Portaria
Nº 756 , DE 27 DE MAIO DE 2025.
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública do Estado do Tocantins está instalada em todas as comarcas do Tocantins, promovendo o acesso jurídico integral aos seus assistidos;
CONSIDERANDO a imprescindibilidade do Programa Defensoria Itinerante, que garante atendimento e assistência jurídica de forma integral e humanizada à população hipossuficiente do Estado do Tocantins, especialmente nas localidades e comunidades mais longínquas, urbanas e rurais, de modo a suplantar as dificuldades de acesso e conferir dignidade aos que mais precisam;
CONSIDERANDO que no ano de 2024 o referido programa realizou mais de 2,7 mil atendimentos jurídicos no interior do Estado do Tocantins, incluindo cidades, comunidades e povoados;
CONSIDERANDO a necessidade de instrumentalizar a execução de tais atividades no ano de 2025, definindo o planejamento logístico e organizacional das ações previstas;
CONSIDERANDO a necessidade de levar atendimento as populações indígenas, quilombolas e comunidades rurais afastadas, que não possuem acesso regular aos serviços da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO que no ano de 2025 as atividades dos Itinerantes serão realizadas pelos Núcleos Especializados, em parceria com as Diretorias dos Núcleos Regionais,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o Programa de Ações Itinerantes para o ano de 2025, denominado Defensoria Itinerante, no âmbito da Defensoria Pública do Tocantins, no qual prevê a realização de 07 (sete) edições.
Art. 2º Os eventuais ajustes de logística e outros assuntos relacionados às Ações Itinerantes deverão ser dirimidos junto à Segunda Subdefensoria Pública Geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 27/05/2025, às 16:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1005313 e o código CRC C67F7B1F. |