SEI/DPTO - 1035391 - Portaria

Portaria

 Nº 1.164, DE 18 DE JULHO DE 2025

Republicada para correção

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO os termos da Portaria DIGER nº 1.412/2024, que designou servidores para o recebimento de materiais e serviços no caso das contratações realizadas por meio de instrumentos substitutivos do termo de contrato, nos objetos relativos a cada respectiva unidade administrativa demandante;

 

CONSIDERANDO a alteração parcial de servidores lotados nas respectivas unidades demandantes;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Modificar a relação de servidores designados no art. 1º da Portaria DIGER nº 1.412/2024, o qual passa a vigorar com as seguintes alterações::

 

“Art. 1º ...................................

Coordenadoria de Manutenção e Suporte:

Titular: Rangel Cavalcante Costa, matrícula n.º 908134-8

Suplentes: Helton Veloso Alves, matrícula n.º 908293-0

Rakocyano Lima Cruz, matrícula nº 895088-1

 

Coordenadoria de Redes:

Titular: João Paulo Resende Fialho, matrícula n.º 908209-3

Suplente: Lucelio da Silva Sousa, matrícula n.º 909041-0

 

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 28/07/2025, às 15:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1035391 e o código CRC 1CA5A5C9.



Publicação

Edição: 1002

Data: 28/07/2025 17:01

Auditoria

Assinatura: xukar-befez-pepoc-cenol-ticup-vavyg-cipuc-zugyf-tylup-faluv-redib-socot-zylar-nygav-tanos-voryv-raxix

Publicação Anterior

Conteúdo