SEI/DPTO - 1067070 - Ato

Ato

ATO Nº 273, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o pedido de suspensão parcial do expediente presencial na Defensoria Pública de Porto Nacional, em virtude do desligamento programado de energia elétrica no dia 21 de outubro de 2025, até as 13:00, conforme informado pela respectiva Diretoria Regional (evento 1066495) e aquiescido pela 2ª Subdefensoria Pública Geral (evento 1066525),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Porto Nacional, no dia 21 de outubro de 2025, até as 13h, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais e extraprocessuais designados.

Parágrafo único. No período especificado no caput deste artigo, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos e atividades externas.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 21/10/2025, às 14:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1060

Data: 21/10/2025 17:01

Auditoria

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