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Edição Nª 12 - Publicada em 18/05/2021

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0554699 - Ato

Ato

 N.º 125, DE 17 DE MAIO DE 2021

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições previstas no art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009;

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009, que institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos;

 

CONSIDERANDO o Edital de Remoção Interna nº 043/2021, publicado no Diário Oficial do Estado do Tocantins nº 5.839, de 05 de maio de 2021, o qual ofertou uma vaga de Analista Jurídico de Defensoria Pública para lotação em Peixe - TO;

 

CONSIDERANDO a divulgação do resultado final do referido concurso de remoção interna, por meio do Edital nº 051/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 08, de 12 de maio de 2021,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final do concurso de remoção interna, divulgado por meio do Edital nº 051/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 08, de 12 de maio de 2021, o qual não houve interessados.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/05/2021, às 16:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0554441 - Ato

Ato

 CONJUNTO Nº 01, DE 17 DE MAIO DE 2021

 

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO a declaração da Organização Mundial de Saúde do dia 11 de março de 2020, atestando que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID-19, caracteriza pandemia;

 

CONSIDERANDO que o agravamento da propagação do coronavírus (COVID-19) no Brasil tem ocasionado a dificuldade de manutenção de estoque dos bancos de doação de sangue;

 

CONSIDERANDO que o Poder Público tem desempenhado atividades de frentes variadas empreendendo esforços conjuntos com o objetivo de minimizar os efeitos drásticos da pandemia que ocasiona estado de emergência de saúde pública;

 

CONSIDERANDO as divulgações na imprensa acerca da redução no volume de doações ao Hemocentro e a excepcionalidade do momento enfrentado em território nacional, demandando incentivos às campanhas de doação para a estabilização mínima do estoque de bolsas de sangue;

 

CONSIDERANDO que a peculiaridade crítica do agravamento nos casos de COVID-19 requer medidas de estímulo aos doadores de sangue;

 

CONSIDERANDO que apenas o benefício já disposto no artigo 111, inciso I, da Lei Estadual nº 1.818/07 não tem sido suficiente para alavancar as doações na proporção da necessidade atual;

 

R E S O L V E M:

 

Art. 1º CONCEDER dois dias de folga aos Membros e Servidores que comprovadamente promoverem doação de sangue ao Hemocentro do Estado do Tocantins no período entre 17 a 28 de maio do corrente exercício.

Parágrafo único. O comprovante de doação deverá ser encaminhado eletronicamente às Diretorias de Recursos Humanos competentes e às chefias imediatas do doador.

 

Art. 2º As folgas poderão ser fruídas em até doze meses após a data da efetiva doação, podendo ser fracionadas a pedido do beneficiado e agendadas com antecedência mínima de dez dias, mediante autorização prévia da chefia imediata.

 

Art. 3º. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palmas, 17 de maio de 2021.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral

NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO

Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO, Usuário Externo, em 17/05/2021, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 17/05/2021, às 17:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0554959 - Ato

Ato

 N.º 126, DE 18 DE MAIO DE 2021

 

DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições legais previstas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a previsão legal de concessão de recondução ao cargo público, consoante disposto no artigo 29, inciso VI, da Lei Estadual n.º 1.818/07,

 

CONSIDERANDO o requerimento realizado pelo Servidor Renato Augusto Marinho de Carvalho, consoante evento 0139966;

 

CONSIDERANDO a autorização de recondução do Requerente, consoante evidenciado na Decisão GAB/DPG n.º 48/2017, exarada no SEI n.º 17.0.000000250-0, publicada no Diário Oficial n.º 4.830, de 21 de março de 2017;

 

CONSIDERANDO a necessidade de instrução complementar dos dados no SICAP-AP, plataforma eletrônica de registros de atos de pessoal junto ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DECLARAR a recondução do Servidor RENATO AUGUSTO MARINHO DE CARVALHO ao cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula 907346-9, a partir de 17 de março de 2017.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 17 de março de 2017.

  

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Defensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 18/05/2021, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS


SEI/DPTO - 0554797 - Portaria

Portaria

 

No 463, DE 12 DE MAIO DE 2021. 

 

Republicada para correção

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe LUIZ ALBERTO MAGALHÃES FEITOSA para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenação do Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação - Tocantinópolis - TO, em razão das férias legais do titular, o Defensor Público de 1ª Classe ELIEL LUIZ DE MACEDO, autorizadas por meio da Portaria 1070/2020 (DOE-TO nº 5.720), referente ao exercício de 2021/1, no período de 01 de julho a 30 de julho de 2021

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 12 dias de maio de 2021.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 18/05/2021, às 09:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0554795 - Portaria

Portaria

No 478, DE 18 DE MAIO DE 2021. 

 

O SUPERINTENDENTE DE DEFENSORES PÚBLICOS DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º e incisos do Ato nº 035/2021, Publicado no DOE 5777, de 29 de janeiro de 2021.

 

Considerando que lhe compete coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especificamente no tocante à supervisão dos Núcleos Especializados;

 

Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe ADIR PEREIRA SOBRINHO para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenação do Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação - Guaraí- TO, em razão das férias legais do titular, o Defensor Público de 1ª Classe EVANDRO SOARES DA SILVA, autorizadas por meio da Portaria 254/2021 (DOE-TO nº 5.804), referente ao exercício de 2021/1, no período de 11 de junho a 30 de junho de 2021.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

Gabinete do Superintendente de Defensores Públicos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas, aos 18 dias de maio de 2021.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Superintendente de Defensores Públicos

 


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 18/05/2021, às 12:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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ASSESSORIA DO GABINETE DO DPG


SEI/DPTO - 0554585 - Extrato

Extrato - ASSESGAB

EXTRATO DE DECISÃO

 

PROCESSO SEI Nº: 21.0.000000239-6

 

INTERESSADOS: IMPACTO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA

 

TEOR DA DECISÃO: [...] Trata-se de recurso administrativo interposto por IMPACTO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 19.043.556/0001-93, referente ao Pregão Eletrônico nº 07/2021, contra decisão da pregoeira que a inabilitou quanto aos Grupos 1, 2, 3, 4 e 5, considerando que o balanço patrimonial de abertura apresentado pela empresa não consta termo de abertura e encerramento, conforme exigência do subitem 10.13.2 do Instrumento convocatório.

[...] Nesse ponto, como bem mencionado pela pregoeira, “a pretensão de fazer juntar documento novo implica em verdadeira alteração no estado de fato, o que é expressamente vedado no ordenamento”. Não cabendo assim diligência para permitir a inclusão de documento que deveria primeiro constar do próprio SICAF e segundo, ali não estando, ter sido encaminhado juntamente com a proposta (subitem 10.5.2 e seguintes do instrumento convocatório).

[...] Diante do exposto, e em atendimento às normas legais e do instrumento convocatório, CONHEÇO do recurso por ser tempestivo, mas, no mérito NEGO-LHE provimento pelas razões acima aduzidas, mantendo-se incólume a INABILITAÇÃO da empresa IMPACTO EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 19.043.556/0001-93, alusivo aos Grupos 1, 2, 3, 4 e 5 do Pregão Eletrônico nº 07/2021. Publique-se.

 

DATA DA ASSINATURA: 17/05/2021

 

SIGNATÁRIA: ESTELLAMARIS POSTAL


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Documento assinado eletronicamente por RAFILLA THAYSSA CASTRO E PESSOA, Assessor(a) de Expediente, em 17/05/2021, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xedec-gyzot-cinyr-pahuk-givef-nydah-tuvyf-luzed-cugev-lihat-bamef-bopak-dafam-hylyb-cybas-natyv-doxix

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEI/DPTO - 0554611 - Resultado de Julgamento

Resultado de Julgamento - CPL

PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2021

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 86, de 23 de janeiro de 2020, torna público o resultado do Pregão Eletrônico n° 04/2021, tipo menor preço por item, pelo sistema de registro de preços, visandoeventual a aquisição de água mineral e vasilhames, visando atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,, tendo como vencedora a licitante:DISTRIBUIDORA FLORIANO EIRELI (CNPJ 02.610.348/0001-26), vencedora do objeto licitado (itens 1, 2 e 3), pelo valor total de R$ 23.140,00 (vinte e três mil cento e quarenta reais)

 

 

Palmas, 17 de maio de 2021.

Andreia Machado R. Silva

Pregoeira

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Andréia Machado Ribeiro Silva, Pregoeiro (a), em 17/05/2021, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xolar-hepos-pokod-bynud-mybyn-tukun-hutyb-tebih-nideg-vaser-furok-sypac-moluf-tehyd-vamug-tyfas-cixix

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