Ato
Nº 085, DE 06 DE MARÇO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em decisão proferida nos Autos CSDP nº 155/2013, publicada no DOE nº 4.284, de 22 de dezembro de 2014, considerou a possibilidade de que o ocupante do cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins se afaste da atividade fim para dedicação exclusiva;
CONSIDERANDO a nomeação do Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com efeitos a partir de 10 de março de 2025, por meio do Ato nº 084, de 06 de março de 2025,
RESOLVE:
Art. 1°. Afastar o Defensor Público de Classe Especial, NEUTON JARDIM DOS SANTOS, das atividades na 6ª Defensoria Especial Cível - Classe Especial, tendo em vista a nomeação para o cargo de Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Art. 2°. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de março de 2025.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 06/03/2025, às 15:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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