SEI/DPTO - 1043775 - Ato

Ato

Ato nº 233, DE 21 de AGOSTO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que o Decreto nº 268/2025, do município de Dianópolis, decretou ponto facultativo no dia 25 de agosto de 2025, em razão da celebração do 141º aniversário da cidade no dia 26 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 2823/2025, da Diretoria do Foro de Dianópolis suspendeu os serviços forenses e prazos processuais, conforme evento 1043545 do SEI 25.0.000000889-6;

CONSIDERANDO a solicitação da Diretoria do Núcleo Regional da Defensoria Pública de Dianópolis, conforme Despacho 1043364 do Processo SEI precitado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Dianópolis, nos dias 25 e 26 de agosto de 2025, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º A Defensoria Pública de Dianópolis, no período precitado, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do artigo 2º da Resolução CSDP nº 126/2015.

 

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 22/08/2025, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1019

Data: 22/08/2025 17:01

Auditoria

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