Ato
ATO Nº 104, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X e XVII, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, SÂMIA JOICE MURIBECA BARROCA GOMES do cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/04/2026.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 06/04/2026, às 09:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1125231 e o código CRC F5D76CF1. |
Ato
ATO Nº 102, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, incisos X e XVII, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, ANA PAULA PEREIRA LUCAS do cargo em comissão de Assessor II, DADP 3.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 31/03/2026.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 06/04/2026, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1125237 e o código CRC FCA0773C. |
Ato
ATO Nº 103, DE 31 DE MARÇO DE 2026.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, incisos X e XVII, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, JOANA LUIZA MARTINS LIMA, no cargo em comissão de Assessor II, DADP 3.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 31/03/2026.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 06/04/2026, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1125239 e o código CRC 7A2365A2. |
Ato
ATO Nº 101, DE 31 DE MARÇO DE 2026
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO que a memória institucional é um pilar da transparência administrativa e um direito fundamental da cidadania, constituindo o lastro sobre o qual se projeta o futuro da Instituição;
CONSIDERANDO a conclusão dos trabalhos pela Comissão de Memória instituída pela Portaria nº 1497, de 27 de outubro de 2023, publicada no DODPE nº 590, de 1º de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o Relatório Técnico intitulado “Ecos da Memória da Defensoria Pública do Tocantins”, produzido pela Comissão de Memória, em que se fez um levantamento histórico e documental do acervo da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a teoria da Memória Coletiva, que reconhece na preservação dos registros institucionais a manutenção da própria identidade do grupo social e a validação de sua missão constitucional;
CONSIDERANDO a necessidade de democratizar o acesso à trajetória institucional e preservar o patrimônio cultural e imaterial da Defensoria Pública, em consonância com o art. 216, §1º, da Constituição Federal,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA INSTITUCIONALIZAÇÃO E FINALIDADE
Art. 1º Fica instituído o Centro de Memória da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, unidade técnico-cultural permanente, vinculada administrativamente ao Gabinete da Defensoria Pública Geral.
Art. 2º O Centro de Memória objetiva identificar, recolher, processar, preservar e difundir o patrimônio histórico, intelectual e cultural da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, servindo como centro de pesquisa e educação em direitos destinado a:
I – Consolidar a identidade institucional perante a sociedade e seus integrantes;
II – Servir de fonte primária para pesquisas acadêmicas sobre a Instituição;
III – Promover a conscientização sobre o papel da Defensoria Pública na construção do Estado Democrático de Direito.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E DO ACERVO
Art. 3º O acervo do Centro de Memória será constituído por:
I – Acervo Documental e Iconográfico: documentos de valor histórico, fotografias, mapas de atuação e registros administrativos fundamentais;
II – Acervo de História Oral: depoimentos gravados de membros e membras, servidores e servidoras, usuários e usuárias pioneiros, conforme metodologia constante no relatório Ecos da Memória;
III – Acervo Tridimensional: mobiliário histórico, vestimentas oficiais, medalhas, placas e honrarias;
IV – Acervo Digital Interativo: bases de dados estatísticos e materiais audiovisuais destinados à exibição em terminais tecnológicos.
Art. 4º A gestão técnica do acervo será realizada de forma multidisciplinar, contando com o apoio da Diretoria de Tecnologia da Informação para a custódia dos ativos digitais e da Assessoria de Comunicação para a curadoria visual.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO E INTERATIVIDADE
Art. 5º O Centro de Memórias adotará um modelo de exposição híbrida, utilizando-se da salvaguarda de itens físicos em vitrines especializadas e da difusão digital em terminais de autoatendimento interativos.
Art. 6º O acesso ao acervo será franqueado ao público interno e externo, observadas as normas de segurança institucional e a Lei Geral de Proteção de Dados.
CAPÍTULO IV
DA GESTÃO E MANUTENÇÃO
Art. 7º Compete à Diretoria-Geral assegurar a infraestrutura necessária para o funcionamento do Centro de Memória, incluindo a aquisição de mobiliário técnico, sistemas de climatização para o acervo físico e equipamentos de tecnologia da informação.
Art. 8º A curadoria técnica, o fomento à pesquisa e a organização de eventos acadêmicos ligados ao Centro de Memórias serão desempenhados pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O Centro de Memória será inaugurado oficialmente em solenidade alusiva ao Dia Nacional da Defensoria Pública.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 06/04/2026, às 09:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1125252 e o código CRC 474B2257. |
ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA
Portaria
Nº 001, DE 04 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, nos termos das atribuições conferidas pela Resolução CSDP nº 230, artigos 20 e 21;
CONSIDERANDO o EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 06 DE ABRIL DE 2026, que tornou público o processo seletivo de ingresso na Segunda turma da Pós-Graduação Lato Sensu em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o defensor público e os servidores abaixo relacionados para comporem a comissão de seleção do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas em Edital.
Presidente: Murilo da Costa Machado - Defensor Público
Membro: Alexandro Gonçalves Lima – Secretario Acadêmico
Membro: Breno Santos Filardi – Analista Jurídico
Art. 2º. A Comissão de seleção deverá auxiliar no acompanhamento e fiscalização e julgamento de recursos referentes ao processo seletivo.
Art. 3º. Os trabalhos efetuados pela Comissão de seleção serão realizados sem ônus ao erário público.
Art. 4º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DIRETORIA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
MURILO DA COSTA MACHADO
Diretor-Geral da ESDEP
| | Documento assinado eletronicamente por Murilo da Costa Machado, Diretor(a)-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins, em 06/04/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1125634 e o código CRC 1CCE573B. |
Portaria
Nº 002, DE 06 DE ABRIL DE 2026
O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, nos termos das atribuições conferidas pelas Resoluções CSDP nº 229 e 230;
CONSIDERANDO o item 8 do EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 06 DE ABRIL DE 2026, que tornou público o processo seletivo de ingresso na Segunda Turma da Pós-Graduação Lato Sensu em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os defensores públicos e os servidores abaixo relacionados para comporem a comissão avaliadora do processo seletivo da Segunda Turma do curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas em Edital.
Banca avaliadora 01
Presidente da banca: Elydia Leda Barros Monteiro – Defensora Pública
Faraildes Rodrigues Miranda – Analista em Gestão Especializado – Pedagogia
Sônia Maria de Souza Ribeiro – Gerente de Ensino e Capacitação
Banca avaliadora 02
Presidente da banca: Téssia Gomes Carneiro – Defensora Pública
Silvana Lovera Silva – Gerente de Pesquisa
Marcelo Werneck de Souza Saraiva - Analista em Gestão Especializado – Biblioteconomia
Art. 2º. Compete à Comissão avaliadora executar e acompanhar o processo de seleção do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade, conforme estabelecido pelo EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 06 DE ABRIL DE 2026.
Art. 3º. Os trabalhos efetuados pela Comissão de seleção serão realizados sem ônus ao erário público.
Art. 4º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DIRETORIA-GERAL DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
MURILO DA COSTA MACHADO
Diretor-Geral da ESDEP
| | Documento assinado eletronicamente por Murilo da Costa Machado, Diretor(a)-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins, em 06/04/2026, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1125635 e o código CRC 5B56E1AB. |
Diretoria ESDEP
Edital
EDITAL/ESDEP Nº 001, DE 06 DE ABRIL DE 2026
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NA SEGUNDA TURMA DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM ACESSO À JUSTIÇA E VULNERABILIDADE DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
O DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 229, de 23 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 270, de 28 de junho de 2022.
TORNA PÚBLICO, por meio do presente Edital, que se encontram abertas as inscrições para o Processo Seletivo de ingresso na Segunda Turma da Pós-Graduação lato sensu
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O Processo Seletivo de que trata este Edital visa selecionar candidatos para ingresso na Turma 02
1.2. O Curso tem duração de
1.3.
1.4. São objetivos específicos do curso:
a) Contribuir com a formação dos profissionais da Defensoria Pública do Tocantins, procurando a melhor aplicação dos sistemas de Direito para a solução de conflitos sociais;
b) Fomentar políticas públicas capazes de diagnosticar e enfrentar as muitas vulnerabilidades individuais e coletivas no entorno social em que ocorrem;
c) Refletir sobre a realidade regional e local dos socialmente fragilizados, de modo a permitir a eles o acesso a mecanismos de inclusão e de cidadania;
d) Ampliar a compreensão da problemática social e seus reflexos no desenvolvimento humano.
1.5. O Curso terá as seguintes Linhas de Pesquisa:
a) Linha de Pesquisa 1: Direitos e Vulnerabilidades;
b) Linha de Pesquisa 2: Diversidade,
1.6. As atividades de ensino serão ministradas em português, na sede da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (ESDEP), na modalidade presencial.
1.7. O curso de especialização Pós-Graduação lato sensu em
1.8. As aulas serão ministradas presencialmente, às sextas-feiras, das 8h às 12h e das 14h às 18h, e aos sábados, das 8h às 12h e das 14h às 17h, sendo o Curso modular e com aulas quinzenais, conforme calendário a ser publicado, com possibilidade de adequações conforme necessidade.
1.9. Terão direito ao Certificado de Conclusão de C
1.10. A organização e a realização do processo seletivo serão de responsabilidade da Escola da Defensoria Pública do Tocantins - ESDEP, nos termos da Resolução CSDP nº 230/2022, conforme condições estabelecidas neste Edital.
2. PÚBLICO-ALVO E NÚMERO DE VAGAS
2.1. O público-alvo do Processo Seletivo será composto por defensoras públicas, defensores públicos, servidoras e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, membros e servidores de instituições parceiras da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), bem como por pessoas da comunidade interessadas, devidamente selecionados no presente processo seletivo.
2.2. Serão oferecidas 30 (trinta) vagas para ingresso no segundo semestre de 2026, de acordo com o quadro abaixo:
| Grupo 1 - Defensoras Públicas, Defensores Públicos, servidoras e servidores efetivos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins | 18 (dezoito) vagas para Defensoras Públicas e Defensores Públicos e para servidoras efetivas e servidores efetivos da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. |
| Grupo 2 – Servidores comissionados da Defensoria Pública do Estado do Tocantins | 02 (duas) vagas para servidoras comissionadas e servidores comissionados da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. |
| Grupo-3 Membros/membras, servidores/ servidoras das instituições parceiras da Defensoria Pública do Estado do Tocantins | 02 (duas) vagas para membros eservidores de instituições parceiras da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Ministério Público do Estado do Tocantins, Escola de Gestão Fazendária (EGEFAZ) e Controladoria-Geral do Estado do Tocantins (CGE-TO). |
| Grupo 4 – Pessoas com deficiência |
02 (duas) vagas. |
| Grupo 5 – Candidatos Negros (pretos e pardos), Indígenas ou Quilombolas | 04 (quatro) vagas, sendo: 02 (duas) vagas para pessoas negras, 01 (uma) vaga para indígenas e 01 (uma) vaga para quilombolas. |
| Grupo 6 – Comunidade em Geral | 02 (duas) vagas. |
2.3. Caso o quantitativo de inscritos para o Grupo 1 não atinja o número de vagas previsto, estas serão remanejadas para concorrência pelo público do Grupo 2 e vice-versa.
2.4. No caso dos demais grupos, caso o quantitativo de inscritos não atinja o número de vagas previsto, estas serão remanejadas para concorrência pelo público do Grupo 1, onde se aplicará o item 2.3.
2.5. Ao fim de todas as fases do Processo Seletivo, as vagas não preenchidas, após o remanejamento dos itens 2.3. e 2.4. serão aglutinadas em uma lista geral a ser preenchida pelos candidatos remanescentes classificados fora das vagas dos demais grupos, os quais também comporão uma lista geral em ordem decrescente de nota final.
3. DAS VAGAS DESTINADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
3.1. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999 com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O candidato com visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas às pessoas com deficiência” e os que se enquadram no conceito do art. 2º da Lei 13.146/2015 e possuam laudo biopsicossocial emitido nos termos do §1º do mesmo dispositivo legal.
3.2. Para concorrer a uma das vagas reservadas à pessoa com deficiência, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, no link de inscrição do 6.1, “a”, cópia digitalizada do laudo médico, com emissão no prazo máximo de 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com a perda da função, e a expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, informando, também, o nome do candidato.
3.3. O candidato com deficiência auditiva, além do laudo médico, deverá encaminhar, via upload, no link de inscrição do item 6.1, “a”, cópia digitalizada do exame de audiometria tonal recente (no máximo de 12 meses) nas frequências 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz, conforme Art. 5º, § 1º, I, alínea "b", do Decreto nº 5.296, de 02/12/2004.
3.4. Não sendo comprovada a situação descrita no subitem 3.2 e/ou 3.3, o candidato perderá o direito a ser admitido para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência e concorrerá somente às vagas de classificação geral de seu grupo.
3.5. O candidato, pessoa com deficiência, que se inscrever na condição de pessoa com deficiência e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste edital, figurará em lista específica.
3.6.
3.7. Na hipótese de não preenchimento das vagas destinadas
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS), INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
4.1 . Serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), 02 vagas, aos candidatos indígenas 01 vaga e aos candidatos quilombolas 01 vaga do curso que vierem a ser preenchidas por intermédio deste edital.
4.2 A concorrência às vagas reservadas para negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas pelo sistema de cotas é facultativa e, sendo essa a opção do candidato, deve ser declarada no momento da inscrição, ficando o candidato submetido às regras gerais de seu grupo estabelecidas no presente edital.
4.3 Considera-se negro (pretos e pardos) aquele que assim se declare no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça no padrão utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que na ocasião de sua inscrição deverá apresentar formulário de autodeclaração constante no Anexo III.
4.4 Considera-se indígena aquele que assim se declare no ato da inscrição e deverá ser comprovada na ocasião de sua inscrição, mediante declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por, pelo menos, duas lideranças reconhecidas, ou documento emitido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) que ateste sua condição.
4.5 Considera-se quilombola aquele que assim se declare no ato da inscrição e deverá ser comprovada na ocasião de sua inscrição, mediante certidão expedida pela Fundação Cultural Palmares e declaração de duas lideranças reconhecidas atestando a identidade quilombola do candidato;
4.6 Os nomes dos candidatos que se declararem negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas serão divulgados em lista específica.
4.7 A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo.
4.8 Os candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às etapas avaliativas, aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida para aprovação.
4.9 O candidato que se inscrever na condição de negro (pretos e pardos), indígena e quilombola e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital, figurará em lista específica.
4.10 Na hipótese de não haver número de candidatos negros (pretos e pardos), indígenas e quilombolas aprovados suficientes para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas nos termos do disposto pelos itens 2.4 e 2.5 desse Edital.
4.11 Será constituída uma comissão, denominada “Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas”, com o objetivo de aferir o efetivo pertencimento racial dos candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos).
§1º A
§2º A avaliação da Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas quanto à condição de pessoa negra (preta ou parda) considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato de inscrição quanto à condição de pessoa negra (preta ou parda);
b) fenótipo do candidato verificado pessoalmente pelos componentes da “Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas”.
§3º. Será confirmada a condição do candidato autodeclarado negro (pretos e pardos) que assim for reconhecido por ao menos 2 (dois) integrantes da “Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas”
§4º. A ausência do certamista negro (pretos e pardos) à entrevista perante a “Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas”, permite que o candidato siga no certame, mas disputando entre as vagas dentro de seu gru
§5º. O candidato não enquadrado na condição de pessoa negra (preta ou parda) será comunicado do resultado ao final através de Edital no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
§6º. Da decisão da Comissão de Análise de Compatibilidade com a Política Pública de Cotas caberá recurso ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de até 1 (um) dia útil, contado a partir da divulgação do resultado da avaliação.
5. DO NOME SOCIAL
5.1 O/a candidato/a trans (travesti ou transexual) que desejar atendimento pelo nome social e ainda não possui os documentos oficiais retificados com o seu nome, poderá solicitá-lo somente pelo e-mail secretaria.esdep@defensoria.to.def.br dentro do período de inscrições, conforme item 7.2. deste edital.
5.2 Na inscrição, no campo “nome completo”, deverá ser informado o nome civil, conforme documento de identificação social.
5.3 O nome social, enviado no e-mail, será utilizado em toda a comunicação pública do Processo Seletivo, sendo considerado o nome civil apenas para as etapas internas, para a devida identificação do/a candidato/a, nos termos legais.
6. DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
6.1 São requisitos para inscrição no Processo Seletivo do curso de Especialização em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade:
a)
b) Para o público dos grupos 1, 2 e 3, é necessário, ainda, enviar via upload, no momento da inscrição: Declaração emitida exclusivamente pelo Setor de Gestão de Pessoas da respectiva Instituição, na qual conste:
I. O cargo ocupado na instituição;
II. Que estão em pleno exercício do cargo;
III. O tempo de atuação profissional no cargo;
c) Para o público dos grupos 4 e 5 é necessário enviar via upload, no momento da inscrição, os documentos elencados nos itens 4.3, 4.4. e 4.5, conforme a situação de cada um.
6.2. Os documentos devem ser enviados em formato pdf.
7. DOS PRAZOS E PROCEDIMENTOS PARA AS INSCRIÇÕES
7.1 Antes de efetuar a inscrição, a candidata e o candidato deverão conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
7.2
7.3 Para realizar a inscrição no Processo Seletivo, o candidato deverá preencher todos os campos solicitados na ficha contida no link do item 6.1, “a”, sendo esses dados obrigatórios e caso o usuário não informe algum dado solicitado, não receberá a confirmação de sua inscrição.
7.4 O candidato deverá informar dados pessoais e escolares válidos, caso declare algum dado errado deverá, dentro do período de inscrição determinado neste edital, encaminhar para o e-mail: secretaria.esdep@defensoria.to.def.br a solicitação de correção de dados.
7.5 Será aceita somente uma única inscrição por candidato.
7.6 O candidato deve informar e-mail ativo, o qual será utilizado para a comunicação durante todo o processo seletivo.
7.7 As inscrições que não atenderem a todos os requisitos fixados neste edital serão canceladas.
7.8 A Defensoria Pública do Estado do Tocantins e a Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou de outros fatores de ordem técnica, que venham a impossibilitar a transferência de dados.
7.9 Em qualquer hipótese, o fornecimento de informações inverídicas implicará na eliminação automática do candidato do Processo Seletivo e, se houver sido aprovado, será imediatamente desclassificado, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
7.10 Não será admitida inscrição fora do prazo e forma dispostos no item 7.2.
7.11. O envio da documentação incompleta por parte do(a) candidato(a), caracterizará desistência do(a) mesmo(a) e resultará na sua eliminação do Processo Seletivo.
7.12. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como dos termos da Resolução-CSDP nº 230, de 23 de junho de 2022, e certifica que aquele preenche todos os requisitos exigidos, declarando, no ato da inscrição, que tem ciência, e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos por ocasião da Convocação.
7.13. As inscrições homologadas serão publicadas, por meio de Edital, no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
8. DO PROCESSO SELETIVO E SUAS ETAPAS
8.1. O Processo Seletivo para o curso de especialização (Pós-Graduação lato sensu) Acesso à Justiça
a) 1ª Etapa: Inscrições, de caráter eliminatório, contida no item 7;
b) 2ª Etapa: Será constituída de Prova Discursiva (elaboração de texto dissertativo-argumentativo), de caráter classificatório e eliminatório, com aplicação presencial na sede da ESDEP, conforme data prevista no ANEXO I.
8.2.
8.3. O Processo de Seleção do Curso de Pós-Graduação lato sensu em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade será executado e acompanhado pela Comissão Avaliadora composta pela equipe da Escola Superior da Defensoria Pública e componentes da DPE-TO, designada pela Diretoria Geral da Escola Superior da Defensoria Pública, de acordo com o regulamento do curso e com os procedimentos definidos neste Edital.
8.3.1. A comissão avaliadora poderá ser dividida em mais de uma banca, em caso de necessidade verificada pela Diretoria Geral da Escola Superior da Defensoria Pública.
8.4. DA SEGUNDA ETAPA
8.4.1. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas passarão à segunda etapa do certame.
8.4.2.
8.5. DA PROVA DISCURSIVA
8.5.1. As pontuações e os respectivos critérios a serem considerados para a correção do texto dissertativo-argumentativo constam no Anexo II deste Edital.
8.5.2. O texto não poderá ser identificado através de título ou nome do candidato, e deverá observar a extensão mínima de 30 (trinta) e máxima de 40 (quarenta) linhas. O descumprimento destes critérios resultará na eliminação imediata do candidato.
8.5.3. A prova será analisada pela Comissão de Avaliação designada pela Diretoria-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
8.5.4. Os candidatos classificados para a segunda etapa serão convocados por meio do edital a ser publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, contendo local, data e horário de realização da prova escrita.
8.5.5. A aplicação ocorrerá de forma presencial e individual, sob condições de sigilo e ficha de avaliação padronizada.
8.5.6. A Banca Examinadora será composta por 03 (três) membros, responsáveis pela atribuição da nota conforme os critérios definidos no Anexo II.
8.5.7. A Prova Discursiva terá a duração máxima de 03 (três) horas, incluído o tempo para preenchimento da folha definitiva, sendo estabelecido o período mínimo de 20 (vinte) minutos de permanência obrigatória do candidato em sala após o início do exame.
8.5.8. A prova discursiva será analisada pelos avaliadores designados pela Presidência da Comissão de Seleção garantindo-se a competência técnica e a imparcialidade no processo de correção.
8.5.9. Em observância ao princípio da isonomia, não será admitido, sob qualquer pretexto ou hipótese, o reagendamento da Prova Discursiva.
8.5.10. O não comparecimento do candidato na data, horário e local estabelecidos no edital de convocação implicará em sua eliminação automática e definitiva do certame.
9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
9.1. A Comissão Avaliadora atribuirá uma única Nota de 0 (zero) a 10 (dez) para cada candidato(a), que será composta pela nota atribuída a cada critério do Anexo II.
9.2. Será considerado classificado o candidato que, no somatório dos pontos, alcançar nota mínima de 7 (sete) pontos.
9.3. Para efeito de classificação final, os(as) candidatos(as) serão posicionados(as) em ordem decrescente da nota atribuída, separados conforme seus respectivos grupos, indicados no momento da inscrição.
9.4. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito a frequentar o curso, cabendo, exclusivamente, à Defensoria Pública do Estado do Tocantins deliberar sobre o aproveitamento dos candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Em caso de empate na média final dos(as) candidatos(as), o (a) candidato(a) com a maior idade terá preferência sobre o candidato com que estiver empatado.
10.2. Caso ainda persista o empate, prevalecerá o critério de tempo de serviço público para o desempate.
11. DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO
11.1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que não cumprir o disposto neste Edital e ainda aquele que:
a) não atender às datas e horários de realização das etapas do processo seletivo, divulgadas nos termos deste Edital;
b) não participar da prova escrita;
c) não comprovar que atende aos requisitos exigidos para o Processo Seletivo do curso de Especialização em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade;
d) enviar a documentação comprobatória em arquivos ilegíveis, com extensão diferente das estabelecidas no subitem 6.2. ou que estiverem danificados;
e) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CONVOCAÇÃO
12.1. O resultado final do Processo Seletivo será publicado através de Edital no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme data prevista no cronograma publicado, em que constará data para realização da matrícula.
12.2. A lista de aprovados trará os candidatos aprovados conforme os grupos escolhidos no momento da inscrição.
12.3. Os candidatos habilitados, mas não aprovados dentro do número de vagas, comporão lista de espera organizada pela nota obtida nas etapas de avaliação.
12.4. Nos grupos em que não forem ocupadas todas as vagas, estas serão remanejadas à lista geral de candidatos aprovados remanescentes descritas no item 12.3.
12.5. Os candidatos aprovados serão contatados, via e-mail, pela Escola da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - Esdep, obedecida a ordem rigorosa de classificação.
12.6. O contato será realizado para o e-mail registrado no momento da inscrição, sendo de responsabilidade do candidato manter o e-mail ativo.
12.7. O candidato que não realizar a matrícula no prazo informado no cronograma estará eliminado do Processo Seletivo, em que será convocado o candidato subsequente na lista de classificação.
13. DA MATRÍCULA
13.1 Para efetivação da matrícula, em sendo aprovado(a) no Processo Seletivo, o(a) selecionado(a) deverá, no prazo do Anexo I, de maneira virtual, preencher formulário a ser informado em edital de convocação dos aprovados, em que deverá fazer o upload dos seguintes documentos, em formato pdf:
a) Carteira de identidade ou documento equivalente com foto;
b) CPF;
c) Certidão de quitação eleitoral obtida por meio do sítio eletrônico do Superior Tribunal Eleitoral;
d) Diploma de Graduação, admitindo-se a apresentação de Certidão de Conclusão do Curso de graduação;
e) Histórico escolar correspondente ao diploma de graduação apresentado;
f) Fotografia recente 3x4 atualizada;
g) Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa ou Certificado de Alistamento Militar (para candidatos do sexo masculino);
h) Termo de compromisso, anexo ao Ato nº 110/2025[1], assinado.
13.2 Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) e selecionados(as) no ato da matrícula deverão assinar termo de compromisso para o depósito do Trabalho de Conclusão de Curso, autorizando sua publicação gratuita na Revista ADSUMUS, bem como a inserção do respectivo trabalho no repositório e na biblioteca desta instituição.
13.3. Todos(as) os(as) candidatos(as) aprovados(as) assumem o compromisso de cumprir rigorosamente as normativas internas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e da ESDEP, submetendo-se integralmente às regras deste Edital, da Resolução-CSDP nº 230/2022, especialmente quanto aos critérios de assiduidade, média para aprovação e entrega de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), assim como da legislação educacional aplicável.
13.4.O candidato que não entregar os documentos solicitados neste tópico, no ato da matrícula, será ELIMINADO do Processo Seletivo, sendo convocado o próximo aprovado dentro do respectivo grupo.
13.5. Não havendo candidato remanescente aprovado dentro do respectivo grupo, a vaga será redistribuída para a lista geral de candidatos aprovados.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14. 1. Será permitido ao candidato apresentar recurso, devidamente fundamentado, no prazo de 01 (um) dia, conforme consta no cronograma disposto no Anexo I deste Edital, nas decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de seus próprios direitos.
14.2 O recurso deverá ser interposto por meio do endereço secretaria.esdep@defensoria.to.def.br e ser devidamente fundamentado,indicando com precisão as situações a serem revisadas, devendo o candidato utilizar-se de linguagem clara, consistente e objetiva em seu pleito.
14.3 Não será conhecido recurso que for interposto, em desacordo com os prazos e a forma estabelecidos nos subitens 14.1 e 14.2.
14.4 O recurso apresentado inconsistente ou que resulte em ofensa a qualquer membro da comissão avaliadora ou da comissão de heteroidentificação será indeferido.
14.5 Não caberá recurso para acréscimo de documentos não enviados durante o período de inscrição.
14.6 Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos (recursos sobre os resultados após recurso).
14.7. Não haverá pagamento de diária, deslocamento, passagem, ou custeio de qualquer forma aos discentes para a participação nas aulas da Pós- Graduação objeto deste Edital.
14.8. Caberá aos
14.9. Integram este Edital os anexos elencados abaixo:
a) Anexo I – Cronograma;
b) Anexo II- Critérios de Correção da Prova Discursiva;
c) Anexo III - Termo de Autodeclaração de Pertencimento;
d) Anexo IV - Formulário para Interposição de Recurso.
14.10. Caso o curso não alcance o número mínimo de 20 (vinte) candidatos aprovados, será publicado novo Edital com reabertura de prazo para novas inscrições.
14.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral da ESDEP e Coordenação do curso de Pós-Graduação.
14.12. Todas as comunicações e atos relativos ao
Palmas-TO, 06 de abril de 2026.
Murilo da Costa Machado
Diretor-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins
| Data | Evento |
| 06/04/2026 | Publicação do Edital nº 01, de 06/04/2026 e seus anexos. |
| 07/04/2026 | Prazo para impugnação ao Edital de Abertura. |
| 09/04/2026 | Respostas às impugnações ao Edital de Abertura, caso haja |
| 10/04/2026 a24/04/2026 | Inscrição virtual e envio dos documentos. |
| 27/04/2026 a30/04/2026 | Análise das inscrições e documentação enviadas. |
| 04/05/2026 | Publicação da lista preliminar das inscrições homologadas. |
| 05/05/2026 | Prazo para interposição de recurso contra a lista preliminar das inscrições homologadas. |
| 06/05/2026 | Resposta aos recursos interpostos contra a lista preliminar das inscrições homologadas, caso existam. |
| 06/05/2026 | Publicação da lista definitiva das inscrições homologadas e convocação dos candidatos a serem avaliados pela Comissão de Heteroidentificação. |
| 08/05/2026 a 15/05/2026 | Realização das bancas de avaliações (Entrevistas) dos candidatos (as), de forma presencial, perante a Comissão deHeteroidentificação. |
| 18/05/2026 | Publicação da lista preliminar da banca de heteroidentificação |
| 18/05/2026 a 21/05/2026 | Prazo para recurso da decisão da Comissão de Heteroidentificação. |
| 22/05/2026 | Resposta aos recursos interpostos contra a decisão daComissão de Heteroidentificação, caso existam. |
| 22/05/2026 | Publicação da lista definitiva da banca de heteroidentificação e convocação dos inscritos para realização da Prova Discursiva |
| 29/05/2026 | Realização da Prova Discursiva (texto dissertativo-argumentativo) com os candidatos com inscrições homologadas. |
| 12/06/2026 | Publicação Resultado Preliminar do Processo Seletivo. |
| 12/06/2026 a 15/06/2026 | Prazo para interposição de recurso contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo. |
| 18/06/2026 | Resposta aos recursos interpostos contra o Resultado Preliminar do Processo Seletivo, caso existam. |
| 18/06/2026 | Publicação do Resultado Final do Processo Seletivo. |
| 19/06/2026 a26/06/2026 | Período para realização das matrículas. |
| 07/08/2026 | Início das aulas |
ANEXO II –CRITÉRIOS DE CORREÇÃO DA PROVA ESCRITA
| Critérios | Valor |
| 1- Conhecimento e Adequação ao Tema: Demonstra compreensão integral da proposta e desenvolve o texto dentro dos limites do tema solicitado. | 1,5 |
| 2-Domínio de Referencial Teórico: Evidencia visão crítica e capacidade de aplicar conceitos técnicos ou teóricos à realidade apresentada. | 1,5 |
| 3-Repertório Sociocultural: Utiliza conhecimentos externos (leis, fatos históricos, autores) de forma legítima e pertinente à argumentação. | 1,0 |
| 4- Coerência e Progressão Temática: Desenvolve ideias compatíveis com o tema, com encadeamento lógico e sem contradições. | 1,5 |
| 5 - Coesão Textual: Utiliza conectivos e recursos linguísticos que garantem a fluidez entre frases e parágrafos. | 1,5 |
| 6- Domínio da Norma Culta: Demonstra correção gramatical, uso adequado de vocabulário, pontuação, acentuação e ortografia. | 1,5 |
| 7- Articulação e Consistência Argumentativa: Apresenta argumentos consistentes, estruturados de forma a sustentar o ponto de vista adotado. | 1,5 |
| Total possível | 10,0 |
ANEXO III–TERMO DE AUTODECLARAÇÃO DE PERTENCIMENTO
Eu,__________________________ portador(a) do RG nº , CPF nº declaro que sou preto(a) ou pardo(a),conforme o quesito de cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,para o fim específico de atender ao subitem 4.3 deste Edital, relativo ao processo seletivo do curso de Especialização em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade, na modalidade presencial, da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Local, data
Assinatura do candidato
ANEXO IV–FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
|
NOME COMPLETO:
|
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|
NOME DO CURSO:
|
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| RG: SSP/ | CPF: | |
|
INDIQUE NESTE ESPAÇO PARA QUAL FASE DO PROCESSO SELETIVOSE INTERPÕE O PRESENTE RECURSO (Exemplo: Edital; Comissão de Seleção; Resultado Preliminar da homologação das inscrições; Resultado Preliminar da homologação do processo seletivo, etc):
|
||
|
INDIQUE NESTE ESPAÇO, OBJETIVAMENTE, OS MOTIVOS QUE JUSTIFICAM OPRESENTE RECURSO:
|
||
| Local e data: | Assinatura do(a) Candidato(a) | |
| CONTATO- Indique seu e-mail de contato: | ||
| Enviar para o e-mail: escolasuperior@defensoria.to.def.br | ||
| | Documento assinado eletronicamente por Murilo da Costa Machado, Diretor(a)-Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Tocantins, em 06/04/2026, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1125633 e o código CRC 559AA2AD. |
Assinatura de Publicação: xigof-razed-cisyt-mycel-salos-fukyb-dinug-gekeh-sutub-cegys-pusyt-rubof-tafis-vanom-bikyd-pazon-tuxox
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato - CCONV
Extrato de RESCISÃO
CONTRATO: 073/2012.
PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI n° 15.0.000002832-8;
LOCATÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
LOCADORA: Eliomardem Soares de Brito;
OBJETO: O presente instrumento tem por objeto a rescisão do Contrato nº 073/2012, vinculado ao Processo Eletrônico SEI nº 15.0.000002832-8, referente à locação do imóvel urbano, localizado na Rua Albenir Ferrari, Quadra W, Lote 11, em Ponte Alta do Tocantins / TO, com efeitos a partir de 01/04/2026 (Evento 1120482), ficando as partes exoneradas de quaisquer obrigações futuras, dando-se plena, geral e irrevogável quitação, para nada mais reclamarem a qualquer título, em juízo e fora dele.;
TIPO DE RESCISÃO: Amigável
SIGNATÁRIOS:
Estellamaris Postal - Primeira Subdefensora Pública-Geral - Locatária.
Eliomardem Soares de Brito - Representante Legal- Locadora
| | Documento assinado eletronicamente por Blainer de Almeida e Silva, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 06/04/2026, às 10:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1122748 e o código CRC DD353D61. |
Extrato de Termo de Voluntário
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 26.0.000000632-6.
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
VOLUNTÁRIA: Eduarda Hevelyn Ananias Melo.
OBJETO: Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, podendo ser renovável anualmente através de Termo Aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2026.
SIGNATÁRIOS: Danilo Frasseto Michelini – Segundo Subdefensor Público-Geral.
Eduarda Hevelyn Ananias Melo. – Voluntária.
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Kariny Gomes Cavalheiro, Servidor(a), em 06/04/2026, às 09:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1125204 e o código CRC 7F0DE637. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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