Ato
ATO Nº 356, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, incisos IV e X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que incumbe ao Defensor Público-Geral autorizar os afastamentos dos integrantes desta Instituição, bem como a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o teor da Decisão nº 146/2026, contida no evento 1191884 do processo SEI 25.0.000002027-6,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR o afastamento para estudo concedido ao Servidor DJEYMMYSON ROBYSON BARBOSA BARROS, Motorista de Defensoria Pública, matrícula funcional nº 908239-5, para cursar o Mestrado Profissional em Administração Pública, vinculado à Universidade Federal do Tocantins, até o dia 6 de abril de 2027.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 17/09/2026, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1191913 e o código CRC C08E017B. |
Ato
ATO Nº 357, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X e XVII, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, CAIO FERNANDES CARNEIRO no cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 21 de setembro de 2026.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 17/09/2026, às 14:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1192160 e o código CRC E88B125A. |
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1.949, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º do Ato nº 034/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre a fruição, interrupção e suspensão de férias de servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 25/09/2026 a 29/09/2026, das férias do servidor FELIPE ARRAIS MOURA, Assistente Administrativo - Requisitado, matrícula nº 9083707, relativas ao período aquisitivo 2024/2025, previstas para o período de 10/09/2026 a 29/09/2026, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 01/02/2027 a 05/02/2027.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELAMARIS POSTAL
PrimeiraSubdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 17/09/2026, às 14:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1192154 e o código CRC 0A61F9B5. |
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1.941, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 1191840 dos autos/SEI sob o nº 23.0.000000764-1;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 2ª Classe JOÃO PEREIRA DA SILVA JUNIOR, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Xambioá - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 16 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo a 16 de setembro de 2026.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 17/09/2026, às 11:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1191934 e o código CRC 3E531427. |
Portaria
Nº 1.942, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe TERESA DE MARIA BONFIM NUNES, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública Criminal de Guaraí - TO, no período de 1º de outubro a 20 de novembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 17/09/2026, às 11:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1191936 e o código CRC CB457941. |
Portaria
Nº 1.946, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe ADIR PEREIRA SOBRINHO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública Criminal de Colméia - TO, no período de 11 a 31 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 17/09/2026, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1192069 e o código CRC 4480BED2. |
Portaria
Nº 1.950, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe EVANDRO SOARES DA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública Criminal de Colméia - TO, no período de 1º a 10 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 17/09/2026, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1192163 e o código CRC 83771CD8. |
Portaria
Nº 1.945 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO a Decisão acostada no evento 1192050 dos autos/Sei nº 26.0.000001952-5;
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução CSDP nº 270, de 06 de dezembro de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe RUBISMARK SARAIVA MARTINS para patrocinar a defesa técnica do assistido Kelly Fernanda Carvalho Da Silva, em sessão plenária do Tribunal do Júri, designada para o dia 29 de setembro de 2026, às 8h30, referente aos autos e-Proc nº. 0000657-15.2019.8.27.2728, em trâmite na comarca de Palmas - TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 17/09/2026, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1192060 e o código CRC BCE806BA. |
Portaria
Nº 1.952, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ALINE MENDES DE QUEIROZ, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Arapoema - TO, no período de 21 de setembro a 04 de outubro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 17/09/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1192218 e o código CRC 46F0D7EA. |
Portaria
Nº 1.953, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER pelo período de 21 de setembro a 04 de outubro de 2026, os efeitos da Portaria nº 1.627/2026 (DODPE nº 1243), que designou a Defensora Pública de 1ª Classe ANA CAROLINA BENASSI PEROZIM, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Arapoema – TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 17/09/2026, às 15:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1192227 e o código CRC 1D5336D6. |
Portaria
Nº 1.943, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 1187041 dos autos/SEI sob o nº 26.0.000001502-3;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe LUISA LEMOS FERREIRA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 2ª Defensoria Pública de Família Infância, e Juventude de Porto Nacional - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 16 de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo a 16 de setembro de 2026.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 17/09/2026, às 15:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1191971 e o código CRC 4930AE41. |
DIRETORIA GERAL
Edital
DE REMOÇÃO INTERNA N.º 156/2026
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818, de 23 de agosto de 2007, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a Decisão nº 142/2026, proferida pelo Gabinete da Defensoria Pública Geral, que autorizou a realização de concurso de remoção para o preenchimento de 4 (quatro) vagas do cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública, com lotação na cidade de Palmas/TO;
FAZ SABER aos Analistas Jurídicos que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de 04 (quatro) vagas de Analista Jurídico de Defensoria Pública, na localidade de PALMAS - TO, conforme critérios indicados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores e servidoras ocupantes do cargo de ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.
1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.
1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.
1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Diretoria Geral da Defensoria Pública para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições serão realizadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br, por meio do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.
2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h00min do primeiro dia útil subsequente à publicação, até às 23h59min do quinto dia útil.
2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.
2.5. São condições para Inscrição:
2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública;
2.5.2. Não ter sofrido suspensão, a contar do exercício neste Órgão.
2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.
2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.
2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:
3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;
3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;
3.1.3. Avanço da Idade.
3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.
3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.
3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.
3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.
3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.
4. DOS RECURSOS
4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, à Diretoria Geral da Defensoria Pública divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
4.2. A contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Diretoria Geral da Defensoria Pública no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.
4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.
4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.
4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Diretoria Geral da Defensoria Pública.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.
5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. deste Edital.
5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.
5.4. O Servidor removido terá no máximo 10 (dez) dias o prazo, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.
5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.
5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.
5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.
5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão as expensas do servidor.
5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria nº 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE nº 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.
5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral deste Órgão.
5.11. Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
PUBLIQUE-SE.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:_________________________________________________________
Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________
Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 156/2026, para ocupação do cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública.
Declaro conhecer as regras do Edital n.º 156/2026, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. deste edital.
Nestes termos,
Pede deferimento.
___________, ______/______/______.
________________________________________________
Analista Jurídico
ANEXO II
FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:
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Nome Completo do Servidor |
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Matrícula |
Cargo |
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Unidade de Origem |
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Unidade de Destino Pretendida |
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Telefone |
Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 156/2026, conforme justificado abaixo.
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JUSTIFICATIVA .______________________________________________________________ .______________________________________________________________ .______________________________________________________________ .______________________________________________________________ .______________________________________________________________ ______________________________________________________________ .______________________________________________________________
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Nestes Termos
Pede Deferimento.
____________, _______/_______/_______
________________________________________________
Assinatura do Servidor
| | Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 17/09/2026, às 11:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1192055 e o código CRC E2D1477E. |
Assinatura de Publicação: xipeh-gigez-ryhyk-zatiz-vanig-kudup-zamuk-rusig-lebot-desir-luzog-zisul-tisav-mygar-mymul-cuhos-puxyx
Portaria
Nº 1.947, DE 17 DE SETEMBRO DE 2026
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria à equipe de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, visando à implantação de ambiente corporativo de Gerenciamento de Identidade e Acesso (IAM), baseado na plataforma Keycloak;
CONSIDERANDO a justificativa emitida pela Coordenadoria de Compras demonstrando a necessidade da dispensa de licitação, bem como atestando que os preços estão de acordo com os praticados no mercado;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 191/2026, que se manifesta pela viabilidade jurídica da contratação pretendida, conforme autorizado pelo Despacho DIGER nº 060/2026;
RESOLVE:
Art. 1º DISPENSAR a realização de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei nº 14.133/21, objetivando a contratação direta da empresa 4LINUX SOFTWARE E COMERCIO DE PROGRAMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 04.491.152/0001-95, especializada na prestação de serviços técnicos especializados de assessoria à equipe de Tecnologia da Informação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, visando à implantação de ambiente corporativo de Gerenciamento de Identidade e Acesso (IAM), baseado na plataforma Keycloak, no valor total de R$ 49.001,08 (quarenta e nove mil e um reais e oito centavos), conforme Processo SEI nº 26.0.000001665-8.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 17/09/2026, às 15:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1192148 e o código CRC B1D2357D. |
1ª ASSESSORIA DO GABINETE DO DPG
Extrato - 1ª ASSESGAB
Nº 139/2026
INTERESSADA: MATEUS FERREIRA COSTA
ASSUNTO: Requerimento final de fila – IV Concurso para Defensor Público Substituto
TEOR DA DECISÃO: [...] DEFIRO o pedido apresentado pelo candidato MATEUS FERREIRA COSTA, de modo a integrá-lo no final da lista de classificação exposta no Edital nº 13/2022 – DPE/TO (resultado final) [...]
DATA DE ASSINATURA: 09/09/2026
SIGNATÁRIO: PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
| | Documento assinado eletronicamente por Domingos Carneiro de Amorim, Assessor(a) de Expediente, em 17/09/2026, às 09:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1191880 e o código CRC 2506C1D9. |
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Contrato
CONTRATO Nº 134/2026.
PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI nº 26.0.000001589-9.
PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO SEI nº 25.0.000001057-2.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 15/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90029/2025.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Gráfica e Editora Aliança Ltda.
OBJETO: Aquisição de materiais de comunicação visual para atendimento das demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.2024 - Atendimento Sociojurídico integral e gratuito;
ELEMENTOS DE DESPESA: 3.3.90.30 - Material de Consumo;
SUBITEM: 44 - Material de Sinalização Visual e Outros;
FONTES: 1.500.0000.666666 - Defensoria Pública;
VALOR: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
VIGÊNCIA: 16/09/2026 a 16/09/2027.
DATA DA ASSINATURA: 16/09/2026.
SIGNATÁRIOS: Débora Cristina Ferreira - Diretora-Geral- Contratante.
Cláudio Gonzáles Ribeiro - Representante Legal- Contratada.
| | Documento assinado eletronicamente por Sydney Fabio Araujo Pinto, Assessor(a) de Expediente, em 16/09/2026, às 18:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1191094 e o código CRC 2571EB18. |
Extrato de Empenho
NOTA DE EMPENHO: 2026NE002903.
PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO: 26.0.000002076-0.
LICITAÇÃO: 25.0.000001057-2.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Stella Maria Gomes Teotônio Luz.
OBJETO: Aquisição de item previsto na Ata nº 26/2026: impressão em papel fotográfico – tipo 03 (item 13).
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122. 1143. 2188 - Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos.
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 - Material de Consumo.
SUBITEM: 29 - Material para Áudio,Vídeo, Foto e Imagem Satélite.
FONTE: 1.500.0000000.
DETALHAMENTO DA FONTE: 666666 - Quota de Custeio
VALOR: R$ 1.274,00 (mil duzentos e setebnta e quatro reais).
DATA DA EMISSÃO: 17/09/2026.
| | Documento assinado eletronicamente por Regina Gomes da Silva, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 17/09/2026, às 15:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1192233 e o código CRC 841C22F3. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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