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Edição Nª 120 - Publicada em 28/10/2021

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0593583 - Ementa

Ementa

AUTOS-CSDP Nº 500/2021

ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. ALTERA A RESOLUÇÃO-CSDP Nº 126/2015. PLANTÃO.

PROPONENTE: CONSELHEIRO JOSÉ ALVES MACIEL.

RELATORA: DENIZE SOUZA LEITE (POR REDISTRIBUIÇÃO).

 

EMENTA: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO-CSDP Nº 126/2015. REGULAMENTAÇÃO DE INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA PARA OS SERVIDORES PELOS DIAS TRABALHADOS NO PLANTÃO. FACULDADE ENTRE A FOLGA E A INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). NÃO ACOLHIMENTO DA PROPOSTA. 1- Impossibilidade de normatizar o pagamento de indenização pecuniária aos servidores, bem como de oportunizar a escolha entre a folga e a indenização pecuniária pelos dias trabalhados em regime de plantão. 2 – Trata-se de expressa violação ao art. 16 da LRF. 3 – Ausência de previsão legal para a carreira à luz da LC nº 55/2009 e da LC nº 2.252/09. 4 – Proposta rejeitada em sua integralidade.

 

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por maioria, acompanhar o voto-vista do Conselheiro Marlon Costa Luz Amorim, rejeitando integralmente a presente proposta de resolução, considerando violação expressa do art. 16 da LRF, bem como por não encontrar lastro jurídico à luz das normativas das carreiras em questão, trazidas na LC 55/09 e Lei 2.252/09. Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Fabrício Silva Brito, Arthur Luiz Pádua Marques, Marlon Costa Luz Amorim e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda a Representante da ADPETO, Doutora Vanda Sueli Machado de S. Nunes. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

Palmas-TO, 18 de outubro de 2021.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/10/2021, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0593561 - Ementa

Ementa

AUTOS-CSDP Nº 496/2021

ASSUNTO: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. LIMITES DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE 1ª E 2ª CLASSE E CLASSE ESPECIAL NO TJ-TO E TRIBUNAIS SUPERIORES.

PROPONENTE: CONSELHEIRA MARIA DO CARMO COTA

RELATOR: CONSELHEIRO FABRÍCIO DIAS BRAGA DE SOUSA

 

EMENTA: PROPOSTA DE RESOLUÇÃO. LIMITES DE ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DE 1ª E 2ª CLASSE E CLASSE ESPECIAL NO TJ-TO E TRIBUNAIS SUPERIORES. ATRIBUIÇÕES FIXADAS PELA RESOLUCAÇÃO-CSDP Nº 095/2013. ALTERAÇÃO DE ATRIBUIÇÕES SUJEITAS A CRITÉRIOS PROCEDIMENTAIS EXIGIDOS PELA RESOLUÇÃO. PRELIMINAR DE REJEIÇÃO. NÃO CUMPRIMENTO DOS CRITÉRIOS. PROPOSTA REJEITADA NA INTEGRALIDADE. 1 – As atribuições e limites de atuação da 1ª e 2ª Classe, bem como da Classe Especial estão previstas pela Resolução-CSDP nº 095/2013. 2- É imprescindível o cumprimento dos critérios exigidos para alteração de qualquer atribuição. 3- Preliminar de rejeição. 4 - Impossibilidade de apreciação da proposta de resolução ante a ausência de cumprimento desses critérios. 5 – Não acolhimento.

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins decide, por unanimidade, pela rejeição da presente matéria, sob os fundamentos trazidos pela Conselheira Denize Souza Leite, a qual apresentou preliminar de rejeição nos seguintes termos: “Entendo pela rejeição da minuta de resolução, considerando que a matéria em discussão é afeta à Resolução-CSDP nº 095/2013, que é normativa responsável pela fixação de limites de atuação entre os Defensores das classes distintas, bem como a fixação das atribuições. Essa resolução traz um procedimento que deve ser seguido para qualquer alteração. Assim como a proposta não seguiu o rito especificado, bem como por ser matéria afeta à Resolução-CSDP nº 095/2013, apresento essa questão prejudicial para a análise da matéria, e voto pela rejeição integral da mesma.” Presentes na Sessão os Conselheiros Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Vice-Presidente; Arassônia Maria Figueiras, Corregedora-Geral; Denize Souza Leite, Fabrício Silva Brito, Arthur Luiz Pádua Marques, Marlon Costa Luz Amorim e Fabrício Dias Braga de Sousa. Presente ainda a Representante da ADPETO, Doutora Vanda Sueli Machado de S. Nunes. Presidiu a sessão a Excelentíssima Senhora Estellamaris Postal, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

 

Palmas-TO, 18 de outubro de 2021.

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Presidente do CSDP


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 27/10/2021, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0593775 - Portaria

Portaria

Nº 1205, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MARCELLO TOMAZ DE SOUZA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Natividade - TO, no período de 1º a 30 de novembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 28/10/2021, às 12:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0593749 - Portaria

Portaria

Nº 1204, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Prorrogar até 19 de dezembro de 2021, os efeitos da Portaria nº 813 de 30 de julho de 2021, publicada no DODPE Nº 61 de 02 de agosto de 2021, que designou o Defensor Público de 2ª Classe ELSON STECCA SANTANA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 3ª Defensoria Pública Criminal de Tocantinópolis - TO.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS​.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 28/10/2021, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0593601 - Portaria

Portaria

Nº 1201, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
 

RESOLVE:
 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 5ª Defensoria Pública Criminal de Paraíso do Tocantins - TO, no período de 02 a 25 de novembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 28/10/2021, às 12:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0593606 - Portaria

Portaria

Nº 1202, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:
 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Pium - TO, no período de 05 de novembro a 04 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 28/10/2021, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0593897 - Portaria

Portaria

Nº 1206, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021. 

 

O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;

 

Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Taguatinga - TO, no período de 1º de novembro a 19 de dezembro de 2021.

 

Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público Geral, em 28/10/2021, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEI/DPTO - 0593671 - Resultado de Julgamento

Resultado de Julgamento - CPL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 27/2021

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 86 de 23 de janeiro de 2020, torna público o resultado do Pregão Eletrônico n° 27/2021, Contratação de serviços de agenciamento de viagens para voos regulares internacionais e domésticos destinados a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, tendo como vencedora a empresa SX TECNOLOGIA E SERVIÇOS CORPORATIVOS EIRELI (CNPJ 14.278.276/0001-40), pelo valor total de R$ 1,40 (um real e quarenta centavos), a título de remuneração do agente de viagemconforme proposta encartada nos autos.

Palmas, 28 de outubro de 2021.

 

Dulcirene Pereira Oliveira

Pregoeira


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Documento assinado eletronicamente por DULCIRENE PEREIRA OLIVEIRA, Pregoeiro (a), em 28/10/2021, às 08:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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