Ato
ATO CGDP-TO Nº 06, DE 13 DE agosto DE 2025
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a redação do ATO CGDP-TO nº 005, de 24 de julho de 2025, para garantir a segurança jurídica e a higidez de procedimentos administrativos anteriores;
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 8º do ATO CGDP-TO nº 05, DE 24 DE JULHO DE 2025, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 1000, de 24 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, preservados os efeitos jurídicos consolidados do ATO CGDP-TO nº 003 DE 26 DE OUTUBRO DE 2016 (Diário Oficial do Estado nº 4734, de 1º de novembro de 2016) e ATO CGDP-TO Nº 002, DE 12 DE ABRIL DE 2023, (Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 458, de 13 de abril de 2023)".
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em 13 de agosto de 2025.
NEUTON JARDIM
Corregedor-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por NEUTON JARDIM DOS SANTOS, Corregedor(a) Geral, em 13/08/2025, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1041378 e o código CRC F0DE12FF. |