Ato
ATO Nº 417, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o Ato nº 414, de 21 de outubro de 2026, publicado no DODPE nº 1.291, que suspendeu o expediente da área finalística da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nos dias 21 a 23 de outubro de 2026, em decorrência da indisponibilidade temporária do sistema e-Proc;
CONSIDERANDO a persistência da indisponibilidade do sistema e-Proc/TJTO e a prorrogação, até o dia 27 de outubro de 2026, da suspensão dos prazos processuais e do expediente judiciário, nos termos do Decreto Judiciário nº 776/2026, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO que as atividades finalísticas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins são desempenhadas de forma significativa perante o sistema e-Proc;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CSDP nº 126/2015,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR a suspensão do expediente da área finalística da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, estabelecida pelo Ato nº 414, de 21 de outubro de 2026, para abranger os dias 26 e 27 de outubro de 2026, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais e extraprocessuais designados.
§1º No interregno precitado, a área finalística funcionará em regime de plantão para o atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do art. 2º da Resolução CSDP nº 126/2015.
§2º Os atendimentos agendados para o período em referência deverão ser remarcados para ocorrerem até a semana subsequente, cabendo às unidades responsáveis comunicar a alteração aos assistidos.
§3º As disposições deste artigo não se aplicam à Diretoria Regional de Brasília e às atividades laborais da área administrativa institucional.
Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições do Ato nº 414, de 21 de outubro de 2026, naquilo que forem compatíveis.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
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