SEI/DPTO - 1114329 - Ato

Ato

ATO Nº 66, DE 4 DE MARÇO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o pedido de suspensão do expediente presencial na Defensoria Pública de Ponte Alta do Tocantins, em virtude da mudança para as novas instalações do Econúcleo local, conforme demandado pela Diretoria Regional de Porto Nacional (evento 1113752) e aquiescido pela Segunda Subdefensoria Pública Geral (evento 1113833),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Ponte Alta do Tocantins, no período de 23 a 27 de março de 2026, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais/extraprocessuais designados.

 

Parágrafo único. No interregno especificado no caput deste artigo, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 05/03/2026, às 07:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1145

Data: 05/03/2026 17:01

Auditoria

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