Ato
ATO Nº 263, DE 9 DE OUTUBRO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, § 2º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o pedido da Diretoria do Núcleo Regional de Tocantinópolis, concernente à queda de energia no prédio da Defensoria Pública de Itaguatins, no expediente aposto no evento 1063134 do SEI 25.0.000002006-3,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Itaguatins - TO, no dia 9 de outubro de 2025, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de audiências ou outros atos processuais/extraprocessuais designados para a referida data.
Parágrafo único. Na data do caput deste artigo, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 09/10/2025, às 17:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1063229 e o código CRC 1A64499D. |