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Edição Nª 1131 - Publicada em 11/02/2026

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL


SEI/DPTO - 1105644 - Ato

Ato

Nº 041, DE 10 DE fevereiro DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos V e X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, VITHORYA DIAS BORGES, no cargo em comissão de Assessor II, DADP-3

 

Art. 2º Nomear, GABRIEL COELHO COSTA THOMAZ SOARES, no cargo em comissão de Assessor II, DADP-3

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 09/02/2026.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 10/02/2026, às 11:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1105985 - Ato

Ato

Nº 043, DE 11 DE fevereiro DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº. 55, de 27 de maio de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, ODAHY CORADO LOPESno cargo em comissão de Assessor II, DADP-3.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 


PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 11/02/2026, às 10:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1106318 - Ato

Ato

Ato nº 44, DE 11 de FEVEREIRO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública, nos termos do art. 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o feriado de Quarta-Feira de Cinzas, em 18 de fevereiro de 2026, até 12 horas, previsto na Resolução CSDP nº 30/2008;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. SUSPENDER o expediente presencial, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no dia 18 de fevereiro de 2026, a partir das 12 horas, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para as referidas datas.

Parágrafo único. A partir do horário especificado no caput deste artigo, os atendimentos serão realizados exclusivamente por meio de recursos tecnológicos e telefônicos.

 

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 11/02/2026, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1106373 - Ato

Ato

ATO Nº 40, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a promoção contínua de cursos de pós-graduação pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO a relevância social, científica e tecnológica dos processos de formação profissional avançada, bem como o necessário estreitamento das relações das instituições de ensino e de pesquisa com os diferentes setores públicos e privados de atuação profissional;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a devida aplicação dos recursos públicos na realização de pós-graduação pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins ou mediante parcerias para acesso de cursos em Instituições parceiras;

CONSIDERANDO a solicitação da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins no evento 1092784 do SEI 26.0.000000055-7,

RESOLVE:

Art. 1º Os membros ou servidores,na condição de alunos inscritos no programa de pós-graduação stricto sensu, em nível de mestrado e de doutorado, em vagas disponibilizadas pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins advindas de convênios ou congêneres firmados pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, deverão preencher, além dos requisitos firmados no respectivo Edital, os seguintes:

I - comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela entidade promotora do curso;

II – estar em efetivo exercício junto à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, não podendo estar cedido ou requisitado a outro órgão, Poder ou instituição.

III - não se desligar voluntariamente da atividade funcional após a conclusão do curso, permanecendo em exercício por período de carência correspondente ao do curso, sob pena de devolução dos valores integrais desembolsados com o curso;

IV - quando necessário, informar à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e à sua chefia imediata o calendário acadêmico com a discriminação das disciplinas obrigatórias a serem cursadas, a carga horária, período de duração das aulas e outros dados relevantes no curso em comento para justificar a solicitação de ausência nas atividades laborais ordinárias, a fim de não prejudicar a continuidade do serviço;

V - ser assíduo às aulas, apresentando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) de presença, sob pena de ressarcimento dos custos à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, em atenção às disposições do artigo 42 da Lei nº 1.818/2007 e do artigo 927 do Código Civil;

VI - ressarcir à Defensoria Pública do Estado do Tocantins os custos havidos com a execução do curso, proporcionalmente, se o aluno não obtiver a aprovação ou não apresentar o respectivo certificado no prazo assinalado, em atenção às disposições do artigo 42 da Lei nº 1.818/2007 e do artigo 927 do Código Civil;

VII - em caso de demissão, ressarcir os custos havidos com a execução da pós-graduação, proporcionalmente ao tempo restante para o término da carência, em atenção aos termos do disposto no artigo 42 da Lei nº 1.818/2007;

VIII – se aluno de mestrado, publicar, no mínimo, 2 (dois) artigos científicos inéditos na Revista ADSUMUS, no período compreendido entre a data de início das aulas do curso e o término de período equivalente ao da sua duração regular, computado este últimoa partir da conclusão do mestrado;

IX - se aluno de doutorado, publicar, no mínimo, 4 (quatro) artigos científicos inéditos na Revista ADSUMUS, no período compreendido entre a data de início das aulas do curso e o término de período equivalente ao da sua duração regular, computado este últimoa partir da conclusão do doutorado;

X - remeter à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins cópia, em meio eletrônico, dos eventuais trabalhos publicados no curso, bem como cópia encadernada ou em meio eletrônico, do trabalho final apresentado ao término do curso.

XI - estar à disposição da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para apresentação de cursos, trabalhos, congressos e convenções sem ônus financeiro, durante o período do curso e por igual período do curso,contado este últimoa partir da conclusão;

XII - assinar termo de compromisso perante a Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no formatodefinido pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

XIII - apresentar, no prazo de 3 (três) meses, contados do termo final do curso, certidão de conclusão de curso realizado, podendo o referido prazo ser prorrogado mediante solicitação fundamentada a critério do Defensor Público-Geral.

Parágrafo único. Para os fins previstos neste Ato, considera-se como período de carência a permanência em exercício por lapso temporal correspondente ao do curso.

Art. 2º São objetivos dos cursos de mestrado e doutorado profissionais:

I - capacitar profissionais qualificados para práticas avançadas, inovadoras e transformadoras dos processos de trabalho, visando atender às demandas sociais, econômicas e organizacionais dos diversos setores da economia;

II - transferir conhecimento para a sociedade de forma a atender às demandas sociais e econômicas, com vistas ao desenvolvimento nacional, regional e local;

III - contribuir para agregação de conhecimentos de forma a impulsionar o aumento da produtividade em empresas, organizações públicas e privadas;

IV - atentar aos processos e procedimentos de inovação, seja em atividades industriais geradoras de produtos, quanto na organização de serviços públicos ou privados;

V - formar doutor com perfil caracterizado pela autonomia, pela capacidade de geração e transferência de tecnologias e conhecimentos inovadores para soluções inéditas de problemas de alta complexidade em seu campo de atuação.

Art. 3º A utilização das vagas reservadas à Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por meio da Escola Superior da Defensoria Pública, implica na automática aceitação e estrita observância, por parte do aluno, das condições estabelecidas neste Ato e demais normas institucionais aplicáveis.

Parágrafo único. O membro ou servidor que tiver o curso de pós-graduação custeado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins deverá:

I - compartilhar os conhecimentos, quando solicitado ou sempre que pertinente para a melhoria dos métodos de trabalho do órgão;

II - sempre que solicitado pela área de Gestão de Pessoas, prestar todas as informações e os esclarecimentos a respeito do curso e da instituição de ensino, bem como o seu aproveitamento no decorrer das aulas;

III - nos casos em que houver trabalho de conclusão de curso, a entrega e a divulgação serão obrigatórias.

Art. 4º A proposta do curso de mestrado ou doutorado profissional deverá ser inovadora, devendo atender às necessidades da sociedade e em conexão com o foco do programa.

Art. 5º Os trabalhos de conclusão dos cursos profissionais deverão atender às demandas da sociedade, alinhadas com o objetivo do programa, utilizando-se o método científico e o estado da arte do conhecimento, seguindo os princípios da ética.

§1º. O regulamento do programa Profissional deverá indicar os formatos dos trabalhos de conclusão, assim como os mecanismos de registro documentado sobre o conhecimento gerado pela pesquisa, para fins de verificação e avaliação.

§2º. O trabalho de conclusão, após a devida aprovação pela instituição de ensino competente, deverá ser entregue à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, assim como todos os trabalhos publicados durante o curso.

§3º. O trabalho de conclusão de curso, assim como as demais produções científicas, deverá ser disponibilizado à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins para publicação ou eventual republicação, junto à Revista Jurídica da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – ADSUMUS, a critério do Conselho Editorial.

Art. 6º O trancamento do curso será acordado entre a instituição de ensino superior e o aluno, devendo ser informado à Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Parágrafo único. Se não houver conclusão/aprovação do curso dentro dos parâmetros procedimentais de trancamento estabelecidos pela instituição de ensino competente, aplicam-se as regras do inciso VII do artigo 1º deste Ato.

Art. 7º Não haverá pagamento de diárias, despesas de deslocamento, hospedagem, ajuda de custo ou similar para a realização do curso.

Art.8ºEste Ato entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 11/02/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1106322 - Portaria

Portaria

Nº 198, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º do Ato nº 034/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025,

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre a fruição, interrupção e suspensão de férias de servidores;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° SUSPENDER em razão de licença para tratamento de saúde, o período de 29/01/2026 a 04/02/2026, das férias do servidor ILTON ALVES BENJOINO, Motorista de Defensoria Pública, matrícula nº 9073027, relativas ao período aquisitivo 2023/2024, previstas para 26/01/2026 a 04/02/2026, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 13/07/2026 a 19/07/2026.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 29/01/2026.

 

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELAMARIS POSTAL

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/02/2026, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1106328 - Portaria

Portaria

Nº 199, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º do Ato nº 034/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025,

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre a fruição, interrupção e suspensão de férias de servidores;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° SUSPENDER em razão de licença para tratamento de saúde, o período de 05/02/2026 a 12/02/2026, das férias do servidor ILTON ALVES BENJOINO, Motorista de Defensoria Pública, matrícula nº 9073027, relativas ao período aquisitivo 2024/2025, previstas para 05/02/2026 a 14/02/2026, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 20/07/2026 a 27/07/2026.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 05/02/2026.

 

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELAMARIS POSTAL

Primeira Subdefensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/02/2026, às 15:32, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xomif-zofun-zevos-dogab-nariz-cehec-betot-vepop-fomes-legef-ciker-dyhis-nalym-bypus-zugiz-sepyt-guxix
SEI/DPTO - 1106338 - Portaria

Portaria

Nº 200, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º do Ato nº 034/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025,

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre a fruição, interrupção e suspensão de férias de servidores;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período 09/02/2026 a 14/02/2026 das férias da servidora JUCIELLEN ALVES ARAÚJO, Assessor Técnico de Defensor Público, matrícula nº 9086293, relativas ao período aquisitivo 2018/2019, concedidas por meio da Portaria nº 1.147/2025 (DODPE nº 996), assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 06/04/2026 a 11/04/2026.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 09/02/2026.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELAMARIS POSTAL

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/02/2026, às 15:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1106338 e o código CRC F9734589.



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SEI/DPTO - 1106065 - Termo

Termo

DE HOMOLOGAÇÃO

 

Trata-se de procedimento licitatório, via registro de preços, visando eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de alimentação para organização e fornecimento de coquetel, coffee break, café da manhã, almoço e jantar com vistas a atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, no município de Palmas/TO.

Ultimados os atos inerentes à continuidade do Pregão Eletrônico 90028/2025, destaca-se dos autos o Termo de Julgamento 1101781.

O Parecer Jurídico 1102329, de lavra da Diretoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico 1102846, do Controle Interno, opinaram pela possibilidade de adjudicação e homologação do certame (item 5).

Tendo em vista que a licitação foi realizada de acordo com as disposições da legislação de regência, qual seja, Lei 14.133/2021 e Ato 126/2023, acolho, por seus próprios fundamentos, os Pareceres supracitados e:

a) ADJUDICO o objeto licitado (item 5) à empresa M & M SERVIÇOS E ALIMENTOS LTDA (CNPJ 41.805.720/0001-01), pelo valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

b) HOMOLOGO o Pregão Eletrônico 90028/2025, conforme Termo de Julgamento 1101781, com fulcro no art. 71, IV, da Lei 14.133/2021.

 

Publique-se.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Primeira Subdefensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/02/2026, às 11:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1106065 e o código CRC BF4F36DB.



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SEI/DPTO - 1106320 - Termo

Termo

DE HOMOLOGAÇÃO

 

Trata-se de procedimento licitatório, via registro de preços, visando à eventual aquisição de material de consumo e equipamentos de natureza permanente para manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Ultimados os atos inerentes à realização do Pregão Eletrônico 90030/2025, destaca-se dos autos o Termo de Julgamento 1101162.

O Parecer Jurídico 1105053, de lavra da Diretoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico 1105760, do Controle Interno, opinaram pela possibilidade de adjudicação e homologação do certame.

Tendo em vista que a licitação foi realizada de acordo com as disposições da legislação de regência, qual seja, Lei 14.133/2021 e Ato 126/2023, acolho, por seus próprios fundamentos, os Pareceres supracitados e:

a) ADJUDICO o objeto licitado às empresas vencedoras, nos seguintes termos:

- T. HEBLT COMERCIAL LTDA (CNPJ 55.847.501/0001- 08), itens 1, 2, 3, 4, 7, 14 e 24, pelo valor total de R$ 31.505,00 (trinta e um mil quinhentos e cinco reais);

- LICITA SHOP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 50.958.011/0001-57), item 5, pelo valor total de R$ 155,00 (cento e cinquenta e cinco reais);

- ARMY BATERIAS LTDA (CNPJ 37.902.352/0001-42), itens 8, 9, 10, pelo valor total de R$ 86.030,00 (oitenta e seis mil trinta reais);

- EGC COMÉRCIO E ATACADISTA DE INFORMÁTICA E ELETROELETRÔNICOS LTDA (CNPJ 31.768.037/0001-98), item 11, pelo valor total de R$ 45.455,00 (quarenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e cinco reais);

- ELETROQUIP COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA (CNPJ 05.854.663/0001-97), itens 19 e 20, pelo valor total de R$ 2.980,00 (dois mil novecentos e oitenta reais);

ELITE SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA (CNPJ 37.262.133/0001-46), item 23, pelo valor total de R$ 2.997,18 (dois mil novecentos e noventa e sete reais e dezoito centavos);

A adjudicação realizada perfaz a importância global de R$ 169.122,18 (cento e sessenta e nove mil cento e vinte e dois reais e dezoito centavos), ao passo que os itens 6, 12, 13, 15, 16, 17, 18, 21 e 22 restaram fracassados.

b) HOMOLOGO o Pregão Eletrônico 90030/2025, conforme Termo de Julgamento 1101162, com fulcro no art. 71, IV, da Lei 14.133/2021.

 

Publique-se.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

ESTELLAMARIS POSTAL

Primeira Subdefensora Pública-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 11/02/2026, às 15:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1106320 e o código CRC 0BCF68BA.



Assinatura de Publicação: xulaf-pemoh-guzom-canik-vapem-dygyr-tyfuv-zetis-kunyz-cacur-gigyt-bipub-ruvug-fatac-roryc-zofam-ruxyx

GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1105863 - Portaria

Portaria

Nº 190, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER, em razão de licença para tratamento de saúde, no período de 26/01/2026 a 31/01/2026, as férias da Defensora Pública de Classe Especial VALDETE CORDEIRO DA SILVA, matrícula nº 900018437, referentes ao exercício 2026/1, concedidas por meio da Portaria n° 1.957/2025 (DODPE n° 1075), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 23/02/2026 a 28/02/2026.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de janeiro de 2026.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 10/02/2026, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1106017 - Portaria

Portaria

Nº 191, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 1105990 dos autos/SEI sob o nº 17.0.000000948-2;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 2ª Defensoria Pública de Violência Doméstica de Palmas - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 11 de fevereiro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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SEI/DPTO - 1106121 - Portaria

Portaria

Nº 193, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 20/03/2026 a 18/04/2026, das férias do Defensor Público Substituto JOÃO ANTONIO DAS CHAGAS SILVA, matrícula nº 9090738, referente ao exercício 2025/2, concedidas por meio da Portaria n° 1.958/2025, (DODPE n° 1079), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 09/03/2026 a 07/04/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

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SEI/DPTO - 1105984 - Portaria

Portaria

Nº 137, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Republicada para correção

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO os parâmetros delineados na Decisão do evento 0797402, dos autos/SEI 15.0.000002693-7, acerca da organização, jornada e forma de compensação das atividades exercidas pela Central de Gerenciamento de Processos;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso III, do Ato nº 35/2021, bem como a necessidade de estipulação de escala de plantonistas da Central de Gerenciamento de Processos desta Defensoria Pública,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PUBLICAR a escala de Servidores da Central de Gerenciamento de Processos - CEGEP, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de fevereiro de 2026:

 

Plantonista: BRENDA AIRES RODRIGUES

Plantão: 07/02/2026 - 7 horas às 19 horas

Plantão: 08/02/2026 - 7 horas às 19 horas

 

Plantonista: FERNANDA TOLEDO PIMENTEL

Plantão: 14/02/2026 - 7 horas às 19 horas

Plantão: 15/02/2026 - 7 horas às 19 horas

Plantão: 16/02/2026 - 7 horas às 19 horas

Plantão: 17/02/2026 - 7 horas às 19 horas

Plantão: 18/02/2026 - 7 horas às 12 horas

Plantão: 21/02/2026 - 7 horas às 12 horas

Plantão: 22/02/2026 - 7 horas às 12 horas

 

Plantonista: ARTHURO GEAN FLORES MENDANHA

Plantão: 28/02/2026 - 7 horas às 19 horas

Plantão: 01/03/2026 - 7 horas às 19 horas

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

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Portaria

Nº 197, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA, para substituir sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe DENIZE SOUZA LEITE, em suas atribuições na 26ª Defensoria Pública dos Presos Provisórios de Palmas - TO, em razão de licença para tratamento de saúde, no período de 05 a 06 de fevereiro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 05 de fevereiro de 2026.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

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SEI/DPTO - 1106337 - Portaria

Portaria

Nº 196, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 1106289 dos autos/SEI sob o nº 26.0.000000318-1;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto JOÃO PEDRO CERQUEIRA DA SILVA OLIVEIRA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Ponte Alta - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 12 de fevereiro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

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SEI/DPTO - 1106351 - Portaria

Portaria

Nº 201, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe VANDA SUELI MACHADO DE SOUZA NUNES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe FILOMENA AIRES GOMES NETA, em suas atribuições na 5ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas - TO, em razão de licença para tratamento de saúde, no período de 11 a 13 de fevereiro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 11/02/2026, às 15:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1106361 - Portaria

Portaria

Nº 202, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe VANDA SUELI MACHADO DE SOUZA NUNES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe FILOMENA AIRES GOMES NETA, em suas atribuições na 5ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas - TO, em razão de férias legais, autorizadas conforme Portaria nº 1.958 (DODPE nº 1079), referente aos exercícios de 2026/1, no período de 18 de fevereiro a 19 de março de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 11/02/2026, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xubov-zunar-kupeg-sacaf-dahed-lilez-gykyn-licav-bupob-fumiv-fynem-nonoz-tupot-midug-dupyp-covuk-loxox

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 1104974 - Extrato de Contrato

Extrato de Contrato

CONTRATO: 010/2026.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO - SEI nº 26.0.000000269-0.

PROCESSO ELETRÔNICO LICITATÓRIO - SEI nº 25.0.000000743-1.

LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 37/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90014/2025.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Premium Comercial Ltda.

OBJETO: Aquisição de eletrodomésticos e eletrônicos para atender as demandas das unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.4004 - Aprimoramento das unidades da Defensoria Pública;

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente;

FONTE: 1.759.0000.240.005035;

SUBITEM: 12 - Aparelhos e Utensílios Domésticos.

VALOR MENSAL: R$ 3.150,00 (três mil e cento e cinquenta reais).

VIGÊNCIA: 10/02/2026 a 10/02/2027.

DATA DA ASSINATURA: 10/02/2026.

SIGNATÁRIOS: Débora Cristina Ferreira - Diretora-Geral - Contratante.

                              Mario Benedito Camargo Wisniewski Junior - Representante Legal - Contratada.

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 11/02/2026, às 08:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xodev-gahan-cozoh-nomik-vunad-hivov-rufyh-kutat-lisar-reras-resyc-ligyr-bepop-coneh-hapan-nosub-dixex
SEI/DPTO - 1105541 - Extrato de Contrato

Extrato de Contrato

CONTRATO: 017/2026;

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI n° 26.0.000000260-6;

PROCESSO ELETRÔNICO DE LICITAÇÃO SEI nº 25.0.000000655-9;

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 90012/2025 e Ata de Registro de Preços nº 30/2025;

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

CONTRATADA: J Lemos De Carvalho;

OBJETO: Aquisição de mobiliário, destinado ao atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.4004 – Aprimoramento das unidades da Defensoria Pública;

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente;

FONTE: 1.759.0000.240 e detalhamento da fonte 005035;

SUBITEM: 42 - Mobiliário Em Geral;

NOTA(S) DE EMPENHO: 2026NE000020;

VALOR: R$ 2.318,00 (dois mil trezentos e dezoito reais);

VIGÊNCIA: 10/02/2026 a 10/02/2027;

DATA DA ASSINATURA: 10/02/2026;

SIGNATÁRIOS:

Débora Cristina Ferreira - Diretora-Geral- Contratante

Josimar Lemos de Carvalho- Representante Legal- Contratada


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Documento assinado eletronicamente por Blainer de Almeida e Silva, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 11/02/2026, às 08:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xidat-hucim-kimet-zuses-gasas-fipif-matap-derer-kokyl-dokot-lufuc-natak-zynym-cuhum-nepim-tehap-dixyx
SEI/DPTO - 1106124 - Extrato de Contrato

Extrato de Contrato

CONTRATO: 019/2026;

PROCESSO ELETRÔNICO DE LICITAÇÃO- SEI Nº 25.0.000001413-6.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO- SEI Nº 26.0.000000099-9.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 90025/2025 e Ata de Registro de Preços nº 53/2025;

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

CONTRATADA: CONSTRUPLAC Construtora Ltda.;

OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento, instalação, montagem, desmontagem e reparo de divisórias em gesso acartonado, forros, persianas, películas de controle solar, papéis de parede, painéis ripados, pontos elétricos, lógicos, telefônicos e de ar-condicionado, emassamento e pintura de paredes e superfícies, entre outros materiais e serviços correlatos, para atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 490100 – DPE;

PROGRAMA DE TRABALHO: 03.091. 1173. 2024 - Atendimento sociojurídico integral e gratuito;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30 - Material de Consumo; 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;

FONTE: 1.500.0000.000, detalhamento da fonte 666666;

SUBITEM: 16 - Manut. Conserv. Bens Imóveis; 24 - Material P/ Manut. Bens Imóveis/Instalação;

NOTA(S) DE EMPENHO: 2026NE000376 e 2026NE000377;

VALOR: R$ 15.759,18 (quinze mil, setecentos e cinquenta e nove reais e dezoito centavos);

VIGÊNCIA: 11/02/2026 a 11/02/2027;

DATA DA ASSINATURA: 11/02/2026;

SIGNATÁRIOS:

Débora Cristina Ferreira - Diretora-Geral- Contratante

José Leonan Resplande de Freitas- Representante Legal- Contratada


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Documento assinado eletronicamente por Ana Kariny Gomes Cavalheiro, Servidor(a), em 11/02/2026, às 14:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xozor-biroh-bocan-bunep-numas-bydyz-bypyp-hadil-bigip-mygib-difom-myzuh-vofud-matug-fakis-tukat-kixyx
SEI/DPTO - 1105868 - Extrato de Contrato

Extrato de Contrato

Contrato nº 018/2026

Processo Eletrônico de Execução - SEI nº 26.0.000000261-4

Processo Eletrônico de Licitação- SEI nº 25.0.000000655-9

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 90012/2025 e Ata de Registro de Preços nº 50/2025;

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

CONTRATADA: Serra Mobile Indústria E Comércio Ltda.;

OBJETO: Aquisição de mobiliário, destinado ao atendimento das necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 50350 – Fundo Estadual da Defensoria Pública;

PROGRAMA DE TRABALHO: 03.091.1173.4004 – Aprimoramento das unidades da defensoria Pública;

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52- Equipamentos E Material Permanente;

FONTE: 1.759.0000.240, detalhamento 005035;

SUBITEM: 42 - Mobiliário Em Geral;

NOTA(S) DE EMPENHO: 2026NE000017;

VALOR: R$ 65.999,40 (Sessenta e cinco mil e novecentos e noventa e nove reais e quarenta centavos);

VIGÊNCIA: 11/02/2026 a 11/02/2027;

DATA DA ASSINATURA: 11/02/2026;

SIGNATÁRIOS:

Débora Cristina Ferreira - Diretora-Geral- Contratante

Gustavo Tonet Bassani- Representante Legal- Contratada

 


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Documento assinado eletronicamente por Ana Kariny Gomes Cavalheiro, Servidor(a), em 11/02/2026, às 14:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1106343 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

NOTA DE EMPENHO: 2026NE000380.

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO: 26.0.000000251-7.

PROCESSO ELETRÔNICO DE LICITATÓRIO: 25.0.000001413-6.

LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 054/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90025/2025.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: - IJS Cortinas Indústria e Comércio Ltda.

OBJETO: Aquisição de Persiana vertical em tecido com trilho completa (nuance), com todos os materiais necessários para instalação e acabamento na cor padrão do ambiente.

PROGRAMA DE TRABALHO: 03.091.1173.2024 - Atendimento sociojurídico integral e gratuito.

NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo.

SUBITEM: 15 - Material p/ Decoração,festividades e homenagens.

FONTE: 1.500.0000.000.666666.

VALOR: R$ 12.802,85 (doze mil, oitocentos e dois reais e oitenta e cinco centavos).

DATA DA EMISSÃO: 10/02/2026.


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Documento assinado eletronicamente por Sydney Fabio Araujo Pinto, Assessor(a) de Expediente, em 11/02/2026, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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DIRETORIA GERAL


SEI/DPTO - 1106167 - Portaria

Portaria

 Nº 188, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, , no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO que o 1º Curso de Análise da Execução Orçamentária e Financeira com Inteligência Artificial ministrado pela ABOP é uma oportunidade inovadora, onde possibilita-se a utilização da inteligência artificial na análise e monitoramento orçamentário e financeiro, salientando-se que a Associação atua há mais de 50 (cinquenta) anos no mercado;

 

CONSIDERANDO ser crucial que a Defensoria Pública do Estado do Tocantins adeque-se às novas tecnologias, principalmente em relação a utilização da inteligência artificial para realização de análise e monitoramento orçamentário e financeiro, proporcionando à Instituição o alcance de suas metas, bem como o alinhamento à missão, visão e valores;

 

CONSIDERANDO que a capacitação de servidores é pilar central para um bom desempenho e desenvolvimento dos procedimentos administrativos inerentes aos departamentos e seções que compõem esta administração, sendo de extrema relevância a qualificação para o bom desempenho das funções de cada servidor. Ademais, os servidores capacitados podem ser multiplicadores dentro dos seus departamentos e seções, difundindo o conhecimento adquirido;

 

CONSIDERANDO a Justificativa emitida pela Coordenadoria de Compras (c.v. 1103959), demonstrando a necessidade da inexigibilidade de licitação, bem como atestando que os preços estão de acordo com os praticados no mercado.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Inexigir a realização de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/21, objetivando a contratação direta da Associação Brasileira de Orçamento Público (ABOP), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.398.099/0001-21, para a contratação de 01 (uma) inscrição para o 1º Curso de Análise da Execução Orçamentária e Financeira com Inteligência Artificial, a ser realizado em Brasília/DF no período de 23 a 27 de fevereiro de 2026, no valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), conforme Processo Sei nº 26.0.000000247-9.

 

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 11/02/2026, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1106167 e o código CRC B3E5ED93.



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SEI/DPTO - 1106176 - Portaria

Portaria

 Nº 192, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do

Processo

Fiscal

Administrativo

Fiscal

Substituto

Objeto

014/2026

26.0.000000266-5

DIRCEU DEMETRIO DE MORAIS,

Matrícula 886439-0

LUIZ AUGUSTO RODRIGUES NAVES,

Matrícula 9088970

Aquisição de material permanente (mesa para cadeirante) com vistas a atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

Ref.: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 28/2025, Pregão; Eletrônico nº 90012/2025

Contratada:

MACRO DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA;

 

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art. 9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 11/02/2026, às 12:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1106176 e o código CRC A96CB6F3.



Assinatura de Publicação: xivim-fodyn-raniz-mupiz-panus-sedeg-bozug-kutig-purop-luric-nicab-nirar-fyrip-nibul-bomab-beran-bexux
SEI/DPTO - 1106177 - Portaria

Portaria

 Nº 194, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do

Processo

Fiscal

Administrativo

Fiscal

Substituto

Objeto

017/2026

26.0.000000260-6

LUIZ AUGUSTO RODRIGUES NAVES,

Matrícula 9088970

DIRCEU DEMETRIO DE MORAIS,

Matrícula 886439-0

Aquisição de material permanente (armário alto) com vistas a atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

Ref.: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 30/2025, Pregão; Eletrônico nº 90012/2025

Contratada:

J LEMOS CARVALHO;

 

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art. 9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 11/02/2026, às 12:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1106177 e o código CRC FBBD0620.



Assinatura de Publicação: xuzop-zumag-zupih-sanih-zecog-radys-rodud-tuvun-gateg-gecan-hopus-kafoz-fasan-zuraf-zobuc-fudyr-noxix

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