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Edição Nª 925 - Publicada em 24/03/2025

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 0989075 - Resolução

Resolução CSDP Nº 273, de 10 DE MARÇO DE 2025.

 

Dispõe sobre o Regimento Interno da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP e dá outras providências.

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, incisos I e V, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, e art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP, na forma do anexo único desta Resolução.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 229, de 23 de junho de 2022 do Conselho Superior da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, bem como demais disposições contrárias.

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Presidente do CSDP

 

 

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

TÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO, OBJETIVOS E ATRIBUIÇÕES

 

CAPÍTULO I

DA INSTITUIÇÃO

 

Art. 1º A Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – ESDEP, Órgão de Atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE/TO, criada por meio da Lei Complementar Estadual n.º 110/2017, é uma escola de governo mantida pela DPE/TO, com sede administrativa na cidade de Palmas, capital do Estado do Tocantins, e reger-se-á pelas normas deste Regimento.

 

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS

 

Art. 2º A ESDEP objetiva promover o aprimoramento cultural e profissional, a atualização e a especialização do conhecimento dos (as) membros (as) e servidores (as) da Defensoria Pública, elevando os padrões técnicos e científicos dos serviços prestados à sociedade, e especialmente:

I - realizar cursos de aperfeiçoamento profissional e de especialização lato sensu, democratizando o acesso e a otimização dos recursos públicos.

II - planejar e promover cursos de capacitação para os(as) novos(as) membros(as) das carreiras jurídicas e servidores(as) administrativos(as) da Defensoria Pública e da ESDEP, de preparação ao desempenho de suas funções institucionais.

III - oportunizar o aperfeiçoamento e atualização técnico-profissional dos(as) membros(as) das carreiras jurídicas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e servidores da DPE-TO.

 

 

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 3º São atribuições da ESDEP:

I - promover cursos de pós-graduação lato sensu, extensão, preparatórios, seminários e aperfeiçoamento técnico-profissional, bem como firmar parcerias mediante convênios ou termos de cooperação técnica com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, para o desenvolvimento de suas atribuições constantes neste regimento interno, conforme previsão expressa do art. 14, §2º, da Lei Complementar nº 55/2009.

II - oportunizar aos(às) membros(as) e servidores(as) da DPE/TO o aprimoramento no domínio do Direito, nos seus diversos ramos do saber, a fim de melhorar e ampliar o acesso à justiça da população hipossuficiente, bem como dos vulneráveis, contribuindo com o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e consolidação dos princípios que regem a Defensoria Pública;

III – incentivar o estudo e pesquisa dos princípios e garantias de tutela e respeito à pessoa humana, às instituições democráticas, aos ideais de verdade e justiça e à Defensoria Pública;

IV - fomentar e promover a pesquisa e o debate de temas relevantes para o público interno e externo, colaborando para a concretização da Justiça e conscientização da população vulnerável a respeito dos seus direitos fundamentais;

V - promover, aos(às) membros(as) que ingressarem na carreira, curso de preparação ao exercício do cargo de Defensor Público, bem como dos diversos cargos do quadro institucional;

VI - estabelecer planos, programas e projetos de pesquisa científica, produção artística e atividades de extensão;

VII - receber, por meio da Defensoria Pública Geral, subvenções, doações, heranças, legados e cooperação financeira resultante de convênios com entidades públicas e privadas;

VIII - emitir e registrar certificados de conclusão de seus cursos;

IX - promover a execução dos diversos eventos de capacitação por seus próprios meios ou através da contratação de serviços de terceiros.

 

 

TÍTULO II

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

 

Art. 4º A ESDEP compreende a seguinte estrutura:

I - Conselho Executivo;

II – Conselho Acadêmico;

III - Órgãos Estruturantes:

a) Diretoria Geral;

b) Equipe Pedagógica;

c) Coordenação de Curso;

d) Secretaria;

e) Biblioteca.

IV - Órgão de Apoio.

 

 

CAPÍTULO I

CONSELHO EXECUTIVO DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS - ESDEP

 

Art. 5º O Conselho Executivo é órgão máximo de função normativa, consultiva, deliberativa e disciplinar em matéria de ensino, pesquisa, extensão e instância final de recurso naquilo que se refira às atividades de formação, qualificação e aperfeiçoamento dos(as) membros(as) e servidores(as) da DPE/TO, excetuado as ofertas de cursos de pós graduação.

§1º O Conselho Executivo será composto:

I - pelo(a) Diretor(a)-Geral da ESDEP, que o presidirá;

II - pelo(a) Representante da Administração Superior, indicado pela Defensoria Pública Geral, como Vice-Presidente;

III - por um(a) servidor(a) público(a) dos quadros da Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento, indicado(a) pela Defensoria Pública Geral;

IV - por um(a) Defensor(a) Público(a) estável na carreira, com formação na área educacional, indicado pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Tocantins - ADPETO;

V - por um(a) servidor(a) público(a) estável na carreira, do quadro auxiliar da Defensoria Pública, com formação na área educacional, indicado(a) pelo Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - SISDEP;

§2º Em caso de afastamento, licença, férias ou impedimento superior a 30 (trinta) dias, será nomeado(a) substituto(a), devendo-se observar as regras constantes deste artigo.

§3º Os membros constantes nos incisos III, IV e V do § 1º deste artigo, serão nomeados para um mandato de 02 (dois) anos, sempre coincidente com o mandato do Defensor(a) Público(a)-Geral.

 

Art. 6º O Conselho Executivo reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado de ofício pela Diretoria Geral ou por dois terços de seus demais membros.

§1º O quórum mínimo para instalação de reunião do Conselho Executivo é de 4 (quatro) membros.

§2º As decisões do Conselho Executivo, exceto em casos expressos em normas específicas, serão tomadas por maioria simples dos presentes.

§3º O(A) Presidente(a) do Conselho Executivo terá o voto de desempate.

§4º A ausência injustificada dos membros do Conselho Executivo, inscritos nos incisos III, IV e V do art. 5º, em duas reuniões consecutivas, ocasionará a substituição imediata destes, devendo o(a) Presidente(a) do Conselho deflagrar novo processo de escolha nos termos do §1º do artigo 5º.

 

Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:

I - fixar as diretrizes pedagógicas, atos e resoluções de atuação da ESDEP;

II – aprovar o planejamento anual e plurianual de cursos de qualificação, formação aperfeiçoamento de membros(a) e servidores(a), congressos, seminários, simpósios, estudos, pesquisas, publicações e atividades diversas;

III - aprovar a criação, a transformação e a extinção de cursos de qualificação, formação aperfeiçoamento de membros(a) e servidores(a), bem como grupos de pesquisa e estudos, por voto da maioria de seus membros(a);

IV - aprovar projetos de regulamentos de cursos e demais eventos de qualificação, formação aperfeiçoamento de membros(a) e servidores(a) promovidos pela ESDEP;

V - deliberar e estabelecer calendário anual de eventos, a partir do calendário dos cursos de pós-graduação aprovados pelo Conselho Acadêmico;

VI - apreciar e aprovar relatório anual da Diretoria Geral;

VII - opinar sobre questões institucionais da ESDEP submetidas à sua apreciação.

 

 

CAPÍTULO II

CONSELHO ACADÊMICO DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS - ESDEP

 

Art. 8º O Conselho Acadêmico é órgão máximo de função normativa, consultiva, deliberativa e disciplinar em matéria de ensino, pesquisa, extensão e instância final de recurso naquilo que se refira aos cursos de pós-graduação ofertados pela ESDEP.

 

§1º O Conselho Acadêmico será composto:

I - pelo(a) Diretor(a)-Geral da ESDEP, que o presidirá;

II - pelo(a) Coordenador(a) do curso de pós-graduação, como Vice-Presidente;

III - por um(a) representante do corpo docente, eleito(a) em votação pelos seus pares, dentre os que manifestarem interesse em desempenhar a função;

IV – por um(a) representante do corpo discente, eleito(a) em votação entre seus pares, dentre os que manifestarem interesse em desempenhar a função;

V - por um(a) servidor(a) público(a) da ESDEP, estável na carreira, eleito(a) em votação entre seus pares, dentre os que manifestarem interesse em desempenhar a função.

§2º Havendo mais de um curso de pós-graduação ofertada, o(a) membro(a) constante no inciso II será o(a) escolhido(a) pelo colegiado, dentre os(a) inscritos(a), para compor o Conselho Acadêmico.

§3º. Nas eleições para escolha dos membros descritos pelos incisos III, IV e V do § 1º deste artigo, os segundos candidatos mais votados em cada pleito ocuparão a função de suplentes, que assumirão em caso de afastamento, licença, férias ou impedimento dos titulares.

§4º Os membros constantes nos incisos III, IV e V do § 1º deste artigo, serão nomeados(a) para um mandato de 02 (dois) anos, com a possibilidade de recondução por prazo igual.

 

 

Art. 9º O Conselho Acadêmico da ESDEP reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e, extraordinariamente, quando convocado de ofício pela Diretoria Geral da ESDEP ou por dois terços de seus demais membros.

§1º O quórum mínimo para instalação de reunião do Conselho Acadêmico é de 4 (quatro) membros.

§2º As decisões do Conselho Acadêmico, exceto em casos expressos em normas específicas, serão tomadas por maioria simples dos presentes.

§3º O(A) Presidente(a) do Conselho Acadêmico terá o voto de desempate.

§4º. A ausência injustificada dos membros do Conselho Acadêmico, dos incisos III, IV e V do art. 7º, em duas reuniões consecutivas, ocasionará a substituição imediata destes, pelo suplente.

 

 

Art. 10. Compete ao Conselho Acadêmico:

I - fixar as diretrizes pedagógicas, atos e resoluções referentes aos cursos de pós-graduação ofertados pela ESDEP;

II - aprovar o planejamento anual e plurianual de cursos de pós-graduação, bem como a participação e realização de congressos, seminários, simpósios, estudos, pesquisas, publicações e atividades diversas ligadas a esses cursos;

III - aprovar a criação, a transformação e a extinção de cursos de pós-graduação, por voto da maioria de seus membros;

IV - aprovar projetos de regulamentos de cursos de pós-graduação.

V - deliberar e estabelecer calendário anual dos cursos de pós-graduação;

Parágrafo único. A aprovação da oferta de novos cursos de pós-graduação, ou de novas turmas, estará condicionada à autorização prévia da Defensoria Pública Geral.

 

 

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS ESTRUTURANTES

 

Seção I

Da Diretoria Geral

 

Art. 11. A ESDEP será dirigida por Defensor(a) Público(a) estável, com a denominação de Diretor(a) -Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP.

§1º. O(A) Diretor(a)-Geral é nomeado(a) pela Defensoria Pública Geral para exercício do cargo comissionado.

§2º. O(A) Diretor(a)-Geral será responsável pela administração das atividades da ESDEP, devendo ser auxiliado(a) pelos demais órgãos estruturantes e por aqueles que forem designados pela Defensoria Pública Geral.

§3º O(A) Diretor(a)-Geral será substituído(a), em suas faltas, férias, licenças e impedimentos, por membro(a) indicado(a) pela Defensoria Pública Geral.

§4º O(A) Diretor(a)-Geral poderá ser representado(a) em eventos por Membro(a) ou Servidor(a) por ele(a) indicado.

 

 

Art. 12. Compete à Diretoria Geral:

I - representar a ESDEP, perante as autoridades administrativas, legislativas, judiciárias e comunidade acadêmica, primando pelos interesses da Instituição;

II - dirigir e presidir os serviços administrativos e atos escolares, cumprindo e fazendo cumprir as leis de ensino, as Resoluções da Defensoria Pública e as normas deste Regimento;

III - zelar pelo cumprimento da legislação em vigor, como parte integrante da política interna de formação e desenvolvimento dos(a) membros(a) e servidores(a) da Defensoria Pública;

IV - fiscalizar o cumprimento das diretrizes acadêmicas e administrativas da ESDEP e supervisionar sua execução consoante disposição do Regimento Interno;

V - zelar pela melhor consecução dos objetivos e recursos orçamentários e financeiros da ESDEP;

VI - submeter à Defensoria Pública Geral as sugestões para propostas legislativas afetas às atribuições ESDEP;

VII - propor à Defensoria Pública Geral o valor da remuneração de docentes, Defensores(as) Públicos(as) ou servidores(as) do quadro da Defensoria Pública, responsáveis pelas aulas, palestras e material didático elaborado, bem como do pessoal de logística e apoio;

VIII - fixar diretrizes para a elaboração do plano anual de atividades da ESDEP;

IX - decidir sobre os pedidos de matrícula em cursos de formação, qualificação e aperfeiçoamento dos membros e servidores, apresentando as razões de sua decisão nos casos de indeferimento;

X - determinar o cancelamento de matrícula, por decisão fundamentada;

XI - aplicar aos discentes as penas de advertência e cancelamento de matrícula, observada a gradação da conduta, sujeitas a recurso junto ao Conselho Executivo no prazo de cinco dias úteis, contados da ciência da decisão, cabendo-lhe ainda o encaminhamento ao Órgão Correcional quando a matéria extrapolar as atribuições da Escola Superior;

XII - definir os cursos prioritários de formação, qualificação e aperfeiçoamento dos(as) membros(as) e servidores(as), bem como a carga horária, respectivo cronograma de atividade e forma de avaliação conjuntamente com o Conselho Executivo;

XIII - buscar recursos financeiros em entidades fomentadoras para a consecução de projetos de extensão, de educação continuada, de divulgação institucional e de estruturação da ESDEP;

XIV - incentivar membros(as) e servidores(as) a produzirem trabalhos para a publicação de revistas, periódicos e livros com temas relacionados à área jurídica e/ou outra com afinidade com os objetivos institucionais da Defensoria Pública;

XV - solicitar a participação de membros(as) e servidores(as) da DPE/TO em eventos externos, submetendo-os à aprovação da Defensoria Pública Geral;

XVI - planejar e executar programas de formação de instrutores(as) e docentes com o objetivo de torná-los agentes multiplicadores no processo de desenvolvimento técnico- profissional;

XVII - selecionar e instituir banco de dados de Membros(as) e Servidores(as) com aptidão para atuarem como instrutores(as) ou conferencistas das atividades desenvolvidas pela ESDEP, estabelecendo cadastro de facilitadores de aprendizagem;

XVIII - encaminhar relatório anual da ESDEP à apreciação do Conselho Executivo;

XIX - apresentar para aprovação do Conselho Executivo o planejamento anual ou plurianual da ESDEP de acordo com as minutas de propostas de cursos, congressos, seminários, simpósios, estudos, pesquisas, publicações e atividades diversas;

XX - analisar os resultados da avaliação institucional;

XXI - desempenhar demais atividades inerentes à função, de acordo com a legislação vigente ou por determinação da Defensoria Pública Geral;

XXII - apresentar proposta de resolução ao Conselho Superior da DPE/TO para instituir, alterar ou reformar as normas internas da Instituição.

 

 

Seção II

Da Equipe Pedagógica

 

Art. 13. A Equipe Pedagógica é composta por profissionais do quadro de servidores(as) da DPE-TO, ocupantes de cargo de provimento em comissão ou de efetivo exercício, com formação na área educacional, que serão responsáveis pelo assessoramento pedagógico da ESDEP.

Parágrafo único. A Equipe Pedagógica é composta pela Gerência de Pesquisa, Gerência de Ensino e Capacitação e pela Assessoria Pedagógica.

 

 

Seção III

Da Gerência de Pesquisa

 

Art. 14. A Gerência de Pesquisa é cargo de provimento em comissão, previsto na LC nº 55/2009, a ser exercido por profissional com formação na área educacional, responsável pelo assessoramento de pesquisas aos(às) membros(as), servidores(as), discentes e eventuais parceiros da ESDEP.

 

Art. 15. À Gerência de Pesquisa compete:

I - desenvolver projetos e programas de pesquisa;

II - facilitar acesso aos(às) membros(as) e servidores(as), por meio impresso ou eletrônico, às pesquisas e troca de informações, disseminando, prioritariamente, as novidades legislativas, jurisprudenciais e doutrinárias;

III - manter serviço de pesquisa de jurisprudência e banco de peças, de forma a subsidiar as atividades da DPE/TO;

IV - gerenciar o sistema de pesquisa;

V - promover pesquisas bibliográficas;

VI - auxiliar nas pesquisas e estudos bibliográficos de Membros(as) e Servidores(as) relacionados ao desempenho de suas respectivas atividades, bem como subsidiar a equipe da ESDEP;

VII - avaliar os pedidos de auxílios técnicos para a execução de projetos de interesse institucional, submetendo à apreciação da Diretoria Geral;

VIII- apoiar a criação de grupos de pesquisa e estudos, visando à proposição de projetos voltados a temas de interesse institucional;

IX - monitorar a execução dos projetos;

X - subsidiar na elaboração de Plano de Incentivo à Pesquisa e respectivos projetos que serão aprovados pelo Conselho Acadêmico;

XI - presidir a Comissão Própria de Avaliação - CPA.

XII - emitir parecer em processos que forem submetidos à sua apreciação;

XIII - elaborar e atualizar normas e regulamentos da ESDEP em conjunto com a Equipe Pedagógica;

XIV - fazer a revisão linguística dos documentos no âmbito da ESDEP, agregando comunicabilidade textual;

XV - revisar os artigos e textos enviados à revista da DPE/TO;

XVI - revisar as produções escritas referentes às mídias, às propagandas, aos folders e ao material didático no âmbito das produções da ESDEP;

XVII - pesquisar e minutar projetos de interesse da ESDEP;

XVIII - exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

 

 

Subseção I

Da Comissão Própria de Avaliação

 

Art. 16. A Comissão Própria de Avaliação – CPA – prevista no artigo 15, XI, tem a atribuição de realizar avaliação anual para subsidiar a Diretoria-Geral na definição de diretrizes para o ano subsequente, propor metodologias e estratégias de ação para o controle e permanente processo de melhoria pedagógico-administrativo da ESDEP.

§1º A CPA será composta:

I – pelo(a) Gerente de Pesquisa, que a presidirá;

II – por um docente de curso de pós-graduação da ESDEP, eleito por seus pares, dentre os que manifestarem interesse;

III - por um discente de curso de pós-graduação da ESDEP, eleito por seus pares, dentre os que manifestarem interesse;

IV - por um(a) representante da sociedade civil organizada, indicado em lista tríplice pela Diretoria-Geral, dentre as pessoas que se candidatarem, e escolhido(a) pelo Conselho Acadêmico;

V - por um(a) servidor(a) lotado na ESDEP, escolhido(a) pelo Conselho Acadêmico, dentre os que manifestarem interesse;

§2º O mandato será de 2 (dois) anos, sendo possível uma recondução.

 

 

Art. 17. À Comissão Própria de Avaliação – CPA – compete:

I - verificar a missão da ESDEP e a execução do plano de desenvolvimento institucional;

II - avaliar a infraestrutura física, especialmente a de ensino e de pesquisa, biblioteca, recursos de informação e comunicação;

III - demonstrar o planejamento e a avaliação, especialmente os processos, resultados e a eficácia da autoavaliação institucional;

IV - avaliar as políticas de atendimento aos estudantes;

V - executar os processos avaliativos, de acordo com a Legislação Estadual vigente;

VI - elaborar e aplicar instrumentos e sistematizar os processos de avaliação institucional;

VII - prestar informações sobre a avaliação institucional aos órgãos competentes.

§1º Na elaboração dos instrumentos de avaliação, a CPA deverá adotar os parâmetros, indicadores e conceitos dos instrumentos de avaliação in loco do Conselho Estadual do Tocantins – CEE-TO, podendo incluir outros indicadores.

§2º As atividades de autoavaliação serão realizadas de forma a contemplar a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais da ESDEP.

§3º No exercício de suas atribuições a Comissão Própria de Avaliação pode fazer recomendações à Diretoria Geral e/ou à Coordenação do curso.

 

 

Seção IV

Da Gerência de Ensino e Capacitação

 

Art. 18. A Gerência de Ensino e Capacitação é cargo de provimento em comissão, previsto na LC nº 55/2009, a ser exercido por profissional com formação na área educacional, cuja função é assegurar a manutenção da estrutura curricular e da proposta pedagógica constantes dos projetos dos cursos, ao longo de sua execução.

 

 

Art. 19. À Gerência de Ensino e Capacitação compete:

I - promover encontros entre os(a) coordenadores(a) dos cursos para socialização das ações, práticas pedagógicas desenvolvidas em cada curso e troca de experiências individuais exitosas para construção do saber coletivo;

II - supervisionar os trabalhos pedagógicos realizados pela ESDEP, de forma a garantir a excelência dos serviços educacionais e observância à legislação;

III - auxiliar coordenadores(as) de cursos, docentes e discentes com o objetivo de definir ações que viabilizem a resolução das pendências acadêmicas;

IV - tabular as avaliações realizadas em cada curso ou evento e analisar, em conjunto com os(a) coordenadores(a), os resultados apresentados para providências cabíveis;

V - acompanhar o desenvolvimento dos cursos e efetivo cumprimento das atividades planejadas;

VI - verificar se, no decorrer do curso, as normas e os regulamentos da ESDEP, bem como a legislação educacional, estão sendo observadas;

VII - verificar, em cada projeto de curso, se a qualificação do corpo docente atende à legislação vigente;

VIII - sugerir novas metodologias a serem empregadas pela ESDEP para avaliação da prática pedagógica e aperfeiçoamento dos métodos didáticos;

 

 

 

 

IX - verificar se os docentes apresentaram os respectivos planos de ensino nos curso de pós-graduação, assim como nos de formação/qualificação de força de trabalho;

X - orientar os docentes e coordenadores(as) de curso na elaboração dos planos de ensino, quanto às diretrizes da ESDEP;

XI - manter os docentes informados sobre os recursos disponibilizados pela ESDEP para enriquecer a prática pedagógica;

XII - estimular e acompanhar a utilização de recursos nas atividades pedagógicas, sempre que possível;

XIII - subsidiar os processos avaliativos submetidos às Comissões designadas pela Diretoria Geral;

XIV - acompanhar o cumprimento e a efetividade das decisões das Comissões designadas pela Diretoria Geral;

XV - emitir parecer em processos que forem submetidos à sua apreciação;

XVI - elaborar e atualizar normas e regulamentos da ESDEP em conjunto com a Equipe Pedagógica;

XVII - pesquisar e minutar projetos de interesse da ESDEP;

XVIII - analisar os projetos pedagógicos enviados à ESDEP;

XIX - exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

 

 

Seção V

Da Assessoria Pedagógica

 

Art. 20. A Assessoria Pedagógica será exercida por servidor(a) com formação em Pedagogia.

 

 

Art. 21. Compete à Assessoria Pedagógica:

I - assessorar a Diretoria Geral em assuntos de natureza acadêmico-pedagógica e de direito educacional;

II - emitir parecer em processos que forem submetidos à sua apreciação;

III - inspecionar as atividades e serviços pedagógicos;

IV - elaborar e atualizar normas e regulamentos da ESDEP em conjunto com a Equipe Pedagógica;

VI - analisar os projetos pedagógicos enviados à ESDEP;

VII - acompanhar o cronograma anual de cursos e eventos promovidos pela ESDEP;

VIII - elaborar e/ou acompanhar os Projetos de Extensão da ESDEP;

IX - organizar cursos e eventos promovidos pela ESDEP;

X - supervisionar os trabalhos pedagógicos realizados pela ESDEP, de forma a garantir a excelência dos serviços educacionais e observância à legislação;

XI - verificar se, no decorrer do curso, as normas e os regulamentos da ESDEP, bem como a legislação educacional, estão sendo observadas;

XII - avaliar pedidos de auxílios técnicos para a execução de projetos de interesse institucional, submetendo à apreciação da Diretoria Geral;

XII - pesquisar e minutar projetos de interesse da ESDEP;

XIII - exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

 

 

Seção VI

Da Coordenação De Curso

 

Art. 22. A Coordenação de Curso será exercida por membro(a) ou servidor(a) indicado(a) pela Diretoria Geral, pontualmente para cada curso, observada a formação na área jurídica, ou educacional, para o respectivo curso.

 

Art. 23. À Coordenação de Curso compete:

I - coordenar e supervisionar os programas, projetos e atividades na área do respectivo curso;

II - elaborar e apresentar o projeto de curso de pós-graduação que será oferecido pela ESDEP;

III - acompanhar e supervisionar a produção de material pedagógico dos cursos de pós-graduação oferecidos;

IV - subsidiar a elaboração de plano anual de ação, com base em estudo do diagnóstico de necessidades de formação, aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional de membros(a), servidores(a), estagiários(a) e do público externo, apresentando proposição de política de capacitação e aprimoramento profissional;

V - manter intercâmbio com outras instituições que trabalhem na área de formação, capacitação e aperfeiçoamento;

VI - avaliar os resultados do trabalho dos instrutores e docentes ligados ao curso de pós-graduação, estabelecendo estratégias de melhoria de aprendizagem;

VII - identificar e implementar alternativas pedagógicas concorrentes para a redução dos índices de evasão, reprovação e não participação dos inscritos nos cursos promovidos;

VIII - aplicar a legislação educacional vigente, em especial os dispositivos relativos à educação;

IX - emitir parecer técnico sobre o aproveitamento de estudos nos cursos de pós-graduação lato sensu, promovidos pela própria ESDEP;

X - elaborar e disponibilizar relatórios trimestrais e anuais das atividades desenvolvidas;

XI – sugerir, revisar e formatar o material didático e de apoio dos cursos de pós-graduação oferecidos;

XII - auxiliar o Conselho Acadêmico na formatação dos projetos e planos de pesquisa;

XIII - organizar e atualizar o quadro de cronograma de atividades acadêmicas;

XIV - auxiliar o instrutor-professor na orientação do seu planejamento de ensino, acompanhando e avaliando a sua prática em sala de aula e na escrituração dos diários de classe;

XV - elaborar, planejar e controlar as atividades das áreas acadêmicas e pedagógicas de cada curso;

XVI - elaborar os relatórios de ensino e instruir procedimentos a serem submetidos ao Conselho Acadêmico e à Diretoria Geral;

XVII - exercer atividades inerentes a sua área de atuação.

Parágrafo único. Compete à Instituição que promover cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, por meio de parcerias/convênios, a emissão de parecer técnico sobre o aproveitamento dos estudos.

 

 

Seção VII

Da Secretaria Acadêmica

 

Art. 24. A Secretaria Acadêmica será gerida por servidor(a) com formação superior em Ciências Sociais, designado(a) pela Defensoria Pública Geral, cuja função é registrar as ações acadêmicas voltadas aos discentes da ESDEP.

Parágrafo único. As atribuições da Secretaria Acadêmica ficarão sob a responsabilidade da Gerência de Estágio, cargo de provimento em comissão previsto na LC nº 55/2009.

 

 

 

Art. 25. À Secretaria Acadêmica compete:

I - manter atualizadas as informações e a documentação, física e virtual/digital, referentes aos cursos realizados pela ESDEP, em arquivos e pastas específicas por área/assunto;

II - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos dos discentes, diários de classe, projetos dos cursos, calendários, editais, resoluções, atas, horários de aula, modelos de documentações utilizadas, Regimento Interno e documentos pertinentes à vida acadêmica de cada aluno(a);

III - organizar e manter atualizados a escrituração escolar, o arquivo, a legislação e as normas educacionais, diretrizes e outros estatutos legais de interesse da ESDEP;

IV - emitir toda a documentação, tais como certidões e declarações, referentes aos discentes;

V - elaborar relatório consolidado das frequências e avaliações dos cursos e palestras realizados;

VI - encaminhar as fichas de inscrição dos cursos e eventos promovidos pela ESDEP para as comissões de seleção designadas pela Diretoria Geral;

VII - prestar informações aos demais setores da ESDEP em matéria de sua competência, bem como fornecer dados para o controle de relatórios, questionários, consultas e outros;

VIII - realizar atendimento aos discentes;

IX - supervisionar o processo de matrícula dos discentes nos cursos, assim como a documentação necessária;

X - emitir diários, assim como orientações de manuseio destes para o corpo docente;

XI - providenciar o preparo dos históricos escolares, dos certificados de aproveitamento e de frequência;

XII - fiscalizar o cumprimento do calendário de atividades;

XIII - providenciar e zelar pelo arquivamento da documentação escolar;

XIV - zelar pela regularidade dos registros dos discentes e cadastramento dos docentes;

XV - fornecer relatórios dos registros sob sua responsabilidade;

XVI - manter atualizados os livros de registros acadêmicos;

XVII - organizar elementos estatísticos relativos aos discentes, aproveitamento escolar nos cursos realizados pela ESDEP e demais dados requeridos pelos organismos oficiais ou pela própria DPE/TO;

XVIII - organizar a documentação de processo seletivo;

XIX - colaborar na realização de eventos da ESDEP;

XX - expedir, registrar e controlar os certificados e seus históricos escolares de especialização, promovendo as anotações devidas em arquivo específico;

XXI - assessorar a Direção Geral em assuntos administrativos da ESDEP;

XXII - executar outras ações pertinentes às atividades de Secretaria determinadas pela Diretoria Geral.

 

 

Seção VIII

Da Biblioteca

 

Art. 26. A Biblioteca tem por objetivo oferecer apoio às atividades didáticas, pedagógicas e científicas dos cursos promovidos pela ESDEP, disponibilizando meios de informação aos usuários.

§1º. Sem prejuízo do disposto no caput, os serviços de biblioteca virtual serão prestados por órgão ou entidade pública que mantenha convênio ou acordo de cooperação com a ESDEP.

§2º. O funcionamento da biblioteca reger-se-á por Regulamento próprio, aprovado pelo Conselho Executivo.

 

 

Art. 27. A Biblioteca será gerenciada por servidor(a) com formação em Biblioteconomia ou designado(a) para a função, a quem compete:

I - cumprir e fazer cumprir o Regulamento de uso da biblioteca, assegurando a organização e o bom funcionamento;

II - atender a comunidade escolar, disponibilizando e controlando o empréstimo de livros de acordo com Regulamento próprio;

III - auxiliar na implementação dos projetos de leitura e pesquisa;

IV - auxiliar na organização do acervo de livros, revistas/periódicos, vídeos, dentre outras mídias;

V - executar os serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros ou preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência, dentre outras;

VI - realizar levantamentos bibliográficos sobre assuntos relacionados às atribuições institucionais da Defensoria Pública, na forma a ser regulamentada pela Diretoria Geral;

VII - encaminhar à Diretoria Geral sugestão de atualização do acervo;

VIII - executar os serviços referentes à seleção, organização do acervo, processamento técnico, referência e bibliografia, intercâmbio, circulação e atendimento aos usuários;

IX - controlar e atualizar a bibliografia básica para atender os programas de ensino das disciplinas ministradas nos cursos da ESDEP, de acordo com as diretrizes da Diretoria Geral, Coordenações de cursos e do Conselho Executivo;

X - zelar pela preservação, conservação e restauração do acervo;

XI - registrar o acervo bibliográfico e dar baixa, sempre que necessário;

XII - receber, organizar e controlar o material de consumo e equipamentos da biblioteca;

XIII - manusear e operar adequadamente os equipamentos e materiais, zelando pela sua manutenção;

XIV - propor parcerias visando à integração da Biblioteca da ESDEP com as demais bibliotecas das Escolas de Governo, centros de documentação e instituições congêneres;

XV - encaminhar à Diretoria Geral sugestão sobre elaboração ou modificação do regulamento interno de funcionamento;

XVI - catalogar e preservar os documentos históricos, organizando o acervo Institucional;

XVII - pesquisar e minutar projetos de interesse da ESDEP;

XVIII - pesquisar bibliotecas online e editoras para obtenção de livros com vistas ao aumento do acervo bibliográfico;

XIX - planejar a organização e a administração da biblioteca física e/ou digital/virtual;

XX - exercer outras atividades determinadas pela Diretoria Geral.

 

 

TÍTULO III

DO ÓRGÃO DE APOIO

 

Art. 28. Compõe o órgão de apoio todo(a) membro(a), servidor(a), próprio(a) ou cedido(a), comissionado(a) ou efetivo(a), bem como terceirizados(as) colocados(as) à disposição pela DPE/TO para exercerem suas funções perante à ESDEP.

Parágrafo único. O Órgão de Apoio é composto por 01 (um(a)) servidor(a) formado em Direito, 01 (um(a)) servidor(a) com formação técnica em Informática, e 01 (um(a)) servidor(a) com formação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), a fim de fomentar a acessibilidade junto à ESDEP.

 

 

Art. 29. O assessoramento jurídico cabe a um(a) servidor(a) com formação em Direito, competindo-lhe:

I - assessorar a Direção Geral em assuntos de natureza jurídica da ESDEP;

II - elaborar e revisar termos de cooperação técnica, bem como minutas de regulamentos internos de interesse da ESDEP;

III - emitir parecer em processos que forem submetidos à sua apreciação;

IV - elaborar e atualizar normas e regulamentos da ESDEP em conjunto com a Equipe Pedagógica;

V - organizar cursos e eventos promovidos pela ESDEP;

VI - verificar se no decorrer do curso as normas e os regulamentos da ESDEP, bem como a legislação educacional estão sendo observadas;

VII - pesquisar e minutar projetos de interesse da ESDEP;

VIII - exercer outras atividades compatíveis com o cargo.

 

 

Art. 30. O assessoramento tecnológico cabe ao(à) servidor(a) com formação técnica em Informática, competindo-lhe executar ou auxiliar a execução de tarefas de trabalhos relacionados com as atividades na área da informática, incluindo atividades de manutenção, programação e desenvolvimento de projetos e programas básicos de computador, instalação, configuração, operação, suporte e executar outras atividades afins à sua área de formação.

 

 

Art. 31. Ao(À) servidor(a) com formação em Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), quando lhe couber exercer a atividade de Tradutor e Intérprete de Libras, no âmbito da ESDEP, compete:

I - viabilizar a garantia do direito à educação das pessoas surdas ou com deficiência auditiva;

II - assegurar aos servidores surdos ou com deficiência auditiva o acesso à comunicação e à informação em relação às atividades e os conteúdos curriculares desenvolvidos nos cursos ofertados pela ESDEP;

III - participar das atividades presenciais ou on-line viabilizando a acessibilidade dos discentes aos serviços e às atividades didático-pedagógicas;

IV - exercer outras atividades relativas à garantia da acessibilidade junto à ESDEP.

 

 

TÍTULO IV

DA ESTRUTURA PEDAGÓGICA

 

CAPÍTULO I

DOS CURSOS

 

Art. 32. Os cursos da ESDEP serão de preparação inicial, capacitação funcional e formação continuada, podendo ocorrer nas modalidades de aperfeiçoamento, atualização, pós-graduação lato sensu e stricto sensu ou ainda, por meio de convênios estabelecidos com Instituições de Ensino Superior, privadas ou públicas, no Brasil e no Exterior.

§1º A carga horária dos cursos será fixada atendendo a sua complexidade e a legislação vigente.

§2º O projeto de cada curso de especialização oferecido pela ESDEP, respeitados os termos deste Regimento e a legislação vigente, será previsto no Projeto Pedagógico de Curso (PPC), constituído, dentre outros, pelos seguintes componentes:

I - matriz curricular, com a carga mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, contendo disciplinas ou atividades de aprendizagem com efetiva interação no processo educacional;

II - plano de curso, que contenha objetivos, programa, metodologias de ensino-aprendizagem, previsão de trabalhos dos discentes, avaliação e bibliografia básica e complementar.

§3º O projeto de cada curso oferecido pela ESDEP, respeitados os termos deste Regimento, será estabelecido em edital publicado pela Direção Geral, contendo, minimamente:

I - dados gerais e objetivos;

II - período e método de inscrições;

III - público-alvo;

IV- período e horário de realização;

V- modalidade;

VI- local;

VII - relação das disciplinas e estrutura curricular;

VIII - carga horária, conteúdo programático, valor de taxa e de mensalidade, quando não dispensada para Minter e Dinter;

IX - número de vagas;

X - requisitos para a realização da inscrição;

XI - critérios de participação, avaliação e conclusão;

XII - cronograma geral;

XII - disposições finais.

 

 

Art. 33. Os projetos de implantação dos cursos de pós-graduação serão elaborados pelo(a) coordenador(a) de cada curso com o apoio da equipe da ESDEP, e em conjunto com comissões ou consultorias especialmente designadas para esta finalidade, a partir das demandas institucionais, com posterior remessa ao Conselho Acadêmico para avaliação e aprovação.

 

Art. 34. Os cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) obedecerão ao previsto no projeto aprovado pelo Conselho Acadêmico.

Parágrafo único. Os cursos da ESDEP serão supervisionados pela Diretoria Geral, cabendo ao(à) coordenador(a) do curso a sua execução e operacionalização, observada a legislação específica.

 

 

Art. 35. Os cursos de formação continuada para membros(a) e servidores(a) terão caráter permanente, desde o seu ingresso na carreira e ao longo de toda a sua vida funcional, abrangendo cursos de formação inicial, atualização, aperfeiçoamento, gestão e qualificação profissional voltados aos objetivos e finalidades da Defensoria Pública.

Parágrafo único. O enfoque das disciplinas deverá ser teórico e prático, objetivando transmitir aos discentes a importância da atividade defensorial em suas diversas facetas, introduzindo práticas pedagógicas que promovam a integração, a troca de experiências e a vivência profissional, com uso de técnicas de simulação, laboratorial, tutorial e estudo de casos.

 

 

Art. 36. Os projetos de cursos de formação/qualificação dos(as) servidores(as) serão formulados mediante propostas dos(as) membros(as) e servidores(as), a serem enviadas à ESDEP no prazo assinalado ao final de cada ano, com o apoio da equipe da Escola Superior, a partir das demandas institucionais, com posterior remessa ao Conselho Acadêmico para avaliação e aprovação.

 

 

 

 

CAPÍTULO II

DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS E PEDAGÓGICAS

 

Art. 37. Para a consecução de seus objetivos, incumbe à ESDEP, atendidas as normas legais:

I - ministrar curso de preparação como primeira etapa de formação de membros(as) e servidores(as) empossados(as);

II - realizar cursos de formação continuada, tais como pós-graduação lato sensu, aperfeiçoamento e atualização de membros(as) e servidores(as) da DPE/TO, bem como pós-graduação stricto sensu por meio de convênios (para realização de Minter e Dinter) estabelecidos com Instituições de Ensino Superior Públicas e Privadas, no Brasil e Exterior;

III - promover a realização periódica, no âmbito local, regional ou estadual de congressos, cursos, conferências, seminários, círculos de estudos e pesquisas, reuniões, encontros, simpósios, painéis, concursos e outras atividades destinadas ao aprimoramento cultural de membros(as) e servidores(as) da Defensoria Pública;

IV- ofertar cursos de extensão, visando a sua articulação com a sociedade e captando demandas e necessidades da comunidade para orientar a produção e o desenvolvimento de novos conhecimentos relativos às áreas de atuação e às atribuições institucionais da Defensoria Pública;

V - realizar a edição de revistas, hot sites, boletins periódicos ou publicações, tais como: panfletos, cartilhas, manuais de orientações de conteúdo multidisciplinar, visando à divulgação e publicação por meio virtual e/ou físico de estudos, trabalhos, artigos e pesquisas de interesse institucional;

VI - firmar parcerias para a manutenção de intercâmbios, convênios, termos de cooperação técnica com Instituições de Ensino público ou privado no Brasil e no Exterior, Escolas Superiores de Defensorias Públicas, e outras Escolas Superiores, Fundações e Centros de Estudos Jurídicos, Órgãos Públicos e Entidades, cuja atuação guarde afinidade com as atribuições institucionais da DPE/TO;

VII - disponibilizar aos(às) membros(as), servidores(as) e estagiários(as) da DPE/TO ferramentas de pesquisa por meio da “internet” ou outro instrumento, para troca de informações;

VIII - fazer o acompanhamento de discentes egressos, facilitando-lhes a divulgação dos trabalhos e outros meios úteis à sua promoção;

IX - auxiliar membros(as) e servidores(as) na participação das atividades educacionais que promover;

X- incentivar a pesquisa científica no âmbito Institucional;

XI- promover em conjunto com membros(as), servidores(as), Núcleos Especializados e Equipe Multidisciplinar, atividades de educação em direitos, voltadas para a população carente, a respeito de seus direitos fundamentais, por meio de cursos, palestras, elaboração de material didático e outros meios de comunicação;

XII- fornecer material doutrinário e jurisprudencial por meio de boletins mensais, para atualização dos(as) membros(as) e servidores(as);

Parágrafo único. A execução dos diversos eventos de capacitação e atribuições da ESDEP dar-se-á diretamente por membros(as) ou servidores(as) da DPE/TO, profissionais voluntários, ou, ainda, por meio da contratação de serviços de terceiros.

 

 

Seção I

Dos Certificados

 

Art. 38. A ESDEP emitirá certificados, preferencialmente digitais, em observância às formalidades legais, no que couber, bem como aos seguintes requisitos:

I - cumprimento das regras estabelecidas para participação e conclusão, conforme regulamento elaborado para cada curso;

II - descrição do conteúdo ministrado, período e local no corpo do certificado.

§1º Os certificados conferidos pela ESDEP deverão ser assinados pelo(a) Diretor(a)-Geral e/ou pelo(a) Defensor(a) Público-Geral, ou por quem este(a) determinar.

§2º No caso de pós-graduação stricto sensu, os diplomas serão emitidos pelas respectivas Instituições de Ensino Superior que ofertarem o curso.

 

 

CAPÍTULO III

DO CORPO DOCENTE

 

Art. 39. Constituirão o corpo docente da ESDEP, membros(as) e servidores(as) da DPE/TO e outros profissionais, com qualificação exigida para o curso a ser ministrado.

§1º O cadastro como docente será realizado mediante processo seletivo executado pela Diretoria Geral, sem qualquer vínculo empregatício.

§2º O edital de cadastro a que se refere esse artigo será especifico para cada curso ou atividade promovido pela ESDEP e formalizado pela Diretoria Geral.

 

 

 

Art. 40. O valor da remuneração atribuída aos docentes será estabelecido por ato da Defensoria Pública Geral e especificado no edital de seleção.

 

 

CAPÍTULO IV

DO CORPO DISCENTE

 

Art. 41. O corpo discente é constituído pelos(as) alunos(as) regularmente matriculados na ESDEP, em conformidade com o curso oferecido.

 

 

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA E CANCELAMENTO DA MATRÍCULA

 

Art. 42. A matrícula é o ato formal de ingresso aos cursos oferecidos pela ESDEP, a qual estabelece o vínculo do discente com a Instituição, e se realiza em prazos estabelecidos no edital de cada curso, assegurando o direito aos estudos, mediante compromisso de respeito à legislação de ensino, a este Regimento e às normas da Instituição, observado ainda:

I - no ato da matrícula será exigida a documentação constante do edital do respectivo curso;

II - a matrícula pressupõe ciência e aceitação, por parte do discente, do conteúdo dos cursos e programas, sua duração e compromissos financeiros, quando for o caso;

 

 

Art. 43. O cancelamento da matrícula, acarretado por desistência ou reprovação por falta, deverá observar o disposto no edital e demais normas correlatas.

 

 

Art. 44. O cancelamento compulsório será imposto em decisão fundamentada da Diretoria Geral, depois de apurada falta grave em processo administrativo, assegurando-se ao(à) interessado(a) o exercício da ampla defesa e do contraditório, em procedimento a ser regulamentado por meio de ato do Conselho Acadêmico.

Parágrafo único. Da decisão que impuser o cancelamento da matrícula caberá recurso ao Conselho Acadêmico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência.

 

 

CAPÍTULO VI

DA AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E PEDAGÓGICA

 

Art. 45. A avaliação do processo de ensino-aprendizagem contempla a valoração quantitativa e qualitativa da produção, alcance do curso e seus objetivos, no que concerne a adequação às demandas institucionais, organização didático-pedagógica, formação profissional, cidadã, integração do ensino com a pesquisa, interdisciplinaridade, flexibilidade curricular, inovações didático-pedagógicas e utilização de novas tecnologias de ensino.

 

 

Art. 46. A Avaliação Institucional configura-se como um conjunto de ações contínuas, objetivando o diagnóstico de desempenho institucional e a qualidade das atividades desenvolvidas nas suas dimensões administrativo-pedagógicas, observando o aprimoramento, fortalecimento e consolidação dos objetivos da DPE/TO.

 

 

Art. 47. A Avaliação Pedagógica configura-se como um conjunto de ações contínuas, objetivando o diagnóstico de qualidade das atividades desenvolvidas na sua dimensão pedagógica, pretendendo seu aprimoramento, fortalecimento e consolidação, tendo como parâmetro e resultado:

I - basear-se na prática, tendo no fazer diário o desafio para a transformação;

II - refletir sobre a prática, buscando subsídio para verificar contradições e atuar no sentido da transformação e aperfeiçoamento;

III - transformar a prática, atuando organizadamente sobre esta, procurando transformá-la na direção desejada institucionalmente.

 

 

Art. 48. Deverão ser avaliados:

I - os recursos disponíveis, com destaque para os recursos tecnológicos de infraestrutura e humanos;

II – os(as) integrantes(as) da ESDEP, seu compromisso e seu desempenho;

III - os discentes, quanto ao rendimento acadêmico, à participação nas atividades promovidas e ao impacto dos estudos no seu trabalho diário;

IV - os docentes, quanto ao desempenho, compromisso, à participação e produtividade;

V - os programas de pesquisa, sua aplicabilidade e contribuição para o aprimoramento da prestação jurisdicional;

VI - os cursos e todas as atividades acadêmicas realizadas.

 

 

Art. 49. As Avaliações serão realizadas pela Comissão Própria de Avaliação que contará com o auxílio dos Órgãos de Apoio da ESDEP, incumbindo à Comissão a responsabilidade de requerer, fornecer, arquivar dados, lavrar as atas de reuniões e registrar em relatórios circunstanciados os resultados das avaliações realizadas.

 

 

CAPÍTULO VII

DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO ACADÊMICO

 

Art. 50. As ações presenciais estarão necessariamente submetidas à avaliação de desempenho acadêmico.

 

Art. 51. A avaliação de desempenho acadêmico é parte essencial e integrante do procedimento sistemático e cumulativo de apuração do aproveitamento do discente em relação a conhecimentos, habilidades e competências exigidas para as disciplinas ou cursos, observada a frequência e o aproveitamento.

§1º Compete ao docente da disciplina elaborar as atividades acadêmicas, as formas de avaliação, bem como julgar os resultados obtidos, consoante regulamento do respectivo curso.

§2º As atividades acadêmicas que constam de provas, trabalhos, projetos e outras formas de verificação, previstas no plano de ensino da disciplina e PPC do curso, visam à avaliação progressiva do aproveitamento do discente.

 

 

Art. 52. O rendimento em cada disciplina será aferido por meio de notas obtidas em provas escritas, orais, trabalhos práticos ou outros métodos a juízo do docente, que será expresso por meio de notas na escala de 0 a 10.

Parágrafo único. Para aprovação nos cursos oferecidos pela ESDEP serão consideradas as seguintes notas:

I - De 0 a 6,9 - reprovado;

II - de 7 a 10 - aprovado.

 

 

Art. 53. As provas escritas serão realizadas conforme calendário estabelecido pela coordenação de cada curso.

§1º O discente ausente por motivo justificado poderá requerer ao(à) coordenador(a) de curso, até 05 (cinco) dias úteis após a prova, a realização de exame em época especial.

§2º Em caso de indeferimento do pedido previsto no §1º, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ao Conselho Acadêmico.

 

 

Art. 54. A frequência às aulas e demais atividades acadêmicas, permitida apenas aos matriculados, é obrigatória, resguardado o regime de exercícios domiciliares, conforme previsão normativa.

§1º Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o discente que não obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas e demais atividades programadas.

§2º A verificação e o registro da frequência são de responsabilidade do docente.

 

Art. 55. A avaliação de assiduidade compreende a verificação do percentual de frequência do discente a todas as atividades presenciais, nelas incluídas aulas, seminários, conferências e demais trabalhos correlacionados com a disciplina e indicados pelo docente.

 

Art. 56. As notas parciais ou finais serão disponibilizadas individualmente pela ESDEP, em ambiente virtual ou junto à Secretaria Acadêmica.

§1º O(A) interessado(a) terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para pedir revisão, por meio de petição fundamentada, dirigida ao docente e protocolada junto à Secretaria Acadêmica para processamento.

§2º Da decisão do pedido do parágrafo anterior, caberá recurso ao Conselho Acadêmico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com efeito suspensivo.

 

 

TÍTULO IV

DA ORGANIZAÇÃO DISCIPLINAR

 

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS

 

Art. 57. São direitos dos docentes os consubstanciados na legislação pertinente, respeitada a natureza jurídica do ato de convite/contrato, a espécie, a natureza, a duração do curso e a carga horária desenvolvida.

 

 

Art. 58. São direitos dos discentes:

I - receber conhecimentos técnicos, inspirados nos princípios e objetivos da liberdade, verdade e dignidade da pessoa humana;

II - frequentar as aulas dos cursos em que esteja matriculado(a);

III - utilizar as salas, biblioteca e demais dependências da ESDEP, dentro dos horários definidos para as atividades ou mediante autorização;

IV - apontar as dificuldades encontradas em relação aos docentes e disciplinas estudadas;

V - requerer revisões e recursos de provas e/ou notas dentro do prazo estabelecido neste Regimento.

 

 

CAPÍTULO II

DOS DEVERES

 

Seção I

Dos Docentes

 

Art. 59. São deveres dos docentes os previstos na Lei 9.394/96, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), os dimensionados pela razão de ser e finalidades da ESDEP, bem como os seguintes:

I - planejar e executar com eficiência o programa da respectiva disciplina, área de estudo ou atividade;

II - ministrar estudos, orientar turmas e atividades complementares quando designado;

III - avaliar o rendimento e aproveitamento dos discentes;

IV - anotar, no diário de classe, a frequência dos discentes e o conteúdo desenvolvido em cada aula, apresentando periodicamente, na Secretaria Acadêmica, no prazo fixado por esta, as listas de frequência e níveis dos(as) alunos(as) matriculados(as);

V - ser assíduo(a) e pontual;

VI - comparecer às reuniões quando convocado(a);

VII - integrar comissões;

VIII - elaborar e corrigir provas dentro do prazo estabelecido pelo calendário acadêmico;

IX - zelar pelo patrimônio da ESDEP.

 

 

Seção II

Dos Discentes

 

Art. 60. O discente assumirá, ao ensejo de matrícula, a obrigação de observar as disposições estabelecidas neste Regimento e nos PPCs dos cursos, notadamente aquelas referentes ao aproveitamento nas atividades dos cursos ministrados pela ESDEP.

 

 

Art. 61. São deveres dos discentes:

I - comparecer, assídua e pontualmente, a todas as atividades escolares em que esteja matriculado(a);

II - zelar pela conservação do prédio, suas instalações e equipamentos;

III - indenizar os danos causados ao patrimônio da ESDEP;

IV - pautar-se pelo decoro e tratar com urbanidade os(as) demais membros(as) do corpo discente, docente, dirigentes e servidores(as) da ESDEP.

 

 

CAPÍTULO III

DAS PENALIDADES

 

Art. 62. São penas disciplinares aplicáveis aos discentes, respeitada a gradação e a lesividade da conduta:

I - advertência;

II - cancelamento de matrícula.

Parágrafo único. Das penas aplicáveis, caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ao Conselho Acadêmico, para alunos de cursos de pós-graduação, e ao Conselho Executivo, para alunos dos demais cursos.

 

TÍTULO V

DAS ATIVIDADES EXTRACURRICULARES

 

CAPÍTULO I

DA PESQUISA

 

Art. 63. A pesquisa na ESDEP, norteada pelos objetivos institucionais, será considerada função indissociável do ensino, visando o alcance de novos conhecimentos e técnicas como recurso destinado ao desenvolvimento da atividade científica.

 

 

Art. 64. A Diretoria Geral encaminhará, anualmente, ao Conselho Acadêmico, plano de incentivo à pesquisa, por meio das seguintes propostas:

I - concessão de auxílio para a execução de projetos específicos;

II - concessão de bolsas especiais de pesquisa;

III - promoção de intercâmbio e parceria com outras instituições científicas, no Brasil e no exterior.

Parágrafo único. Após aprovação pelo Conselho Acadêmico, será encaminhado o plano referido no caput à Defensoria Pública Geral, para concessão dos recursos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

 

Art. 65. Mediante disponibilidade orçamentária e financeira, atestada pela Defensoria Pública Geral, prevista no artigo anterior, deverá a ESDEP publicar Edital com o número de vagas e as regras para inscrição dos interessados.

 

 

CAPÍTULO II

DA DIVULGAÇÃO DOS TRABALHOS

Art. 66. A ESDEP divulgará o resultado de suas pesquisas e estudos, bem como o trabalho científico de seu corpo discente e docente.

 

Parágrafo único. Para a realização do propósito enunciado no artigo anterior, a ESDEP poderá editar livros, revistas e periódicos, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

 

 

TÍTULO VI

DOS TÍTULOS HONORÍFICOS

 

Art. 67. Compete ao Conselho Executivo da ESDEP deliberar sobre a concessão de qualquer título honorífico, cabendo a iniciativa da indicação à Diretoria Geral.

§1º No processo de concessão de Títulos Honoríficos, o Conselho Executivo decide pelo voto de três quartos, no mínimo, de seus membros presentes, respeitando o “quórum” regimental.

§2º A entrega de Título Honorífico faz-se em sessão solene do Conselho Executivo.

§3º A ESDEP irá emitir os certificados de Honra ao Mérito aos(às) defensores(as) públicos(as) e servidores(as), que se destacarem nas atividades desenvolvidas dentro da Instituição, e que tenham sido deferidos pelo Conselho Executivo.

 

 

TÍTULO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 68. As necessidades de pessoal para operacionalização das atividades da ESDEP podem ser sugeridas pela Diretoria Geral à Defensoria Pública Geral, sendo executadas mediante ato desta, conforme previsão no Plano de Desenvolvimento Institucional da Escola – PDI.

 

 

Art. 69. As despesas necessárias à consecução das atividades da ESDEP correrão à conta do Fundo Estadual de Defensoria Pública (FUNDEP) e das dotações orçamentárias e financeiras da DPE/TO, conforme a previsão orçamentário-financeira do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI - da ESDEP.

 

 

Art. 70. As previsões deste Regimento estão condicionadas à disponibilidade orçamentário-financeira, podendo as atividades da ESDEP, órgão interno da DPE/TO, serem desenvolvidas mediante utilização dos quadros funcionais desta.

 

 

Art. 71. A DPE/TO é reconhecidamente a mantenedora da ESDEP, cabendo àquela a atividade de Ordenador de Despesa, conforme Lei Complementar Estadual nº 55/2009, devendo todas as questões contratuais, convênios ou qualquer ato jurídico, que envolva recurso público, ter a autorização prévia da Defensoria Pública Geral.

 

 

Art. 72. O patrimônio da ESDEP é formado por móveis, imóveis, equipamentos tecnológicos e outros recursos que a mantenedora, Defensoria Pública do Estado do Tocantins, colocar à disposição daquela para funcionamento.

 

 

Art. 73. Para fins desta Resolução, considera-se formação na área educacional, a certificação em pós-graduação lato sensu e stricto sensu, com pertinência temática para a função avaliada.

 

 

 

 

Art. 74. Os casos omissos a este Regimento serão deliberados pelo Conselho Executivo da ESDEP.

 

Art. 75. Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 24/03/2025, às 10:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0989118 - Resolução

Resolução CSDP Nº 274, de 17 DE MARÇO DE 2025.

 

Altera a Resolução 270/2024, que revoga a Resolução-CSDP nº 211/2021 para disciplinar a realização extraordinária de sessões plenárias do tribunal do Júri.

 

 

O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009, e art. 102 da Lei Complementar Federal nº 80, de 12 de janeiro de 1994,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Alterar a ementa da Resolução-CSDP nº 270/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Disciplina a realização extraordinária de sessões plenárias do tribunal do Júri.

 

Art. 2º Alterar os §§ 5º e 6º do art. 4º da Resolução-CSDP nº 270/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º [...]

[...]

§5º Caso o interessado recuse por 3 (três) oportunidades a designação para o plenário, será automaticamente excluído da lista geral e regional.

§6º Aceitando o encargo para realização da sessão plenária, o interessado irá automaticamente para o fim da fila da lista geral e regional.

 

Art. 3º Alterar o art. 6º da Resolução-CSDP nº 270/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6º O órgão de execução designado extraordinariamente será indenizado na forma do art. 28, inciso III da LC 55/09, em valor equivalente:

I – a metade da acumulação por sessão plenária quando houver deslocamento do membro para a realização em diretoria regional diferente de onde é lotado, em casos complexos, nos que envolvam elevada repercussão social, em situações em que o defensor natural esteja em desequilíbrio na relação demanda e força de trabalho e outras hipóteses devidamente fundamentadas a serem analisadas pelo NUJURI;

II – a um terço da acumulação quando a sessão for realizada dentro da mesma diretoria regional onde o membro é lotado, exceto quando o deslocamento for superior a 180 km, hipótese onde se aplicará a regra do inciso I;

III – a um quarto da acumulação quando realizado dentro da mesma comarca onde o membro está lotado.

§1º O membro que solicitar a designação extraordinária será responsável pelas audiências do membro que for designado para a realização do júri, agendadas para o dia do júri e para o dia anterior a este.

§2º O parágrafo anterior não se aplica nas hipóteses em que o solicitante do apoio justificar documentalmente a impossibilidade de realizar as audiências, caso em que a Administração Superior designará um terceiro membro para realizá-las.

 

Art. 4º Alterar o art. 8º da Resolução-CSDP nº 270/2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º Excepcionalmente, o coordenador do NUJURI, diante da exiguidade do tempo, indicará um membro para realizar a sessão do júri ou ficará responsável pela sessão.

 

Art. 5º Excluir o considerando da Resolução-CSDP nº 270/2024 que afirma sobre a “a necessidade de suporte aos órgãos de execução em casos complexos ou que envolvam mais de um denunciado”.

 

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Presidente do CSDP

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 24/03/2025, às 10:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0990358 - Ato

Ato

Nº 117, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar, LUIZ EDUARDO LONDERO, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo II, DADP-3.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 24/03/2025, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0990359 - Ato

Ato

Nº 118, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

 

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, LUIZ EDUARDO LONDERO, no cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 24/03/2025, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0990378 - Portaria

Portaria

Nº 420, DE 24 DE março DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições dispostas no art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora FRANCIANNE MOREIRA DE CARVALHO PARENTE, Assessor de Expediente - DADP-7, matrícula nº 9086080, para responder, no período de 07 a 11/04/2025, sem prejuízo de suas funções, pela Secretaria do Conselho Superior, em razão das férias da titular KALINE SORAIA ALVES MAIA FORTALEZA.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 24/03/2025, às 16:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 0989873 - Portaria

Portaria

Nº 410, DE 21 DE MARÇO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MACIEL ARAÚJO SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe ALEXANDRE AUGUSTUS LOPES ELIAS EL ZAYEK, em suas atribuições na 21ª Defensoria Pública Criminal de Palmas - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 354/2025, referente ao exercício de 2025/1, no período de 27 de março a 15 de abril de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público - Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 21/03/2025, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: ximef-dorul-tahyf-gemim-dorym-gugas-befob-folud-huhap-rafeg-makac-bapyc-bulid-fiven-ribef-fipyc-dixux
SEI/DPTO - 0989880 - Portaria

Portaria

Nº 412, DE 21 DE MARÇO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MARLON COSTA LUZ AMORIM, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe ELYDIA LEDA BARROS MONTEIRO, em suas atribuições na 15ª Defensoria Pública Cível de Palmas - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 236/2025, referente ao exercício de 2023/2, no período de 24 de março a 12 de abril de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público - Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 21/03/2025, às 15:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0989602 - Portaria

Portaria

Nº 398, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Republicada para correção

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 1º/10/2025 a 20/10/2025, das férias do Defensor Público de 1ª Classe LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM, matrícula nº 8865221, referente ao exercício 2025/2, concedidas por meio da Portaria n° 1.783/2024, (DODPE n° 846), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 22/09/2025 a 11/10/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 21/03/2025, às 11:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xolef-zykor-meven-pysuk-nubeh-tusal-kelec-gokur-tatel-vahuv-fifim-fovuk-kysum-hucop-dyzun-nesaf-mixix
SEI/DPTO - 0989945 - Portaria

Portaria

Nº 397, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Republicada para correção

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/04/2025 a 20/04/2025, das férias do Defensor Público de 1ª Classe LEANDRO DE OLIVEIRA GUNDIM, matrícula nº 8865221, referente ao exercício 2025/1, concedidas por meio da Portaria n° 1.783/2024, (DODPE n° 846), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 22/07/2025 a 10/08/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 21/03/2025, às 16:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0989945 e o código CRC 872712D5.



Assinatura de Publicação: xeror-zapun-cudod-nucav-rubyd-tazov-rumam-kimeh-zatel-bosin-fotym-teryk-hotes-sukyf-geveb-pyniz-saxix
SEI/DPTO - 0990264 - Portaria

Portaria

Nº 414, DE 24 DE MARÇO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 22/04/2025 a 11/05/2025, das férias da Defensora Pública de Classe Especial, LEILAMAR MAURILIO DE OLIVEIRA DUARTE, matrícula nº 900033738, referente ao exercício 2023/2, concedidas por meio da Portaria n° 1298/2024, (DODPE n° 794), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 26/05/2025 a 14/06/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 24/03/2025, às 14:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0990264 e o código CRC F5F7F670.



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SEI/DPTO - 0990279 - Portaria

Portaria

Nº 415, DE 24 DE MARÇO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 12/06/2025 a 01/07/2025, das férias da Defensora Pública de Classe Especial, LEILAMAR MAURILIO DE OLIVEIRA DUARTE, matrícula nº 900033738, referente ao exercício 2024/1, concedidas por meio da Portaria n° 1299/2024, (DODPE n° 794), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 01/12/2025 a 20/12/2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público - Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 24/03/2025, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0990279 e o código CRC AB74D029.



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SEI/DPTO - 0990289 - Portaria

Portaria

Nº 416, DE 24 DE MARÇO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/12/2025 a 20/12/2025, das férias da Defensora Pública de Classe Especial, LEILAMAR MAURILIO DE OLIVEIRA DUARTE, matrícula nº 900033738, referente ao exercício 2024/2, concedidas por meio da Portaria n° 1300/2024, (DODPE n° 794), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 02/05/2026 a 21/05/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público - Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 24/03/2025, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0990289 e o código CRC 5C9269F7.



Assinatura de Publicação: xonif-cubyf-mihoc-pyfip-nutef-dovuf-cozod-nekud-zyder-gyfer-podeg-roteh-sudeh-didoz-rypoz-zutib-hixix
SEI/DPTO - 0990293 - Portaria

Portaria

Nº 417, DE 24 DE MARÇO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/06/2026 a 20/06/2026, das férias da Defensora Pública de Classe Especial, LEILAMAR MAURILIO DE OLIVEIRA DUARTE, matrícula nº 900033738, referente ao exercício 2025/1, concedidas por meio da Portaria n° 1782/2024, (DODPE n° 846), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 30/11/2026 a 19/12/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público - Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 24/03/2025, às 14:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0990293 e o código CRC 61389BCB.



Assinatura de Publicação: xecen-pipum-sapev-gecef-fusyd-dosas-fibut-rogel-mucoz-vupon-zidaf-cybun-gukuv-tykoz-ryfyp-hakif-voxyx
SEI/DPTO - 0990294 - Portaria

Portaria

Nº 418, DE 24 DE MARÇO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 30/11/2026 a 19/12/2026, das férias da Defensora Pública de Classe Especial, LEILAMAR MAURILIO DE OLIVEIRA DUARTE, matrícula nº 900033738, referente ao exercício 2025/2, concedidas por meio da Portaria n° 1782/2024, (DODPE n° 846), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 03/05/2027 a 22/05/2027.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público - Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 24/03/2025, às 15:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0990294 e o código CRC 222947DC.



Assinatura de Publicação: xevos-puvuk-toryh-tisic-kiviz-luruk-gicak-bobud-bozac-rytys-sobyc-zyroc-cezoh-cytuh-vacyz-rodyh-moxox
SEI/DPTO - 0989949 - Portaria

Portaria

Nº 332, DE 07 DE MARÇO DE 2025

Republicado para correção

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO sua responsabilidade de coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especialmente na supervisão dos Núcleos Especializados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe EDSON PERILO DE AZEVEDO JUNIOR para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenação do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas – Nuamac Dianópolis - TO, em razão das férias legais da titular, a Defensora Pública Substituta MYLENA CAROLINE BARBOSA FERNANDES, autorizadas por meio da Portaria 026/2025 (DODPE-TO nº 852), referente ao exercício de 2025/1 e folgas de plantão, no período de 10 de março a 04 de abril de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 24/03/2025, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 0990283 - Portaria

Portaria

Nº 419, DE 24 DE MARÇO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 0990203 dos autos/SEI sob o nº 25.0.000000581-1;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto JOÃO ANTONIO DAS CHAGAS SILVA para atuar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 3ª Defensoria Pública Criminal de Tocantinópolis - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 24 de março de 2025, das13h45 às 14h10.

Art. 2º DESIGNAR o Defensor Público Substituto JOÃO PEDRO CERQUEIRA DA SILVA OLIVEIRA para atuar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 3ª Defensoria Pública Criminal de Tocantinópolis - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 24 de março de 2025, das 14h30 às 15h20.

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA


SEI/DPTO - 0989982 - Edital

Edital

EDITAL/ESDEP Nº 011, DE 24 DE MARÇO DE 2025

 

O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 229, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 270, de 28 de junho de 2022, RESOLVE:

 

Art. 1º. Publicar lista definitiva dos candidatos aprovados após entrevistas com a Comissão Avaliadora e homologar o resultado da seleção:

 

GRUPO 1 - DEFENSORES PÚBLICOS E SERVIDORES DA DPE-TO

NOTA FINAL

SITUAÇÃO, CONFORME EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Aline Da Silva Sousa

9,8

Aprovada

Larissa Pultrini P. De Oliveira Braga

9,5

Aprovada

Laslene Barbosa Da Silva

9,5

Aprovada

Cicero Dos Santos Neto

9,5

Aprovado

Izabela Costa Arantes

9,5

Aprovada

Bárbara Marques Pereira

9,4

Aprovada

Rayssa Alexandre Barbosa Lyra

9,4

Aprovada

Anna Myrian Dias Paixao

9,2

Aprovada

Stefanny Viana Martins

9,1

Aprovada

Letícia Vicentini Bianchini

9,1

Aprovada

Silas Ribeiro De Araújo Conceição

9,1

Aprovado

Marlon Costa Luz Amorim

9

Aprovado

Luana Pantoja De Oliveira Carvalho

9

Aprovada

Giovanna Lucialda Veras De Melo

8,5

Aprovada

Jullian Gabriel Ferreira Miranda

7,1

Aprovado

Lilian Paula Tavares Da Silva Pita

7

Aprovada

Waleria Da Silva Correa

4

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Pedro Henrique Pereira Camelo

1,1

Desclassificado – Item 11.1. “b”

 

GRUPO 2 – INSTITUIÇÕES PARCEIRAS – MPE-TO

NOTA FINAL

SITUAÇÃO, CONFORME EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Geraldo Ferreira de Farias Neto

8,7

Aprovado

 

GRUPO 2 – INSTITUIÇÕES PARCEIRAS – TJ-TO

NOTA FINAL

SITUAÇÃO, CONFORME EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Lucas Ferreira Gomes

8,8

Aprovado

Mariana Luylla Queiroz de Miranda paiva

7,6

Classificada – Item 9.2.

Isis Viana Coutinho

6,8

Desclassificada – Item 9.2.

Lucas Gabriel Santos Rabelo

4,5

Desclassificado – Item 11.1. “b”

 

GRUPO 2 – INSTITUIÇÕES PARCEIRAS – CGE-TO

NOTA FINAL

SITUAÇÃO, CONFORME EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Rômullo Lavino Cabral Labre Rodrigues

0,5

Desclassificado – Item 11.1. “b”

 

GRUPO 2 – INSTITUIÇÕES PARCEIRAS – EGEFAZ-TO

NOTA FINAL

SITUAÇÃO, CONFORME EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Enilze da Cruz Guimarães Guerra Macêdo

9,5

Aprovada

 

GRUPO 3 – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

NOTA FINAL

SITUAÇÃO, CONFORME EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Wanderson De Sousa Luz

1,3

Desclassificado – Item 11.1. “b”

 

GRUPO 4 – NEGROS (PRETOS E PARDOS)

NOTA FINAL

SITUAÇÃO, CONFORME EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Aline Alves Rodrigues

9,2

Aprovada

Sâmyla Rocha Douardo Mesiara Costa

9,2

Aprovada

Henrique Alves Alencar

8,9

Classificado – Item 9.2.

Marivalda Ferreira Guimarães

8,8

Classificada – Item 9.2.

Mary Neta Dias Lopes Matias

6,9

Desclassificada – Item 9.2.

Dalila Santos De Oliveira Raposo Magalhães

6,3

Desclassificada – Item 9.2.

Daniel Cavalcante De Sousa

6,2

Desclassificada – Item 9.2.

Marcelina Ferreira Dos Santos

5,5

Desclassificada – Item 9.2.

Maria Antonia Das Chagas Silva

4,2

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Beatriz Costa Azevedo

4,1

Desclassificada – Item 9.2.

 

GRUPO 4 – QUILOMBOLAS

NOTA FINAL

SITUAÇÃO, CONFORME EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Iany Kelrianne De Sousa Moreira

8,7

Aprovada

 

GRUPO 5 – COMUNIDADE EM GERAL

NOTA FINAL

SITUAÇÃO, CONFORME EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025

Soraya Campos De Almeida

9,8

Aprovada

Ulisses Franklin Carvalho Da Cunha

9,7

Aprovado

Jane Lucy Sousa Cavalcante

9,6

Classificada – Item 9.2.

Keila Barros Moreira

9,6

Classificada – Item 9.2.

Francisco Danilo Soares Dos Santos Shimada

9,5

Classificado – Item 9.2.

Alexandre Nunes Cachoeira

9,2

Classificado – Item 9.2.

Simone Gustmann De Oliveira

8,5

Classificada – Item 9.2.

Érica Samara Coelho De Miranda

8,4

Classificada – Item 9.2.

Camila Gomes Da Silva

8,4

Classificada – Item 9.2.

Maria Rita Guimarães Franco Simas

8,4

Classificada – Item 9.2.

Maria Eduarda Costa Turibio

8,3

Classificada – Item 9.2.

Carmem Lucia Alencar Lima

7,7

Classificada – Item 9.2.

Lindaura Cristina Mendes Dos Reis

7,7

Classificada – Item 9.2.

Zenúvia Monteiro De Castro Delmondes

7,5

Classificada – Item 9.2.

Haline Chaves Gomes

7,1

Classificada – Item 9.2.

Fernanda De Freitas Rosa

7

Classificada – Item 9.2.

Cleonicio Ferreira Lacerda Lima Fil

6,7

Desclassificado – Item 9.2.

Francisco Eudes Vieira Marques

6,3

Desclassificado – Item 9.2.

Laiane Lima Chaves

6,3

Desclassificada – Item 9.2.

Celestina Pereira Dos Reis Gonçalves

5,6

Desclassificada – Item 9.2.

Josenice Ferreira Dos Santos Araujo

4,9

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Lorena Da Silva Alves Jácome Santana

4,8

Desclassificada – Item 9.2.

Kristiersin Wagno Araújo Moreira

4,7

Desclassificado – Item 11.1. “b”

Eryka Christina Batista Da Silva

4,7

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Laidylaura Pereira De Araujo

4,6

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Jose Eronides De Sousa Pequeno Junior

4,4

Desclassificado – Item 11.1. “b”

Juliana Gomes Martins

4,3

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Marcio Greick Pereira De Alencar

4,3

Desclassificado – Item 11.1. “b”

Marcelo Victor Costa Dos Santos

4,2

Desclassificado – Item 11.1. “b”

Síntia Brito De Oliveira

4,2

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Francisco Assis De Lima

4,2

Desclassificado – Item 11.1. “b”

Leidiane Negre Alvarenga

4

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Sandra Renata Alves Da Silva

4

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Paulo Vitor Alves Da Conceição

4

Desclassificado – Item 9.2.

Maria Eugênia Da Silva Pinto

3,8

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Jamyres Vitor Viana

3,6

Desclassificado – Item 11.1. “b”

Anna Maria Santos Soares

3,5

Desclassificada – Item 9.2.

Francisco Assis Neves Neto

3,5

Desclassificado – Item 11.1. “b”

João Victor De Araújo Maciel

3,3

Desclassificado – Item 11.1. “b”

Genivaldo Carreiro Chaves

3,2

Desclassificado – Item 11.1. “b”

Mônica Ferreira Da Costa

3,2

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Cristiane Barbosa Leitão Martins

3

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Belkia Quixabeira Milhomem

3

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Célia Silva Araújo

2,9

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Sarah Castilhos De Castro

2,7

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Andressa Monteiro Silva

2,4

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Lara Lopes De Sousa

2,3

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Rosa Aires Da Silva

2,3

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Gabriel Mendes De Abreu

2,3

Desclassificado – Item 11.1. “b”

Luciana Silva Sousa De Carvalho

2

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Willian Ferreira Da Cruz

1,9

Desclassificado – Item 11.1. “b”

Kelane Torres De Oliveira

1,9

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Josilene Maciel Da Silva

1,3

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Cidama Rodrigues Souza

1,3

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Laureana Barbosa Carvalho

1,1

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Vivianny Lima Silva

0,7

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Kimberly Arantes Oliveira

0,5

Desclassificada – Item 11.1. “b”

Neuracy Rodrigues Da Silva

0,5

Desclassificada – Item 11.1. “b”

 

Art. 2º. Publicar lista definitiva dos candidatos aprovados após entrevistas com a Comissão Avaliadora, em atenção ao item 2.3. do EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025, considerando 06 (seis) vagas remanescentes entre os grupos, e homologar o resultado da seleção:

VAGAS REMANESCENTES

GRUPO

QUANTIDADE

GRUPO 1 - DEFENSORES PÚBLICOS E SERVIDORES DA DPE-TO

02

GRUPO 2 – INSTITUIÇÕES PARCEIRAS – CGE-TO

01

GRUPO 3 – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

02

GRUPO 4 – INDIGENAS

01

 

 

06 VAGAS RESTANTES

NOTA FINAL

SITUAÇÃO

Jane Lucy Sousa Cavalcante

9,6

Aprovada

Keila Barros Moreira

9,6

Aprovada

Francisco Danilo Soares Dos Santos Shimada

9,5

Aprovado

Alexandre Nunes Cachoeira

9,2

Aprovado

Henrique Alves Alencar

8,9

Aprovado

Marivalda Ferreira Guimarães

8,8

Aprovada

Simone Gustmann De Oliveira

8,5

Classificada – Item 9.2.

Érica Samara Coelho De Miranda

8,4

Classificada – Item 9.2.

Camila Gomes Da Silva

8,4

Classificada – Item 9.2.

Maria Rita Guimarães Franco Simas

8,4

Classificada – Item 9.2.

Maria Eduarda Costa Turibio

8,3

Classificada – Item 9.2.

Carmem Lucia Alencar Lima

7,7

Classificada – Item 9.2.

Lindaura Cristina Mendes Dos Reis

7,7

Classificada – Item 9.2.

Mariana Luylla Queiroz De Miranda Paiva

7,6

Classificada – Item 9.2.

Zenúvia Monteiro De Castro Delmondes

7,5

Classificada – Item 9.2.

Haline Chaves Gomes

7,1

Classificada – Item 9.2.

Fernanda De Freitas Rosa

7

Classificada – Item 9.2.

 

Art. 3º. Convocar os candidatos aprovados, abaixo listados, para realização de matricula presencial ou através de procurador:

 

Alexandre Nunes Cachoeira

Aline Alves Rodrigues

Aline Da Silva Sousa

Anna Myrian Dias Paixao

Bárbara Marques Pereira

Cicero Dos Santos Neto

Enilze da Cruz Guimarães Guerra Macêdo

Francisco Danilo Soares Dos Santos Shimada

Geraldo Ferreira de Farias Neto

Giovanna Lucialda Veras De Melo

Henrique Alves Alencar

Iany Kelrianne De Sousa Moreira

Izabela Costa Arantes

Jane Lucy Sousa Cavalcante

Jullian Gabriel Ferreira Miranda

Keila Barros Moreira

Larissa Pultrini P. De Oliveira Braga

Laslene Barbosa Da Silva

Letícia Vicentini Bianchini

Lilian Paula Tavares Da Silva Pita

Luana Pantoja De Oliveira Carvalho

Lucas Ferreira Gomes

Marivalda Ferreira Guimarães

Marlon Costa Luz Amorim

Rayssa Alexandre Barbosa Lyra

Sâmyla Rocha Douardo Mesiara Costa

Silas Ribeiro De Araújo Conceição

Soraya Campos De Almeida

Stefanny Viana Martins

Ulisses Franklin Carvalho Da Cunha

 

 

 

 

Art. 4º. As matrículas serão realizadas entre os dias 25/03/2025 e 31/03/2025,  na sede de atendimentos da Defensoria Pública, localizada na Quadra AA SE 50, Avenida Joaquim Teotônio Segurado, ao lado do Fórum, em Palmas/TO.

Art. 5º. As matrículas serão realizadas em dias úteis, respeitado o horário de funcionamento da instituição, das 08h às 12h e 14h às 17h, exceto dia 25/03/2025, em que terão início às 14h.

Art. 6º Para efetivação da matrícula, o candidato deverá apresentar, no prazo do art. 4º, presencialmente ou por procurador, os seguintes documentos:

a) Cópia da carteira de identidade ou documento equivalente com foto;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do título de eleitor;

d) Certidão de quitação eleitoral obtida por meio do sítio eletrônico do Superior Tribunal Eleitoral;

e) Cópia do Diploma de Graduação, admitindo-se a apresentação de certidão de conclusão do curso de graduação. 

f) Cópia do histórico escolar correspondente ao diploma de graduação apresentado;

g) Uma fotografia recente 3x4 atualizada;

h) Cópia do certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa ou Certificado de Alistamento Militar (para candidatos do sexo masculino);

i) Termo de compromisso assinado (anexo VI, do EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025)

j) Termo de responsabilidade, conforme Ato 110/2025, que será fornecido no momento da inscrição.

k) Comprovante de endereço

l) No caso de candidato quilombola, conforme item 4.5, do EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 23 DE JANEIRO DE 2025, sua condição deve ser comprovada mediante certidão expedida pela Fundação Cultural Palmares e declaração de duas lideranças reconhecidas atestando a identidade quilombola do candidato.

Art. 7º. Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) e selecionados(as) no ato da matrícula, deverão assinar termo de compromisso de disponibilizar o trabalho de conclusão do curso, permitindo sua publicação gratuita pela ESDEP na Revista ADSUMUS, assim como a inserção do respectivo trabalho no repositório da ESDEP e na Biblioteca da ESDEP.;

Art. 8º. Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) assumem o compromisso de cumprir rigorosamente as normativas internas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e da Esdep.

Art. 9º.O candidato que não entregar os documentos solicitados neste tópico, no ato da matrícula, será ELIMINADO do processo seletivo, sendo convocado o próximo classificado dentro da lista de aprovados do artigo 2º, deste edital.

 

 

 

Palmas-TO, 24 de março de 2025.

 

Murilo da Costa Machado

Diretor-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins

 

 


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 0989748 - Apostilamento

Apostilamento

Processo Eletrônico SEI nº 19.0.000000276-6

Locatária: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Locador: Edivan Leite Silva.

Objeto: Reajuste dos valores mensais do Contrato de Locação de Imóvel em Pedro Afonso -TO, conforme previsto na Cláusula Terceira, parágrafo único, do Contrato nº 012/2019.

 

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, nomeada pelo Ato nº 033, de 27 de janeiro de 2025, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins, Edição n° 888 de 27/01/2025, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato nº 034, de 28 de janeiro de 2025, publicado no DODPETO nº 889 de 28 de janeiro de 2025, c/c com parágrafo 8º do art. 65, da Lei 8.666/1993, APOSTILA o valor mensal atual do Contrato nº 012/2019, de modo que:

 

Cláusula Primeira - O valor mensal atual do Contrato corresponde a R$ 3.000,00 (três mil reais), que passará a ser, após reajuste de 8,44%, o valor de R$ 3.253,20 (três mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte centavos) a partir de 02/03/2025, em consonância com o parecer/contabilidade/DPE/TO – nº 007/2025 (c.v. 0988407).

Cláusula Segunda - O valor total do presente Apostilamento é de R$ 3.038,40 (três mil, trinta e oito reais e quarenta centavos), correspondente ao período restante da vigência do Contrato.

 

 

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, aos 21 dias do mês de março de 2025.

 

 

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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SEI/DPTO - 0990130 - Extrato de Contrato

Extrato de Contrato

Republicado para correção

CONTRATO: 142/2024.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI Nº 23.0.000002328-0.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 90007/2024.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Cromo Engenharia Ltda.

OBJETO: Aquisição e instalação de sistemas de energia fotovoltaica nas novas sedes das unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nos municípios de cidades de Araguacema, Arraias, Formoso do Araguaia e Ponte Alta do Tocantins, visando a atender o Convênio de nº 915487/2021 - SAJU/MJSP, celebrado entre a união, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091. 1173. 1112; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52; FONTE: 1.700.000.0000.220003; SUBITEM: 30.

VALOR: R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais).

VIGÊNCIA: 16/12/2024 a 15/12/2025.

DATA DA ASSINATURA: 16/12/2024.

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - 1º Subdefensor Público-Geral - Contratante.

                              Leonardo Sandes Del Castanhel - Representante Legal - Contratada.


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Extrato de Contrato

CONTRATO: 029/2025

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO: 24.0.000001655-8

PROCESSO ELETRÔNICO DE LICITAÇÃO: 24.0.000000957-8

LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 90022/2024 e Ata de Registro de Preços nº 025/2024

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

CONTRATADA: Cortinas Manchester Decorações e Comércio em Geral Ltda.

OBJETO: Fornecimento e aplicação de Película de Controle Solar (Insulfilm) nas unidades da DPE-TO em Palmas, Porto Nacional, Goiatins e Filadélfia, bem como o respectivo deslocamento, visando atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.2024 – Atendimento Sociojurídico Integral e Gratuito

FONTE: 1.500.0000.000.666666

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 - Material de Consumo

SUBITEM: 24 - Material para Manutenção de Bens Imóveis/Instalação

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

SUBITEM: 99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

VALOR: R$ 7.461,76 (sete mil quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e seis centavos)

VIGÊNCIA: 20/03/2025 a 31/12/2025

DATA DA ASSINATURA: 20/03/2025

SIGNATÁRIOS: Débora Ferreira Cristina - Diretora-Geral

                              Dilerme Rodrigues Jorge - Representante Legal - Contratada


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Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 24/03/2025, às 14:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0988953 e o código CRC 4B0A2297.



Assinatura de Publicação: xuniv-nadyz-fohyb-zucer-cafig-tabug-tegud-sadyr-vehuf-padog-melif-lygac-vicob-fobuh-futen-parim-rexox
SEI/DPTO - 0990158 - Extrato de Termo de Cooperação Técnica

Extrato de Termo de Cooperação Técnica

TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 005/2025

PROCESSO ELETRÔNICO SEI N.º 25.0.000000520-0

PARTÍCIPES: Defensoria Pública do Estado do Tocantins – DPE-TO

                          Município de Xambioá-TO

OBJETO: possibilitar e regulamentar a cessão de servidores, em caráter provisório, entre as instituições signatárias.

VIGÊNCIA: 27/02/2025 a 27/02/2028.

DATA DA ASSINATURA: 24 de março de 2025.

SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Defensor Público-Geral - DPE-TO

                              Mayck Feitosa Câmara – Prefeito – Xambioá-TO


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Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 24/03/2025, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0990158 e o código CRC 30923FCE.



Assinatura de Publicação: xusah-vumil-vubec-ryryz-cikad-fufyv-panok-baguk-keveb-comyr-pesel-negun-demyn-gecel-sydur-lihod-cyxyx

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEI/DPTO - 0989485 - Aviso de Licitação

Aviso de Licitação

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90006/2025

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, UASG 926040, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 1.432, de 20 de outubro de 2023, torna público que fará realizar licitação, no dia 08 de abril de 2025, às 08 (oito horas) horário de Brasília, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, visando Registro de preços para eventual contratação futura de prestação de serviços de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem (Cloud Computing), incluindo os serviços de instalação, integração, migração e treinamento, para atender as demandas das unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO – I ao Edital. O Edital está disponível nos sites: www.defensoria.to.def.br e www.compras.gov.br.

Dulcirene Pereira Oliveira

Pregoeira


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Documento assinado eletronicamente por DULCIRENE PEREIRA OLIVEIRA, Agente de Contratação, em 21/03/2025, às 07:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação desta Edição:
xuriv-zobop-goniz-cesuc-rozug-tosec-mupav-pocuf-vefok-godiz-nitur-dahyn-kafol-licec-cezid-cepak-taxux
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