Apostilamento
Apostila nº 02
Processo Eletrônico SEI: 25.0.000000256-1.
Contratada: Lima e Menezes Engenharia Ltda
Objeto: Correção dos valores aplicados nos itens 3.1 e 4.1 do 1º Termo Aditivo.
A Primeira Subdefensora Pública-Geral do Estado do Tocantins no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Ato nº 034, de 28 de janeiro de 2025, publicado no DODPETO nº 889, de 28 de janeiro de 2025, ESTELLAMARIS POSTAL, brasileira, portadora do CPF/MF n.º ***.224.440-**, residente e domiciliada nesta capital, nomeada pelo Ato n.º 333 de 16 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins, Edição n° 1097 de 17/12/2025, c/c com caput do art. 136 da Lei nº 14.133/21, APOSTILA o 1º Aditivo ao Contrato nº 076/2025, para correção dos valores aplicados nos itens 3.1 e 4.1, no que se refere o valor de R$ 0,01 (um centavo), conforme planilha retificada, o que não ocasionará qualquer prejuízo à Administração Pública, de modo que:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACRÉSCIMO
3.1. Onde se lê: “R$ 53.593,73 (cinquenta e três mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta e três centavos)”.
Leia-se: “R$ 53.593,74 (cinquenta e três mil, quinhentos e noventa e três reais e setenta e quatro centavos).”.
CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
4.1. Onde se lê: “R$ 365.550,03 (trezentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e três centavos).”.
Leia-se: “R$ 365.550,04 (trezentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta reais e quatro centavos).”.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 22/05/2026, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1143766 e o código CRC 3FED6ED5. |