SEI/DPTO - 1131826 - Ato

Ato

ATO Nº 120, DE 17 DE ABRIL DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a criação da 3ª Defensoria Pública Cível de Miracema do Tocantins, bem como da 31ª e 32ª Centrais de Apoio de Palmas, além de outras alterações no Núcleo da Diretoria Regional de Palmas, todas promovidas pela Resolução CSDP nº 283, de 6 de fevereiro de 2026, publicada no DODPE nº 1144, de 4/3/2026;

 

CONSIDERANDO a delegação de atribuições ao Defensor Público-Geral para promover as alterações nas Tabelas de Substituições Automáticas, nos termos do art. 7º, §§ 2º e 3º, da Resolução CSDP nº 95/2013;

 

CONSIDERANDO a solicitação emanada da Diretoria do Núcleo Regional de Palmas e a anuência dos titulares envolvidos, conforme evento 1131196 do SEI nº 26.0.000000880-9,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar as Tabelas X, XI, XIV e XV do Anexo VIII da Resolução CSDP nº 95, de 21 de março de 2013, conforme Anexo Único deste Ato.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral

 

ANEXO ÚNICO AO ATO Nº 120, DE 17 DE ABRIL DE 2026

ANEXO VIII

 

TABELA X - FAMÍLIA E SUCESSÕES

SUBSTITUIÇÃO DA DIRETORIA REGIONAL DE PALMAS

3ª Defensoria Pública de Família e Sucessões

5ª Defensoria Pública de Família e Sucessões

6ª Defensoria Pública de Família e Sucessões

4ª Defensoria Pública de Família e Sucessões

1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões

7ª Defensoria Pública de Família e Sucessões

 

TABELA XI - GERAL

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS

14ª Defensoria Pública Cível

10ª Defensoria Pública do Juizado Especial Cível e Criminal

13ª Defensoria Pública Cível

9ª Defensoria Pública do Juizado Especial Cível e Criminal

28ª Defensoria Pública Cível

8ª Defensoria Pública da Infância e Juventude

31ª Central de Apoio

2ª Defensoria Pública da Violência Doméstica (vítima)

30ª Defensoria Pública de Saúde

26ª Defensoria Pública dos Presos Provisórios

32ª Central de Apoio

17ª Defensoria Pública de Execução Fiscal

29ª Defensoria Pública de Família e Sucessões

27ª Defensoria Pública da Infância e Juventude

16ª Defensoria Pública de Fazenda Pública

15ª Defensoria Pública Cível

11ª Defensoria Pública de Fazenda Pública

12ª Defensoria Pública do Juizado Especial Cível e Criminal

 

TABELA XIV - CRIMINAL

TABELA DE SUBSTITUIÇÃO AUTOMÁTICA

NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS

18ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri

19ª Defensoria Pública Criminal

20ª Defensoria Pública Criminal

21ª Defensoria Pública Criminal

23ª Defensoria Pública Criminal

24ª Defensoria Pública Criminal

25ª Defensoria Pública Criminal

22ª Defensoria Pública Criminal

 

TABELA XV

NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS – INTERIOR

2ª Defensoria Pública Criminal de Miranorte

3ª Defensoria Pública Cível de Miracema do Tocantins

1ª Defensoria Pública Cível de Miranorte

1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões, Infância e Juventude e Vítima de Violência Doméstica de Miracema do Tocantins

Defensoria Pública de Novo Acordo

2ª Defensoria Pública Criminal de Miracema do Tocantins

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 17/04/2026, às 14:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Edição: 1172

Data: 17/04/2026 17:01

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