SEI/DPTO - 1121039 - Ato

Ato

N.º 095, DE 23 DE MARÇO DE 2026.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994, e pela Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, §4º, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, que estabelece que o Defensor Público-Geral será substituído automática e sucessivamente em suas faltas, licenças, férias e impedimentos pelo Primeiro Subdefensor Público-Geral;

 

CONSIDERANDO a edição do Ato nº 094, de 23 de março de 2026, que remove o Defensor Público Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves da 5ª Defensoria Pública Criminal de Paraíso do Tocantins - Núcleo Regional de Paraíso do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. LOTAR o Defensor Público de 1ª Classe, PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES, na 6ª Defensoria Pública da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais – Núcleo Regional de Paraíso do Tocantins - TO.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.


ESTELLAMARIS POSTAL

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 


26.0.000000505-2

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 23/03/2026, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1156

Data: 23/03/2026 17:01

Auditoria

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