da minuta de resolução, considerando que a matéria em discussão é afeta à Resolução-CSDP nº 095/2013, que é normativa responsável pela fixação de limites de atuação entre os Defensores das classes distintas, bem como a fixação das atribuições. Essa resolução traz um procedimento que deve ser seguido para qualquer alteração. Assim como a proposta não seguiu o rito especificado, bem como por ser matéria afeta à Resolução-CSDP nº 095/2013, apresento essa questão prejudicial para a análise da matéria, e voto pela rejeição integral da mesma.” Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Fabrício Silva Brito, Arthur Luiz Pádua Marques, Marlon Costa Luz Amorim e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda a Representante da ADPETO, Doutora Vanda Sueli Machado de S. Nunes. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

 

Palmas-TO, 18 de outubro de 2021.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/10/2021, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 120

Data: 28/10/2021 17:00

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