Ato
ATO Nº 238, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;
CONSIDERANDO o pedido de suspensão de expediente presencial na Defensoria Pública de Porto Nacional, em virtude de reforma/pintura no prédio da unidade, a ser realizada no período de 22/9/2025 a 3/10/2025, conforme informado pela respectiva Diretoria Regional (evento 1047344),
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Porto Nacional, no período de 22/9/2025 a 3/10/2025, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para o referido interregno.
Parágrafo único. Nos dias especificados no caput deste artigo, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de demandas externas.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 02/09/2025, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1048069 e o código CRC 8B217597. |