SEI/DPTO - 1035211 - Ato

Ato

ATO Nº 215, DE 25 DE JULHO DE 2025

(Republicado para correção)

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº  55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da decisão judicial proferida no âmbito do Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 0021298-16.2022.8.27.2729 (evento 140), cujo comando é de observância obrigatória e vinculante para a Administração Pública, nos termos do art. 502 do Código de Processo Civil;

 

CONSIDERANDO que a decisão judicial (evento 129) precitada reconheceu o direito da Servidora Rose Dayanne Santana Nogueira à progressão funcional para a classe B, padrão 6, com efeitos retroativos a 6/2/2022, determinando-se a implementação pertinente;

 

CONSIDERANDO que a implementação de decisão judicial que reconhece um direito funcional preexistente impõe à Administração o dever de restaurar o status quo ante, de modo a adequar não apenas o ato originário, mas todas as suas consequências diretas na carreira da Servidora;

 

CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas quanto à aprovação da Servidora nas avaliações periódicas de desempenho relativas aos períodos de 2022 e 2024, conforme evento 1034039 do SEI nº 25.0.000001242-7, o que consolida o direito às progressões subsequentes àquela judicialmente determinada,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Conceder progressão funcional à Servidora ROSE DAYANNE SANTANA NOGUEIRA, Analista em Gestão Especializado - Jornalismo, matrícula 9080651, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado no Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 0021298-16.2022.8.27.2729:

I - do padrão 5 para o padrão 6 da classe B da carreira, a partir do dia 6/2/2022, com efeitos financeiros a partir de 1º/3/2022, conforme legislação vigente à época;

II - do padrão 6 para o padrão 7 da classe B da carreira, a partir do dia 6/2/2024, com efeitos financeiros a partir de 6/2/2024;

III - do padrão 7 da classe B para o padrão 1 da classe C da carreira, a partir do dia 6/2/2025, com efeitos financeiros a partir de 6/2/2025.

 

Art. 2º Revogar parcialmente o Anexo Único do Ato nº 33, de 1º de fevereiro de 2024, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 645, de 1º de fevereiro de 2024, especificamente no tocante à Servidora ROSE DAYANNE SANTANA NOGUEIRA.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos conforme especificado em seu artigo 1º.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 28/07/2025, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Publicação

Edição: 1002

Data: 28/07/2025 17:01

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