Ato
CONJUNTO Nº 01, DE 17 DE MAIO DE 2021
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde do dia 11 de março de 2020, atestando que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO que o agravamento da propagação do coronavírus (COVID-19) no Brasil tem ocasionado a dificuldade de manutenção de estoque dos bancos de doação de sangue;
CONSIDERANDO que o Poder Público tem desempenhado atividades de frentes variadas empreendendo esforços conjuntos com o objetivo de minimizar os efeitos drásticos da pandemia que ocasiona estado de emergência de saúde pública;
CONSIDERANDO as divulgações na imprensa acerca da redução no volume de doações ao Hemocentro e a excepcionalidade do momento enfrentado em território nacional, demandando incentivos às campanhas de doação para a estabilização mínima do estoque de bolsas de sangue;
CONSIDERANDO que a peculiaridade crítica do agravamento nos casos de COVID-19 requer medidas de estímulo aos doadores de sangue;
CONSIDERANDO que apenas o benefício já disposto no artigo 111, inciso I, da Lei Estadual nº 1.818/07 não tem sido suficiente para alavancar as doações na proporção da necessidade atual;
R E S O L V E M:
Art. 1º CONCEDER dois dias de folga aos Membros e Servidores que comprovadamente promoverem doação de sangue ao Hemocentro do Estado do Tocantins no período entre 17 a 28 de maio do corrente exercício.
Parágrafo único. O comprovante de doação deverá ser encaminhado eletronicamente às Diretorias de Recursos Humanos competentes e às chefias imediatas do doador.
Art. 2º As folgas poderão ser fruídas em até doze meses após a data da efetiva doação, podendo ser fracionadas a pedido do beneficiado e agendadas com antecedência mínima de dez dias, mediante autorização prévia da chefia imediata.
Art. 3º. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Palmas, 17 de maio de 2021.
ESTELLAMARIS POSTAL Defensora Pública-Geral |
NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins |
Documento assinado eletronicamente por Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, Usuário Externo, em 17/05/2021, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/05/2021, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0554441 e o código CRC 24114E79. |