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Edição Nª 1187 - Publicada em 13/05/2026

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL


SEI/DPTO - 1141561 - Ato

Ato

Nº 163, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Republicado para correção

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Exonerar, o Defensor Público de 1ª Classe EULER NUNES, do cargo em Comissão de Diretor Regional da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Porto Nacional.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2026.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 13/05/2026, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1141565 - Ato

Ato

Nº 164, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Republicado para correção

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Exonerar, a Defensora Pública de 1ª Classe POLLYANA LOPES ASSUNÇÃO, do cargo em Comissão de Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM).

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2026.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 13/05/2026, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1141566 - Ato

Ato

Nº 167, DE 12 DE MAIO DE 2026.

Republicado para correção

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Nomear, a Defensora Pública Substituta FLÁVIA HARDT SCHREINER para o cargo em comissão de Coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (NUDEM).

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2026.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 13/05/2026, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1141630 - Ato

Ato

Nº 167, DE 13 DE MAIO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos V e XVII, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a servidora ÉRICA GOULART BARBOSA, para o exercício da Função de Confiança de Assessor de Apoio Especializado, FCDP-3.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 13/05/2026, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1141737 - Portaria

Portaria

 Nº 825, DE 13 DE MAIO DE 2026

 

       O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições, e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO que os acervos documentais da Defensoria Pública constituem patrimônio cultural e histórico, que devem ser preservados em conformidade com o art. 216, § 1º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o Ato nº 101, de 31 de março de 2026, que institui o Centro de Memória da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, unidade técnico-cultural permanente, vinculada administrativamente ao Gabinete da Defensoria Pública Geral,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Designar os seguintes membros para compor a Comissão de Memória da Defensoria Pública do Estado do Tocantins:

 

I – Marcello Tomaz de Souza, Assessor de Relações Institucionais, como Presidente;

II – Murilo da Costa Machado, Diretor-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública – ESDEP;

III – Karla Letícia de Araújo Nogueira, Presidente da Associação das Defensoras e Defensores Públicos – ADPETO;

IV – Renato Augusto Marinho de Carvalho, Chefe de Gabinete da Primeira Subdefensoria Pública Geral;

V – Cléo Cristiane de Oliveira, Chefe da Assessoria de Comunicação;

VI – Tatyana Abrahão Piedade, Diretora de Tecnologia da Informação – DTI;

VII – Mayra Francielle Marques, Coordenadora de Desenvolvimento - lotada na DTI;

VIII – Rose Dayanne Santana Nogueira, Analista de Gestão Especializado – Jornalismo;

IX– Lucas Ferreira Cunha, Assistente de Defensoria Pública, lotado na DTI;

X – Marcelo Werneck de Souza Saraiva, Analista de Gestão Especializado – Biblioteconomia, lotado na ESDEP;

XI – Breno Santos Filardi, representante do Sindicato dos Servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – SISDEP.

 

Art. 2º. Compete à Comissão de Memória da Defensoria Pública do Estado do Tocantins assegurar a continuidade das ações institucionais relacionadas à gestão da memória, incumbindo-lhe propor diretrizes, promover a articulação institucional e acompanhar a implementação de ações voltadas à valorização e preservação da memória da Instituição.

 

Art. 3º. Revoga-se a Portaria nº 1.497, de 27 de outubro de 2023.

 

Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 13/05/2026, às 16:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO(A) CORREGEDOR(A) GERAL


SEI/DPTO - 1141057 - Portaria

Portaria

CGDPE/TO Nº 007, DE 05 DE maio DE 2026

Republicada para correções e aditamento

 

Estabelece cronograma de atividades da Comissão Especial para Análise dos Títulos dos Defensores Públicos e Defensoras Públicas, Setor de Estatísticas e outras providências junto à Diretoria de Tecnologia da Informação relacionadas ao sistema ODIN.

 

 

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a publicação do Ato CGDP-TO nº 004, de 16 de abril de 2026 (DOE/DPE Ed. 1171) e da Portaria CGDPE/TO nº 006, de 24 de abril de 2026 (DOE/DPE Ed. 1175) que instituiu a Comissão Especial para Análise dos Títulos dos Defensores Públicos e Defensoras Públicas (CEAT), bem como designou seus membros para atuar durante os concursos de promoção por merecimento;

CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Geral coordenar o sistema de avaliação de produtividade para fins de promoção por merecimento, nos termos do artigo 11 da Resolução CSDP nº 258, de 14 de março de 2024;

CONSIDERANDO a iminência da abertura de concursos de promoção por merecimento, em razão das regulamentações dos novos órgãos de atuação na Classe Especial (AUTOS-CSDP Nº 645/2026 | Processo SEI Nº 25.0.000002315-1)), bem como da abertura de editais de concursos de promoção por merecimento da primeira e da segunda classe na carreira de Defensor(a) Público(as) estadual no âmbito desta Instituição, objeto de deliberação na primeira sessão extraordinária do egrégio CSDP-TO do dia 30 de abril de 2026;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir transparência, celeridade e organização aos trabalhos da Comissão de Avaliação de Títulos (CEAT).
CONSIDERANDO que a eficiência administrativa exige a fixação de um cronograma de atividades que permita o planejamento tanto dos órgãos de execução quanto dos setores administrativos da Corregedoria Geral;

CONSIDERANDO a imperatividade dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (artigo 5º, LV, CF/88), os quais demandam que os(as) candidatos(as) tenham pleno acesso não apenas aos seus dados, mas aos critérios e documentos que sustentam a pontuação de todos os(as) demais defensores(as) públicos(as) concorrentes; bem como da necessidade de integração tecnológica via sistema ODIN para viabilizar a fiscalização mútua entre os candidatos, assegurando a lisura do concurso de promoção por merecimento;

CONSIDERANDO manifestação setor LGPD da DPE-TO, ligado ao Gabinete da Defensoria Pública Geral, no evento 1137884 – SEI (26.0.000000902-3);

RESOLVE:

Artigo 1º. Fixar o cronograma de atividades para a Comissão Especial para Análise dos Títulos dos Defensores Públicos e Defensoras Públicas (CEAT) e demais setores da Corregedoria Geral que atuarão durante os concursos de promoção por merecimento e visando a apuração de produtividade e avaliação de títulos para o concurso de promoção por merecimento, conforme as datas estabelecidas nas tabelas anexas a esta Portaria.

Artigo 2º. As datas previstas no cronograma previsto no anexo I são estimadas, podendo sofrer alterações por conveniência administrativa ou fatos supervenientes, mediante publicação oficial no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Artigo 3º. Determinar à Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) que, no período compreendido entre a data de publicação da lista de deferimento de defensores (as) públicos (as) inscritos(as) e o julgamento final dos concursos de promoção, disponibilize, no Sistema ODIN, por solicitação do candidato inscrito e deferimento desta Corregedoria, a cada defensor (a) público (a) inscrito (a), a possibilidade de visualização integral dos títulos de todos os demais defensores(as) públicos(as) candidatos(as) concorrentes à promoção por merecimento, além dos próprios títulos, como meio garantir o exercício do contraditório e da ampla defesa, permitindo que qualquer candidato possa auditar a conformidade da pontuação atribuída aos seus pares.

Parágrafo único. Após deferimento desta Corregedoria-Geral, serão apresentados os títulos eventualmente solicitados, em audiência pública específica designada, lavrando-se ata.

Artigo 4º. Designar as servidoras Heloisa Lopes Rodrigues, matrícula nº 9091165 e Marina Rocha Almeida Pardinho, matrícula nº 9084916 para secretariarem as reuniões da Comissão de Avaliação de Títulos (CEAT), devendo a DTI providenciar suas habilitações e credenciais imediatas na unidade CEAT no sistema SEI, com vistas ao cumprimento das obrigações e funções inerentes a este ofício.

Artigo 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.


NEUTON JARDIM
Corregedor-Geral

 

 


ANEXO I

 

CRONOGRAMA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO EVENTO

DATA

01

Primeira Reunião da Comissão – Promoção 2ª Classe e 1ª Classe

13/05/2026

02

Segunda Reunião da Comissão – Promoção 2ª Classe e 1ª Classe

14/05/2026

03

Terceira Reunião da Comissão – Promoção Classe Especial

15/05/2026

04

Quarta Reunião da Comissão – Promoção Classe Especial

16/05/2026

05

Quinta Reunião da Comissão – Promoção Classe Especial

25/05/2026

06

Sexta Reunião da Comissão – Promoção Classe Especial

26/05/2026

07

Sétima Reunião da Comissão – Promoção Classe Especial

27/05/2026

08

Oitava Reunião da Comissão – Promoção Classe Especial

28/05/2026

09

Nona Reunião da Comissão – Promoção Classe Especial

29/05/2026

10

Décima Reunião da Comissão - Apresentação Relatório Final de Títulos e Produtividade e Intimação membros/as Relatório Final Títulos e Produtividade

01/06/2026

11

Julgamento Recursos Interpostos Relatório Final Títulos/Produtividade

02/06/2026

03/06/2026

12

Intimação dos recorrentes do teor julgamento recursos relatórios finais títulos e produtividade

08/06/2026

13

Homologação Corregedor-Geral Relatório Final Relatório Títulos e Produtividades que não houve recurso ao CSDP e Disponibilização aos demais candidatos

09/06/2026

14

Remessa ao CSDP de eventual recurso interposto sobre julgamento Comissão do Relatório Final Relatório Títulos e Produtividades

10/06/2026

15

Eventual refazimento de relatórios títulos e produtividade em razão de julgamento CSDP

10 a 15/06/2026

 

CRONOGRAMA DEMAIS SETORES

 

ITEM

DESCRIÇÃO DO EVENTO

DATA

01

Reunião Setor Estatísticas

13/05/2026

02

Reunião Setor Estatísticas

14/05/2026

03

Reunião Setor Estatísticas

15/05/2026

04

Reunião Setor Estatísticas

25/05/2026

05

Reunião Setor Estatísticas

26/05/2026

06

Reunião Setor Estatísticas

27/05/2026

07

Reunião Setor Estatísticas

28/05/2026

08

Reunião Setor Estatísticas

29/05/2026

09

Reunião Setor Estatísticas

01/06/2026

10

Reunião Setor Estatísticas

02/06/2026

11

Reunião Setor Estatísticas

03/06/2026

12

Eventual refazimento Relatório Produtividade pelo Setor Estatísticas

10 a 15/06/2026

 


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Documento assinado eletronicamente por Neuton Jardim dos Santos, Corregedor(a) Geral, em 13/05/2026, às 13:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1141228 - Portaria

Portaria

Nº 814, DE 13 DE MAIO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 11400049 dos Autos/SEI sob o nº 17.0.000003317-0;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe EDSON PERILO DE AZEVEDO JÚNIOR, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões, Infância e Juventude de Dianópolis - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 12 de maio de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2026.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/05/2026, às 10:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1141266 - Portaria

Portaria

Nº 815, DE 13 DE MAIO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 1141238 dos Autos/SEI sob o nº 16.0.000002881-2;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe LETICIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 5ª Defensoria Pública Criminal de Paraíso do Tocantins - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 14 de maio de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/05/2026, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141266 e o código CRC D67BBD70.



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SEI/DPTO - 1141276 - Portaria

Portaria

Nº 816, DE 13 DE MAIO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 1141235 dos Autos/SEI sob o nº 16.0.000001913-9;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ARLETE KELLEN DIAS MUNIS, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 5ª Defensoria Pública Criminal de Paraíso do Tocantins - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 15 de maio de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/05/2026, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141276 e o código CRC BC80BD41.



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SEI/DPTO - 1141369 - Portaria

Portaria

Nº 817, DE 13 DE MAIO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe TÉSSIA GOMES CARNEIRO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 3ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas - TO, no dia 12 de maio de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 12 de maio de 2026.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/05/2026, às 14:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141369 e o código CRC A848D8D6.



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SEI/DPTO - 1141540 - Portaria

Portaria

Nº 818, DE 13 DE MAIO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FREDDY ALEJANDRO SOLÓRZANO ANTUNES, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 9ª Defensoria Pública da Infância e Juventude de Gurupi - TO, no período de 11 a 25 de maio de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 11 de maio de 2026.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/05/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141540 e o código CRC F057A2E3.



Assinatura de Publicação: xezez-risen-pumeb-gygar-valen-mokyp-tupav-lypif-bycus-gyned-mafom-hiban-durir-fohyz-necud-rarak-sexax
SEI/DPTO - 1141553 - Portaria

Portaria

Nº 819, DE 13 DE MAIO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO BARROS AKITAYA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Peixe - TO, no período de 25 a 31 de maio de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/05/2026, às 14:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141553 e o código CRC C5F41E9F.



Assinatura de Publicação: xetav-fisyd-helas-nykel-ruhov-cumad-faner-dufuc-cyvav-nehev-pegyc-sylam-samar-hanup-vezer-hehul-foxox
SEI/DPTO - 1141560 - Portaria

Portaria

Nº 820, DE 13 DE MAIO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 21/07/2026 a 09/08/2026, das férias do Defensor Público de 1ª Classe HILDEBRANDO CARNEIRO DE BRITO, matrícula nº 8793263, referente ao exercício 2026/2, concedidas por meio da Portaria n° 369/2026 (DODPE n° 1148), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 03/08/2026 a 22/08/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/05/2026, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141560 e o código CRC E828833A.



Assinatura de Publicação: xohos-dihyc-batak-raruc-muvop-palaz-koduc-tigog-galap-pybuc-myfan-tacoz-ruduf-letyd-fupip-kygap-syxyx
SEI/DPTO - 1141567 - Portaria

Portaria

Nº 821, DE 13 DE MAIO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º REVOGAR, a partir de 21 de maio de 2026, os efeitos da Portaria nº 722 de 04 de maio de 2026 (DODPE nº 1180), que designou a Defensora Pública Substituta LUISA LEMOS FERREIRA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 6ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína – TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/05/2026, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1141573 - Portaria

Portaria

Nº 823, DE 13 DE MAIO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública Substituta LUISA LEMOS FERREIRA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 6ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína - TO, no período de 25 a 27 de maio de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/05/2026, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xedok-cisip-neher-safun-kizyc-luhem-kybob-kopyk-todym-camil-vetar-refir-netoh-pelam-gypat-nepyg-lixax
SEI/DPTO - 1141576 - Portaria

Portaria

Nº 824, DE 13 DE MAIO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ALINE MENDES DE QUEIROZ, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Arapoema - TO, no período de 25 a 27 de maio de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/05/2026, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141576 e o código CRC 88CC55AA.



Assinatura de Publicação: xeden-pates-racym-vivyf-vucut-vydyz-filer-davit-cumyg-rozal-nudir-modeg-vyrid-duryb-daheb-cucon-mixax
SEI/DPTO - 1141602 - Portaria

Portaria

Nº 826, DE 13 DE MAIO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art.1º SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 21/05/2026 a 23/05/2026, das férias da Defensora Pública Substituta ANA CAROLINA BENASSI PEROZIM, matrícula nº 9089195, referente ao exercício 2026/1, concedidas por meio da Portaria n° 1.958/2025 (DODPE nº 1079), previstas para o período de 04/05/2026 a 23/05/2026, assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 25/05/2026 a 27/05/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/05/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141602 e o código CRC F9127CBF.



Assinatura de Publicação: xeleb-cadac-tylud-serub-bicol-rumom-zufyf-zafus-gezov-kelir-menim-migez-kivug-pades-vukuh-lupiz-naxyx
SEI/DPTO - 1141632 - Portaria

Portaria

Nº 828, DE 13 DE MAIO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de adoção de medidas para assegurar o regular funcionamento da 9ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína - TO;

 

CONSIDERANDO a obrigação institucional de ser assegurada a prestação dos serviços da Defensoria Pública naquela localidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto LAURO SIMÕES DE CASTRO BISNETTO para responder pela 9ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína - TO, no período de 1º a 31 de maio de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2026.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/05/2026, às 15:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141632 e o código CRC 5799AA08.



Assinatura de Publicação: xenak-gatyl-zorop-pezag-furaf-lypol-gulyr-pirik-dosoz-cokob-zyhip-hasyp-babug-zisyr-kupev-vahig-rixix
SEI/DPTO - 1141692 - Portaria

Portaria

Nº 827, DE 13 DE MAIO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO sua responsabilidade de coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especialmente na supervisão dos Núcleos Especializados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto JOÃO PEDRO CERQUEIRA DA SILVA OLIVEIRA, para responder, sem prejuízo de suas funções, pelo Núcleo Especializado de Questões Étnicas e Combate ao Racismo – NUCORA, em razão de férias legais da titular, a Defensora Pública de 1ª Classe LETÍCIA CRISTINA AMORIM SARAIVA DOS SANTOS MOURA, autorizadas por meio da Portaria nº 430/2026 (DODPE nº 1154), referentes ao exercício de 2026/1, no período de 18 de maio a 06 de junho de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/05/2026, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141692 e o código CRC 51B39FAD.



Assinatura de Publicação: xoher-sekyp-zynuv-cyhit-lovan-tetic-lofis-puneh-pynog-nabih-hytep-bysuf-binup-bohav-dyfoh-dipit-taxix
SEI/DPTO - 1141647 - Portaria

Portaria

Nº 829, DE 13 DE MAIO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe LARA GOMIDES DE SOUZA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Peixe - TO, no período de 16 a 24 de maio de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/05/2026, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141647 e o código CRC 80D5641B.



Assinatura de Publicação: xunel-kybeh-ponof-fybyb-sakif-lipit-rifag-zunyv-cylun-dehyh-vupic-cases-duhih-tuzac-cimos-tivok-mixyx
SEI/DPTO - 1141682 - Portaria

Portaria

Nº 830, DE 13 DE MAIO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PRORROGAR, até 20 de maio de 2026, os efeitos da Portaria nº 502 de 30 de março de 2026 (DODPE n° 1161), que designa o Defensor Público Substituto JOÃO ANTONIO DAS CHAGAS SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe PABLO MENDONÇA CHAER, em suas atribuições na 13ª Defensoria Pública Cível de Araguaína – TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 13/05/2026, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1141682 e o código CRC 82A27FFA.



Assinatura de Publicação: xehen-sidyp-pupyg-pegul-galyf-sydud-gemad-fozoz-cyrif-kulof-bukef-rotyb-nybyt-tokat-tetad-vufor-boxyx

NÚCLEO ESPECIALIZADO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS


SEI/DPTO - 1141640 - Edital

Edital

EDITAL NDDH/DPE Nº 01, DE 13DE MAIO DE 2026.

 

Dispõe sobre o regulamento de concurso interno para coleta seletiva de materiais recicláveis a serem destinados para associações de catadores e catadoras de recicláveis com objetivo de promover o fortalecimento de vínculos da força de trabalho da Defensoria Pública e seus colaboradores bem como fortalecer a rede de catadores e catadoras de Palmas e internalização da cultura de sustentabilidade e dá outras providências.

 

A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS (DPE-TO), por seu NÚCLEO ESPECIALIZADO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS (NDDH), presentada por sua Coordenadora, no exercício das prerrogativas que lhe confere a Lei Complementar nº 80/94 e Lei Complementar Estadual nº 55/2009, na forma da Resolução do CSDP nº 182/2019,

TORNA PÚBLICO, através do presente edital, as normas para participação no Projeto “Verde Defensoria” – SEI 25.0.000000738-5 - que visa a promoção da coleta seletiva de materiais recicláveis que serão destinados às associações de catadoras e catadores de recicláveis de Palmas e fortalecimento de políticas públicas sustentáveis no âmbito da Defensoria com o engajamento de todo corpo laboral da Instituição, em Palmas, abrangendo todas as Unidades da Defensoria Pública em Palmas, a saber: Sede de Atendimento, Sede Administrativa e Almoxarifado, dando cumprimento a Etapa 1 do Projeto.

Capítulo I - Das Inscrições e Participação

Artigo1º - Poderão participar do Projeto “Verde Defensoria” todas (os) defensoras (es), servidoras (os), estagiárias (os)e prestadoras (es) de serviço da instituição lotados em Palmas, em quaisquer de suas sedes, mediante inscrição realizada previamente em formulário próprio divulgado no Portal do Conhecimento e nos espaços de comunicação interna.

Artigo 2º -As inscrições serão realizadas entre os dias 21.05.2026 e29/05/2026 e serão gratuitas, exclusivamente pelo link: https://docs.google.com/forms/d/1uQ2hwyvG5oVg0KZPORxS0QtnplFBO6rzGX5QfQlfmLw/edit?ts=69d7f6c0&pli=1

 

Artigo 3º. As inscrições poderão ser realizadas em duas modalidades:

I – Individualou;

II – Por equipes

§1º. As inscrições por equipes deverão ser nomeadas no ato da inscrição, com a indicação nominal de seus integrantes, ao limite de 10 (dez) participantes por equipe.

§2º. Cada participante somente participará em uma modalidade, devendo optar por participação individual ou por equipe.

Artigo 4º - O concurso terá início a partir da inscrição em 21.05.2026 e se encerrará em 05.12.2026, quando se fará a última coleta com objetivo de pontuação e premiação.

 

Capítulo II – O material coletado e as regras para descarte

Artigo 5º-Poderão ser coletados todos os materiais reutilizáveis que tenham destinação para as Associações ou coletivos de catadores(as) de recicláveis como papéis, plásticos, isopor, alumínio, metal, pilhas e eletrônicos.

Artigo 6º - Somente serão admitidos materiais em condições adequadas para o descarte que observem as regras de higiene e zelo que permitam sua reutilização, nos termos das orientações educativas e oficinas que ocorrerão durante o período de duração da campanha tanto pela ESDEP quanto pela ASCOM.

Parágrafo único. Materiais sujos, com resíduos de alimentos e contaminados não serão aceitos.

Artigo 7º - Para fins deste concurso os materiais serão recebidos e pesados nos postos de coleta todas as segundas feirasentre os dias 08.05.2026 e 04.12.2026, no período matutino, na sede de atendimento e no período vespertino, no Almoxarifado e na sede Administrativa.

Parágrafo único. A aferição será realizada por meio de pesagem em balança digital e acompanhada por profissional (servidor(a)) designado para esse fim nos dias estabelecidos no caput.

Artigo 8º - Para fins deste concurso os materiais deverão ser pesados e o peso lançado em sistema próprio para fins de computação e adição da pontuação obtida, individual ou coletivamente, conforme tenha sido a escolha no momento da inscrição descrita no art. 3º.

 

Capítulo III – Os critérios de pontuação

Artigo 9º - Como forma de fomentar a consciência socioambiental e contribuir para melhoria de renda de catadores(as) os materiais reutilizáveis terão valoração diferenciada, pois seu valor de mercado é diferenciado, observando-se o seguinte critério:

 

Valor de Referência

Tipo de Material

Valor da pontuação

500g

Papel/ papelão

1 ponto

500g

METAIS (alumínio, ferro e similares)

2 pontos

100g

Plástico[1]

2 pontos

500mg

Óleo de cozinha usado

1 ponto

500g

Tampinhas plásticas de garrafas pet

5 pontos

 

Artigo 10- A pontuação vai se acumulando em favor do Participante, segundo a modalidade escolhida, para fins de premiação.

 

Capítulo IV – As premiações e seus critérios

Artigo 11- A premiação será realizada na modalidade individual e coletiva, e o resultado será proclamado no dia 10 de dezembro de 2026 – Dia Internacional dos Direitos Humanos – e terá como critério a equipe ou concorrente individual que acumular, dentro do período da campanha, o maior número de pontos, observando-se o seguinte:

a. Pontuação coletiva – Na modalidade de pontuação “por equipes” a premiação se dará da seguinte forma:

_ Primeiro lugar: A equipe que reunir o maior número de pontos receberá prêmio em dinheiro no valor de R$3.000,00 (três mil reais) que será depositado proporcionalmente na conta de cada um de seus membros e dois dias de folga para cada membro da equipe, a ser usufruída dentro do prazo de um ano e ajustada com a chefia imediata, sem direito à conversão em dinheiro.

_ Segundo lugar: A equipe que reunir o segundo maior número de pontos receberá o prêmio de R$2.000,00 (dois mil reais) que será depositado proporcionalmente na conta de cada um de seus membros e um dia de folga para cada membro da equipe a ser usufruída dentro do período de um ano e ajustada com a chefia imediata, sem direito à conversão em dinheiro.

_ Terceiro lugar: cada membro da equipe que reunir o terceiro maior número de pontos terá direito a dois dias de folga cada a serem usufruídas dentro do prazo de 01 (um) ano e ajustada com a chefia imediata, sendo vedada a conversão em dinheiro.

 

b. Pontuação individual – Na modalidade de pontuação individual a premiação se dará da seguinte forma:

_ Primeiro lugar: (três) dias de folga, a ser usufruída conforme ajustado com a chefia imediata, dentro do prazo máximo de 01 (um) ano, sem direito à conversão em dinheiro.

_ Segundo lugar: 02 (dois) dias de folga a ser usufruída conforme ajustado com a chefia imediata, dentro do prazo máximo de 01 (um) ano, sem direito à conversão em dinheiro.

_ Terceiro lugar: 01 (um) dia de folga a ser usufruído conforme ajustado com chefia imediata, dentro do prazo máximo de 01 (um) ano, sem direito à conversão em dinheiro.

 

Artigo 12 – Os(as) concorrentes poderão acompanhar suas pontuações através do aplicativo e periodicamente serão divulgados no Portal do Conhecimento o ranking dos colocados, como forma de dar transparência ao concurso.

Parágrafo único - De posse da certificação do resultado, os(as) ganhadores(as) deverão ajustar com a chefia imediata a fruição das folgas e fazer requerimento diverso conforme regulamento da Defensoria Pública, não sendo admissível a conversão em dinheiro.

 

Artigo 13 – As premiações em dinheiro estão sendo patrocinadas pela Associação dos Defensores e Defensoras Públicos do Estado do Tocantins (ADPETO) parceira do Projeto Verde Defensoria e será responsável pela realização dos pagamentos diretamente na conta bancária dos(as) vencedores(as), após o encaminhamento dos dados das pessoas premiadas.

 

Capítulo V – Disposições finais

Artigo 14 – Casos omissos, dúvidas e impugnações serão dirimidas pelo Núcleo Especializado de Direitos Humanos (NDDH), em razão da coordenação do projeto, conforme as diretrizes do Projeto Verde Defensoria.

 

Palmas, 13.05.2026

 

Franciana Di Fátima Cardoso Costa

Defensora Pública

Coordenadora do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos

 

[1]Serão recebidas garrafas pets sem as tampinhas, frascos de produtos de limpeza e higiene, tipo frascos de amaciantes e shampoos.


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Documento assinado eletronicamente por Franciana Di Fatima Cardoso, Coordenador(a) de Núcleo Especializado, em 13/05/2026, às 15:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 1141044 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

NOTA DE EMPENHO: 2026NE000086.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 26.0.000000895-7.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21, por meio da Portaria nº 768/2026.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Fórum Nacional de Comunicação e Justiça.

OBJETO: Inscrição de 02 (duas) servidoras da Assessoria de Comunicação da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) como participantes do XX Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça (Conbrascom), realizado pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ) nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2026 com o tema “O poder da comunicação na reputação da justiça”.

PROGRAMA DE TRABALHO: 03.091.1173.4369 - Gestão da Escola Superior da Defensoria Púbica;

NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;

SUBITEM: 22 - Exposições, Congressos e Conferências.

FONTE: 1.759.0000.240.005035.

VALOR: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

DATA DA EMISSÃO: 12/05/2026.

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 13/05/2026, às 09:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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DIRETORIA GERAL


SEI/DPTO - 1141113 - Portaria

Portaria

Nº 812, DE 12 DE MAIO DE 2026

 

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO que a capacitação continuada dos servidores constitui instrumento essencial ao aprimoramento técnico, ao fortalecimento institucional e à melhoria da prestação dos serviços públicos;

 

CONSIDERANDO que a realização de eventos de natureza acadêmica e institucional contribui para a atualização e especialização do conhecimento, promovendo a elevação dos padrões técnicos e científicos no âmbito da Defensoria Pública;

 

CONSIDERANDO a relevância da palestra magna a ser ministrada pelo Prof. Dr. José Eduardo Martins Cardozo, reconhecido nacionalmente por sua trajetória acadêmica e profissional, cuja participação contribuirá significativamente para o debate e reflexão acerca das temáticas relacionadas ao evento “Maio Verde”;

 

CONSIDERANDO a Justificativa emitida pela Coordenadoria de Compras (CV – 1138666), demonstrando a necessidade da inexigibilidade de licitação, bem como atestando que o valor da contratação está compatível com os praticados no mercado.

 

RESOLVE:

Art. 1º. INEXIGIR a realização de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação direta da empresa Martins Cardozo Ensino Jurídico SS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.311.137/0001-43, para a realização de palestra magna ministrada pelo Prof. Dr. José Eduardo Martins Cardozo, no Auditório da Sede de Atendimentos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em Palmas/TO, marcando a abertura oficial do evento “Maio Verde”, no valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), conforme Processo SEI nº 26.0.000000903-1.

 

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DIRETORIA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 12/05/2026, às 17:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1141494 - Portaria

Portaria

Nº 813, DE 13 DE MAIO DE 2026

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO que o desenvolvimento do servidor nos cargos de provimento efetivo das carreiras do quadro de pessoal desta Defensoria dar-se-á mediante evolução funcional, nos termos da Lei nº 2.252/2009 e do Ato/DPE-TO nº 180, de 24/05/2016;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 10-A da Lei nº 2.252/2009 acerca da promoção por qualificação instituída aos aptos à promoção naqueles termos;

 

CONSIDERANDO a análise realizada acerca dos requisitos legais estabelecidos na Lei nº. 2.252/2009, conforme manifestação exarada pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas – COORGEP (evento 1139212 dos autos/SEI nº 26.0.000001043-9).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º CONCEDER promoção por qualificação à servidora relacionada abaixo, autorizando a concessão dos efeitos previstos no art. 10-A, § 8º, da Lei Estadual n.º 2.252/2009.

 

Matrícula

Nome

Cargo

Classe/Padrão

Data da Promoção por Qualificação

De

Para

 

9081445

ALESSANDRA BONFIM BACELAR DE ABREU ADRIAN

ANALISTA EM GESTÃO ESPECIALIZADO - JORNALISMO

C1

C2

06/05/2026

 

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos na data do implemento dos requisitos da servidora.

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS

 

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 13/05/2026, às 12:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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