Ato
Nº 012, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a regulamentação da concessão de adiantamento/suprimento de fundos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e adota outras providências.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, Incisos X, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a concessão e aplicação de adiantamento/suprimento de fundos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, garantindo-se a eficiência e transparência na gestão de recursos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a conformidade das despesas realizadas com os princípios da legalidade, economicidade, impessoalidade e publicidade, previstos no artigo 37 da Constituição da República;
CONSIDERANDO os princípios e demais disposições da Lei Federal nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a importância de adotar práticas que facilitem a prestação de contas e o controle interno, fortalecendo a credibilidade da administração pública perante os órgãos de controle e a sociedade;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos claros para a utilização de cartões magnéticos na execução de despesas, promovendo maior controle e agilidade nas operações financeiras realizadas pelos servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Ato regulamenta a concessão de adiantamento/suprimento de fundos no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Art. 2º. Na aplicação deste Ato serão observados os seguintes conceitos:
I - suprimento de fundos: trata-se de adiantamento de recursos concedidos a servidor previamente designado, a critério e sob responsabilidade do ordenador de despesas, com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos, para a realização de despesas que por sua excepcionalidade não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação;
II - ordenador de despesa: toda e qualquer autoridade cujos atos resultem em emissão de empenho, autorização de pagamento, suprimento ou dispêndio de recursos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e pelos quais este responda;
III - suprido: servidor público a quem se conceda adiantamento/suprimento de fundos com prazo certo para aplicação e comprovação dos gastos;
IV - servidor em alcance: aquele que não prestou contas do adiantamento/suprimento de fundos no prazo estabelecido ou que teve as contas rejeitadas em virtude de desvio, desfalque e/ou má aplicação de recursos públicos;
V - segregação de funções: separação das funções de autorização, execução, controle e contabilização, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em tais funções;
VI - prestação de contas: etapa final do processo de adiantamento/suprimento de fundos em que o servidor responsável apresenta os documentos comprobatórios das despesas realizadas e presta contas do valor concedido com o objetivo de demonstrar os atos de gestão praticados;
VII - natureza de despesa: corresponde à classificação orçamentária relativa ao tipo de despesa a qual o crédito solicitado se destina.
Art. 3º. A concessão de adiantamento/suprimento de fundos para a realização das despesas especificadas neste Ato fica limitada a 50% (cinquenta por cento) do valor estabelecido no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observado o disposto no art. 182 da mesma lei.
Art. 4º. A autorização para o adiantamento/suprimento de fundos caberá ao Ordenador de Despesas ou a quem este delegar.
Art. 5°. O regime de adiantamento/suprimento de fundos utilizará cartão magnético como meio de pagamento e terá sua concessão e prestação de contas estabelecidas na conformidade deste Ato.
Parágrafo único. A adesão ao uso do cartão magnético dar-se-á mediante contrato firmado entre a Defensoria Pública do Estado do Tocantins e a administradora de cartões.
Art. 6º. Subordinam-se a este Ato todas as unidades da estrutura da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CAPÍTULO II
DA CONCESSÃO DO ADIANTAMENTO/SUPRIMENTO DE FUNDOS
Art. 7º. São passíveis de realização por meio de adiantamento/suprimentos de fundos os seguintes pagamentos:
I - despesas em viagem ou serviços especiais que exijam pronto pagamento em espécie;
II - despesas de pequeno valor;
§1º. Na hipótese do inciso II deste artigo, a concessão para aquisição de material de consumo fica condicionada à:
I - inexistência temporária ou eventual no almoxarifado do material a adquirir;
II - impossibilidade, inconveniência ou inadequação econômica de estocagem do material.
§2º. Consideram-se despesas de pequeno valor, para os fins deste artigo, aquelas de pronto pagamento que não excedam o percentual de 5% (cinco por cento) do valor estabelecido no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133, de 2021, observado o disposto no art. 182 da mesma lei.
Art. 8º. A concessão do adiantamento/suprimento de fundos deverá ser formalizada mediante:
I - solicitação de adiantamento/suprimento de fundos, na conformidade do Anexo I deste Ato;
II - plano de aplicação, na conformidade do Anexo II deste Ato;
III - portaria de concessão expedida pelo ordenador de despesas, na conformidade do Anexo III deste Ato, a qual é indispensável para sua eficácia.
§ 1º. O plano de aplicação constante do Anexo II deste Ato será elaborado de acordo com a classificação completa da despesa por elemento, subelemento e programa, especificação da despesa e deverá ser submetido à aprovação da autoridade concedente.
§ 2º. Na portaria de concessão de que trata inciso III deverá constar:
I - as informações pessoais do servidor público preenchidas de forma legível;
II - a importância a adiantar, indicada em algarismo e por extenso;
III - a classificação orçamentária completa da despesa, por função, subfunção, programa, projeto ou atividade, categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa;
IV - o período de aplicação dos recursos e prazo para a prestação de contas;
V - os valores aplicáveis em cada projeto ou atividade no caso do adiantamento envolver mais de uma categoria de programação;
VI - o limite de saque em espécie, conforme o disposto no art. 20 deste Ato;
VII - o nome do servidor ou dos servidores designados para constatar e atestar a veracidade e a legitimidade das despesas a serem pagas com os recursos do adiantamento.
Art. 9º. O crédito do adiantamento será depositado em conta bancária específica em nome da repartição requisitante, que designará, por ato próprio, o servidor ou os servidores que atuarão conjuntamente como responsáveis pela operacionalização da conta do suprimento de fundos e dos cartões magnéticos disponibilizados aos supridos.
Art. 10. A unidade orçamentária e as unidades administrativas somente poderão solicitar concessão de adiantamento/suprimento de fundos até o dia 30 de outubro de cada exercício financeiro.
Art. 11. Os saques bancários e/ou pagamentos deverão ser realizados mediante a utilização do cartão magnético, com destinação exclusiva à quitação de despesas públicas rigorosamente enquadradas nos fins do adiantamento e previstas no plano de aplicação estabelecido pelo
Art. 12. É vedada a concessão de suprimento de fundos para aquisição de material permanente ou outra mutação patrimonial, classificada como despesa de capital.
CAPÍTULO III
DA APLICAÇÃO
Art. 13. O prazo de aplicação do adiantamento/suprimento de fundos não poderá ser superior a 90 (noventa) dias consecutivos, contados da data do recebimento do crédito.
Parágrafo único. O termo final do prazo de aplicação do adiantamento/suprimento de fundos fica limitado até o dia 30 de novembro para as Unidades Administrativas e Unidade Orçamentária.
Art. 14. O adiantamento/suprimento de fundos deve ser empenhado em nome da pessoa jurídica da unidade orçamentária concedente, recaindo a responsabilidade pela aplicação na pessoa física do suprido, conforme assento na nota de liquidação.
Parágrafo único. A um só adiantamento/suprimento de fundos podem corresponder diversos empenhos se os dispêndios forem constituídos por mais de uma natureza de despesa.
Art. 15. Na aplicação do adiantamento/suprimento de fundos deverá ser observado o seguinte:
I - em se tratando de prestação de serviço realizada por pessoa física:
a) exigir-se-á a apresentação da Qualificação Cadastral Positiva do eSocial;
b) em até um dia útil após a prestação dos serviços, deverá ser informado à Diretoria Financeira o nome do credor, CPF, NIS (NIT/PIS/PASEP), valor total do pagamento, tipo de serviço prestado e a Classificação Brasileira de Ocupação (CBO) válida;
c) será realizada a retenção da contribuição previdenciária (INSS), do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), se for o caso, conforme Anexo IV deste Ato.
II - os recolhimentos tributários deverão ser realizados dentro do prazo legal e não poderão ultrapassar o prazo da aplicação do suprimento de fundos;
III - os pagamentos de juros, multas e demais acréscimos decorrentes de atraso na remessa das informações previstas no inciso I e no recolhimento intempestivo de tributos serão de inteira responsabilidade do suprido, conforme o caso, e não poderão ser lastreados pelos recursos do suprimento de fundos;
IV - obtenção de proposta mais vantajosa para a Administração por meio de pesquisa de preço.
Parágrafo Único. A eventual inviabilidade de realização da pesquisa de preços deverá ser justificada pelo suprido.
CAPÍTULO IV
DAS VEDAÇÕES
Art. 16. Não poderá ser concedido adiantamento/suprimento de fundos ao servidor:
I - declarado em alcance;
II - responsável por dois adiantamentos/suprimentos de fundos;
III - indiciado em inquérito administrativo;
IV - que, em 60 (sessenta) dias, complete os requisitos para aposentar-se;
V - em atraso com a prestação de contas;
VI - que não esteja em efetivo exercício de cargo público no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins ou que se encontre afastado de suas funções por motivo de férias ou licença;
VII - ordenador de despesas;
VIII - gestor financeiro;
IX - responsável pelo almoxarifado.
Parágrafo único. É vedada a concessão de licença ao servidor em atraso com a prestação de contas de adiantamento, salvo para tratamento de saúde.
CAPÍTULO V
DO CARTÃO MAGNÉTICO
Art. 17. A utilização do Cartão Magnético para realização de pagamentos se submete às seguintes regras:
I - funciona como cartão de débito, no qual o crédito é efetuado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins a favor da Administradora do Cartão;
II - é de uso pessoal e intransferível do suprido nele identificado;
III - deve ser utilizado exclusivamente na aquisição de materiais e serviços destinados à Administração Pública;
IV - tem o débito efetuado na data de realização da despesa, efetivado pela administradora na conta-corrente de relacionamento.
Art. 18. O valor concedido a cada um dos supridos portadores de cartão magnético é transferido à respectiva administradora mediante Ordem Bancária - OB, autorizada pelo ordenador de despesa.
Art. 19. Para efeitos da utilização do cartão magnético, incumbe ao ordenador de despesas:
I - definir o limite de utilização e o valor para cada portador do cartão magnético, em observância à legislação vigente aplicável.
II - expedir, eletronicamente, a ordem destinada ao estabelecimento bancário para disponibilização do limite.
Art. 20. Em caráter excepcional, quando comprovadamente não seja possível a utilização do cartão magnético, o suprido poderá efetuar saque em espécie até o limite de 30% (trinta por cento) do valor do adiantamento/suprimento de fundos, devidamente autorizado no ato de concessão.
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 21. Compõem obrigatoriamente a documentação da prestação de contas:
I - os exemplares:
a) da portaria de concessão do adiantamento/suprimento de fundos, acompanhada da respectiva publicação;
b) das Notas de Empenho, de Liquidação e das Programações de Desembolso e Ordem Bancária.
II - extrato da conta bancária referente à disponibilização do adiantamento e a restituição de saldo não utilizado à entidade ordenadora;
III - fatura do cartão magnético abrangendo toda a movimentação do adiantamento;
IV - ato motivacional da despesa;
V - notas fiscais, faturas, recibos e outros documentos, originais e em primeiras vias, sem quaisquer emendas ou rasuras, que indiquem o material adquirido ou o serviço prestado;
VI - cópia das guias de recolhimentos de tributos retidos;
VII - formulário de Prestação de Contas de Adiantamento - PCA, em conformidade com o Anexo V deste Ato, com a relação das despesas realizadas de acordo com o plano de aplicação;
VIII - encaminhamento à autoridade concedente, assinado pelo suprido responsável.
§ 1°. Os documentos previstos no inciso V deste artigo devem:
I - estar em nome da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e conter o respectivo número de inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
II - conter declarações de recebimento ou de quitação expressas pelos credores legítimos ou seus representantes legais;
III - conter o atesto de que os serviços foram prestados ou de que o material foi recebido, por servidor designado para tal;
IV - quando se tratar de recibos para fins de comprovação da despesa pública, se for o caso, serão apresentados com descrição e especificação dos serviços prestados, código da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), nome, endereço, número do documento de identidade e CPF do emitente, PIS/PASEP ou Número de Identificação do Trabalhador – NIT, valor pago transcrito de forma numérica e por extenso, bem como discriminação das deduções efetuadas, na conformidade do Anexo IV a este Ato;
VI - indicar o número do patrimônio do bem no documento fiscal quando se referir à aquisição de reposição e serviços em equipamento e material permanente;
§ 2°. Os documentos de despesas com veículos devem conter no seu corpo a identificação destes, como placa, modelo e quilometragem.
§ 3º. O atesto mencionado no inciso III do §1º deste artigo deverá conter data e assinatura, seguidas de nome legível e cargo ou função do servidor.
§ 4º. Recibo não constitui documento hábil a comprovar despesas realizadas junto a pessoas jurídicas, pois estão sujeitas à incidência de tributos federais, estaduais ou municipais.
Art. 22. Os documentos necessários à formalização da prestação de contas serão juntados aos autos em observância à ordem cronológica de sua emissão.
Art. 23. Os bens adquiridos por adiantamento/suprimento de fundos estão sujeitos ao controle e registro de entrada e saída em almoxarifado ou em depósito equivalente, inclusive para efeito de lançamento e incorporação nas contas patrimoniais, quando for o caso.
Parágrafo único. Após a aquisição dos bens indicados no caput, o documento fiscal correspondente deverá ser enviado de imediato à Coordenação de Recursos Materiais, Almoxarifado e Patrimônio, a fim de viabilizar a instrução da prestação de contas junto ao respectivo órgão fazendário.
Art. 24. Os adiantamentos/suprimentos de fundos concedidos serão considerados como despesas efetivas, registrando-se a responsabilidade ao servidor suprido, cuja baixa será procedida após a prestação de contas ao gestor.
Art. 25. A prestação de contas do adiantamento/suprimento de fundos deve ser apresentada à autoridade concedente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, iniciado a partir do término do período de aplicação.
Art. 26. Ao suprido, diligenciado em razão de impropriedades e/ou irregularidades encontradas no processo de prestação de contas, será concedido prazo de 15 (quinze) dias úteis de sua notificação para apresentação de justificativas e atendimento das solicitações.
Parágrafo único. Não havendo defesa no prazo citado ou se ela for julgada improcedente, o Gestor declarará o alcance, atribuindo-lhe o valor com base nos elementos que dispuser, sujeitando-se o responsável às sanções prevista em lei.
Art. 27. O suprido, assim entendido como o servidor que operacionaliza o numerário objeto do regime de adiantamento, deverá prestar contas do adiantamento/suprimento de fundos em aberto antes de entrar em gozo de férias ou de licença, exceto a licença médica.
CAPÍTULO VIII
DO CONTROLE, DA FISCALIZAÇÃO E DA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
Art. 28. O controle do suprimento de fundos será realizado pela Diretoria Financeira quanto à sua formalidade e contabilização.
Art. 29. A fiscalização e a análise da prestação de contas do adiantamento/suprimento de fundos serão realizadas pelo Controle Interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, com a finalidade de:
I - comprovar a legalidade na aplicação dos recursos públicos e avaliar os resultados quanto à finalidade, eficácia e eficiência na aplicação dos recursos;
II - avaliar o cumprimento das metas estabelecidas nos atos concessórios;
III - apoiar o controle externo exercido pelo Tribunal de Contas do Estado.
Art. 30. Serão causas de impugnação parcial ou total da prestação de contas no suprimento de fundos:
I - ausência do documento fiscal de prestação de serviço, no caso de pessoa jurídica e de venda ao consumidor, no caso de compra de material de consumo;
II - rasuras em documentos, em valores, datas, recibos e outros, que induzam à presunção de fraude, má-fé ou dolo do servidor suprido;
III - pagamento de despesas que não se enquadram nas finalidades do adiantamento/suprimento de fundos;
IV - pagamento da despesa cujo documento tenha sido emitido em data anterior ao depósito do adiantamento/suprimento de fundos na conta bancária ou para administradora dos cartões;
V - pagamento da despesa após a data limite fixada para aplicação do adiantamento/suprimento de fundos;
VI - pagamento a pessoa diferente da indicada nos documentos comprobatórios de despesas constantes na prestação de contas;
VII - pagamento sem recibo ou com recibo inidôneo para comprovação da despesa;
VIII - transferência do recurso de adiantamento/suprimento de fundos a outrem pela aplicação e comprovação do quantitativo recebido;
IX - outras irregularidades que resultem na inabilitação de quaisquer comprovantes de despesas.
Parágrafo único. As irregularidades de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI e VII não poderão ser sanadas por meio de carta corretiva, mas somente com apresentação do documento correto ou a devolução dos recursos aplicados indevidamente.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 31. O saldo de adiantamento/suprimento de fundos não utilizado será recolhido à conta “C” da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do término do período de aplicação.
Art. 32. Na contagem dos prazos de aplicação de recursos e prestação de contas excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos.
§1º. O prazo de aplicação é contado a partir do dia em que for comprovada a disponibilidade do recurso para utilização.
§2º. Os prazos referidos neste artigo só se iniciam ou vencem em dia de expediente na Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Art. 33. Cabe ao suprido a conclusão dos autos que tratam de adiantamento/suprimento de fundos.
Art. 34. É vedado ao suprido aplicar os recursos do adiantamento/suprimento de fundos com despesas de:
I - classificação orçamentária diferente daquela para a qual foi autorizada;
II - não previstas no plano de aplicação.
Art. 35. Na ocorrência de roubo, furto, perda ou extravio do cartão magnético, o suprido deve comunicar o fato imediatamente à central de atendimento da administradora de cartões ou instituição financeira, dando ciência ao ordenador de despesas.
Art. 36. O servidor detentor do adiantamento/suprimento de fundos é o responsável pela correta aplicação dos recursos, sendo vedada a transferência de responsabilidade ou a sua substituição no adiantamento recebido em seu nome.
Art. 37. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública Geral
ANEXO I
ATO Nº 012, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
SOLICITAÇÃO DE ADIANTAMENTO
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS |
SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO |
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Senhor (Ordenador de Despesa), solicito que seja autorizada a concessão de Adiantamento/suprimento de fundos no valor de R$ _________(_______), conforme segue: |
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Servidor(es): |
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CPF: |
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Lotado na: |
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Conta Bancária: |
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Cargo: |
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Agência: |
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|
Banco: |
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|
||
|
Objetivo: Realização de despesas de pequeno vulto e de pronto pagamento em caráter excepcional, como especificadas no Plano de Aplicação em anexo, na (s) seguinte (s) Categoria (s) de Programação:
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|||
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CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
NATUREZA DE DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
|
(detalhamento do código da ação) |
33.90.30
33.90.36 33.90.39
|
Material de consumo Outros Serv. Terceiro Pessoa Física Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica |
|
|
TOTAL |
R$ |
||
Em ____________, _____ de ____________ de 20____.
Suprido
Assinatura
De acordo em:
Ordenador de Despesa
ANEXO II
ATO Nº 012, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
PLANO DE APLICAÇÃO
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DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
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PLANO DE APLICAÇÃO |
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|
NATUREZA DA DESPESA |
DENOMINAÇÃO/ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
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|
33.90.30
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Material de Consumo |
R$ |
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Especificações das despesas |
Destinado a atender despesas orçamentária com abastecimento em viagens; material de expediente; material gráfico e de processamento de dados; material elétrico e eletrônico; material para copa e cozinha; material hidráulico; material para instalação elétrica e eletrônica; material para manutenção, reposição e aplicação; manutenções diversas dentre outros materiais de uso não-duradouro. |
||
|
33.90.36
|
Outros Serv. Terceiro Pessoa Física |
R$ |
|
|
Especificações das despesas |
despesas decorrentes de serviços prestados por pessoa física pagos diretamente a esta, tais como: remuneração de serviços de natureza eventual, sem vínculo empregatício, manutenção e conservação de bens móveis e imóveis, dentre outros serviços em casos eventuais, outras despesas pagas diretamente à pessoa física. |
||
|
33.90.39 |
Outros Serv. Terceiro Pessoa Jurídica |
R$ |
|
|
Especificações das despesas |
Destinado a atender despesas orçamentária decorrentes da prestação de serviços por pessoa jurídica para Órgão Público (exceto as relativas aos Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC), tais como: serviço de comunicação; conservação e adaptação de bens imóveis; serviço de asseio e higiene; serviço de divulgação, impressão, encadernação e emolduramento; Manutenção e Conservação de Bens Móveis e Imóveis dentre outros serviços de terceiros pessoa jurídica. |
||
|
|
R$ |
||
Em __________/___________20____
Assinatura do Solicitante
Aprovo. Em ____/ ____/ ______
Ordenador de Despesa
ANEXO III
ATO Nº 012, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
PORTARIA DE CONCESSÃO
|
|
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
|
PORTARIA Nº _______/20__
|
O (ordenador de despesas) _______________, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no Ato nº ____ de _______, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº. _____ de _______ e em conformidade com o que consta no Processo n.º ____________,
RESOLVE:
Autorizar a concessão de Suprimentos de Fundos, de acordo com as especificações a seguir:
1. SERVIDOR(ES) RESPONSÁVEIS PELA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
|
Responsável: |
CPF: |
|
Endereço: |
Bairro: |
|
Cidade: |
CEP: |
|
Cargo/Função: |
Tel. Trabalho: |
|
Matricula.: |
|
2. PLANO DE APLICAÇÃO
|
CLASSIF.ORÇAMENTÁRIA |
NATUREZA DE DESPESA |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR R$ |
||
|
(detalhamento do código da ação) |
33.90.30 |
Material de consumo |
0.00 |
||
|
|
33.90.36 |
Outros Serv. Pessoa Física |
0,00 |
||
|
|
33.90.39 |
Outros Serv. Pessoa Jurídica |
0,00 |
||
|
|
|||||
|
TOTAL |
R$ 0,00 |
||||
|
|
|
||||
|
2.1 |
Valor do Adiantamento: |
|
|||
|
2.2 |
Valor limite para saques: |
|
|||
|
2.3 |
Prazo de aplicação: |
|
|||
|
2.4 |
Prazo para prestação de contas: |
|
|||
|
3. |
Fica designado o (a) servidor (a) __________________ CPF _______ para constatar a veracidade e a legitimidade das despesas pagas com recursos do SUPRIMENTO DE FUNDOS, atestando que o material foi recebido ou o serviço prestado |
||||
Palmas/TO, aos ____ de ________de _____
Ordenador de Despesa
ANEXO IV
ATO Nº 012, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
RECIBO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PESSOA FÍSICA
|
|
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
|
RECIBO DE PAGAMENTO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PESSOA FÍSICA No _________/20___.
|
DADOS DO PAGADOR
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Órgão |
|
|
Endereço |
|
|
Cidade/UF |
Telefone/Fax |
|
Suprido |
Matrícula no
|
|
DETALHAMENTO DE VALORES |
Valor Bruto: R$ (-) Retenção ISS: R$ (-) Retenção INSS: R$ (-) Retenção IRRF: R$ (=) Valor Líquido: R$ |
|
DESCRIÇÃO
RECEBEMOS do(a) __________________________________________ (Nome da UG), a importância total de R$ ______________ ( ________________________________), correspondente à prestação dos serviços de____________________. |
||||
|
__________________em, ___ /__ /____
|
_____________________________ (Assinatura do prestador do serviço)
_____________________________ (Assinatura e carimbo do Suprido)
|
|||
|
Processo no |
||||
|
Obs.: O valor retido será recolhido pelo Órgão recebedor dos serviços, na forma da legislação em vigor. |
||||
|
DADOS DO RECEBEDOR |
|
|
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|
Nome
|
Data de Nascimento __/__ /____ |
Telefone |
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|
CPF |
Inscrição no INSS/NIT/PIS/PASEP
|
Nº CBO
|
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|
Endereço |
Cidade
|
Estado |
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ANEXO V
ATO Nº 012, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
MODELO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMETNO - PCA
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DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS |
PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIANTAMENTO – PCA |
|
DADOS DO SUPRIDO |
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Nome |
Matrícula n |
||||||||||
|
DADOS BANCÁRIOS |
UNIDADE ADMINISTRATIVA |
||||||||||
|
Banco
|
Agência
|
Conta Corrente
|
|
||||||||
|
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
PRAZOS |
||||||||||
|
NE de Concessão 20xxNE00 |
Natureza da Despesa 33.90.XX |
Período para aplicação _____/_____/_____ a _____/_____/_____ |
Data limite para prestação de contas ______/ ______/_____ |
||||||||
|
|
|||||||||||
|
Seq. |
Nota Fiscal Nº |
Data
|
Detalhamento (gasto) |
04- MOVIMENTO R$....... |
|||||||
|
Devedor |
Credor |
||||||||||
|
01 |
|
|
|
|
|
||||||
|
02 |
|
|
|
|
|
||||||
|
03 |
|
|
|
|
|
||||||
|
04 |
|
|
|
|
|
||||||
|
TOTAL |
|
|
|||||||||
|
RESUMO DO MOVIMENTO |
VALOR DO EMPENHO |
|
|
|
|
DESPESAS REALIZADAS |
|
|
||
|
SALDO RESTITUIDO AO TESOURO ESTADUAL |
|
|
||
|
Apresento as informações acima discriminadas para fins de comprovação de despesas à conta do adiantamento. |
_________________, _____/_____/_____.
___________________________ Suprido |
|||
| | Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/01/2025, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0966088 e o código CRC 13FD29E4. |
Ato
Nº 014, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e XVII, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a servidora ALESSANDRA POVOA ANTUNES LOUREIRO, para o exercício da função de confiança de Assessor de Apoio Especializado, FCDP-3.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/01/2025, às 16:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0966185 e o código CRC BE9CAA6B. |
Ato
Nº 013, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Central de Apoio Remoto aos Órgãos de Atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº. 055, de 27 de maio de 2009, em especial o artigo 4º, inciso X, do referido diploma, tendo em vista que lhe compete a prática dos atos de gestão administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar a atividade fim da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, garantindo o acesso à prestação jurisdicional eficaz aos assistidos,
RESOLVE:
Art. 1º. INSTITUIR a Central de Apoio Remoto aos Órgãos de Atuação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, para prestar auxílio remoto aos órgãos de atuação.
Art. 2º. Para os termos deste Ato, define-se:
I - Auxílio remoto: modalidade de trabalho realizado à distância, sem deslocamento físico, com a utilização de recursos tecnológicos;
II - Unidade auxiliada: órgãos de atuação que receberão o auxílio remoto.
Art. 3º. A coordenação da Central de Apoio Remoto aos Órgãos de Atuação será exercida por membro ou servidor designado pelo Defensor Público-Geral, a quem, sem prejuízo de suas atribuições, incumbirá:
I - planejar, organizar, dirigir, controlar e avaliar os serviços de auxílio remoto;
II - estabelecer comunicação com a unidade auxiliada de modo a propiciar o correto andamento dos serviços;
III - pactuar com a unidade auxiliada as metas, prazos e indicadores de acompanhamento do auxílio remoto;
IV - manifestar nos processos das unidades auxiliadas, quando solicitado expressamente pelo Defensor Público.
Art. 4º. As atividades realizadas pela Central de Apoio Remoto aos Órgãos de Atuação serão exercidas por equipe de servidores com aptidão técnica e jurídica, estagiários e voluntários, designados pelo Defensor Público-Geral.
Art. 5º. O auxílio da Central de Apoio Remoto aos Órgãos de Atuação poderá ocorrer em caso de excepcional necessidade do órgão solicitante, advindas de circunstâncias sazonais, devidamente justificadas, mediante decisão pelo Defensor Público-Geral, a critério da Administração.
§ 1º. A solicitação de apoio remoto, acompanhada das informações e documentos que possibilitem a averiguação da demanda, como dados do e-Proc/TJTO, SOLAR, dentre outros que se mostrarem imprescindíveis no caso concreto, deverá ser enviada por e-mail à Diretoria Regional respectiva, que o encaminhará ao Defensor Público-Geral.
§ 2º. O Defensor Público-Geral decidirá pelo acolhimento ou não do pedido e, decidindo deferi-lo, determinará a realização do apoio ao coordenador do órgão.
Art. 6º. A Corregedoria-Geral será informada acerca da concessão do auxílio remoto, bem como do quantitativo de feitos manifestados.
Art. 7º. A decisão de concessão do auxílio pela Central de Apoio Remoto aos Órgãos de Atuação informará as condições sob as quais atenderá cada órgão de atuação, cujo período de vigência será de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual prazo, a critério do Defensor Público-Geral, mediante requerimento do órgão interessado e verificada a permanência das circunstâncias ensejadoras do deferimento originário.
Art. 8º. Concluído o auxílio remoto, a Central de Apoio Remoto aos Órgãos de Atuação elaborará, no prazo de 15 (quinze) dias, Relatório de Produção do Serviço, no qual constará o número de processos judiciais e procedimentos extrajudiciais impulsionados pelo auxílio remoto, dentre outros dados, a ser encaminhado ao Defensor Público-Geral e ao Corregedor-Geral.
Parágrafo único. O coordenador da Central de Apoio Remoto aos Órgãos de Atuação elaborará sucinto relatório bimestral das atividades do setor, a ser encaminhado ao Defensor Público-Geral.
Art. 9º. Os casos omissos serão decididos pelo Defensor Público-Geral, que poderá delegar as atribuições previstas neste Ato.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Defensor Público Geral, em 15/01/2025, às 16:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0966189 e o código CRC E6C5C1FE. |
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 049, DE 14 de JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 25/03/2025 a 13/04/2025, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe ALINE MENDES DE QUEIROZ, matrícula nº 9082476, referente ao exercício 2025/1, concedidas por meio da Portaria n° 1.783/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 846 de 26 de novembro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 05/05/2025 a 24/05/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 14/01/2025, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0965837 e o código CRC C8B05012. |
Portaria
Nº 050, DE 14 de JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 24/04/2025 a 13/05/2025, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe ALINE MENDES DE QUEIROZ, matrícula nº 9082476, referente ao exercício 2025/2, concedidas por meio da Portaria n° 1783/2024, publicada no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 846 de 26 de novembro de 2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 02/06/2025 a 21/06/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 14/01/2025, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0965839 e o código CRC 4B946EAB. |
Portaria
Nº 051, DE 14 de JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 13/01/2025 a 22/01/2025, das férias da servidora HEURIANES LIMA DE SOUSA SANTOS, Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula nº 9073116, relativas ao período aquisitivo 2023/2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 23/06/2025 a 02/07/2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatur,a retroagindo seus efeitos a partir de 13 de janeiro de 2025.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 14/01/2025, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0965842 e o código CRC 1843CF90. |
Portaria
Nº 053, DE 15 DE JANEIRO DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
CONSIDERANDO que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe CHÁRLITA TEIXEIRA DA FONSECA GUIMARÃES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe MÔNICA PRUDENTE CANÇADO, em suas atribuições na 3ª Defensoria Pública Criminal de Gurupi - TO, em razão de folgas de plantões, no período de 15 a 17 de janeiro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 15/01/2025, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0966116 e o código CRC D08348CE. |
DIRETORIA GERAL
Edital
Nº 002/2025, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
RESULTADO DO CONCURSO DE REMOÇÃO REFERENTE AO
EDITAL Nº 001/2025.
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução – CSDP n.º 141, de 01 de julho de 2016 que institui normas para remoção de servidores do quadro auxiliar da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Interna de Concurso de Remoção da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme evento 0965924 do 25.0.000000007-0;
FAZ SABER a todos, que não houve interessados em concorrer a 01 (uma) vaga de ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA para a localidade de XAMBIOÁ-TO, no Concurso de Remoção aberto por meio do Edital nº 001/2025, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, Edição nº 875, de 08 de janeiro de 2025.
Publique-se.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 15/01/2025, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0966097 e o código CRC 46153CEE. |
Assinatura de Publicação: xemeb-zapan-fefyh-girin-pohuh-dogiv-dadif-hisal-gofyg-rucyf-popam-vesec-bolun-hodiz-puhit-senof-fuxux
Portaria
Nº 052, DE 15 DE JANEIRO DE 2025.
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal e,
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor JOÃO PAULO MAYA BARBOSA, Coordenador de Planejamento, matrícula nº 8865639, para responder pela Assessoria Especial de Administração e Finanças, no período de 16 a 22 de janeiro de 2025, sem prejuízo de suas funções, em razão da fruição de folgas de plantão do titular FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 15/01/2025, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0966036 e o código CRC D2301176. |
Portaria
Nº 044, DE 14 DE JANEIRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegada a pratica de atos de gestão administrativa, orçamentária e financeira;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras do quadro de pessoal desta Defensoria dar-se-á mediante evolução funcional, nos termos da Lei nº 2.252/2009 e do Ato/DPE-TO nº 180, de 24/05/2016;
CONSIDERANDO o disposto no art. 14-E da Lei nº 2.252/2009 acerca da evolução transitória instituída ao aptos a progressão naqueles termos;
CONSIDERANDO a análise realizada acerca dos requisitos legais estabelecidos na Lei nº. 2.252/2009, conforme manifestação exarada pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento – DIGEPEF (evento 0965537 dos autos/SEI nº 24.0.000002099-7);
RESOLVE:
Art. 1º HOMOLOGAR o resultado da Avaliação Periódica de Desempenho constante no Relatório Final elaborado pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas, evento 0965499-SEI nº 24.0.000002099-7.
Art. 2º CONCEDER progressão funcional aos servidores relacionados abaixo, autorizando a concessão dos efeitos previstos no art. 9º da Lei Estadual n.º 2.252/2009.
|
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Classe/Padrão |
Data de Progressão Horizontal |
|
|
De |
Para |
||||
|
9074376 |
ANDREIA DE OLIVEIRA NASCIMENTO |
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO - ADMINISTRAÇÃO |
B6 |
B7 |
25/01/2025 |
|
9074155 |
ANDREIA DIAS GOMES |
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO - CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
B6 |
B7 |
15/01/2025 |
|
9080988 |
ANDREIA MACHADO RIBEIRO SILVA |
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO - CIÊNCIAS JURÍDICAS |
C3 |
C4 |
21/01/2025 |
|
9081046 |
CECILIA MORGANA MIRANDA ASSUNCAO |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
B5 |
B6 |
21/01/2025 |
|
9074414 |
CLEISON DE QUEIROZ DA COSTA |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
C3 |
C4 |
21/01/2025 |
|
9084266 |
DANILA GAMA ABREU |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B4 |
B5 |
14/01/2025 |
|
9074392 |
GISELE COSTA DE SOUSA |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
C2 |
C3 |
21/01/2025 |
|
9081755 |
JOCELAINE LAGO DALANORA |
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO - SERVIÇO SOCIAL |
B6 |
B7 |
28/01/2025 |
|
9080775 |
KELIANE MORAIS SILVA SANTOS VALE |
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO - JORNALISMO |
B6 |
B7 |
28/01/2025 |
|
9074031 |
LEANDRO MUNIZ GALVAO |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
B3 |
B4 |
09/01/2025 |
|
9083219 |
LEURIANE TOLEDO FERREIRA |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B5 |
B6 |
19/01/2025 |
|
9080112 |
LUCAS HENRIQUE SILVA SOUZA |
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO - CIÊNCIAS JURÍDICAS |
C3 |
C4 |
21/01/2025 |
|
9080724 |
LUCIVALDO CASTRO CASTELO BRANCO |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
C3 |
C4 |
16/01/2025 |
|
9080295 |
LUDMYLLA SOARES DE CARVALHO |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B6 |
B7 |
21/01/2025 |
|
9074341 |
MANOEL ANTONIO DA SILVA NETO |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
C3 |
C4 |
21/01/2025 |
|
9080848 |
MARCOS ALVES LUSTOSA RIBEIRO |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
C3 |
C4 |
21/01/2025 |
|
9082025 |
MARGARETE MOURA DA CRUZ |
ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B6 |
B7 |
23/01/2025 |
|
9074104 |
MAYRA FRANCIELLE MARQUES |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
C2 |
C3 |
10/01/2025 |
|
9082018 |
NICOLLE DA NOBREGA CORDEIRO |
ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B6 |
B7 |
17/01/2025 |
|
9083227 |
SUZANA RODRIGUES BEZERRA |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B5 |
B6 |
09/01/2025 |
|
9080384 |
TROMPOWISCK BRAGA NUNES |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
C3 |
C4 |
21/01/2025 |
|
9080970 |
VANILSON SARAIVA DA CONCEICAO |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
C3 |
C4 |
16/01/2025 |
|
Matrícula |
Nome |
Cargo |
Classe/Padrão |
Data de Progressão Vertical |
|
|
De |
Para |
||||
|
9080139 |
ADRIANA BESERRA COSTA |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9080023 |
ALINE MARTINS COELHO |
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO - CIÊNCIAS JURÍDICAS |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9074252 |
ANA CLAUDIA PEREIRA SARDINHA NASCIMENTO |
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO - ADMINISTRAÇÃO |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9074554 |
ANA PAULA RODRIGUES MACIEL |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9080643 |
ANDRE ANGELO DA COSTA |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
B7 |
C1 |
22/01/2025 |
|
9080589 |
ANDRE FONSECA AYRES |
ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
25/01/2025 |
|
9080147 |
ANNA GABRIELA QUEIROZ OLIVEIRA BELEM |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9080155 |
AUREA CAROLINE FILGUEIRAS GOMES |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9080058 |
BARTYRA VIANA DOS REIS SANDINI |
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO - ADMINISTRAÇÃO |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9074384 |
CAROLINE MEGG SILVA TORQUATO |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9080422 |
CLEBER BARROS ARRAES |
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO - CIÊNCIAS CONTÁBEIS |
B7 |
C1 |
30/01/2025 |
|
9080716 |
DANIELA MARIA DA SILVA PORTILHO |
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO - SERVICO SOCIAL |
B7 |
C1 |
31/01/2025 |
|
9074422 |
DULCIRENE PEREIRA OLIVEIRA |
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO - ADMINISTRAÇÃO |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9074287 |
ELAINE GOMES RODRIGUES |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9080210 |
ERICA GOULART BARBOSA |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9080571 |
FARAILDES RODRIGUES MIRANDA |
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO - PEDAGOGIA |
B7 |
C1 |
22/01/2025 |
|
9080732 |
GLEISE KELI AGUIAR DE FREITAS |
ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
22/01/2025 |
|
9081097 |
GLENYA LEAO DE SOUZA |
ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
23/01/2025 |
|
9074431 |
ILCIENI XAVIER ALKIMIM |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9074295 |
ISAU FLAVIANO QUEIROZ DINIZ |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9080872 |
ISLENE ARAUJO SILVA |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9080791 |
JAIRO DE OLIVEIRA DA SILVA |
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO - ADMINISTRAÇÃO |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9074228 |
JANYSA TEIXEIRA FALCAO |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9080082 |
JEFFERSON LUSTOSA MACIEL |
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO - CIÊNCIAS JURÍDICAS |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9074538 |
JOSE KLEITON FROTA DE LIMA |
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO - ADMINISTRAÇÃO |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9080759 |
JOSEMIR ALMEIDA ALENCAR |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
B7 |
C1 |
16/01/2025 |
|
9080856 |
JOSENILDE GOMES BEZERRA |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9074244 |
JULLIAN GABRIEL FERREIRA MIRANDA |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9074309 |
JUNIELTON DA SILVA OLIVEIRA |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9080261 |
KARINE DOMINGOS DE SOUZA |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9074210 |
KHAISE NAYARA PEREIRA MARQUES DE CARVALHO |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9080279 |
LAURIE TEIXEIRA BARBOSA |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9080015 |
LETYCIA SILVA GOULART |
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO - CIÊNCIAS JURÍDICAS |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9080538 |
LIDIENE DE FATIMA OLIVEIRA |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9080121 |
LUCELIA MANAIA COSTA DA SILVA |
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO - ADMINISTRAÇÃO |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9081038 |
LUCIANA ALVES DE OLIVEIRA GOMES |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9074333 |
LUIZ PAULO MORAIS MARINHO |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9080511 |
MARCIA ALVES RESPLANDES |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9080465 |
MARCIA APARECIDA BORGES LEAO |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9074406 |
MARDEILSON PAIVA DE OLIVEIRA |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9074546 |
MARIA DA GRACA LIMA DE ALMEIDA |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9080228 |
MARIA RITA DE ALMEIDA ARAUJO AIRES |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9080031 |
MICHELLE ALVES CAVALCANTE DE CASTRO MARINHO |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9074147 |
NEYLON HOLANDA DE SOUZA BARROS |
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO - CIÊNCIAS ECONÔMICAS |
B7 |
C1 |
10/01/2025 |
|
9080783 |
OTHAVIO RHEGIS SARAIVA CRUZ |
TÉCNICO EM INFORMÁTICA |
B7 |
C1 |
22/01/2025 |
|
9080325 |
RAFAREL DA SILVA RODRIGUES MILHOMEM |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
28/01/2025 |
|
9081135 |
RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL |
ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO - ADMINISTRAÇÃO |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9073469 |
RENATO AUGUSTO MARINHO DE CARVALHO |
ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
02/01/2025 |
|
9080821 |
RODRIGO URANI DE MORAIS SOUZA |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9074171 |
ROMULO DIAS DE ARAUJO |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9074473 |
ROSANA SOUSA DA SILVA |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9074481 |
SANDRO MARCIO COSTA CAVALCANTE |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9080449 |
THAIANE GOMES NASCIMENTO MIRANDA |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9081127 |
THIAGO VINICIUS GOMES MIRANDA |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
|
9081071 |
VIVIANE ALBUQUERQUE LEITE XAVIER |
ASSISTENTE DE DEFENSORIA PÚBLICA |
B7 |
C1 |
21/01/2025 |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos na data do implemento dos requisitos de cada servidor.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 15/01/2025, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0965619 e o código CRC 0A4817A6. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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