Resolução CSDP Nº 283, de 06 de fevereiro de 2026.
Altera a tabela II do Anexo IV, a tabela I do Anexo IX e as tabelas I, II, IV, VI e XVIII do Anexo VIII da Resolução-CSDP nº 095/2013.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a 3ª Defensoria Pública Cível de Miracema do Tocantins, alterando a tabela VI do Anexo VIII (Núcleo Regional de Palmas) da Resolução-CSDP nº 095/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
|
TABELA VI |
|
|
NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS – INTERIOR (MIRACEMA) |
|
|
ORGÃO DE ATUAÇÃO |
AREA DE ATUAÇÃO |
|
1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões, Infância e Juventude e Vítima de Violência Doméstica de Miracema |
Atendimento e acompanhamento processual na área de família e sucessões, infância e juventude e assistência qualificada à vítima de violência doméstica e familiar; atendimento e acompanhamento processual nos casos de contraditório e de conflito de teses da “2ª Defensoria Pública Criminal de Miracema”. |
|
2ª Defensoria Pública Criminal de Miracema |
Atendimento e acompanhamento processual nas áreas criminal e tribunal do júri, execução penal e juizado especial criminal; atendimento e acompanhamento processual nos casos de contraditório e de conflito de teses da “3ª Defensoria Pública Cível de Miracema”. |
|
3ª Defensoria Pública Cível de Miracema |
Atendimento e acompanhamento processual na área cível, juizado especial cível, fazenda pública e registros públicos e demandas coletivas e difusas; atendimento contraditório e de conflito de teses da “1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões, Infância e Juventude e Vítima de Violência Doméstica de Miracema”; atendimento e acompanhamento processual nos casos de contraditório e de conflito de teses da “Defensoria Pública de Novo Acordo”. |
Art. 2º Criar a 6ª Defensoria Pública da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais, alterando a Tabela I do Anexo IX (Núcleo Regional de Paraíso) da Resolução-CSDP nº 095/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
|
TABELA I |
|
|
NÚCLEO REGIONAL DE PARAÍSO DO TOCANTINS |
|
|
ORGÃO DE ATUAÇÃO |
AREA DE ATUAÇÃO |
|
1ª Defensoria Pública de Família, Sucessões, Infância e Juventude e Carta Precatória Cível |
Atendimento, acompanhamento processual na área de Família, Sucessões, infância e Juventude e Carta Precatória Cível, nos feitos de competência da Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude e Precatória Cível; Atendimento contraditório e de conflito de teses da “2ª Defensoria Pública de Família, Sucessões, Infância e Juventude e Carta Precatória Cível”. |
|
2ª Defensoria Pública de Família, Sucessões, Infância e Juventude e Carta Precatória Cível |
Atendimento e acompanhamento processual na área de Família, Sucessões, Carta Precatória Cível e Infância e Juventude, e nos feitos de competência da Vara de Família, Sucessões e Carta Precatória, Infância e Juventude; Atendimento contraditório e de conflito de teses da “1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões, Infância e Juventude e Carta Precatória Cível”. |
|
3ª Defensoria Pública Cível e da Defesa da Vítima de Violência Doméstica |
Atendimento e acompanhamento processual na área cível e da vítima dos crimes de Violência Doméstica; atendimento contraditório da “2ª Defensoria Pública Criminal de Cristalândia”. |
|
4ª Defensoria Pública Criminal |
Atendimento e acompanhamento processual nos feitos de execução penal, tráfico de entorpecentes, violência doméstica (defesa do Requerido); atendimento contraditório e de conflito de teses da “3ª Defensoria Pública Cível e da Defesa da Vítima de Violência Doméstica de Paraíso do Tocantins”. |
|
5ª Defensoria Pública Criminal |
Atendimento e acompanhamento processual nos feitos de competência do Tribunal do Júri, Carta Precatória Criminal e atendimento e acompanhamento processual na área criminal; atendimento contraditório e de conflito de teses da “6ª Defensoria Pública da Fazenda e dos Juizados Especiais de Paraíso do Tocantins”. |
|
6ª Defensoria Pública da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais |
Atendimento e acompanhamento processual na área da Fazenda Pública e dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais; atendimento contraditório e de conflito de teses da “5ª Defensoria Pública Criminal de Paraíso do Tocantins”. |
Art. 3º Criar a 31ª Central de Apoio de Palmas e a 32ª Central de Apoio de Palmas, alterando a tabela XVIII do Anexo VIII (Núcleo Regional de Palmas) da Resolução-CSDP nº 095/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
|
TABELA XVIII |
|
|
NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS |
|
|
ORGÃO DE ATUAÇÃO |
AREA DE ATUAÇÃO |
|
27ª Defensoria Pública da Infância e Juventude |
Atendimento e acompanhamento processual dos atos infracionais e execução de medida socioeducativa do Juizado Especial da Infância e Juventude; atendimento e acompanhamento processual nos casos de contraditório na área cível do Juizado Especial da Infância e Juventude. |
|
28ª Defensoria Pública Cível |
Atendimento na área cível, acompanhamento processual na 4ª e 6ª Varas Cíveis representando a parte Requerente; acompanhamento processual na 2ª e 3ª Varas Cíveis representando a parte Requerida, exceto demandas de saúde. |
|
29ª Defensoria Pública de Família e Sucessões |
Atendimento inicial na área de família pela parte requerente, nos períodos matutino e vespertino, bem como a elaboração de eventuais emendas à inicial, permitido o atendimento supervisionado, garantida a estrutura física e de pessoal compatível com a demanda de serviço. |
|
30ª Defensoria Pública de Saúde |
Atendimento exclusivo na área de saúde, englobando a Central de Atendimento de Saúde - CAS, nos períodos matutino e vespertino, permitido o atendimento supervisionado e garantida a estrutura física e de pessoal compatível com a demanda de serviço; peticionamento inicial individual e/ou coletivo; acompanhamento de processos e realização de audiências judiciais e/ou extrajudiciais contra o Estado ou ente privado, independentemente do juízo competente. |
|
31ª Central de Apoio |
Atendimento inicial na área de Registros Públicos, em concorrência com a 32ª Central de Apoio; atendimento e acompanhamento dos processos ímpares na Vara de Falências, Concordatas e Precatórias (Cíveis); acompanhamento processual das ações de execução, cumprimento e liquidação de sentença ou decisão provisória, nas Varas de Família e Sucessões da Comarca de Palmas, representando a parte Exequente e respectivos atendimentos correlatos; atendimento e peticionamento na área de família e sucessões em processos que tramitam em outros Estados, em concorrência com a 32ª Central de Apoio; acompanhamento processual na 7ª Vara Cível representando a parte Requerente e respectivos atendimentos correlatos. Os atendimentos poderão ocorrer nos períodos matutino e vespertino, permitido o atendimento supervisionado, garantida a estrutura física e de pessoal compatível com a demanda de serviço. |
|
32ª Central de Apoio |
Atendimento inicial na área de Registros Públicos, em concorrência com a 31ª Central de Apoio; atendimento e acompanhamento dos processos pares na Vara de Falências, Concordatas e Precatórias (Cíveis); acompanhamento processual das ações de execução, cumprimento e liquidação de sentença ou decisão provisória, nas Varas de Família e Sucessões da Comarca de Palmas, representando a parte Executada e respectivos atendimentos correlatos; atendimento e peticionamento na área de Família e Sucessões em processos que tramitam em outros Estados, em concorrência com a 31ª Central de Apoio. Acompanhamento processual na 7ª Vara Cível representando a parte Requerida, inclusive curadoria especial, e respectivos atendimentos correlatos. Os atendimentos poderão ocorrer nos períodos matutino e vespertino, permitido o atendimento supervisionado, garantida a estrutura física e de pessoal compatível com a demanda de serviço. |
Art. 4º Alterar as tabelas I, II e IV do Anexo VIII (Núcleo Regional de Palmas) da Resolução-CSDP nº 095/2013, que passam a vigorar com a seguinte redação no tocante apenas aos órgãos de atuação especificados:
|
TABELA I |
|
|
NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS |
|
|
ORGÃO DE ATUAÇÃO |
AREA DE ATUAÇÃO |
|
2ª Defensoria Pública da Violência Doméstica (vítima) |
Atendimento e acompanhamento processual representando a vítima de violência doméstica na Vara Especializada de Violência Doméstica; atendimento inicial representando a vítima de violência doméstica nas Varas de Família e Sucessões de Palmas. |
|
TABELA II – INFÂNCIA CÍVEL E JUIZADOS |
|
|
NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS |
|
|
ORGÃO DE ATUAÇÃO |
AREA DE ATUAÇÃO |
|
8ª Defensoria Pública da Infância e Juventude |
Atendimento e acompanhamento processual na área cível do Juizado Especial da Infância e Juventude, exceto na área de saúde; atendimento e acompanhamento processual nos casos de conflitos de tese de defesa nos atos infracionais e execução de medida socioeducativa do Juizado Especial da Infância e Juventude; atendimento inicial e acompanhamento processual nos casos de contraditório na área de família e sucessões, pela parte Requerente, bem como a elaboração de eventuais emendas à inicial. |
|
TABELA IV – FAZENDA |
|
|
NÚCLEO REGIONAL DE PALMAS |
|
|
ORGÃO DE ATUAÇÃO |
AREA DE ATUAÇÃO |
|
11ª Defensoria Pública de Fazenda Pública |
Atendimento na área de Fazenda Pública e na área de Juizado Especial da Fazenda Pública; acompanhamento processual na “1ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos” e no Primeiro Juizado Especial, exceto na área de saúde; atendimento e acompanhamento processual nos casos de contraditório e conflito de teses de defesa na “2ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos” e no Quinto Juizado Especial, exceto na área de saúde, e dos processos ímpares da Vara de Execução Fiscal. |
|
16ª Defensoria Pública de Fazenda Pública |
Atendimento na área de Fazenda Pública e na área de Juizado Especial da Fazenda Pública; acompanhamento processual na “2ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos” e no Quinto Juizado Especial, exceto na área de saúde; atendimento e acompanhamento processual nos casos de contraditório e conflito de teses de defesa na “1ª Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos”, exceto na área de saúde, e dos processos pares da Vara de Execução Fiscal. |
|
17ª Defensoria Pública de Execução Fiscal |
Atendimento exclusivo na área de Execução Fiscal – Central de Atendimento de Execução Fiscal (CAEF), nos períodos matutino e vespertino, permitido o atendimento supervisionado e garantida a estrutura física e de pessoal compatível com a demanda de serviço; acompanhamento processual na Vara de Execuções Fiscais e Saúde, exceto na área de saúde; atendimento e acompanhamento processual nos casos de contraditório e conflito de teses de defesa da Central de Atendimento de Saúde - CAS. |
Art. 5º Criar a 4ª Defensoria Pública de Família e Sucessões, alterando a tabela II do Anexo IV (Núcleo Regional de Araguatins – Interior Augustinópolis) da Resolução-CSDP nº 095/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
|
TABELA II |
|
|
DIRETORIA REGIONAL DE ARAGUATINS – INTERIOR (AUGUSTINÓPOLIS) |
|
|
ORGÃO DE ATUAÇÃO |
AREA DE ATUAÇÃO |
|
1ª Defensoria Pública Cível |
Atendimento e acompanhamento processual na área cível e fazenda pública, nos feitos de competência da Vara Cível e Juizados Especiais Cíveis; e atendimento contraditório e de conflito de teses da “3ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal”. |
|
2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude |
Atendimento na área de família, exceto na área de Sucessões; acompanhamento processual nos feitos de competência da Vara de Família que der início e nos processos pares nos demais casos; atendimento e acompanhamento processual nos feitos do Juizado da Infância e Juventude; e atendimento contraditório e de conflito de teses da “4ª Defensoria Pública de Família e Sucessões”. |
|
3ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal |
Atendimento e acompanhamento processual na área criminal e execução penal, nos feitos de competência da Vara Criminal, Juizado Especial Criminal e Execução Penal; e atendimento contraditório e de conflito de teses da “1ª Defensoria Pública Cível” e das demais Defensorias Públicas de Augustinópolis, quando não for possível por outra Defensoria Pública de Augustinópolis. |
|
4ª Defensoria Pública de Família e Sucessões |
Atendimento geral na área de Família e Sucessões; acompanhamento processual nos feitos de competência da Vara de Família que der início nos processos de sucessões e nos processos ímpares nos demais casos; e atendimento contraditório e conflito de teses da “2ª Defensoria Pública de Família e Infância e Juventude”. |
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do Conselho Superior
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 04/03/2026, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1109950 e o código CRC 890BE8E5. |
Assinatura de Publicação: xonot-gecym-dileb-vunif-rihof-kysuk-hifyt-nepus-dekot-zegyf-mynoz-nynuc-dekaf-kenyr-cekeb-cobak-nyxox
Resolução CSDP Nº 285, de 06 de fevereiro de 2026.
Altera os Anexos I e II da Resolução CSDP nº 95/2013 e dá outras providências.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009 e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar as Tabelas I e II do Anexo I da Resolução-CSDP nº 95/2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
|
ANEXO I |
||
|
TABELA I |
||
|
NÚCLEO REGIONAL DE BRASÍLIA |
||
|
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
|
1ª Defensoria Pública Especial – Tribunais Superiores |
Acompanhamento e defesa da tese sustentada nos recursos cíveis interpostos perante o STJ e STF; interposição, acompanhamento e defesa da tese sustentada em ações cíveis e recursos cíveis originários perante STJ e STF; interposição, acompanhamento e defesa da tese sustentada em recursos cíveis internos perante STJ e STF. |
|
|
2ª Defensoria Pública Especial – Tribunais Superiores |
Acompanhamento e defesa da tese sustentada nos recursos criminais interpostos perante o STJ e STF; interposição, acompanhamento e defesa da tese sustentada em ações criminais e recursos criminais originários perante STJ e STF; interposição, acompanhamento e defesa da tese sustentada em recursos criminais internos perante STJ e STF. |
|
|
ANEXO I |
|
TABELA II |
|
SUBSTITUIÇÃO DO NÚCLEO REGIONAL DE BRASÍLIA |
|
1 – 1ª Defensoria Pública Especial – Tribunais Superiores |
|
2 – 2ª Defensoria Pública Especial – Tribunais Superiores |
Art. 2º Alterar a Tabela I do Anexo II da Resolução CSDP nº 95/2013, no que tange às atribuições da 4ª Defensoria Pública Especial Criminal do Pleno, 5ª Defensoria Pública Especial Cível e 9ª Defensoria Pública Especial Criminal, passando a vigorar com a seguinte redação, no tocante aos órgãos de atuação precitados:
|
ANEXO II |
||
|
TABELA I |
||
|
NÚCLEO REGIONAL DOS TRIBUNAIS |
||
|
ÓRGÃO DE ATUAÇÃO |
ÁREA DE ATUAÇÃO |
ÓRGÃO DE EXECUÇÃO |
|
4ª Defensoria Especial Criminal do Pleno |
Acompanhamento e defesa nos processos da área criminal perante o Pleno do TJ/TO; acompanhamento e defesa dos recursos constitucionais perante o Pleno do TJ/TO e interposição de recursos perante os Tribunais Superiores e acompanhamento e defesa em conflito de teses de defesa nos processos da 1ª Câmara Criminal (processos ímpares) perante o TJ/TO. |
|
|
5ª Defensoria Especial Cível |
Acompanhamento e defesa nos processos da 1ª Câmara Cível (processos pares) perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Superiores e acompanhamento e defesa em conflito de teses da 2ª Câmara Cível (processos ímpares) perante o TJTO. |
|
|
9ª Defensoria Especial Criminal |
Acompanhamento e defesa nos processos da 1ª Câmara Criminal (processos pares) perante o TJ/TO; acompanhamento e defesa nos recursos constitucionais perante o TJ/TO; interposição de recursos perante Tribunais Superiores e acompanhamento e defesa em conflito de teses de defesa de Ações e Recursos Criminais perante a 2ª Câmara Criminal (processos pares) perante o TJ/TO. |
|
Art. 3º Acrescentar a Tabela IV ao Anexo II da Resolução CSDP nº 95/2013, com a seguinte redação:
|
ANEXO II |
|
TABELA IV |
|
SUBSTITUIÇÃO DEFENSORIA PÚBLICA DE CLASSE ESPECIAL |
|
1 - 3ª Defensoria Pública Especial Cível do Pleno |
|
2 - 4ª Defensoria Pública Especial Criminal do Pleno |
Art. 4º Revogar a Tabela III do Anexo I da Resolução CSDP nº 95/2013.
Art. 5º. A presente Resolução entra em vigor após implementação efetiva dos 07 (sete) novos órgãos de atuação de Classe Especial.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 04/03/2026, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1109968 e o código CRC 9CD8ADB0. |
Digite aqui o conteúdo do(s) anexo(s) ....
Assinatura de Publicação: xozas-dubif-sosin-nysef-gosid-kunov-lomab-vacod-damit-hikam-kynem-cimol-revyk-lufep-byrin-tydek-tixuxResolução CSDP Nº 284/2026.
Altera a Resolução-CSDP nº 230, de 23 de junho de 2022, que regulamenta a oferta de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu no âmbito da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, Órgão de Administração Superior, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 9º, inciso I, da Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, e art. 102 da Lei Complementar Federal n.º 80, de 12 de janeiro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1º O anexo único, da Resolução-CSDP nº 230, de 23 de junho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º…………………………………………
[...]
§2º Os cursos serão oferecidos pela ESDEP, bem como podem resultar de convênios ou contratos firmados pela ESDEP com instituições de Ensino Superior.”
“Art. 8º…………………………………………
[..]
§3º Cada projeto de implantação deve indicar um Coordenador de Curso titular e um Subcoordenador, os quais deverão atender às disposições do Capítulo VII desta Resolução.”
“Art. 14.…………………………………………
[...]
§3° Uma vez apresentada alguma pendência durante o curso, o aluno poderá requerer a sua regularização, junto à Secretaria Acadêmica, tendo o prazo máximo do caput para solução das pendências apresentadas.
§4° O acadêmico que não solucionar suas pendências dentro do prazo previsto no caput, perderá o direito de integralização das disciplinas para conclusão do curso.”
“Art. 17. Para cada curso de especialização será previsto 01 (um) Projeto Pedagógico de Curso (PPC), que deverá observar o disposto na legislação especifica, constituído, dentre outros, pelos seguintes componentes:”
“Art. 22. A matrícula dos candidatos selecionados em cursos de especialização lato sensu será conforme regras estabelecidas em edital.”
“Art. 25 …………………………………………
[...]
§3º Não será certificado o aluno que deixar de entregar o Trabalho de Conclusão de Curso no prazo previsto, sendo-lhe facultado o direito à declaração das disciplinas cursadas e respectivos Históricos Escolares não integralizados.”
[...]
“§8° Nos casos prescritos em lei, em que a falta for justificada, o aluno terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar o atestado junto ao professor do respectivo módulo para as devidas providências.”
[...]
“Art. 26. O pós-graduando reprovado ficará obrigado a repetir a disciplina, desde que haja outra oferta, igual ou equivalente a da ESDEP, em uma nova turma, se houver, dentro de um período de no máximo 06 (seis) meses, não excedendo o prazo de 2 (dois) anos previsto no caput do artigo 14.”
[...]
“Art. 29 …………………………………………
§1º O Subcoordenador auxiliará o Coordenador de Curso nos assuntos de interesse do Curso, exercendo, subsidiariamente, as atribuições do artigo 33, desta Resolução.”
“Art. 30. O Coordenador de Curso, e o Subcoordenador, deverá, no mínimo, ter o título de mestre ou doutor.”
“Art. 31. Poderão ocupar o cargo de Coordenador de Curso e de Subcoordenador, membros e servidores da Instituição e/ou profissionais com experiência comprovada na docência do Ensino Superior.”
“Art. 32. A cada oferta do curso, o coordenador deverá informar o calendário de módulos a ser executado.”
“Art. 33 …………………………………………
[...]
V - se fazer presente durante a realização dos módulos.
[...]
VIII - acompanhar o relatório final produzido pela Equipe Pedagógica da ESDEP.”
“Art. 34.…………………....…..………………
§1º Cada curso terá um corpo docente específico, compatível com a disciplina a ser trabalhada, podendo ser aproveitados professores de outro curso, desde que devidamente indicado no projeto e respectiva resolução do curso.
[...]
§4º A prática da docência por pessoas não pertencentes aos quadros da DPE-TO não caracteriza vínculo empregatício pelas atividades profissionais desenvolvidas no respectivo Curso e na ESDEP, devendo estes profissionais assinarem uma declaração, cientificando-se desta limitação, permanecendo essa declaração em poder da Secretaria Acadêmica.”
“Art. 35. Nas áreas em que o número de mestres e especialistas for insuficiente para atender à exigência legal, poderão lecionar profissionais de alta competência e experiência em áreas específicas do curso, desde que aprovado pelo Conselho Acadêmico da Escola Superior.”
“Art. 40 .………………………………………
II - quando não mais atenderem à finalidade para a qual foram criados, ocasião em que serão extintos através de Resolução do Conselho Acadêmico da Escola Superior da Defensoria Pública.”
Art. 2º Revogam-se os seguintes dispositivos do anexo único, da Resolução-CSDP nº 230, de 23 de junho de 2022:
I) o §3º do artigo 2º;
II) o §5º do artigo 14;
III) o parágrafo único do artigo 17;
IV) o §9º do artigo 25;
V) o inciso I e o parágrafo único do artigo 40.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Presidente do CSDP
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 04/03/2026, às 12:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1109958 e o código CRC 1859AE56. |
Assinatura de Publicação: xizog-nisyk-vykab-fazud-lanut-becyl-miret-nabuf-dakas-tepit-cymap-lamoz-logof-baloh-movuk-cuzid-hixox
GABINETE DO(A) CORREGEDOR(A) GERAL
Recomendação
CGDP Nº 001, DE 04 DE março DE 2026.
Estabelece a necessidade de formalização de pedidos de bens permanentes, manutenção predial e equipamentos de informática via sistema HelpDesk sob gestão da Central de Demandas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS E A SUBCORREGEDORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhes conferem o artigo 11, incisos XI, XII e XIII da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de novembro de 2009, e o artigo 3º, inciso XIV da Resolução-CSDP nº 132, de 02 de outubro de 2015 (Regimento Interno), e no artigo 1º, inciso VIII do Ato CGDP-TO nº 01, de 30 de janeiro de 2026, que dispõem sobre a expedição de atos visando à regularidade e ao aperfeiçoamento dos serviços, e:
CONSIDERANDO que é dever institucional desta Corregedoria Geral prezar pela eficiência e pela correta aplicação dos atos institucionais no âmbito da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO o teor da Circular DIGER nº 01/2025, que estabelece a obrigatoriedade de formalização de pedidos de bens permanentes, manutenção predial e equipamentos de informática via sistema HelpDesk sob gestão da Central de Demandas vinculada à DIADM (Diretoria de Administração) ou a DTI (Diretoria de Tecnologia da Informação), conforme o caso.
CONSIDERANDO os apontamentos realizados nos relatórios de Correições Ordinárias, que identificaram diversas demandas de infraestrutura, recursos materiais, de tecnologia e manutenção pendentes nas unidades das defensorias públicas; e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a celeridade, a organização e o controle do fluxo administrativo, evitando que solicitações operacionais sejam tratadas fora dos canais adequados.
RESOLVEM RECOMENDAR que:
Artigo 1º. As solicitações de manutenção predial, as demandas de infraestrutura, recursos materiais, de tecnologia, manutenção e soluções de tecnologia de maneira geral devem, obrigatoriamente, observar os canais de comunicação formais e administrativos próprios da instituição.
Artigo 2º. Em estrita observância à Circular DIGER nº 01/2025 ou outro expediente que lhe substitua, todos os pleitos dessa natureza (mobiliário, ares-condicionados, equipamentos de informática e periféricos) deverão ser formalizados via sistema HelpDesk pelos próprios interessados ou unidades responsáveis, conforme o caso.
§ 1º. As solicitações de Administração Superior e Núcleos Especializados devem ser registradas pelo respectivo titular ou mediante respectiva assessoria.
§ 2º. As Unidades Defensoriais devem submeter as demandas à Diretoria do Núcleo Regional respectivo para abertura do chamado.
§ 3º. As Diretorias Administrativas devem submeter as demandas pela chefia imediata do respectivo setor.
Artigo 3º. A utilização correta do fluxo via sistema HelpDesk visa garantir a rastreabilidade das demandas e a eficiência na gestão patrimonial, evitando o uso de e-mails descontinuados ou outros meios informais, bem como garantir a fiscalização da tramitação e cumprimento da demanda por esta Corregedoria Geral.
Artigo 4º. Esta recomendação entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA, em Palmas, aos 04 dias de março de 2026.
NEUTON JARDIM
Corregedor-Geral
IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS
Subcorregedora-Geral
[1] Criado pela Lei nº 14.133/21, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos em sede de licitações e contratos administrativos abarcados pelo novel diploma.
| | Documento assinado eletronicamente por Neuton Jardim dos Santos, Corregedor(a) Geral, em 04/03/2026, às 10:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | Documento assinado eletronicamente por Irisneide Ferreira dos Santos, Subcorregedor(a) Geral, em 04/03/2026, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1113753 e o código CRC ED6F8372. |
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 310, DE 02 DE MARÇO DE 2026
Republicada para Correção
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Novo Acordo - TO, no período de 02 a 06 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 04/03/2026, às 10:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1113917 e o código CRC F733F4A4. |
Portaria
Nº 329, DE 04 DE MARÇO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 29/09/2026 a 06/10/2026, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, ELISA MARIA PINTO DE SOUZA FALCAO QUEIROZ, matrícula nº 8793247, referente ao exercício 2025/2, concedidas por meio da Portaria n° 143/2026 (DODPE nº 1126), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 17/08/2026 a 24/08/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 04/03/2026, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1113910 e o código CRC D5DE0486. |
Portaria
Nº 330, DE 04 DE MARÇO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 16/06/2026 a 05/07/2026, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, ELISA MARIA PINTO DE SOUZA FALCAO QUEIROZ, matrícula nº 8793247, referente ao exercício 2026/1 concedidas por meio da Portaria n° 1.958/2025 (DODPE nº 1079), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 22/06/2026 a 11/07/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 04/03/2026, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1113929 e o código CRC 63038C2D. |
Portaria
Nº 331, DE 04 DE MARÇO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 09/09/2026 a 28/09/2026, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe, ELISA MARIA PINTO DE SOUZA FALCAO QUEIROZ, matrícula nº 8793247, referente ao exercício 2026/2, concedidas por meio da Portaria n° 1.958/2025 (DODPE nº 1079), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 21/09/2026 a 10/10/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 04/03/2026, às 10:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1113931 e o código CRC 629A89AB. |
Portaria
Nº 334, DE 04 DE MARÇO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 034/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO o evento 1114114 dos autos/SEI sob o nº 16.0.000002854-5;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art.1º SUSPENDER em razão de extrema necessidade, o período de 05/03/2026 a 09/03/2026, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe KARINE CRISTINA BIANCHINI BALLAN, matrícula nº 8864926, referente ao exercício 2025/2, previstas para o período 18/02/2026 a 09/03/2026, concedidas por meio da Portaria n° 1.677/2025, (DODPE n° 1051) assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período 06/04/2026 a 10/04/2026
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 04/03/2026, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1114149 e o código CRC 4D09C26F. |
Portaria
Nº 335, DE 04 DE MARÇO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a partir de 05 de março de 2026, os efeitos da Portaria nº 218/2026 (DODPE nº 1132), que designou o Defensor Público Substituto JOÃO ANTÔNIO CHAGAS SILVA, para responder, sem prejuízo de suas funções, pelo Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação de Araguaína - TO, em razão de férias da titular, a Defensora Pública de 1ª Classe KARINE CRISTINA BIANCHINI BALLAN, concedida por meio das Portaria nº 1.677/2025 (DODPE nº 1051), no período de 18 de fevereiro a 09 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 04/03/2026, às 15:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1114152 e o código CRC 2062674E. |
Portaria
Nº 336, DE 04 DE MARÇO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º REVOGAR a partir de 05 de março de 2026, os efeitos da Portaria nº 219/2026, (DODPE nº 1132), que designou o Defensor Público 1ª Classe FELIPE LOPES BARBOZA CURY, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe KARINE CRISTINA BIANCHINI BALLAN, em suas atribuições na 15ª Defensoria Pública dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais de Araguaína - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1.677/2025 (DODPE nº 1051), referente ao exercício 2025/2, no período de 18 de fevereiro a 09 de março de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 04/03/2026, às 15:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1114157 e o código CRC DB448EDE. |
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato - CCONV
PROCESSO ELETRÔNICO SEI N.º 21.0.000000514-0.
ACOORDO DE COOPERAÇÃO N.º 005/2026 - PGJTO.
PARTÍCIPES:
Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins.
Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
OBJETO: O presente acordo tem por objetivo regulamentar a cessão, em caráter provisório, de servidores pertencentes ao quadro efetivo das instituições signatárias. § 1.º As portarias de cessão de servidor serão assinadas pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, quanto aos seus servidores e pelo Defensor Público-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, quando se referir a seus servidores.
VIGÊNCIA: 05/05/2026 a 05/05/2031.
DATA DA ASSINATURA: 03 de Março de 2026.
SIGNATÁRIOS: Abel Andrade Leal Junior – Procurador-Geral de Justiça
Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Defensor Público-Geral - DPE-TO.
| | Documento assinado eletronicamente por Blainer de Almeida e Silva, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 04/03/2026, às 08:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1113736 e o código CRC 67D820E0. |
Extrato de Empenho
NOTA DE EMPENHO: 2026NE000642;
PROCESSO DE EXECUÇÃO SEI N° 26.0.000000253-3;
PROCESSO LICITATÓRIO SEI N° 25.0.000001413-6;
LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 52/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90025/2025.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONTRATADA: Cascudo Potiguar Negócios e Serviços Ltda;
OBJETO: Aquisição de fornecimento de película de controle solar destinado a Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.091.1173.2024 –Atendimento sociojuridico integral e gratuito;
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo;
SUBITEM: 24 - Material p/ Manutenção de bens Imóveis/Instalação;
FONTE: 1.500.0000.000.666666;
VALOR: R$ 10.336,30 (dez mil trezentos e trinta e seis reais e trinta centavos);
DATA DA EMISSÃO: 03/03/2026.
| | Documento assinado eletronicamente por Blainer de Almeida e Silva, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 04/03/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1114104 e o código CRC 40F18F3C. |
Extrato de Empenho
NOTA DE EMPENHO: 2026NE000643;
PROCESSO DE EXECUÇÃO SEI N° 26.0.000000253-3;
PROCESSO LICITATÓRIO SEI N° 25.0.000001413-6;
LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 52/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90025/2025.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONTRATADA: Cascudo Potiguar Negócios e Serviços Ltda;
OBJETO: Aquisição de fornecimento de película de controle solar destinado á Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.091.1173.2024 – Atendimento sociojuridico integral e gratuito;
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
SUBITEM: 99 - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica;
FONTE: 1.500.0000.000.666666;
VALOR: R$ 1.884,00 (Mil e oitocentos e oitenta e quatro reais);
DATA DA EMISSÃO: 03/03/2026.
| | Documento assinado eletronicamente por Blainer de Almeida e Silva, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 04/03/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1114110 e o código CRC 020E5A43. |
Extrato de Empenho
NOTA DE EMPENHO: 2026NE000644;
PROCESSO DE EXECUÇÃO SEI N° 26.0.000000253-3;
PROCESSO LICITATÓRIO SEI N° 25.0.000001413-6;
LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 52/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90025/2025.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONTRATADA: Cascudo Potiguar Negócios e Serviços Ltda;
OBJETO: Aquisição de fornecimento de película de controle solar destinado á Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.1143.2188 – Coordenação e manutenção dos serviços administrativos;
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo;
SUBITEM: 24 – Material P/ Manutenção de Bens Imóveis/Instalação;
FONTE: 1.500.0000.000.666666;
VALOR: R$ 310,50 (trezentos e dez reais e cinquenta centavos);
DATA DA EMISSÃO: 03/03/2026.
| | Documento assinado eletronicamente por Blainer de Almeida e Silva, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 04/03/2026, às 14:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1114111 e o código CRC 02272178. |
Extrato de Termo de Cooperação Técnica
PROCESSO ELETRÔNICO SEI N.º 26.0.000000207-0.
TERMO DE COOPERAÇÃO N.º 010/2026.
PARTÍCIPES:
Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Cartório Raimunda Silva Araújo, Registro Civil das Pessoas Naturais de Guaraí.
OBJETO: O presente Termo tem por objetivo a cooperação mútua entre os partícipes para viabilizar, de forma gratuita às pessoas assistidas pela DPE-TO, a materialização (impressão física) de certidões civis eletrônicas (nascimento, casamento e óbito) solicitadas via plataforma CRCjud.
VIGÊNCIA: 03/03/2026 a 03/03/2031.
DATA DA ASSINATURA: 03 de Março de 2026.
SIGNATÁRIOS: Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves - Defensor Público-Geral - DPE-TO.
Cleide Maria Silva Almeida – Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Guaraí.
| | Documento assinado eletronicamente por Blainer de Almeida e Silva, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 04/03/2026, às 08:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1111974 e o código CRC 3D28CCE0. |
DIRETORIA GERAL
Portaria
Nº 318, DE 03 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023, a Portaria nº 1.250, de 06 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 1009, de 06 de agosto de 2025 e a Portaria nº 453, de 28 de março de 2025, publicada no Diário Oficial Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 929, de 28 de março de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo dos Contratos elencados a seguir:
|
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo Titular |
Fiscal Administrativo Substituto |
Objeto |
|
027/2025 |
25.0.000000112-3 |
Igor Ferreira Dos Santos, matrícula nº 9081577 |
Elias Nogueira Dos Santos, matrícula nº 9083545 |
Contratação do serviço público de distribuição de energia elétrica para atender as unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Brasília/DF;
|
|
077/2025 |
25.0.000001389-0 |
Igor Ferreira Dos Santos, matrícula nº 9081577 |
Elias Nogueira Dos Santos, matrícula nº 9083545 |
Locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento da unidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Brasília/DF, localizado situado no Edifício Empire Center, Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco S, Salas 1101, 1102, 1113 е 1114, Asa Sul, Brasília -DF, CEP: 70.070-904, com 02 (duas) vagas de garagem e área privativa total de 130,89 m²;
Locadora: Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho - ANPT. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Anexo VI, art. 9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 03/03/2026, às 15:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1113581 e o código CRC EC52AD6D. |
Portaria
Nº 319, DE 03 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCETO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023 e a Portaria n° 546 de 28 de abril de 2025, publicada no Diário Oficial Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 945.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o seguinte servidor e servidora e respectivos substitutos em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo dos Contratos elencados a seguir:
|
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo Titular |
Fiscal Administrativo Substituto |
Objeto |
|
074/2023 |
23.0.000000425-1 |
Igor Ferreira Dos Santos, matrícula nº 9081577 |
Alexsandro Wroblewski, matrícula nº 907350-7 |
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte terrestre privado remunerado, sob demanda, por quilômetro rodado, para os membros, servidores e pessoas a serviço da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Brasília-DF;
|
|
002/2024 |
23.0.000001223-8. |
Inês Queiroz da Silva, matricula: 908007-4 |
Rodrigo Magalhães Correia, matrícula: 908694-3 |
Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços De Limpeza, Copeiragem, Artífice De Manutenção, Encarregado, Recepcionista, Porteiro Com A Prestação Dos Serviços Por Demanda De Controle De Pragas, Capinagem, Poda De Árvore, Jardinagem Com Materiais E Limpeza De Esquadrias Externas Com Exposição À Risco Da Sede Da Dpe-To Em Palmas, Compreendendo O Fornecimento De Mão De Obra, Materiais/Equipamentos, Uniformes, Ferramentas E Epis Necessários À Execução Dos Serviços, Com O Fim De Atender As Necessidades Da Defensoria Pública Do Estado Do Tocantins;
|
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Anexo VI, art. 9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 03/03/2026, às 15:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1113596 e o código CRC 10DDD8DA. |
Portaria
Nº 326, DE 04 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023, a Portaria n° 744, de 26 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 960, de 26 de maio de 2025 e a Portaria n° 1.611, de 29 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 1044, de 29 de setembro de 2025.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os seguintes servidores e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo dos Contratos elencados a seguir:
|
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo Titular |
Fiscal Administrativo Substituto |
Objeto |
|
053/2025 |
24.0.000002101-2 |
Rakocyano Lima Cruz, matrícula: 8950881 |
Afrânio Vilar Freire de Carvalho, matrícula: 9091394 |
Prestação de serviços de solução integrada de colaboração e comunicação corporativa baseada em nuvem (Cloud Computing), incluindo os serviços de instalação, integração, migração e treinamento, visando atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPETO).
Ref.: Ata de Registro de Preços nº 07/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90006/2025.
Contratada: SAFETEC Informática Ltda. |
|
098/2025 |
25.0.000001476- 4 |
Lucélio da Silva Sousa, matrícula nº: 9090410 |
Afrânio Vilar Freire de Carvalho, matrícula nº: 9091394 |
Fornecimento de serviço de comunicação via satélite de órbita terrestre baixa (LEO) da constelação Starlink, na modalidade itinerante (com funcionamento automático em todo território nacional sem a necessidade de informação prévia da localidade) com dados ilimitados, velocidades médias de download de 200 Mbps, upload de 20 Mbps, latência inferior a 100 ms, com fornecimento de antenas Alta Performance e de todos os equipamentos necessários à execução do serviço, além de suporte técnico, gerenciamento e manutenção, conforme Especificação Técnica, ou equipamentos que os substituírem (novas versões)., visando atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Ref.: Portaria de Dispensa nº 1.569/2025.
Contratada: XD Serviços e Comércio Ltda. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Anexo VI, art. 9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 04/03/2026, às 10:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1113891 e o código CRC 0EB679FF. |
Portaria
Nº 327, DE 04 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com o art. 58, inciso III, c/c art.67 da Lei no 8.666/93, e a Instrução Normativa TCE-TO Nº. 02/2008, de 07/05/2008.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023 e a Portaria n° 1.891, de 04 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 853, de 04 de dezembro de 2024.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:
|
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo Titular |
Fiscal Administrativo Substituto |
Objeto |
|
145/2023 |
23.0.000001648-9 |
Rakocyano Lima Cruz, matrícula nº: 8950881 |
Afrânio Vilar Freire de Carvalho, matrícula nº: 9091394 |
Contratação conjunta prestação de serviço móvel pessoal (SMP - dados móveis e voz), Gestão de Dispositivos Móveis (MDM) e opção aparelhos móveis em comodato, para atender às demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio de Adesão à Ata de Registro de Preços nº 24/2022, do Pregão para Registro de Preços nº 13/2022, Processo administrativo nº 19973.110870/2021-50, oriundos do Ministério da Economia
Ref: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 24/2022, do Pregão para Registro de Preços nº 13/2022 – Ministério da Economia.
Contratada: Claro S/A. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Anexo VI, art. 9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 04/03/2026, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1113899 e o código CRC 43550077. |
Portaria
Nº 328, DE 04 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os seguintes servidores e respectivos substitutos em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo dos Contratos elencados a seguir:
|
Contrato |
Número do Processo |
Fiscal Administrativo |
Fiscal Substituto |
Objeto |
|
033/2026 |
26.0.000000417-0 |
Whalyson Ramos da Silva Vencio, matrícula n° 908970-5 |
Rangel Cavalcante Costa, matrícula nº 908134-8 |
Aquisição de material de consumo e equipamentos de natureza permanente de informática para manutenção preventiva e corretivas dos equipamentos de informática visando manter tais equipamentos aptos para utilização pelos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Ata de Registro de Preços nº 33/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90030/2025. Contratada: Licita Shop Comércio e Serviços Ltda. |
|
036/2026
|
26.0.000000277-0 |
Luís Augusto Rodrigues Naves, matrícula n° 908897-0 |
Igor Ferreira dos Santos, matrícula nº 908157-7 |
Aquisição de materiais permanentes em geral (mobiliários) mediante adesão a Ata de Registro de Preços nº 1/2026, Pregão Eletrônico nº 90008/2025 da Superintendência Regional de Administração do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Rio Grande do Norte – SRA/RN, para atender as necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Ref.: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 1/2026, Pregão Eletrônico nº 90008/2025 da Superintendência Regional de Administração do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos no Rio Grande do Norte – SRA/RN. Contratada: Asta Mobili Móveis Ltda. |
Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Anexo VI, art. 9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023;
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 04/03/2026, às 10:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1113915 e o código CRC 05B4D712. |
Portaria
Nº 332/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal.
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor JOSÉ DUTRA CORREA Analista em Gestão Especializado - Administração, matrícula nº 9080091, para responder no dia 04/03/2026 sem prejuízo de suas funções, pela Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento, em razão de licença para tratamento de saúde da titular ANGÉLICA PERES BRAGA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 04/03/2026, às 10:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1113938 e o código CRC D5489205. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
xizis-zodos-coraf-muvoz-tynet-latis-bycel-vehon-ririf-buzol-tefav-nikab-dirim-zabub-nyzyt-bakup-faxix