Ato
Nº 152, DE 13 DE JULHO DE 2022
A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO o Ato n.º 004, de 10 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 161, o qual cedeu a Servidora SABRINA DE FATIMA GOMES DA CUNHA, Analista Jurídico de Defensoria Pública, com ônus para a requisitada, pelo interstício de 12 de janeiro de 2022 a 12 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO a informação advinda do Órgão Requisitante, em consonância ao disposto no evento 0668958 do processo eletrônico SEI n.º 21.0.000002086-6;
CONSIDERANDO que compete à Defensoria Pública Geral organizar os Serviços Auxiliares desta Instituição, bem como a demanda de pessoal existente,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR, a pedido do Órgão Requisitante, a cessão da servidora SABRINA DE FATIMA GOMES DA CUNHA, Analista Jurídico de Defensoria Pública, ao Ministério Público Eleitoral - Procuradoria Regional Eleitoral no Estado do Tocantins - a partir de 04 de julho de 2022.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de julho de 2022.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
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Assinatura de Publicação: xipiv-vison-decal-hakyk-hirum-fumez-zycyb-runef-levyl-sepul-delar-vager-kekek-pysif-runoc-fynuv-koxax
Termo de Homologação
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PROCESSO Nº |
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22.0.000001069-7 |
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PROCEDIMENTO |
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Pregão Eletrônico n.º 16/2022 |
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OBJETO |
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Base para a acomodação de módulos adaptados (tipo contêiner) e serviços acessórios |
Versam os presentes autos sobre a realização de licitação, na modalidade pregão eletrônico, tendo por escopo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços comuns de engenharia, visando a execução de base para a acomodação de módulos adaptados (tipo contêiner) e serviços acessórios, com fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais nos ambientes internos e externos, para implantação dos Econúcleos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, nos municípios de Augustinópolis, Colméia e Wanderlândia.
Em face da regularidade do feito, considerando que a licitação em referência foi realizada de acordo com as disposições da Lei Federal n.º 10.520/2002, Lei Complementar n.º 123/2006, Decretos Federais n.º 10.024/2019, 8.538/2015 e 7.892/2013 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993, acolho por seus próprios fundamentos, o Parecer n.º 138/2022, da Diretoria Jurídica (evento 0667807), bem como o Parecer n.º 19/2022, do Controle Interno (evento 0668060) e HOMOLOGO o procedimento licitatório consubstanciado no Pregão Eletrônico n.º 16/2022, tipo menor preço, consoante a classificação e adjudicação procedidas pelo(a) Pregoeiro(a) (eventos 0666302, 0666310 e 0666311), em relação à licitante TARUMÃ - ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ 41.759.790/0001-70), vencedora do objeto licitado (grupo 1 ao 3), pelo valor total global de R$ 470.353,55 (quatrocentos e setenta mil, trezentos e cinquenta e três reais, cinquenta e cinco centavos), conforme proposta encartada nos autos.
Publique-se.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Defensora Pública-Geral
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GABINETE DO SUB-DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
PORTARIA No 960, DE 12 DE JULHO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art.1º CONCEDER o período de 01/08/2022 a 30/08/2022, das férias da Defensora Pública de 2ª Classe, ISABELLA FAUSTINO ALVES, matrícula nº 9081861, referente ao exercício 2022/1.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
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Assinatura de Publicação: xiseb-becic-lebad-defag-sokuv-lipyc-tigad-livuv-sised-mavot-mimug-gudop-syler-kanug-tycic-nonuh-bexix
Portaria
PORTARIA No 961, DE 12 DE JULHO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período 19/07/2022 a 22/07/2022, das férias da servidora BRUNA FERREIRA DE OLIVEIRA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula nº 9081933, relativas ao período aquisitivo 2019/2020, previstas para o período de 04/07/2022 a 22/07/2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 15/08/2022 a 18/08/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
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Assinatura de Publicação: xovov-lyhar-nenur-lonad-zezig-hisec-sulic-dobiv-hemoh-mubub-tazoh-sytel-narof-nusym-zihyz-pokub-tuxax
Portaria
PORTARIA No 962, DE 12 DE JULHO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período 21/07/2022 a 23/07/2022, das férias do servidor JOSÉ KLEITON FROTA DE LIMA, Analista em Gestão Especializado - Administração, matrícula nº 9074538, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, previstas para o período de 04/07/2022 a 23/07/2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 16/11/2022 a 18/11/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 13/07/2022, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Assinatura de Publicação: xukod-momyt-fahyb-bihon-movof-gagaz-cytuz-natuk-zonak-sisun-nisyr-cupag-gobud-gomih-setaf-hopom-hyxix
Portaria
PORTARIA No 963, DE 12 DE JULHO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições inerentes aos membros da Classe Especial;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/08/2022 a 20/08/2022, das férias da Defensora Pública de Classe Especial, VALDETE CORDEIRO DA SILVA, matrícula nº 900018437, referente ao exercício 2022/1, concedidas por meio da Portaria n° 1351/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública n° 132 de 19 de novembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 08/08/2022 a 27/08/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
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Portaria
PORTARIA No 964, DE 12 DE JULHO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 09/08/2022 a 18/08/2022, das férias do servidor GUSTAVO DE OLIVEIRA PEREIRA, Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula nº 9073035, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, concedidas por meio da portaria nº 103/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins nº 174 de 01 de fevereiro de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 25/07/2022 a 03/08/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
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Portaria
PORTARIA No 965, DE 12 DE JULHO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 11/07/2022 a 30/07/2022, das férias da Defensora Pública Classe Especial, MARIA DO CARMO COTA, matrícula nº 900015209 referente ao exercício 2020/1, concedidas por meio da Portaria n° 380/2022, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 218 de 06 de abril de 2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 03/10/2022 a 22/10/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
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Portaria
PORTARIA No 966, DE 12 DE JULHO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 22/08/2022 a 30/08/2022, das férias do Defensora Pública Classe Especial, MARIA DO CARMO COTA, matrícula nº 900015209 referente ao exercício 2019/2, concedidas por meio da Portaria n° 1550/2021, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins n° 152 de 20 de dezembro de 2021, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 24/10/2022 a 01/11/2022.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
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Assinatura de Publicação: xisih-fefor-gyvef-tyler-pepup-pazic-cihar-sivyk-nadon-zygoc-rafud-pyhoh-muhuv-ziliv-gubyk-palug-bixax
Portaria
PORTARIA No 958, DE 12 DE JULHO DE 2022.
O SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 34/2021, publicado no Diário Oficial nº 5.777 de 29 de janeiro de 2021;
Considerando que lhe compete a autorização de acumulações e substituições no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
Considerando a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Cristalândia - TO, no período de 01 a 31 de agosto de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Subdefensor Público-Geral, em 13/07/2022, às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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SUPERINTÊNDENCIA DE DEFENSORES PÚBLICOS
Edital
AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA
OFERTA DE NOVAS TERAPIAS E MÉTODOS DE REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA NA REDE SUS DO ESTADO DO TOCANTINS
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, por intermédio de seu NÚCLEO ESPECIALIZADO DE DEFESA DA SAÚDE, NÚCLEO DE PROMOÇÃO E DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE e 30ª DEFENSORIA PÚBLICA DE SAÚDE DA COMARCA DE PALMAS, representados por seus Coordenadores e Órgãos de Execução Natural ao final subscritos, no exercício de suas atribuições legais e institucionais estabelecidas na Lei Complementar nº 80/94, em seu art. 4º, inciso XXII, reproduzidas simetricamente no art. 2º, XX, da Lei Complementar Estadual nº 55/2.009, com aparo no Art. 4ª, inciso X da Resolução-CSDP nº 109, de 14 de março de 2014 e Art.56, inciso IX da Resolução-CSDP nº 182, de 05 de abril de 2019, e na forma do art. 9º e 10 da Lei Federal nº 9.784/1.999 para instruir Procedimentos Preparatórios para Ações Coletivas, faz conhecer que será realizada Audiência Pública para discutir a efetivação do direito social à Saúde com a oferta de NOVAS TERAPIAS E MÉTODOS DE REABILITAÇÃO NEUROLÓGICA NA REDE SUS DO ESTADO DO TOCANTINS
Art. 1º. A referida audiência pública será aberta a toda a sociedade e coordenada pelos Defensores Públicos coordenadores dos Núcleos Especializados organizadores.
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. Colher as demandas da população e das Associações e movimentos sociais relativas à efetivação direito à saúde com a oferta de novas abordagens terapêuticas como Aba, Denver Pediasuit, Therasuit, Treini de terapia intensiva, Kinesio Taping, Pediasuit, fonoterapia, equoterapia, hidroterapia e terapia ocupacional com reintegração sensorial entre outros, aos pacientes com diagnósticos de:
I- Distúrbios de fala/e ou linguagem (distúrbios articulatórios em geral, distúrbios de aprendizagem e motricidade Oral);
II- Distúrbios motores (paralisia cerebral, descoordenação motora global e fina dispraxias, Acidente Vascular Encefálico (AVE), Traumatismo Craniano etc);
III- Distúrbios neuro- motores e síndromes (doenças degenerativas do Sistema Nervoso, Parkinson, Alzheimer, Demências, Síndrome de Down, Síndrome do Pânico etc);
IV- Distúrbios neuropsiquiátricos (autismo, hiperatividade e depressão crônica);
V- Demais diagnósticos.
DA PARTICIPAÇÃO DAS AUTORIDADES, ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL E PESSOAS INTERESSADAS
Art. 3º. Serão convidados a participar da audiência pública membros da Defensoria Pública Estadual e da União, do Ministério Público Estadual e Federal, do Poder Legislativo municipal, a Comissão Especial de Proteção e Defesa da Criança e do Adolescente e Comissão de Saúde da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Tocantins, o, Secretários do Executivo Estadual e Municipal da área afeta ao tema da audiência pública em questão (saúde), além de lideranças da sociedade civil organizada e dos Movimentos Sociais.
§ 1º. Cada convidado poderá contar com até 10 (dez) minutos para explanação, com tolerância de até 2 (dois) minutos, devendo confirmar a participação com, pelo menos, 3 (três) dias de antecedência.
Art. 4º. A participação da plenária observará os seguintes procedimentos:
I. É assegurado ao participante o direito de manifestação oral ou por escrito, conforme disposições deste Edital.
II. As manifestações orais observarão a ordem sequencial do registro da intenção para manifestação, devendo ser indicado o nome do participante;
III. O tempo para manifestação oral será definido em função do número de participantes e da duração total prevista na agenda.
Parágrafo único. Situações não previstas no procedimento da audiência pública serão resolvidas pelos coordenadores da audiência pública.
Art. 5º. Decorrido o tempo estipulado no art. 3º, parágrafo 1º, a Defensoria Pública, por meio dos coordenadores da mesa, fará as considerações finais acerca do debate e os encaminhamentos.
Parágrafo único. Os coordenadores da mesa poderão reduzir ou estender o tempo estipulado neste capítulo para cada um dos convidados/plenária de acordo com as necessidades que surgirem.
DO HORÁRIO E LOCAL
Art. 6º. A audiência pública realizar-se-á no dia 10 (dez) de agosto do ano corrente, às 09 horas, no auditório da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, situado na Quadra 502 Sul, Avenida Joaquim Teotônio Segurado – Palmas/TO.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º. A minuta deste edital encontra-se à disposição dos interessados no sítio eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (http://www.defensoria.to.def.br), bem como afixado no prédio da Sede, situado na Quadra 502 Sul, Avenida Joaquim Teotônio Segurado – Palmas/TO.
Comunique-se à Comissão de Saúde Pública do CONDEGE - Colégio Nacional de Defensores Públicos Geral;
Providencie-se o envio dos convites para a audiência pública.
Os convites deverão seguir acompanhados de cópia do edital.
Divulgue-se.
Palmas, Estado do Tocantins, 11 de julho de 2022.
Danilo Frasseto Michelini
Superintendente de Defensores Públicos
Elydia Leda Barros Monteiro
Defensora Pública
Coordenadora do Núcleo Defesa da Saúde - NUSA (em substituição)
Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga
Defensora Pública
Coordenadora do Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
Daniel Cunha dos Santos
Defensor Público
30ª Defensoria Pública de Saúde da Comarca de Palmas (em substituição)
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Superintendente de Defensores Públicos, em 11/07/2022, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por ELYDIA LEDA BARROS MONTEIRO, Defensor(a) Público, em 11/07/2022, às 17:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por DANIEL CUNHA DOS SANTOS, Defensor(a) Público, em 12/07/2022, às 15:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por LARISSA PULTRINI PEREIRA DE OLIVEIRA BRAGA, Coordenador(a) de Núcleo Especializado, em 12/07/2022, às 15:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/verifica.php informando o código verificador 0668273 e o código CRC 2A20D946. |
Assinatura de Publicação: xuzib-cimuk-nacok-ryder-tizym-futaf-lozod-fyhyc-rupit-lugun-kygip-lynis-tysub-fykem-dapaf-banup-taxux
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Rescisão
EXTRATO DE RESCISÃO DE TERMO DE VOLUNTARIADO
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 19.0.000001519-1.
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
VOLUNTÁRIA: Ludmilla Sales de Andrade.
OBJETO: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
TIPO DE RESCISÃO: Amigável.
DATA DA RESCISÃO: 09/07/2022.
SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal – Defensora Pública-Geral.
Ludmilla Sales de Andrade – Voluntária.
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