SEI/DPTO - 1130091 - Ato

Ato

Nº 117, DE 13 DE ABRIL DE 2026

Republicado para correção

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 2.252, de 16 de dezembro de 2009, a qual institui o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e o respectivo Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos;

CONSIDERANDO o Edital de Remoção Interna nº 20/2026, publicado no DODPE nº 1156, de 23 de março de 2026, o qual ofertou uma vaga de Assistente de Defensoria Pública para lotação em Miracema do Tocantins;

CONSIDERANDO a divulgação do resultado final do referido concurso de remoção interna, por meio do Edital nº 27/2026, publicado no DODPE nº 1164, de 7 de abril de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º HOMOLOGAR o resultado final do concurso de remoção interna, divulgado por meio do Edital nº 27/2026, publicado no DODPE nº 1164, de 7 de abril de 2026.

Art. 2º REMOVER a Assistente de Defensoria Pública CEILA ALVES COSTA LUSTOSA, classificada em 1º lugar, conforme resultado final do mencionado concurso de remoção interna, de Miranorte para Miracema do Tocantins.

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 15/04/2026, às 08:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1130091 e o código CRC FD88F9C0.



Publicação

Edição: 1170

Data: 15/04/2026 17:01

Auditoria

Assinatura: xizak-genib-pydys-kukeh-focyf-zeher-savah-rapal-lymak-sufuh-ruham-donos-diziv-furet-pevek-dupek-bixox

Publicação Anterior

Conteúdo