Edital
EDITAL CONJUNTO ESDEP/NUDEM Nº 001, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
CHAMADA DE PRODUÇÕES PARA O DOSSIÊ "REFLEXÕES SOBRE OS 20 ANOS DA LEI MARIA DA PENHA"
O DIRETOR-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS (ESDEP) e a COORDENADORA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO EM PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DAS MULHERES (NUDEM), no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fulcro no art. 2º, §§ 5º e 8º, art. 3º, IV, e nos itens 1.8 e 8.9 do Anexo Único do Ato nº 279, de 25 de julho de 2024;
CONSIDERANDO que no ano de 2026 a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) completa 20 (vinte) anos de vigência, constituindo marco histórico fundamental na prevenção, enfrentamento e erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a reflexão crítica, o balanço acadêmico-prático e a difusão de conhecimentos sobre os avanços, desafios e perspectivas da tutela dos direitos das mulheres no âmbito da Defensoria Pública e da sociedade;
CONSIDERANDO as alterações introduzidas no regramento da Revista Jurídica ADSUMUS pelo Ato nº 299/2026, que autorizaram a inclusão de produções artísticas, culturais e literárias em seções complementares e edições especiais, visando a democratização do espaço do periódico e o estímulo ao diálogo interdisciplinar entre o Direito, os Direitos Humanos e a Arte;
TORNAM PÚBLICO, por meio do presente Edital, que se encontra aberta a Chamada de Produções Acadêmicas e Literárias para a compilação do Dossiê "Reflexões sobre os 20 anos da Lei Maria da Penha", a ser veiculado no periódico científico Revista Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – ADSUMUS, observadas as diretrizes e condições estabelecidas a seguir.
1. DO OBJETO E DA FINALIDADE
1.1. O presente Edital tem por objeto selecionar trabalhos inéditos de natureza acadêmica (Seção I) e de natureza literária/artística (Seção II) para integrarem a edição especial do Dossiê "Reflexões sobre os 20 anos da Lei Maria da Penha", publicado pela Revista Jurídica ADSUMUS sob a organização conjunta da ESDEP e do NUDEM.
1.2. O Dossiê visa reunir contribuições analíticas e expressivas que examinem o impacto histórico, os avanços normativos e institucionais, os gargalos práticos e teóricos, bem como as propostas futuras para o fortalecimento da rede de proteção e garantia de direitos das mulheres.
2. DOS EIXOS TEMÁTICOS
2.1. As produções submetidas deverão guardar estrita consonância com a promoção dos Direitos Humanos e com a temática de gênero, estando vinculadas preferencialmente a um ou mais dos seguintes eixos temáticos:
I – Direitos sexuais e direitos reprodutivos;
II – Direitos políticos das mulheres e representatividade;
III – Violência doméstica e familiar contra a mulher;
IV – Violência institucional e interseccionalidades;
V – Enfrentamento à discriminação racial e etno-racial;
VI – Direitos das mulheres dos povos originários, quilombolas e comunidades tradicionais;
VII – Educação em direitos e prevenção à violência de gênero;
VIII – Direitos das mulheres trans e diversidade de gênero;
IX – Direitos das mulheres com deficiência;
X – Feminicídio: aspectos jurídicos, criminológicos e sociológicos;
XI – Justiça climática, meio ambiente e impacto sobre as mulheres;
XII – Direito à cidade, habitação e mobilidade urbana sob a perspectiva de gênero;
XIII – Políticas públicas, gestão intersetorial e rede de atendimento à mulher em situação de violência.
3. DAS MODALIDADES DE SUBMISSÃO
3.1. SEÇÃO I – PRODUÇÕES ACADÊMICAS
As colaborações acadêmicas compreenderão as seguintes modalidades:
a) Artigo Científico (Original ou de Revisão): Texto analítico fruto de pesquisa bibliográfica, documental ou empírica, com extensão de 15 (quinze) a 20 (vinte) laudas, incluindo referências.
Link de modelo de artigo: https://docs.google.com/document/d/1AadXR7nGllCp5CbspORqAGQdYpnh_PYb/ed it?usp=sharing&ouid=113182708244359043727&rtpof=true&sd=true
b) Resenha Crítica: Análise circunstanciada de obras científicas, literárias, bibliográficas ou legislativas recentes sobre a temática, contendo entre 4 (quatro) e 5 (cinco) laudas.
Link de modelo de resenha: https://docs.google.com/document/d/1BtF5tbfjrFZnNowX49SiKPWcvqa5HtR2/edit
c) Entrevista: Diálogo estruturado com personalidades, pesquisadoras(es) ou ativistas de relevância na área, entre 15 (quinze) e 20 (vinte) páginas, desconsiderando as referências, acompanhado de apresentação sintética do(a) entrevistado(a) de até 700 palavras e do respectivo Termo de Autorização de Imagem e Voz (Anexo II).
Link de modelo da entrevista: https://docs.google.com/document/d/1UVAxpDMJjUbshe17rxZtIUBLEloH9tqI/edit?usp=drive_link&ouid=113182708244359043727&rtpof=true&sd=true
3.2. SEÇÃO II – PRODUÇÕES LITERÁRIAS E ARTÍSTICAS
3.2.1.As colaborações literárias compreenderão manifestações inéditas nas seguintes modalidades:
a) Conto e Crônica: Narrativas curtas em prosa, em língua portuguesa, com foco na temática do Dossiê, com extensão mínima de 2 (duas) e máxima de 6 (seis) páginas.
b) Poema: Composições poéticas em verso ou prosa poética, priorizando a expressividade estética e a reflexão temática, com extensão de até 3 (três) páginas ou no máximo 100 (cem) linhas.
4. DA AUTORIA E VEDAÇÕES
4.1. Os trabalhos poderão ser submetidos por membros, servidores, estagiários da Defensoria Pública, bem como por pesquisadores, acadêmicos, integrantes da rede de proteção e o público externo em geral.
4.2. Para as Produções Acadêmicas (Seção I), admite-se a autoria individual ou em coautoria de, no máximo, 3 (três) autores(as) por trabalho (art. 2º, § 1º do Ato nº 279/2024).
4.3. Para as Produções Literárias (Seção II), as submissões serão exclusivamente individuais.
4.4. Vedação ao Uso de Inteligência Artificial Generativa: Não serão aceitos manuscritos ou criações literárias desenvolvidos com o auxílio de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa, em qualquer das etapas de concepção, redação ou estruturação, em observância às diretrizes de integridade acadêmica e autoral (Portaria CNPq nº 2.664/2026).
5. REQUISITOS TÉCNICOS E FORMATAÇÃO
5.1. Regras Gerais de Formatação:
5.1.1. Papel e Margens: Formato A4, margem superior e esquerda de 3 cm, inferior e direita de 2 cm.
5.1.2. Fonte e Espaçamento: Fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento entre linhas de 1,5.
5.1.3. Citações e Notas: Citações longas (mais de 3 linhas) com recuo de 4 cm, fonte tamanho 11 e espaçamento simples. Notas de rodapé em fonte tamanho 10 e espaçamento simples.
5.1.4. Arquivo: Envio obrigatório em formato editável (.doc ou .docx).
5.2. Especificidades da Seção Acadêmica:
5.2.1. Devem conter Título em português e inglês, Resumo e Abstract (entre 100 e 250 palavras) acompanhados de Palavras-chave e Keywords (de 3 a 5 termos).
5.2.2. Devem seguir rigorosamente as normas técnicas da ABNT aplicáveis (NBR 6022, NBR 6023 e NBR 10520), bem como o Ato nº 279/2024.
5.2.3. As produções acadêmicas passarão por processo de desidentificação (análise cega) na fase de instrução.
5.3. Especificidades da Seção Literária:
5.3.1.As obras devem ser acompanhadas do pseudônimo do(a) autor(a) para garantia da imparcialidade na avaliação estética, devendo a identificação real constar apenas no formulário/e-mail de envio e na Declaração de Ineditismo (Anexo I).
6. DO FLUXO DE SUBMISSÃO E PRAZOS
6.1. As submissões do Dossiê estarão abertas a partir da publicação deste Edital e deverão ser encaminhadas até o dia 30 de outubro de 2026.
6.2. As propostas deverão ser enviadas para o endereço eletrônico: nudem@defensoria.to.def.br, contendo no campo assunto: [DOSSIÊ 20 ANOS LEI MARIA DA PENHA - NOME DO AUTOR].
6.3. O e-mail de submissão deverá conter anexados:
a) O arquivo do trabalho em extensão .doc/.docx (sem identificação no corpo do texto para produções acadêmicas e com pseudônimo para produções literárias);
b) A Declaração de Ineditismo, Autoria e Não Uso de IA Generativa devidamente preenchida e assinada (Anexo I), aplicável a todas modalidades;
c) O Termo de Autorização de Imagem e Voz (Anexo II), quando aplicável à modalidade entrevista.
6.4. No corpo do e-mail deverão ser informados: Nome completo, CPF, titulação acadêmica, vínculo institucional ou espaço de militância, endereço eletrônico, telefone de contato, minibiografia de até 5 linhas e foto das(os) autoras(es).
7. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO (item 8.9 do Anexo Único do Ato nº 279/2024)
7.1. A Comissão de Seleção e Organizadora do Dossiê será composta por:
I – 3 (três) representantes do Núcleo Especializado em Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM);
II – 2 (dois) representantes da Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEP);
III – 1 (uma) Editora Científica da Revista ADSUMUS;
7.2. Avaliação das Produções Acadêmicas, Literárias e Artísticas:
Serão avaliadas diretamente pela Comissão de Seleção considerando os seguintes critérios:
a) Adequação temática aos eixos da chamada;
b) Originalidade e ineditismo da obra, que expresse o tema atual e relevante para a defesa dos direitos das mulheres;
c) solidez do embasamento da pesquisa e rigor das condições em que foi realizada, quando for o caso.
8. DOS DIREITOS AUTORAIS E GRATUIDADE
8.1. A submissão de trabalhos a este Dossiê implica a cessão não exclusiva dos direitos autorais patrimoniais à Defensoria Pública do Estado do Tocantins para fins de publicação e difusão institucional em meio impresso e/ou digital.
8.2. Os(As) autores(as) mantêm os direitos morais sobre suas obras e a faculdade de republicá-las em livros ou outros periódicos, desde que feita a expressa citação do lançamento original no Dossiê da Revista Jurídica ADSUMUS.
8.3. A submissão e publicação de trabalhos é inteiramente gratuita, não sendo cobrada qualquer taxa de avaliação ou editoração, tampouco devida qualquer remuneração financeira aos autores.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1.O dossiê será publicado juntamente com a próxima edição da Revista ADSUMUS, nos meios oficiais, previstos no Ato nº 279/2024, podendoocorrer lançamento oficial do Dossiê em evento institucional promovido pela ESDEP e pelo NUDEM, em data, local e formato a serem divulgados oportunamente.
9.2. As dúvidas e pedidos de esclarecimento poderão ser encaminhados ao e-mail nudem@defensoria.to.def.br ou via telefone/WhatsApp institucional do NUDEM: (63) 99237-5041.
9.3. Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão dirimidos pela Comissão de Seleção/Organizadora e submetidos, se necessário, ao Conselho de Política Editorial da Revista ADSUMUS.
Palmas – TO, 20 de agosto de 2026.
MURILO DA COSTA MACHADO
Defensor Público – Diretor-Geral da ESDEP
FLÁVIA HARDT SCHREINER
Defensora Pública – Coordenadora do NUDEM
ANEXO I – DECLARAÇÃO DE INEDITISMO, AUTORIA E NÃO USO DE IA GENERATIVA
Eu, ____________________________________________________, nacionalidade: ____________, estado civil: ____________, profissão: ______________________, portador(a) do RG nº _______________________ e inscrito(a)
no CPF sob o nº _______________________, residente e domiciliado(a) em __________________________________________, e-mail: _________________________________, telefone: () _______________,
DECLARO, para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, que a obra de minha autoria intitulada "__________________________________________________________________________________", submetida ao Dossiê "Reflexões sobre os 20 anos da Lei Maria da Penha" na categoria:
( ) Artigo Científico / Resenha / Entrevista (Seção I)
( ) Conto / Crônica (Seção II – Pseudônimo utilizado: _______________________)
( ) Poema (Seção II – Pseudônimo utilizado: _______________________)
É de minha exclusiva autoria / coautoria e inédita, não tendo sido objeto de publicação anterior em veículo impresso ou digital (livros, periódicos, blogs, e-books ou redes sociais), tampouco premiada em outros certames até a presente data.
Está isenta da utilização de ferramentas de Inteligência Artificial Generativa em qualquer etapa de sua criação, redação ou desenvolvimento.
Isento a Defensoria Pública do Estado do Tocantins e a Revista Jurídica ADSUMUS de quaisquer responsabilidades decorrentes de eventuais reclamações relativas a direitos autorais ou de terceiros.
Local e data: ________________________, _____ de ___________________ de 2026.
Assinatura do(a) Autor(a) / Proponente
ANEXO II – TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E NOME (APLICÁVEL À MODALIDADE ENTREVISTA)
Eu, ____________________________________________________, portador(a) do RG nº _______________________ e inscrito(a) no CPF nº _______________________, AUTORIZO a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio da Escola Superior da Defensoria Pública (ESDEP) e do NUDEM, a utilizar, veicular e publicar meu nome, imagem, dados biográficos e o teor da entrevista concedida a ____________________________________________________, destinada à composição do Dossiê "Reflexões sobre os 20 anos da Lei Maria da Penha", a ser publicado na Revista Jurídica ADSUMUS.
A presente autorização é concedida a título gratuito, em caráter definitivo e não exclusivo, abrangendo a reprodução e divulgação em meio eletrônico, impresso, portal institucional e redes sociais da instituição.
Local e data: ________________________, _____ de ___________________ de 2026.
Assinatura do(a) Entrevistado(a)
| | Documento assinado eletronicamente por Murilo da Costa Machado, Diretor(a)-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins, em 19/08/2026, às 16:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Flavia Hardt Schreiner, Coordenador(a) de Núcleo Especializado, em 20/08/2026, às 09:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1180810 e o código CRC 2909EE7C. |