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Edição Nª 1123 - Publicada em 30/01/2026

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO GERAL


SEI/DPTO - 1101208 - Ato

Ato

 Nº 031, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Exonerar, a pedido, DAYELLY BORGES DO NASCIMENTO, Analista em Gestão Especializado – Psicologia, do cargo em comissão de Coordenador Multidisciplinar – DADP-7.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02/02/2026

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 30/01/2026, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1101213 - Ato

Ato

 Nº 032, DE 30 DE JANEIRO DE 2026.

 

 

A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, REGIANE DE PAULA SOUSA FARIAS, Analista em Gestão Especializado – Psicologia, no cargo em comissão de Coordenador Multidisciplinar – DADP-7.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02/02/2026

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 30/01/2026, às 16:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO(A) CORREGEDOR(A) GERAL


SEI/DPTO - 1099540 - Ato

Ato

Nº 01, DE 30 JANEIRO DE 2026
 

O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 11, XI da Lei Complementar Estadual 55/2009 e artigo 5° da Resolução-CSDP 132 de 02 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO que incumbe ao Corregedor-Geral baixar normas, nos limites de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública no desempenho de suas funções institucionais,

CONSIDERANDO que a delegação parcial das funções permite assegurar maior rapidez e eficiência administrativas;

CONSIDERANDO que a delegação de funções é ato discricionário, cujo juízo de conveniência deverá levar em conta circunstância de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial;

CONSIDERANDO que ato de delegação deverá especificar as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação;

CONSIDERANDO ainda, que vigora no ordenamento jurídico pátrio os princípios da segurança jurídica, legalidade, publicidade, transparência dos atos administrativos; e

CONSIDERADO que os atos de delegação deste Corregedor-Geral, ATO CGDP-TO N° 001, DE 11 MARÇO de 2025 e  ATO CGDP-TO Nº 03, DE 28 ABRIL DE 2025, respectivamente publicados no  DOE/DPE edições nº 914 e 944, expiraram em 31 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

Artigo 1º. Delegar à Subcorregedora-Geral da Corregedoria Geral do Estado do Tocantins, até 31 de dezembro de 2026, os seguintes atos e poderes:

I - realizar correições e inspeções funcionais, inclusive as de autos eletrônicos com decurso de prazo ou paralisados, emitindo relatórios ao Corregedor-Geral com sugestões de atuação;

II - receber e processar as representações contra servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins cuja penalidade proposta ao Defensor Público Geral seja advertência (Artigo 152, I e 154[1] da Lei Estadual 1818/07) ou suspensão por um período não superior a 30 dias (Artigo 152, II e 155[2] da Lei Estadual 1818/07), encaminhando-as, com parecer, ao Corregedor-Geral;

III – sugerir ao Corregedor-Geral o afastamento de servidor da Defensoria Pública submetido à correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos casos do inciso anterior e pelo máximo de até trinta dias;

IV- instaurar procedimento administrativo contra servidores da Defensoria Pública e demais servidores da instituição, limitadas às propostas de penalidades dos casos previstos no inciso II deste ato, emitindo parecer conclusivo ao Corregedor-Geral;

V- acompanhar o estágio probatório de servidores da Defensoria Pública;

VI – Acompanhar, dirigir e dar as respectivas resoluções e encaminhamentos às reclamações e aos pedidos de informações feitos via ODIN, encaminhando-se ao Corregedor Geral, via SEI, as demandas verificadas em face de membros da Defensoria Pública que não consiga resolução;

VII – receber pedidos de acesso à informação, analisando-os e atendendo-os nos termos da lei e do regulamento.

VII - baixar normas, nos limites de suas atribuições delegadas e em conjunto com Corregedor-Geral, visando à regularidade e o aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, resguardada a independência funcional de seus membros;

VIII - expedir recomendações, nos limites de suas atribuições delegadas e em conjunto com Corregedor-Geral, aos membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins sobre matéria afeta à competência da Corregedoria;

IX - praticar os atos e atividades previstos no projeto “Corregedoria Mais Perto de você” instituído pelo ATO CGDP-TO Nº 002, DE 17 MARÇO DE 2025, publicado no DOE/DPE edição nº 922; e

X - desempenhar outras atribuições previstas em lei, no regimento interno da Defensoria Pública do Estado do Tocantins e em ato de designação específica do Corregedor-Geral, respeitadas as regras de indelegabilidade previstas na Lei Federal 9487/99.

Artigo 2º. Este ato entra em vigor na data de sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

NEUTON JARDIM

Corregedor-Geral

 

 

 

[1] Art. 154. A advertência é aplicada por escrito quando cometidas as proibições constantes do art. 134 e as inobservâncias de dever funcional prescritas no art. 133, ambos desta Lei, além das constantes de regulamentação ou norma interna, que não justifiquem imposição de penalidade mais grave.

[2] Art. 155. A suspensão é aplicada por um período não superior a 90 dias, em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e ainda, em caso de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, ou na conversão desta.


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Documento assinado eletronicamente por Neuton Jardim dos Santos, Corregedor(a) Geral, em 30/01/2026, às 13:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1100780 - Portaria

Portaria

Nº 123, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto JOÃO PEDRO CERQUEIRA DA SILVA OLIVEIRA, para responder pela 5ª Defensoria Pública Criminal de Paraíso do Tocantins – TO, no período de 1º a 3 de fevereiro; e de 7 de fevereiro a 30 de abril de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 30/01/2026, às 09:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1100808 - Portaria

Portaria

Nº 115, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de adoção de medidas para assegurar o regular funcionamento da 2ª Defensoria Pública Cível e Juizados Especiais de Tocantinópolis;

 

CONSIDERANDO a obrigação institucional de ser assegurada a prestação dos serviços da Defensoria Pública naquela localidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto THIANNETAN DE SOUSA SILVA, para responder pela 2ª Defensoria Pública Cível e Juizados Especiais de Tocantinópolis - TO, no período de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 30/01/2026, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1100809 - Portaria

Portaria

Nº 114, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de adoção de medidas para assegurar o regular funcionamento da Defensoria Pública de Goiatins;

 

CONSIDERANDO a obrigação institucional de ser assegurada a prestação dos serviços da Defensoria Pública naquela localidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública Substituta DÉBORA DA SILVA SOUSA, para responder pela Defensoria Pública de Goiatins - TO, no período de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 30/01/2026, às 09:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1100810 - Portaria

Portaria

Nº 117, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de adoção de medidas para assegurar o regular funcionamento da Defensoria Pública de Ananás;

 

CONSIDERANDO a obrigação institucional de ser assegurada a prestação dos serviços da Defensoria Pública naquela localidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, para responder pela Defensoria Pública de Ananás - TO, no período de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 30/01/2026, às 09:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1100810 e o código CRC A2089A3C.



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SEI/DPTO - 1100811 - Portaria

Portaria

Nº 116, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de adoção de medidas para assegurar o regular funcionamento da 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Taguatinga;

 

CONSIDERANDO a obrigação institucional de ser assegurada a prestação dos serviços da Defensoria Pública naquela localidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública Substituta LUDNE NABILA DE OLIVEIRA BARROSO, para responder pela 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Taguatinga - TO, no período de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 30/01/2026, às 09:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1100811 e o código CRC D0435D1B.



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SEI/DPTO - 1100812 - Portaria

Portaria

Nº 121, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - TO;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de adoção de medidas para assegurar o regular funcionamento da Defensoria Pública de Ponte Alta do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a obrigação institucional de ser assegurada a prestação dos serviços da Defensoria Pública naquela localidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública Substituta LUÍSA LEMOS FERREIRA, para responder pela Defensoria Pública de Ponte Alta do Tocantins - TO, no período de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 30/01/2026, às 09:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1100812 e o código CRC D9331FAE.



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SEI/DPTO - 1100813 - Portaria

Portaria

Nº 122, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - TO;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de adoção de medidas para assegurar o regular funcionamento da 9ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína - TO;

 

CONSIDERANDO a obrigação institucional de ser assegurada a prestação dos serviços da Defensoria Pública naquela localidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público Substituto LAURO SIMÕES DE CASTRO BISNETTO para responder pela 9ª Defensoria Pública Criminal de Araguaína - TO, no período de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 30/01/2026, às 09:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1100813 e o código CRC 87E75CC5.



Assinatura de Publicação: xokiz-dakav-myfab-gazah-repom-bumyc-cehyz-gekir-tokyn-hotuf-ravul-mamak-fomov-zivyn-focal-zuvun-naxix
SEI/DPTO - 1100815 - Portaria

Portaria

Nº 119, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de adoção de medidas para assegurar o regular funcionamento da Defensoria Pública Natividade;

 

CONSIDERANDO a obrigação institucional de ser assegurada a prestação dos serviços da Defensoria Pública naquela localidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública Substituta FLÁVIA HARDT SCHREINER, para responder pela Defensoria Pública de Natividade - TO, no período de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 30/01/2026, às 09:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1100815 e o código CRC 78657583.



Assinatura de Publicação: xosan-sover-falyc-sopyt-poref-famup-mebim-cytaz-tipiv-polur-seroc-fekul-rirep-pubob-mylym-hemun-baxox
SEI/DPTO - 1100816 - Portaria

Portaria

Nº 118, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de adoção de medidas para assegurar o regular funcionamento da Defensoria Pública de Arapoema;

 

CONSIDERANDO a obrigação institucional de ser assegurada a prestação dos serviços da Defensoria Pública naquela localidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública Substituta ANA CAROLINA BENASSI PEROZIM, para responder pela Defensoria Pública de Arapoema - TO, no período de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 30/01/2026, às 09:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1100816 e o código CRC 738FE89F.



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SEI/DPTO - 1100814 - Portaria

Portaria

Nº 120, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a imprescindibilidade de adoção de medidas para assegurar o regular funcionamento da 2ª Defensoria Pública Cível, Fazenda Pública, Juizado Especial Cível e Cartas Precatórias de Dianópolis;

 

CONSIDERANDO a obrigação institucional de ser assegurada a prestação dos serviços da Defensoria Pública naquela localidade;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública Substituta MYLENA CAROLINE BARBOSA FERNANDES, para responder pela 2ª Defensoria Pública Cível, Fazenda Pública, Juizado Especial Cível e Cartas Precatórias de Dianópolis - TO, no período de 1º de fevereiro a 30 de abril de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 30/01/2026, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1100814 e o código CRC 024E414B.



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SEI/DPTO - 1100884 - Portaria

Portaria

Nº 124, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 1100758 dos autos/SEI sob o nº 19.0.000002937-0;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FREDDY ALEJANDRO SOLÓRZANO ANTUNES, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 2ª Defensoria Pública Criminal de Miracema do Tocantins - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 29 de janeiro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 29 de janeiro de 2026.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 30/01/2026, às 09:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1100884 e o código CRC 36C49662.



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SEI/DPTO - 1100890 - Portaria

Portaria

Nº 126, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FREDDY ALEJANDRO SOLÓRZANO ANTUNES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe LUCIANA OLIANI BRAGA, em suas atribuições na 2ª Defensoria Pública Criminal de Miracema do Tocantins - TO, em razão da licença para tratamento de saúde, no período de 01 a 28 de fevereiro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Danilo Frasseto Michelini, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 30/01/2026, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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DIRETORIA GERAL


SEI/DPTO - 1100937 - Portaria

Portaria

Nº 125, DE 30 DE JANEIRO DE 2026

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do

Processo

Fiscal

Administrativo

Fiscal

Substituto

Objeto

006/2026

26.0.000000051-4

Lucélio da Silva Sousa,

matrícula 9090410

João Paulo Resende Fialho,

matrícula 9082093

Prestação de serviços de certificação digital, incluindo o fornecimento de certificados digitais e-CPF, e-CNPJ, Wildcard SSL/TLS e dispositivos criptográficos (Tokens USB), com vistas a atender às necessidades da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

Ref.: Adesão a Ata de Registro de Preços nº 58/2025, Pregão; Eletrônico nº 90027/2025

Contratada: Xdigital Brasil Segurança Da Informática Ltda;

 

Art. 2º - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Art. 9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023.

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por Debora Cristina Ferreira, Diretor(a) Geral, em 30/01/2026, às 09:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1100937 e o código CRC 14491C5A.



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Assinatura de Publicação desta Edição:
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