Ato
Nº 175, DE 28 DE maio DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual nº 055, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a Resolução CSDP nº 276, de 04 de abril de 2025 que dispõe sobre a criação do Núcleo Especializado de Cobrança de Honorários da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Defensor Público de 2ª Classe DANIEL CUNHA DOS SANTOS, para o cargo em comissão de Coordenador do Núcleo Especializado de Cobrança de Honorários.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 28/05/2025, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1013563 e o código CRC 06E84E77. |
Relatório de Gestão Fiscal
| ESTADO DO TOCANTINS | |||||||||||||||
| DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS | |||||||||||||||
| RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL | |||||||||||||||
| DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL | |||||||||||||||
| ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL | |||||||||||||||
| MAIO DE 2024 A ABRIL DE 2025 | |||||||||||||||
| RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") | |||||||||||||||
| DESPESA COM PESSOAL | MAIO 2024 |
JUNHO 2024 |
JULHO 2024 |
AGOSTO 2024 |
SETEMBRO 2024 |
OUTUBRO 2024 |
NOVEMBRO 2024 |
DEZEMBRO 2024 |
JANEIRO 2025 |
FEVEREIRO 2025 |
MARÇO 2025 |
ABRIL 2025 |
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) | INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) | TOTAL(c= a+b) |
| DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) | 12.220.466,74 | 12.862.006,46 | 12.169.966,50 | 12.334.384,66 | 12.350.657,65 | 12.734.724,24 | 15.014.658,49 | 43.533.863,44 | 15.161.301,25 | 14.633.509,95 | 14.305.784,55 | 14.682.707,05 | 192.004.030,98 | - | 192.004.030,98 |
| Pessoal Ativo | 11.449.432,70 | 12.049.277,27 | 11.430.826,16 | 11.747.412,12 | 11.489.674,98 | 12.027.594,85 | 14.293.820,00 | 42.648.565,25 | 12.634.199,38 | 12.024.035,34 | 11.731.091,25 | 12.087.761,90 | 175.613.691,20 | - | 175.613.691,20 |
| Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis | 9.424.140,99 | 9.970.772,19 | 9.351.839,37 | 9.656.331,14 | 9.401.059,11 | 9.675.386,20 | 11.930.479,20 | 37.952.334,00 | 10.257.229,51 | 9.635.009,95 | 9.342.350,56 | 9.690.102,84 | 146.287.035,06 | - | 146.287.035,06 |
| Obrigações Patronais | 2.025.291,71 | 2.078.505,08 | 2.078.986,79 | 2.091.080,98 | 2.088.615,87 | 2.352.208,65 | 2.363.340,80 | 4.696.231,25 | 2.376.969,87 | 2.389.025,39 | 2.388.740,69 | 2.397.659,06 | 29.326.656,14 | - | 29.326.656,14 |
| Pessoal Inativo e Pensionistas | 771.034,04 | 812.729,19 | 739.140,34 | 586.972,54 | 860.982,67 | 707.129,39 | 720.838,49 | 885.298,19 | 666.285,37 | 719.366,90 | 688.605,62 | 688.299,34 | 8.846.682,08 | - | 8.846.682,08 |
| Aposentadorias, Reserva e Reformas | 686.982,67 | 741.203,94 | 667.579,62 | 514.269,28 | 789.321,44 | 635.595,88 | 633.446,37 | 800.387,73 | 563.590,55 | 641.295,98 | 561.286,90 | 587.681,62 | 7.822.641,98 | - | 7.822.641,98 |
| Pensões | 84.051,37 | 71.525,25 | 71.560,72 | 72.703,26 | 71.661,23 | 71.533,51 | 87.392,12 | 84.910,46 | 102.694,82 | 78.070,92 | 127.318,72 | 100.617,72 | 1.024.040,10 | - | 1.024.040,10 |
| Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do art. 18 da LRF) |
- | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente | - | - | - | - | - | - | - | - | 1.860.816,50 | 1.890.107,71 | 1.886.087,68 | 1.906.645,81 | 7.543.657,70 | - | 7.543.657,70 |
| DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) | 900.128,30 | 855.678,02 | 787.466,58 | 650.923,74 | 925.746,41 | 775.462,04 | 897.368,86 | 891.435,26 | 683.411,62 | 866.965,60 | 699.564,89 | 726.141,37 | 9.660.292,69 | - | 9.660.292,69 |
| Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | 129.094,26 | 30.819,19 | 12.073,57 | 23.215,59 | 6.131,90 | 11.436,41 | 119.634,13 | 6.137,07 | 17.126,25 | 147.598,70 | 10.959,27 | 37.842,03 | 552.068,37 | - | 552.068,37 |
| Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração | - | - | - | ||||||||||||
| Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração | - | 12.129,64 | 36.252,67 | 40.735,61 | 58.631,84 | 56.896,24 | 56.896,24 | - | - | - | - | - | 261.542,24 | - | 261.542,24 |
| Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados | 771.034,04 | 812.729,19 | 739.140,34 | 586.972,54 | 860.982,67 | 707.129,39 | 720.838,49 | 885.298,19 | 666.285,37 | 719.366,90 | 688.605,62 | 688.299,34 | 8.846.682,08 | - | 8.846.682,08 |
| DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) | 11.320.338,44 | 12.006.328,44 | 11.382.499,92 | 11.683.460,92 | 11.424.911,24 | 11.959.262,20 | 14.117.289,63 | 42.642.428,18 | 14.477.889,63 | 13.766.544,35 | 13.606.219,66 | 13.956.565,68 | 182.343.738,29 | - | 182.343.738,29 |
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) | 15.034.521.231,80 | ||||||||||||||
| ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (V) | 13.434.477,00 | ||||||||||||||
| ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, §16º, da CF) (VI) | 80.165.469,35 | ||||||||||||||
| RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULOS DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL - (VII) = (IV- V - VI) | 14.940.921.285,45 | ||||||||||||||
| DESPESA TOTAL COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP SOB RCL (VIII) = (III) | 182.343.738,29 | ||||||||||||||
| LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art.20 da LRF) | |||||||||||||||
| LIMITE PRUDENCIAL (X) (§ único, art.22 da LRF) | |||||||||||||||
| LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º, art.59 da LRF) | |||||||||||||||
| Fonte: SIAFE-TO - MAIO DE 2024 A ABRIL DE 2025 | |||||||||||||||
| Nota 1 : Não foram consideradas para efeito de limite de pessoal as contribuições patronais referente ao plano de saúde - PLANSAÚDE, por não estar abrangido pelo art. 18 LRF, conforme Acórdão TCU nº 894/12. | |||||||||||||||
| Nota 2: Conforme Síntese das Alterações do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 11ª Edição, foram excluídas do demonstrativo as linhas referentes a "Benefícios Previdenciários" e “Outros Benefícios Previdenciários”, tendo em vista que a EC nº 103/2019 limitou os benefícios previdenciários às aposentadorias e à pensão por morte. E incluída a linha “Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente” para que sejam destacadas no demonstrativo as despesas com pessoal devidas no período e que não foram executadas em razão de insuficiência financeira. | |||||||||||||||
| Nota 3 : Seguindo Mapeamento de 07/05/2021 do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF - 11ª edição - mapeamentos - versão 3, as despesas com DEA registradas no elemento 92 não serão deduzidas nos 1º e 2º quadrimestres e serão consideradas integralmente no 3º quadrimestre do exercício de referência. | |||||||||||||||
| Nota 4 : A Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, alterou o art. 20 da Lei Complementar nº 101, incluindo o § 7º onde determinou que os Poderes e órgãos deverão apurar, de forma segregada para aplicação dos limites de que trata o artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou Órgão. | |||||||||||||||
| Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves Defensor Público Geral |
Eduardo Pável Rosa Diretor Financeiro |
Sorlete Ribeiro Lima Chefe de Controle Interno |
Neide Aparecida da Silva Correia Contadora - CRC: TO - 1002/O Coordenadora de Contabilidade |
||||||||||||
| | Documento assinado eletronicamente por EDUARDO PAVEL ROSA, Diretor(a) Financeiro(a), em 28/05/2025, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Neide Aparecida da Silva Correia, Coordenador(a), em 28/05/2025, às 15:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Sorlete Ribeiro Lima, Chefe de Controle Interno, em 28/05/2025, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 28/05/2025, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1013493 e o código CRC 7D5A86FB. |
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 764, DE 28 DE MAIO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER, no dia 29 de maio de 2025, os efeitos da Portaria nº 611/2025, publicada no DODPE nº 946, de 30 de abril de 2025, que designou a Defensora Pública de 1ª Classe NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe DENIZE SOUZA LEITE em suas atribuições na 26ª Defensoria Pública dos Presos Provisórios de Palmas/TO, em razão de afastamento para estudo no período de 1º de abril a 04 de maio de 2025 e de 17 de maio a 30 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/05/2025, às 10:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1013312 e o código CRC F4D79123. |
Portaria
Nº 765, DE 28 DE MAIO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO SILVA BRITO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe DENIZE SOUZA LEITE, em suas atribuições na 26ª Defensoria Pública dos Presos Provisórios de Palmas/TO, em razão de afastamento para estudo, no dia 29 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/05/2025, às 10:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1013316 e o código CRC D9E174F4. |
Portaria
Nº 766, DE 28 DE MAIO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 1012874 dos autos/SEI sob o nº 25.0.000001082-3;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe NAPOCIANI PEREIRA POVOA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 3ª Defensoria Pública Cível e Violência Doméstica de Porto Nacional - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 29 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/05/2025, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1013324 e o código CRC C9905A55. |
Portaria
Nº 742, DE 23 DE MAIO DE 2025
Republicada para Correção
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 1011653 dos autos/SEI sob o nº 25.0.000001082-3;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FREDDY ALEJANDRO SOLORZANO ANTUNES, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude de Porto Nacional - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, nos dias 28 e 29 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/05/2025, às 11:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1013455 e o código CRC 73DC5B10. |
Portaria
Nº 768, DE 28 DE MAIO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR os efeitos da Portaria nº 761, de 27 de maio de 2025, publicada no DODPE nº 961, que designou o Defensor Público de 1ª Classe FELIPE LOPES BARBOZA CURY para responder, cumulativamente e sem prejuízo de suas atribuições, pela Defensoria Pública de Arapoema/TO, no período de 02 a 21 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/05/2025, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1013479 e o código CRC 48C9AB94. |
Portaria
Nº 769, DE 28 DE MAIO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe KARINE CRISTINA BIANCHINI BALLAN, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Arapoema/TO, no período de 02 a 21 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/05/2025, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1013480 e o código CRC 810E461C. |
Portaria
Nº 770, DE 28 DE MAIO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 1013457 dos autos/SEI sob o nº 17.0.000000948-2;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 2ª Defensoria Pública de Violência Doméstica (vítima) de Palmas - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 28 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/05/2025, às 16:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1013492 e o código CRC 5F021AC1. |
Portaria
Nº 771, DE 28 DE MAIO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 1013457 dos autos/SEI sob o nº 17.0.000000948-2;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 6ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 29 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/05/2025, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1013494 e o código CRC D9F062D8. |
Portaria
Nº 772, DE 28 DE MAIO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER no período de 1º a 20 de junho de 2025, os efeitos da Portaria nº 1.847/2025, publicada no DODPE nº 852, de 03 de dezembro de 2024, que designou o Defensor Público de 1ª Classe SANDRO FERREIR PINTO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 6ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína – TO, no período de 07 de janeiro a 24 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/05/2025, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1013508 e o código CRC B170BFD5. |
Portaria
Nº 773, DE 28 DE MAIO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FELIPE LOPES BARBOZA CURY, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 6ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína - TO, no período de 1º a 20 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/05/2025, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1013519 e o código CRC D5E7D1B5. |
Portaria
Nº 774, DE 28 DE MAIO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR os efeitos da Portaria 753 de 27 de maio de 2025, publicada no DODPE nº 961 de 27 de maio de 2025, que designou o Defensor de 1ª classe FREDDY ALEJANDRO SOLORZANO ANTUNES, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 6ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 29 de maio de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/05/2025, às 16:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1013539 e o código CRC C4A1E7AD. |
Portaria
Nº 776, DE 28 DE MAIO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe CLEITON MARTINS DA SILVA, para responder, sem prejuízo de suas atribuições, pela 17ª Defensoria Pública da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína/TO, o Defensor Público de 1ª Classe SANDRO FERREIRA PINTO, em razão de férias legais, concedidas por meio da Portaria nº 1783/2024, referentes ao exercício de 2025/1, no período de 1º a 20 de junho de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/05/2025, às 16:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1013569 e o código CRC E29FE1D2. |
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Contrato
CONTRATO: 055/2025.
PROCESSO LICITATÓRIO/EXECUÇÃO: 25.0.000000875-6.
LICITAÇÃO: Portaria de Dispensa nº 661/2025.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO.
CONTRATADA: Luciano Alves da Silva - MEI.
OBJETO: Aquisição de carimbos e materiais correlatos para atendimento das demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.143.2188 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos.
FONTE: 1.500.0000000.666666.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
SUBITEM: 16 – Material de Expediente.
VALOR: R$ 12.380,00 (doze mil trezentos e oitenta reais).
VIGÊNCIA: 25/07/2025 a 25/07/2026.
DATA DA ASSINATURA: 27/05/2025.
SIGNATÁRIOS: Franciso Carlos Gois Nonato – Diretor Geral (em substituição) – Contratante.
Luciano Alves da Silva – Representante Legal – Contratada.
| | Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 28/05/2025, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1011767 e o código CRC C2753EDD. |
DIRETORIA GERAL
Portaria
Nº 762, DE 27 DE MAIO DE 2025.
O DIRETOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em substituição, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO que a participação no referido Congresso, proporcionará aos membros e servidores, atualização e especialização do conhecimento, promovendo a elevação dos padrões técnicos e científicos dos serviços prestados à sociedade.
CONSIDERANDO que a capacitação é pilar central para um bom desempenho e desenvolvimento de suas funções no âmbito do Direito de Famílias e Sucessões, sendo de extrema relevância a sua qualificação. Ademais, os membros e servidores capacitados serão multiplicadores, difundindo o conhecimento adquirido.
CONSIDERANDO a Justificativa emitida pela Coordenação de Compras (c.v. 1010127) demonstrando a necessidade da inexigibilidade de licitação, bem como atestando que os preços estão de acordo com os praticados no mercado;
RESOLVE:
ART. 1º. Inexigir a realização de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21, objetivando a contratação direta do INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO DE FAMILIA - IBDFAM, CNPJ sob o nº 02.571.616/0001-48, visando à contratação para execução dos serviços de capacitação de 20 (vinte) vagas para defensoras, defensores, servidoras e servidores no “I Congresso de Direito de Família e Sucessões do IBDFAM Tocantins”, a realizar-se nos dias 11 e 12 de Junho de 2025 em Palmas/TO com carga horária de 20 (vinte) horas, no valor total de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme Processo Sei nº 25.0.000001038-6.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Diretor-Geral em substituição
| | Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Diretor(a) Geral, em 27/05/2025, às 16:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1013088 e o código CRC B22DA909. |
Portaria
Nº 767, DE 28 DE MAIO DE 2025.
O DIRETOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em substituição, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectiva substituta em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:
|
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
|
055/2025 |
25.0.000000875-6 |
Maurycio Alves Lucena, matrícula nº 908041-4 |
Heliana Gomes Da Silva, matrícula nº 886548-5 |
Aquisição de carimbos e materiais correlatos para atendimento das demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Portaria de Dispensa nº 661/2025. Contratada: Luciano Alves da Silva - MEI. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Anexo VI, art. 9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Diretor-Geral em substituição
| | Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Diretor(a) Geral, em 28/05/2025, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1013449 e o código CRC FC1BFC97. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
xelaf-fonil-pemag-pehom-vahoz-busah-sopar-nitoc-fedoz-syveg-zerok-bokif-vitoh-beryd-fidyz-pysir-zexux