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Edição Nª 1129 - Publicada em 09/02/2026

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1105061 - Portaria

Portaria

Nº 176, DE 09 de fevereiro de 2026

 

A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º do Ato nº 034/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025,

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre a fruição, interrupção e suspensão de férias de servidores;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° SUSPENDER em razão de licença para tratamento de saúde, o dia 26/01/2026, das férias da servidora ERICA VENTURA COSTA, Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula nº 9082956, relativas ao período aquisitivo 2023/2024, previstas para o período de 07/01/2026 a 26/01/2026, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no dia 25/02/2026.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26/01/2026.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

ESTELAMARIS POSTAL

Primeira Subdefensora Pública-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 09/02/2026, às 15:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO(A) CORREGEDOR(A) GERAL


SEI/DPTO - 1104936 - Portaria

Portaria

PORTARIA CGDP-TO Nº 001, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2026

Republicada para Correção

 

O CORREGEDOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições legais e regimentais, conferidas Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009 e no art. 3º, inc. XV, da Resolução-CSDP nº 132, de 02 de outubro de 2015, dispõe:

CONSIDERANDO a necessidade do contínuo aprimoramento dos serviços prestados pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

CONSIDERANDO que a Defensoria Pública tem como função constitucional garantir uma defesa técnica, integral e de qualidade a todos os cidadãos que não possuem condições financeiras de custear um advogado particular;

CONSIDERANDO que o Código de Ética da Defensoria Pública (Resolução CSDP nº 150/2016) estabelece que o exercício das funções exige conduta compatível com os princípios da eficiência e da efetividade, devendo o Defensor Público manter deveres gerais de probidade e eficiência;

CONSIDERANDO a recorrente participação da Defensoria pública no tribunal do júri, o qual demanda uma atuação defensiva ampla e profunda, notadamente em razão da plenitude de defesa;

CONSIDERANDO que a plenitude de defesa é um princípio constitucional que permite à defesa utilizar todas as teses possíveis, tanto jurídicas quanto extrajurídicas, em defesa do acusado;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar a atuação da Defensoria Pública nas sessões de tribunais do júri, não se admitindo defesas meramente formais ou insuficientes; e

CONSIDERANDO que a prestação jurídica aos hipossuficientes de forma responsável preserva a imagem institucional, sendo dever do(a) Defensor/Defensora contribuir para o aprimoramento da Instituição.

RESOLVE:

Artigo 1º - INSTAURAR procedimento de inspeção permanente de modo a garantir que, no âmbito da atuação no Tribunal do Júri, os membros e membras da Defensoria Pública do Estado do Tocantins:

I- Prezem sempre pela efetiva aplicação dos princípios constitucionais do devido processo legal, ampla defesa, contraditório e plenitude de defesa no Tribunal do Júri;

II- Observem rigorosamente a solenidade e o decoro do Tribunal do Júri, inclusive quanto à prerrogativa de utilização de vestes talares (artigo 53, IV, LC 55/09), cumprimento adequado de todos os presentes na sessão e manutenção de urbanidade e respeito com todas as partes e demais presentes;

III - Respeitada a autonomia funcional do(a) Defensor(a) Público(a), promovam as defesas observando sempre o melhor interesse dos assistidos, explorando as teses estrategicamente eleitas pelo membro ou membra, mesmo quando pugnada a absolvição pela acusação,

Parágrafo único. Para fins de compreensão do inciso II deste artigo, consideram-se vestes talares a beca ou terno e gravata.

Artigo 2º - Com fim de instruir o procedimento instaurado, ficam determinadas as seguintes diligências:

I – Coleta e análise do quantitativo de sessões do Tribunal do Júri realizadas pelas Defensoras Públicas e pelos Defensores Públicos, por Regionais e por Unidades da Defensoria Pública, pelo Setor Estatística da Corregedoria Geral; e

II – Análise pela Corregedoria Geral das Sessões Tribunal do Júri realizadas Defensoras Públicas e Defensores Públicos.

Artigo 3º - Constatada atuação em desconformidade com esta Portaria, será emitido Relatório Técnico Preliminar e encaminhado ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, para análise e tomada de medidas cabíveis.

Artigo 4º - Encaminhe-se cópia desta portaria ao NUJURI - Núcleo do Tribunal do Júri, por meio do SEI 25.0.000001712-7 para que produza, em periodicidade semestral, enunciados, arrazoados ou notas técnicas sobre temas recorrentes e estratégicos atinentes ao Tribunal do Júri, com o objetivo de auxiliar os Membros e Membras que atuem no Tribunal do Júri nas elaborações das estratégias e teses defensivas, de acordo com o princípio da plenitude da defesa no plenário júri, nos termos do artigo 4º, I, da Resolução-CSDP nº 182, de 05 de abril de 2019.

Parágrafo único. Os documentos que fazem referência ao caput deste artigo, quando da sua elaboração, poderão ser submetidos à discussão plenária junto aos membros e membras titulares, substitutos e cumulantes de órgão atuação que oficiam perante Tribunal do Júri, bem como aos membros colaboradores do NUJURI, para melhoramentos sugeridos.

Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

NEUTON JARDIM
Corregedor-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Neuton Jardim dos Santos, Corregedor(a) Geral, em 09/02/2026, às 14:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1104893 - Portaria

Portaria

Nº 171, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 13/07/2026 a 01/08/2026, das férias do Defensor Público de 1ª Classe MARLON COSTA LUZ AMORIM, matrícula nº 6926380, referente ao exercício 2024/2, concedidas por meio da Portaria n° 1.876/2025, (DODPE n° 1068), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 02/03/2026 a 21/03/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 09/02/2026, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1104897 - Portaria

Portaria

Nº 172, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 30/09/2026 a 19/10/2026, das férias do Defensor Público de 1ª Classe MARLON COSTA LUZ AMORIM, matrícula nº 6926380, referente ao exercício 2025/1, concedidas por meio da Portaria n° 867/2025, (DODPE n° 971), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 23/03/2026 a 11/04/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 09/02/2026, às 11:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1105065 - Portaria

Portaria

Nº 175, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe KÁTIA DANIELA NÉIA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 4ª Defensoria Pública Criminal e Execução Penal de Colinas do Tocantins - TO, no período de 09 de fevereiro a 03 de maio de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 09/02/2026, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1105281 - Portaria

Portaria

Nº 177, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 1105274 dos autos/SEI sob o nº 17.0.000000948-2;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 4ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 10 de fevereiro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 09/02/2026, às 16:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1105281 e o código CRC A8F32F50.



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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 1105327 - Extrato de Contrato

Extrato de Contrato

CONTRATO: 011/2026;

PROCESSO ELETRÔNICO DE EXECUÇÃO SEI n° 26.0.000000270-3;

PROCESSO ELETRÔNICO DE LICITAÇÃO SEI nº 25.0.000000743-1;

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 90014/2025 e Ata de Registro de Preços nº 41/2025;

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

CONTRATADA: M & J Refrigeração Ltda.;

OBJETO: Aquisição eletrodomésticos e eletrônicos para atender as demandas das unidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091.1173.4004 – Aprimoramento das unidades da Defensoria Pública;

ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente;

FONTE: 1.759.0000.240 e detalhamento da fonte 005035;

SUBITEM: 12 - Aparelho e Utensílios Domésticos;;

NOTA(S) DE EMPENHO: 2026NE000012;

VALOR: R$ 3.552,00 (Três mil e quinhentos e cinquenta e dois reais);

VIGÊNCIA: 09/02/2026 a 09/02/2027;

DATA DA ASSINATURA: 09/02/2026;

SIGNATÁRIOS:

Débora Cristina Ferreira - Diretora-Geral- Contratante

Mateus Araujo Caputo- Representante Legal- Contratada


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Documento assinado eletronicamente por Ana Kariny Gomes Cavalheiro, Servidor(a), em 09/02/2026, às 16:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xepoc-fidib-pehut-piveb-kesuc-sohyb-pilet-fypoz-mycob-pekin-zuzac-cynyg-rybet-mizoz-ravod-dufun-lyxax
SEI/DPTO - 1104521 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

DE TERMO DE ADESSÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

Processo Eletrônico SEI n.° 24.0.000002093-8

Instituição Beneficiária: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Voluntaria: Maria Paula Félix Rodrigues.

Objetivo: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Tipo de Rescisão: Amigável.

Data da Rescisão: 11/09/2025.

Signatários:

Danilo Frasseto Michelini – Segundo Subdefensor Público-Geral.

Maria Paula Félix Rodrigues – Voluntária.


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Documento assinado eletronicamente por Blainer de Almeida e Silva, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 06/02/2026, às 15:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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DIRETORIA GERAL


SEI/DPTO - 1104596 - Portaria

Portaria

Nº 170, DE 06 FEVEREIRO DE 2026

 

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 240/2024, republicado no Diário Oficial nº 733 de 17 de junho de 2024;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de contratação de serviços comuns de engenharia para a execução dos estudos de sondagem de solo e levantamento topográfico;

 

 

CONSIDERANDO a importância da contratação para a implantação das bases dos Núcleos Ecológicos (Econúcleos) da Defensoria Pública nos municípios de Porto Nacional/TO (Luzimangues) e Xambioá/TO;

 

 

CONSIDERANDO a Justificativa emitida pela Coordenadoria de Compras (1104413), demonstrando a necessidade da dispensa de licitação, bem como atestando que os preços estão de acordo com os praticados no mercado;

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º. DISPENSAR a realização de licitação, nos termos do artigo 75, inciso I, da Lei nº 14.133/21, para a contratação direta da empresa SLOPEGEO GEOTECHNICS - ENGENHARIA DE PROJETOS E GEOTECNIA LTDA – CNPJ: 21.567.644/0001-36, visando a contratação de serviços comuns de engenharia para a execução dos estudos de sondagem de solo e levantamento topográfico, no valor total de R$ 19.360,00 (dezenove mil, trezentos e sessenta reais ), conforme Processo Sei nº 26.0.000000144-8.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 06/02/2026, às 16:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1104727 - Portaria

Portaria

 

Nº 173, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2026

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o servidor MARCOS VINICIUS DA SILVA MIRANDA, Agente de Segurança Socioeducativo - Requisitado, matrícula nº 9090150, para responder, no dia 13 de fevereiro de 2026, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenadoria de Jornalismo, em razão de folga de aniversário da titular GISELE FRANCA DE CARVALHO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 09/02/2026, às 09:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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