SEI/DPTO - 1078520 - Ato

Ato

Nº 305, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública Estadual foi conferida autonomia funcional e administrativa, nos termos do art. 134, §2º da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO as disposições da Resolução CSDP nº 30 de 10/11/2008, que dispõe sobre os pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 3741, de 10 de novembro de 2025, do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, a qual instituiu o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO as medidas de racionalização dos gastos no contexto da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. INSTITUIR o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, para o exercício de 2026:

 

DATAS

FERIADOS E/OU PONTOS FACULTATIVOS

16 e 17 de fevereiro

Carnaval (Resolução CSDP nº 30/2008)

18 de fevereiro, até 12 horas

Quarta-feira de cinzas (Resolução CSDP nº 30/2008)

1º, 2 e 3 de abril

Semana Santa (Resolução CSDP nº 30/2008)

20 de abril

Ponto Facultativo

21 de abril

Tiradentes

1º de maio

Dia do Trabalhador

19 de maio

Dia das Defensoras, Defensores, Servidoras e Servidores da Defensoria Pública (Resolução CSDP nº 30/2008)

4 de junho

Corpus Christi

5 de junho

Ponto Facultativo

10 de agosto

Ponto Facultativo

11 de agosto

Instituição dos Cursos Jurídicos no Brasil

15 de agosto

Dia do Senhor do Bonfim (Lei nº 4.509/2024)

7 de setembro

Independência do Brasil

8 de setembro

Nossa Senhora da Natividade – Padroeira do Tocantins

5 de outubro

Criação do Estado do Tocantins

12 de outubro

Nossa Senhora de Aparecida – Padroeira do Brasil

30 de outubro

Dia da Servidora e do Servidor Público (transferido do dia 28 de outubro)

2 de novembro

Finados

15 de novembro

Proclamação da República

20 de novembro

Dia da Consciência Negra

18 de dezembro

Dia da Justiça (transferido do dia 8 de dezembro)

 

Art. 2º No âmbito da Defensoria Pública de Palmas, além das datas previstas no art. 1º, são feriados municipais os dias 19 de março (Padroeiro de Palmas) e 20 de maio (aniversário da cidade).

 

Art. 3º. As unidades da Defensoria Pública do interior do Estado, além das datas previstas no art. 1º, terão feriados municipais próprios, competindo ao Diretor do respectivo Núcleo Regional de Defensoria Pública comunicá-los, no prazo de até cinco dias, à Defensoria Pública Geral, a fim de que sejam adotadas as providências administrativas necessárias para publicidade sobre o horário de funcionamento dos órgãos da Defensoria Pública, nos termos do art. 2º-A da Lei Complementar nº 55/2009.

 

Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 24/11/2025, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1081

Data: 24/11/2025 17:01

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