SEI/DPTO - 1119357 - Portaria

Portaria

N° 419, 17 DE março DE 2026

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, atendendo ao disposto do art. 165 da Constituição Federal e art. 80 da Constituição Estadual, bem como o disposto na Lei 4.373, de 9 de janeiro de 2024, e no uso das atribuições que lhe confere o Ato  nº 034/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025,

 

CONSIDERANDO a necessidade da operacionalização dos Programas e das Ações previstas no Plano Plurianual - PPA 2024/2027, reverenciando os conceitos de eficiência, eficácia e economicidade;

 

CONSIDERANDO ser fundamental a designação de servidores, com a definição de suas atribuições, definindo critérios e graus de responsabilidade, visando a devida execução das ações orçamentárias, no contexto da gestão estratégica e operacional;

 

CONSIDERANDO que a implementação da gestão orientada para resultados requer a incorporação dos processos de monitoramento e avaliação,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Estabelecer, no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins, o acompanhamento e monitoramento da execução das ações orçamentárias para a gestão do Plano Plurianual - PPA de 2024/2027 e do Orçamento Anual do exercício de 2026.

 

Art. 2º. Designar os Servidores responsáveis pelo monitoramento das ações orçamentárias inerentes às Leis Estaduais nº 4.949 (PPA - revisão) e nº 4.950 (Lei Orçamentária Anual – LOA), ambas de 9 de janeiro de 2026, na forma estabelecida no Anexo Único a esta Portaria.

 

Art. 3º. A coordenação estratégica e operacional dos objetivos, indicadores, metas e ações do Plano Plurianual é de responsabilidade da Assessoria de Planejamento, Orçamento e Projetos, em articulação com os Serviços Auxiliares de Apoio Técnico Administrativo da Defensoria Pública do Tocantins.

Parágrafo único. À Assessoria de Planejamento, Orçamento e Projetos compete coordenar a elaboração e revisão do Plano Plurianual, a consolidação da previsão de receitas de outras fontes, a elaboração e o preenchimento da proposta orçamentária anual no sistema de planejamento governamental, a consolidação anual do relatório de execução das ações, a elaboração de relatórios gerenciais periódicos, assim como a orientação e apoio técnico à gestão operacional.

 

Art. 4º. Compete ao Responsável pela ação:

I - elaborar o plano de execução da ação para o alcance da meta prevista no PPA, gerindo os riscos e as restrições que possam influenciar nos resultados, utilizando os recursos de forma eficiente, estimando e avaliando o seu custo e os benefícios esperados, seguindo normas e padrões mensuráveis, emitindo, para tanto, relatório gerencial, juntamente com a equipe técnica envolvida pelas atividades que a compõem;

II - promover a operacionalização, o monitoramento e o ajuste físico-financeiro, responsabilizando-se pela obtenção do produto expresso na meta física;

III - reportar-se à Assessoria de Planejamento, Orçamento e Projetos na ocorrência de possíveis disfunções e/ou eventuais problemas;

IV - encaminhar, quadrimestralmente, informações da execução física e financeira, detalhadas em Formulário de Monitoramento da Ação - FMA, à Assessoria de Planejamento, Orçamento e Projetos, até o 15º dia do mês subsequente ao período analisado;

V – a gestão operacional da ação.

 

Art. 5º. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pela Assessoria de Planejamento, Orçamento e Projetos, Diretoria Geral e Primeira Subdefensoria Pública-Geral.

 

Art. 6º. Revoga-se a Portaria nº 725, de 22 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins edição nº 959.

 

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 

 

 

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 419 DE 17 DE MARCÇO DE 2026

Unidade Gestora: 490100 – DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

PROGRAMA DE TRABALHO

AÇÕES

RESPONSÁVEL

SUBSTITUTO

03.091.1173.1112

Estruturação da Defensoria Pública

Rauane Rodrigues Lima

Rakocyano Lima Cruz

03.091.1173.2024

Atendimento sociojurídico integral e gratuito

Jayra Vieira Reis de Sousa Santiago

Bartyra Viana dos Reis Sandini

03.091.1173.2096

Manutenção da Corregedoria da Defensoria Pública

Neuton Jardim dos Santos

Diones Charles Dias Cirqueira

03.128.1173.2336

Aprimoramento da Gestão de pessoas

Breno Santos Filardi

Débora Cristina Ferreira

03.091.1173.2378

Concessão de bolsa estágio

Vivian Diana Bernardes

Leonardo Batista Glória

03.122.1143.2188

Coordenação e manutenção dos serviços administrativos gerais

Bartyra Viana dos Reis Sandini

Jayra Vieira Reis de Sousa Santiago

03.122.1143.2227

Manutenção de Recursos Humanos

Rômulo Dias de Araújo

Vivian Diana Bernardes

03.122.1143.2275

Manutenção de Serviços de Transporte

Alexsandro Wroblewski

Sâmio Pereira de Sousa

03.126.1143.2254

Manutenção de Serviços de Informática

Rakocyano Lima Cruz

Tatyana Abrahão Piedade

03.131.1173.2050

Divulgação Institucional da Defensoria Pública

Cléo Cristiane de Oliveira

Patrícia Ströher

 

Unidade Gestora: 503500 – FUNDO DA DEFENSORIA PÚBLICA

PROGRAMA DE TRABALHO

AÇÃO

RESPONSÁVEL

SUBSTITUTO

03.091.1173.4004

Aprimoramento das unidades da Defensoria Pública

Débora Cristina Ferreira

Tatyana Abrahão Piedade

03.091.1173.4367

Gestão da Escola Superior da Defensoria Pública - ESDEP

Murilo da Costa Machado

Breno Santos Filardi

28.846.1143.6057

Contribuição para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP

Eduardo Pavel Rosa

Robson Lopes de Carvalho

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 17/03/2026, às 15:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1119357 e o código CRC 48E2761B.



Publicação

Edição: 1153

Data: 17/03/2026 17:11

Auditoria

Assinatura: xuhec-kecud-mudas-nygyk-casis-nutic-kanyh-turam-pemip-gupum-gosyd-linak-cosat-ninet-fizoc-fevyc-vexex

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