SEI/DPTO - 1089074 - Ementa

Ementa

CONSELHO SUPERIOR

 

 

AUTOS-CSDP Nº 638/2025.

ASSUNTO: RECURSO EM FACE DE DECISÃO DO DPG.

RECORRENTE: E. P.

RELATOR: CONSELHEIRO DANIEL FELÍCIO FERREIRA.

 

 

EMENTA: RECURSO. DECISÃO GABDPG. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº 001/2025-CGDP. RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL. INCONTINÊNCIA DE CONDUTA E VIOLAÇÃO DOS DEVERES E PRINCÍPIOS DO SERVIÇO PÚBLICO. CONVERSÃO DA PENA DE DEMISSÃO EM SUSPENSÃO. ART. 155 DA LEI ESTADUAL Nº 1818/2007. 1- Recurso em face de Decisão proferida pela Defensoria Pública Geral em procedimento administrativo disciplinar. 2 – Pena de demissão convertida em suspensão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com prejuízo da remuneração, com fulcro nos arts. 131, 132, 133, III, IX, XI e XIV e 155 da Lei nº 1.818/2007. 3 – Recurso conhecido e, no mérito, improvido. 4 – Manutenção da pena aplicada na Decisão.

                        

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, por unanimidade, o Colegiado acompanha o voto do Conselheiro Relator Daniel Felício Ferreira, o qual nega provimento ao recurso, mantendo incólume a Decisão da Defensoria Pública Geral em desfavor do servidor E.P, a qual lhe aplica a conversão da pena de demissão em suspensão pelo prazo de 60 (sessenta dias), com prejuízo da remuneração, com fundamento nos artigos 155 da Lei Estadual nº 1.818/2007, pela prática de incontinência de conduta e patente violação dos deveres (art. 133, III, IX, XI e XIV da Lei nº 1.818/2007) e princípios (arts. 131 e 132 da Lei nº 1.818/2007) que regem a atuação do servidor público”. Presentes na Sessão os(as) Conselheiros(as) Neuton Jardim dos Santos, Corregedor-Geral; Sandro Ferreira Pinto – Conselheiro Titular, Téssia Gomes Carneiro – Conselheira Titular, Guilherme Vilela Ivo Dias – Conselheiro Suplente, Daniel Felício Ferreira – Conselheiro Titular e Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga – Conselheira Titular. A Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira, justificou a ausência na sessão por se tratar de matéria sigilosa afeta a servidor. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Marcello Tomaz de Souza, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública em substituição.

 

Palmas-TO, 16 de dezembro de 2025.

 

 

 
MARCELLO TOMAZ DE SOUZA
Presidente do CSDP em substituição

 

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Documento assinado eletronicamente por Marcello Tomaz de Souza, Presidente do Conselho Superior em Substituição, em 17/12/2025, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Edição: 1097

Data: 17/12/2025 17:01

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