Ato
Ato nº 63, DE 3 de MARÇO DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a regulamentação do programa de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado e de doutorado, em vagas disponibilizadas pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Ato nº 40, de 10 de fevereiro de 2026, pela Diretoria Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, mediante Solicitação 1110789,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 1º do Ato nº 40, de 10 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º.................................................................................
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VIII – se aluno de mestrado, submeter, no mínimo, 2 (dois) artigos científicos inéditos na Revista ADSUMUS, no período compreendido entre a data de início das aulas do curso e o término de período equivalente ao da sua duração regular, computado este último a partir da conclusão do mestrado, ou, no mesmo período acima, submeter, no mínimo, 1 (um) artigo científico inédito na Revista ADSUMUS, bem como organizar e realizar 02 (dois) eventos, com a participação da ESDEP, nos moldes da Resolução CSDP nº 227/2022;
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IX - se aluno de doutorado, submeter, no mínimo, 4 (quatro) artigos científicos inéditos na Revista ADSUMUS, no período compreendido entre a data de início das aulas do curso e o término de período equivalente ao da sua duração regular, computado este último a partir da conclusão do doutorado, ou, no mesmo período acima, submeter, no mínimo, 2 (dois) artigos científicos inéditos na Revista ADSUMUS, bem como organizar e realizar 3 (três) eventos, com a participação da ESDEP, nos moldes da Resolução CSDP nº 227/2022;
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XI - estar à disposição da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para apresentação de cursos, trabalhos, congressos e convenções sem ônus financeiro, durante o período do curso e por metade do período do curso, contado este último prazo a partir da conclusão, excetuados os casos de docência junto ao curso de pós-graduação lato sensu da ESDEP, que serão regidos pelo Ato nº 156/2022.
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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 03/03/2026, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1113348 e o código CRC AEFD1A4B. |