Portaria
CGDP Nº 009, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.
A SUBCORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 37, caput, consagrou a eficiência como um dos princípios basilares da Administração Pública, ordenando a todos os seus agentes, no exercício de suas atribuições, o emprego da efetividade, economicidade, transparência e moralidade, objetivando cumprir as metas estabelecidas;
Considerando que é atribuição da Corregedoria-Geral realizar Correições Ordinárias nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, consoante inteligência do artigo 11, I, da Lei Complementar nº. 55/2009 e art. 3º, I, do Regimento Interno da Corregedoria Geral (Resolução CSDP nº. 132/2015);
Considerando que a correição ordinária tem a finalidade de verificar a regularidade do serviço, a eficiência e a pontualidade dos membros da Defensoria Pública no exercício de suas funções, bem como o cumprimento das obrigações legais e das determinações da Defensoria Pública Geral, da Corregedoria Geral e do Conselho Superior da Defensoria Pública, nos termos do art. 51 da Resolução CSDP nº. 132/2015;
Considerando o Ato CGDP nº. 001/2023, que delega ao Subcorregedor-Geral da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins a realização de correições e visitas de inspeções nas Defensorias Públicas;
Considerando o Ato CGDP nº. 001/2024, que autoriza a realização de correições ordinárias e extraordinárias, assim como visitas de inspeções nas Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e suas respectivas unidades defensoriais, na modalidade híbrida, isto é, presencial ou virtual.
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar correição ordinária no Núcleo Regional de Gurupi, no período de 17 a 21 de agosto de 2026, das 8h30 às 12h e das 14h30 às 17h, com o objetivo de avaliar a regularidade dos serviços funcionais e administrativos. A correição na sede do Núcleo Regional ocorrerá de forma presencial. Nas Defensorias Públicas de Alvorada, Araguaçu, Formoso do Araguaia, Palmeirópolis e Peixe, os trabalhos serão realizados em formato misto: os Defensores Públicos em cumulação nessas comarcas serão ouvidos presencialmente na sede em Gurupi, e os servidores serão ouvidos de forma remota, por videoconferência, conforme agenda a ser disponibilizada pela Corregedoria-Geral.
Art. 2° Designar, no período supracitado, para auxiliar o Corregedor-Geral e a Subcorregedora-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Dra. Irisneide Ferreira dos Santos, os servidores Diones Charles Dias Cirqueira, matrícula nº 9080201, Heloísa Lopes Rodrigues, matrícula nº 9091165, Marcelo Trajano Alves, matrícula nº 9083910 e Marcos Paulo da Silva Araújo Marinho, matrícula nº 9090169 para integrarem a equipe de trabalho para a realização da correição e dos demais atos necessários ao bom desenvolvimento dos serviços.
Art. 3º. Determinar que sejam convocados o Diretor, os Membros e as Membras, os Servidores, as Servidoras, os Estagiários e as Estagiárias lotados nesse Núcleo Regional.
Art 4º. Determinar que sejam comunicados da correição o Defensor Público-Geral, o Presidente da Subseção local da Ordem dos Advogados do Brasil, os Juízes e Juízas de Direito; os Promotores e as Promotoras de Justiça das Comarcas daquelas localidades, demais autoridades do Sistema de Justiça, a Presidente da ADPETO e o Presidente do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública (SISDEP), autoridades Municipais, Presidentes dos Conselhos Tutelares, Delegados de Polícia e Chefes de Unidade Penais, indicando que a Corregedoria Geral estará à disposição para receber informações acerca dos trabalhos da Defensoria Pública.
Art. 5º. Determinar a publicação desta portaria no Diário Oficial Eletrônico DOE/DPE.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas/TO.
IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS
Subcorregedora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Irisneide Ferreira dos Santos, Subcorregedor(a) Geral, em 06/08/2026, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1166543 e o código CRC 95014264. |