SEI/DPTO - 1044856 - Ato

Ato

ATO Nº 234, DE 25 DE AGOSTO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o pedido de suspensão de expediente presencial na Defensoria Pública de Guaraí, em virtude de pintura predial a ser realizada nos dias 1º a 5 de setembro de 2025, conforme informado pela respectiva Diretoria Regional (evento 1041751),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Guaraí, no período de 1º a 5 de setembro de 2025, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para o referido interregno.

 

Parágrafo único. Nos dias especificados no caput deste artigo, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de demandas externas.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 26/08/2025, às 08:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1021

Data: 26/08/2025 17:01

Auditoria

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