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Edição Nª 1165 - Publicada em 08/04/2026

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL


SEI/DPTO - 1127216 - Ato

Ato

ATO Nº 109, DE 8 DE ABRIL DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO o disposto no Despacho 1124492, oriundo da Coordenação de Manutenção e Serviços, o qual evidencia a necessidade de realização de manutenção nas dependências do Econúcleo de Augustinópolis, especialmente no que se refere à revitalização por meio de pintura interna, tratamento de infiltrações decorrentes das chuvas recentes, bem como à execução de serviços correlatos, consoante relatório 1124490, constantes no Processo SEI nº 25.0.000001604-0, conforme cronograma que especifica;

 

CONSIDERANDO o pedido de suspensão do expediente presencial na Defensoria Pública de Augustinópolis, pelos motivos citados acima (evento 1124607) e a aquiescência da Segunda Subdefensoria Pública Geral (evento 1124805),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública de Augustinópolis, no período entre 13/4/2026 a 17/4/2026, sem prejuízo do cumprimento, pelos Órgãos de Execução, de atos processuais/extraprocessuais designados.

 

Parágrafo único. No interregno especificado no caput deste artigo, as atividades laborais e atendimentos serão realizados mediante trabalho remoto, utilizando-se de recursos tecnológicos e telefônicos, excetuado o cumprimento de atos/atividades externas.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 08/04/2026, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xidah-fetud-pirif-resof-kybav-vidin-kyniz-nymiz-vicah-mizyp-nafeh-hocim-firof-vosas-fodat-hazil-dexyx

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1126677 - Portaria

Portaria

Nº 531, DE 08 DE ABRIL DE 2026

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º do Ato nº 034/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre a fruição, interrupção e suspensão de férias de servidores;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 06/04/2026 a 15/04/2026, das férias do servidor RAFAEL LEODECIMO BORGES, Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula nº 9082409, relativas ao período aquisitivo 2021/2022, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 12/08/2026 a 21/08/2026.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 06/04/2026.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Primeira Subdefensora Pública-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 08/04/2026, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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DIRETORIA GERAL


SEI/DPTO - 1126563 - Portaria

Portaria

 Nº 529, DE 07 DE ABRIL DE 2026

 

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de realizar o Módulo X – Educação em Direitos Humanos”, integrante da matriz curricular da Pós-Graduação Lato Sensu em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade, promovida pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – ESDEP;

 

CONSIDERANDO que a Pós-Graduação Lato Sensu em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade, tem gerado impacto relevante no aprimoramento técnico e teórico de membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins que integram o corpo discente do curso;

 

CONSIDERANDO a Justificativa emitida pela Coordenadoria de Compras (c.v. 1124780), demonstrando a necessidade da inexigibilidade de licitação, bem como atestando que os preços estão de acordo com os praticados no mercado;

 

CONSIDERANDO que a disciplina a ser ministrada é eminentemente analítica, crítica e interdisciplinar, demandando sólida fundamentação teórica nas áreas de direitos humanos e cidadania, e tendo em vista a necessidade de assegurar qualidade acadêmica, coerência pedagógica e densidade conceitual ao módulo.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Inexigir a realização de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea "f", e § 3º combinado com o artigo 6º, XVIII, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021, objetivando a contratação direta do Professor Doutor Daniel Cervantes Angulo Vilarinho, CPF sob o nº 262.945.218-23, para ministrar aula no “Módulo X – Educação em Direitos Humanos”, integrante da matriz curricular da Pós-Graduação Lato Sensu em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade, promovida pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – ESDEP, com carga horária total de 15(quinze) horas aula, pelo valor total de R$ 3.862,50 (três mil oitocentos e sessenta e dois reais, cinquenta centavos), conforme Processo Sei nº 26.0.000000687-3.

 

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 07/04/2026, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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