Ato
ATO Nº 10, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 4º, inciso X e XVII, da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, KASSIO HENRIQUE DOS SANTOS AIRES do cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 13/01/2026.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 12/01/2026, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1093383 e o código CRC F5A82151. |
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 035, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Ato nº 034/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre a fruição, interrupção e suspensão de férias de servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 09/01/2026 a 16/01/2026, das férias do servidor BELMIRAN JOSÉ DE SOUSA FILHO, Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula nº 9081801, relativas ao período aquisitivo 2024/2025, previstas para o período de 07/01/2026 a 16/01/2026, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 02/02/2026 a 09/02/2026.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de janeiro de 2026.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS
ESTELLAMARIS POSTAL
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 12/01/2026, às 09:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1093107 e o código CRC BE4466DD. |
Portaria
Nº 038, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Ato nº 034/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre a fruição, interrupção e suspensão de férias de servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 19/01/2026 a 28/01/2026, das férias da servidora ALINE MARTINS COELHO, Analista em Gestão Especializado - Ciências Jurídicas, matrícula nº 9080023, relativas ao período aquisitivo 2021/2022, concedidas por meio da Portaria nº 1226/2025 (DOE DPE TO nº 1004), assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 13/07/2026 a 22/07/2026.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 12/01/2026, às 10:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1093237 e o código CRC 44F6EA1B. |
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 037, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO sua responsabilidade de coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especialmente na supervisão dos Núcleos Especializados;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública Substituta ANA CAROLINA BENASSI PEROZIM, para responder, sem prejuízo de suas funções, pelo Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação de Araguaína - TO, em razão de folgas de plantão da titular, a Defensora Pública de 1ª Classe KARINE CRISTINA BIANCHINI BALLAN, no período de 12 a 14 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/01/2026, às 09:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1093173 e o código CRC 51222B4D. |
Portaria
Nº 039, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe EVANDRO SOARES DA SILVA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe TERESA DE MARIA BONFIM NUNES, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública Criminal de Pedro Afonso - TO, em razão de férias legais autorizadas por meio da Portaria nº 1.958/2025 (DODPE nº 1079), referente ao exercício de 2026/1, no período de 17 de janeiro a 05 de fevereiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/01/2026, às 10:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1093323 e o código CRC E5238702. |
Portaria
Nº 042, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 1085255 dos autos/SEI sob o nº 17.0.000001050-2;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Natividade - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 27 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/01/2026, às 15:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1093457 e o código CRC AA0EF8FC. |
Portaria
Nº 040, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 14/01/2026 a 12/02/2026, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe DANIELA MARQUES DO AMARAL ALMEIDA, matrícula nº 8741808, referente ao exercício 2026/1, concedidas por meio da Portaria n° 1.958/2025 (DODPE n° 1079), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 26/01/2026 a 14/02/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/01/2026, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1093370 e o código CRC C27E9FEC. |
Portaria
Nº 041, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 22/06/2026 a 21/07/2026, das férias da Defensora Pública de 1ª Classe DANIELA MARQUES DO AMARAL ALMEIDA, matrícula nº 8741808, referente ao exercício 2026/2, concedidas por meio da Portaria n° 1.958/2025 (DODPE n° 1079), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 06/07/2026 a 25/07/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/01/2026, às 15:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1093374 e o código CRC D1454E87. |
Portaria
Nº 043, DE 12 DE JANEIRO DE 2026
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 1093255 dos autos/SEI sob o nº 26.0.000000017-4;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe LUCIANA COSTA DA SILVA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 2ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude de Porto Nacional - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 22 de janeiro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 12/01/2026, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1093630 e o código CRC 877A28CD. |
DIRETORIA GERAL
Edital
DE REMOÇÃO INTERNA N.º 01/2026
O DIRETOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em substituição, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a vacância do cargo ocupado pela servidora RHEILLA LARISSA NUNES RODRIGUES, Analista Jurídica de Defensoria Pública, consoante externado no ATO nº 327, de 16 de dezembro de 2025, publicado no DODPE nº 1096, de 16 de dezembro de 2025.
FAZ SABER aos Analistas Jurídicos que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Analista Jurídico de Defensoria Pública, na localidade de DIANÓPOLIS - TO, conforme critérios indicados.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores e servidoras ocupantes do cargo ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.
1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.
1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.
1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Diretoria Geral da Defensoria Pública para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
2.2. As inscrições serão realizadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br, por meio do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.
2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h00min do primeiro dia útil subsequente à publicação, até às 23h59min do quinto dia útil.
2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.
2.5. São condições para Inscrição:
2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública;
2.5.2. Não ter sofrido suspensão, a contar do exercício neste Órgão.
2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.
2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.
2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:
3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;
3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;
3.1.3. Avanço da Idade.
3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.
3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.
3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.
3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.
3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.
4. DOS RECURSOS
4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, à Diretoria Geral da Defensoria Pública divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
4.2. A contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.
4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Diretoria Geral da Defensoria Pública no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.
4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.
4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.
4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Diretoria Geral da Defensoria Pública.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.
5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. deste Edital.
5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.
5.4. O Servidor removido terá no máximo 10 (dez) dias o prazo, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.
5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.
5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.
5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.
5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão as expensas do servidor.
5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria nº 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE nº 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.
5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral deste Órgão.
5.11. Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.
PUBLIQUE-SE.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Diretor-Geral em substituição
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Nome:_________________________________________________________
Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________
Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 01/2026, para ocupação do cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública.
Declaro conhecer as regras do Edital n.º 01/2026, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. deste edital.
Nestes termos,
Pede deferimento.
___________, ______/______/______.
________________________________________________
Analista Jurídico
ANEXO II
FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:
|
Nome Completo do Servidor |
|
|
Matrícula |
Cargo |
|
Unidade de Origem |
|
|
Unidade de Destino Pretendida |
|
|
|
Telefone |
Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 01/2026, conforme justificado abaixo.
|
JUSTIFICATIVA .______________________________________________________________ .______________________________________________________________ .______________________________________________________________ .______________________________________________________________ .______________________________________________________________ ______________________________________________________________ .______________________________________________________________
|
Nestes Termos
Pede Deferimento.
____________, _______/_______/_______
________________________________________________
Assinatura do Servidor
| | Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Diretor(a) Geral, em 09/01/2026, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1092631 e o código CRC 3056CE29. |
Assinatura de Publicação: xezap-vymat-vinic-rodak-lydyz-zotuc-domem-mysun-lutah-cyryt-vakez-pacap-momak-siniv-paduz-sanal-cuxox
Portaria
Nº 033, DE 09 de janeiro DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em substituição, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor WHALYSON RAMOS DA SILVA VENCIO, Técnico Administrativo Educacional - Requisitado, matrícula nº 9089705, para responder no período de 19 de janeiro a 07 de fevereiro de 2026, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenadoria de Manutenção e Suporte, em razão de férias do titular RAKOCYANO LIMA CRUZ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Diretor-Geral, em substituição
| | Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Diretor(a) Geral, em 09/01/2026, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1092934 e o código CRC E9ED8B6F. |
Portaria
Nº 034, DE 09 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em substituição, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor RENAN DE OLIVEIRA FREITAS, Analista Jurídico de Defensoria Pública, matrícula nº 9073884, para responder no período de 14 a 16 de janeiro de 2026, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenadoria Jurídico de Pessoal, em razão da fruição da folgas do titular RENAN GOMES DE CARVALHO FONTES.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Diretor-Geral em substituição
| | Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Diretor(a) Geral, em 09/01/2026, às 17:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1092983 e o código CRC C3C90968. |
Portaria
Nº 036, DE 12 JANEIRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, em substituição, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o servidor MAURYCIO ALVES LUCENA, Assistente de Defensoria Pública, matrícula nº 9080414, para responder pela Coordenadoria de Compras, sem prejuízo de suas funções, no período de 19/01/2026 a 30/01/2026, em razão de férias da titular HELIANA GOMES DA SILVA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
FRANCISCO CARLOS GOIS NONATO
Diretor-Geral em substituição
| | Documento assinado eletronicamente por Francisco Carlos Gois Nonato, Diretor(a) Geral, em 12/01/2026, às 09:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1093153 e o código CRC 382B5A9E. |
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato - CCONV
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
PROCESSO ELETRÔNICO nº 26.0.000002475-1
PARTES:
Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT) - Marcos Anthony Stevenson Villas Boas
Fundação Universidade Federal do Tocantins (UFT) – Tarsis Barreto Oliveira
Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) – Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves
OBJETO: O Presente Termo tem por objetivo o oferecimento de vagas no âmbito do Programa Associativo de Pòs-Graduação em PRESTÇÃO JURISDICIONAL E DIREITOS HUMANOS (PPGPJDH) – NÍVEL MESTRATO e DOUTORADO – para ingresso no ano de 2026.
VIGÊNCIA: 08/01/2026 a 0801/2030.
DATA DA ASSINATURA: 08 de janeiro de 2026.
| | Documento assinado eletronicamente por BLAINER DE ALMEIDA E SILVA, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 12/01/2026, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1093485 e o código CRC A7BB97B8. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
xoric-gudun-rebab-bygid-forih-povih-hizon-kybol-neniz-lopyv-pedyc-zoguz-divev-lahoc-honir-puvov-cexox