SEI/DPTO - 1113348 - Ato

Ato

Ato nº 63, DE 3 de MARÇO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a regulamentação do programa de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado e de doutorado, em vagas disponibilizadas pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização do Ato nº 40, de 10 de fevereiro de 2026, pela Diretoria Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, mediante Solicitação 1110789,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 1º do Ato nº 40, de 10 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º.................................................................................

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VIII – se aluno de mestrado, submeter, no mínimo, 2 (dois) artigos científicos inéditos na Revista ADSUMUS, no período compreendido entre a data de início das aulas do curso e o término de período equivalente ao da sua duração regular, computado este último a partir da conclusão do mestrado, ou, no mesmo período acima, submeter, no mínimo, 1 (um) artigo científico inédito na Revista ADSUMUS, bem como organizar e realizar 02 (dois) eventos, com a participação da ESDEP, nos moldes da Resolução CSDP nº 227/2022;

...........................................................................................

IX - se aluno de doutorado, submeter, no mínimo, 4 (quatro) artigos científicos inéditos na Revista ADSUMUS, no período compreendido entre a data de início das aulas do curso e o término de período equivalente ao da sua duração regular, computado este último a partir da conclusão do doutorado, ou, no mesmo período acima, submeter, no mínimo, 2 (dois) artigos científicos inéditos na Revista ADSUMUS, bem como organizar e realizar 3 (três) eventos, com a participação da ESDEP, nos moldes da Resolução CSDP nº 227/2022;

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XI - estar à disposição da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para apresentação de cursos, trabalhos, congressos e convenções sem ônus financeiro, durante o período do curso e por metade do período do curso, contado este último prazo a partir da conclusão, excetuados os casos de docência junto ao curso de pós-graduação lato sensu da ESDEP, que serão regidos pelo Ato nº 156/2022.

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Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 03/03/2026, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1143

Data: 03/03/2026 17:01

Auditoria

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