Portaria
Portaria CGDP Nº 010, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.
A SUBCORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública, ordenando a todos os seus agentes, no exercício de suas atribuições, o emprego da efetividade, economicidade, transparência e moralidade, objetivando cumprir as metas estabelecidas;
Considerando que é atribuição da Corregedoria-Geral realizar Correições Ordinárias nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, consoante inteligência do artigo 11, I, da Lei Complementar nº. 55/2009 e art. 3º, I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução CSDP nº. 132/2015);
Considerando que a correição ordinária tem a finalidade de verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública, nos termos do art. 51 da Resolução CSDP nº. 132/2015;
Considerando o Ato CGDP nº. 001/2023, que delega ao Subcorregedor-Geral da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a realização de correições e visitas de inspeções nas Defensorias Públicas;
Considerando o Ato CGDP nº. 001/2024, que autoriza a realização de correições ordinárias e extraordinárias, assim como visitas de inspeções nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, na modalidade híbrida, isto é, presencial ou virtual.
RESOLVE:
Art. 1º. Instaurar correição ordinária no Núcleo Regional de Palmas, que além da comarca sede, inclui as Defensorias Públicas de Miracema do Tocantins, Miranorte e Novo Acordo, no Núcleo Regional dos Tribunais e na Sede Administrativa de Palmas, no período de 18 de setembro a 09 de outubro de 2026 e, ainda, no período de 26 de outubro a 06 de novembro de 2026, das 8h30 às 12h e das 14h30 às 17h, com o objetivo de avaliar a regularidade dos serviços funcionais e administrativos. Caso seja necessário, o período da correição poderá ser prorrogado por ato desta Subcorregedoria-Geral.
I - A correição ocorrerá de forma presencial na Capital, ressalvados os servidores que porventura estejam trabalhando de forma remota, os quais serão ouvidos remotamente, cujo calendário será disponibilizado pela Corregedoria Geral, a ser organizado pelas diretorias de Palmas, pela Diretoria Geral e pela Diretoria dos Tribunais em relação ao seus respectivos membros e servidores.
II - Nas Unidades de Defensorias Públicas de Miracema do Tocantins, Miranorte e Novo Acordo, os trabalhos serão realizados remotamente, por videoconferência, conforme agenda a ser disponibilizada pela Corregedoria-Geral. Caso algum defensor público demonstre interesse em ser ouvido presencialmente na Sede de Atendimentos da Defensoria Pública de Palmas, este deverá fazer agendamento prévio junto à Corregedoria Geral, não importando, porém, em dispensa das atividades ordinárias ou indenização com diárias, devendo, assim, o membro organizar sua agenda de atendimentos e audiências de forma a não prejudicar o andamento dos serviços.
Art. 2°. Designar, no período supracitado, para auxiliar o Corregedor-Geral, Dr. Neuton Jardim dos Santos, e a Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Dra. Irisneide Ferreira dos Santos, os servidores Diones Charles Dias Cirqueira, matrícula nº 9080201, Heloísa Lopes Rodrigues, matrícula nº 9091165, Larissa Gonçalves Gomes Ferreira, matrícula 9087770, Luciano Guimarães Silva, matrícula 9074082, Marcelo Trajano Alves, matrícula nº 9083910, Marcos Paulo da Silva Araújo Marinho, matrícula nº 9090169, Marina Rocha Almeida Pardinho, matrícula 9084916 e Rosilene Vieira da Costa, matrícula 9082000, para integrarem a equipe de trabalho para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 3º. Determinar que sejam convocados os Diretores, as Diretoras, os Membros e as Membras, os Servidores, as Servidoras, os Estagiários e as Estagiárias lotados no Núcleo Regional de Palmas, na Diretoria dos Tribunais e na Diretoria Geral.
Art 4º. Determinar que sejam comunicados da correição o Defensor Público-Geral, os Subdefensores Públicos-Gerais, o Presidente da Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, a Presidente do Tribunal de Justiça, o Corregedor-Geral da Justiça, os Desembargadores e as Desembargadoras, os Diretores do Fóruns, Juízes e Juízas de Direito; o Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, o Corregedor-Geral do Ministério Público, os Promotores e as Promotoras de Justiça da Comarca da Capital e de cada Comarca abrangida por esta correição, demais autoridades do Sistema de Justiça, a Presidente da ADPETO e o Presidente do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública (SISDEP), autoridades Municipais, Presidentes dos Conselhos Tutelares, Delegados de Polícia e Chefes de Unidade Penais, indicando que a Corregedoria Geral estará à disposição para receber informações acerca dos trabalhos da Defensoria Pública durante todo o período correicional, bem como convidando-os para a cerimônia de abertura a ser realizada na data de 18/09/2026 às 9h, da Sede de Atendimentos da Diretoria de Palmas/TO.
Art. 5º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Subcorregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas/TO.
IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS
Subcorregedora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Irisneide Ferreira dos Santos, Subcorregedor(a) Geral, em 10/09/2026, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1186583 e o código CRC 5AA5736A. |