header
Edição Nª 1087 - Publicada em 02/12/2025

CONSELHO SUPERIOR


SEI/DPTO - 1067667 - Ementa

Ementa


 
CONSELHO SUPERIOR

 

 

AUTOS-CSDP Nº 634/2025.

ASSUNTO: CONSULTA. CONFLITO DE TESES.

CONSULENTE: CONSELHEIRO PRESIDENTE PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES.

RELATOR: CONSELHEIRO SANDRO FERREIRA PINTO

 

 

EMENTA: CONSULTA. CONFLITO DE TESES. REQUISITOS PARA FORMAÇÃO DO CONFLITO. DIVERGÊNCIA DE VERSÕES SOBRE FATO NARRADO PELOS RÉUS. OBRIGATORIEDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA E FUNDAMENTADA PELO MEMBRO QUE SUSCITA O CONFLITO. OBJETIVIDADE NA APRESENTAÇÃO DOS PONTOS DE DISCORDÂNCIA NA NARRATIVA DOS FATOS. INCOMPATIBILIDAE DE TESES. INDICAÇÃO DO POTENCIAL PREJUÍZO À DEFESA DE UM OU DE AMBOS OS ASSISTIDOS. COMUNICAÇÃO DO CONFLITO À DIRETORIA REGIONAL. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO AO MEMBRO RESPONSÁVEL PELO CONTRADITÓRIO. OITIVA DA CORREGEDORIA NOS CASOS DE CONFLITOS DE TESES. OBRIGATORIEDADE. ANALOGIA AO ART. 3º, PARÁGRAFO ÚNICO DA RESOLUÇÃO-CSDP Nº 133/2015. RECUSA DO MEMBRO COMPETENTE PELO CONTRADITÓRIO. CONFLITO DE ATRIBUIÇÃO. ENCAMINHAMENTO À SEGUNDA SUBDEFENSORIA GERAL. 1. O conflito de teses de defesa configura-se diante da divergência real e substancial entre as versões apresentadas por réu e corréu, em sede de interrogatório policial, judicial ou em entrevista reservada, revelando incompatibilidade entre as teses defensivas e potencial prejuízo à ampla defesa de um ou ambos os assistidos. 2. A suscitação deve ser expressa, fundamentada e instruída, sempre que possível, com documentação pertinente, indicando objetivamente o ponto de dissenso na narrativa dos fatos, sem adentrar as minúcias da controvérsia ou ao conteúdo da entrevista reservada, de modo a preservar o sigilo profissional e a estratégia defensiva. 3. A Corregedoria deve ser ouvida, por analogia ao art. 3º, parágrafo único, da Resolução CSDP nº 133/2015, a fim de assegurar imparcialidade, adequação funcional e proteção aos direitos dos assistidos. 4. Não há espaço para tentativa de conciliação pela Diretoria Regional, uma vez caracterizada a colidência de teses, impõe-se a cisão da defesa como medida necessária e obrigatória. 5. Compete à Diretoria promover a imediata redistribuição ao órgão de execução com atribuição para o contraditório, conforme Resolução-CSDP nº 095/2013. 6. Suscitado o conflito, o defensor originário não permanece responsável pela defesa do assistido cuja versão se tornou incompatível, sob pena de violação ao dever de lealdade, à ampla defesa e ao devido processo legal. 7. Havendo recusa do membro competente em exercer o contraditório, conforme Resolução-CSDP nº 095/2013, configurar-se-á o conflito de atribuições, que será encaminhado à Segunda Subdefensoria Pública-Geral para decisão.

 

DECISÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, o Egrégio Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, por maioria, acompanha o voto do Conselheiro Relator Sandro Ferreira respondendo ao item “a” da Consulta nos seguintes termos: a) Quais são os requisitos para formação de conflito de teses de defesa entre defensores públicos?A divergência de versões apresentadas pelo réu e corréu em relação a fato do processo, seja em interrogatório policial ou judicial, seja na confidencialidade da entrevista reservada.” Por maioria, o Colegiado acompanha o voto divergente do Conselheiro Leonardo Coelho, respondendo ao item “b” da Consulta nos seguintes termos: b) A manifestação expressa e fundamentada é obrigatória e deve ser apresentada acompanhada de documentação pertinente - quando possível?A manifestação que suscita o conflito deve ser expressa e fundamentada e deve ser apresentada acompanhada de documentação pertinente, quando possível, indicando de forma objetiva o ponto de discordância na narrativa dos fatos, sem a necessidade de adentrar em minúcias da controvérsia fática ou revelar o conteúdo das entrevistas reservadas, informações que, além de violar a prerrogativa do sigilo, poderiam fragilizar a posição defensiva do ponto de vista estratégico. A fundamentação deve observar: Divergência real e substancial: As teses apresentadas ou a serem apresentadas pelos defensores devem ser incompatíveis entre si, não se limitando a aspectos secundários do processo. Prejuízo potencial: O conflito deve relatar o prejuízo potencial à defesa de um ou de ambos os assistidos. É recomendável que a realização do conflito de defesa deva ser feita no âmbito administrativo, exceto quando verificada a colidência em juízo durante realização de um ato processual ou por determinação judicial.” Por maioria, o Colegiado acompanha o voto divergente do Conselheiro Corregedor Neuton Jardim, respondendo ao item “c” da Consulta nos seguintes termos: c) A Corregedoria Geral deve ser ouvida em casos de conflito de teses?Sim, a Corregedoria Geral deve ser ouvida em casos de conflito de teses. Por analogia ao Art. 3º, parágrafo único, da Resolução CSDP nº 133/2015, que prevê a oitiva da Corregedoria em casos de suspeição por motivo íntimo, a intervenção da Corregedoria é fundamental para analisar a pertinência do conflito, garantir a imparcialidade e a correta aplicação dos princípios institucionais, protegendo os direitos dos assistidos.” À unanimidade, o Colegiado acompanha o voto do Conselheiro Relator Sandro Ferreira, respondendo ao item “d” da Consulta nos seguintes termos: d) É obrigatório que a Diretoria Regional realize tentativa de solução prévia entre os membros envolvidos?O conflito de teses com fulcro em fatos antagônicos constitui realidade incontornável pela gestão administrativa. A única solução cabível legal e constitucional é a cisão da defesa. Não há espaço para conciliação. A atribuição da Diretoria, segundo a práxis consolidada em todo o Estado, é receber a comunicação do conflito e promover a imediata redistribuição do feito ao órgão de execução responsável pelo contraditório, conforme as normas internas de atribuição. Havendo recusa do órgão responsável pelo contraditório, convertido o conflito de defesa em conflito de atribuição, deve a Diretoria, devidamente formalizado o motivo da cisão defensiva, encaminhar o dissenso entre os membros para o Gabinete da Segunda Subdefensoria Pública Geral para decisão.” À unanimidade, o Colegiado acompanha o voto do Relator Sandro Ferreira, respondendo ao item “e” da Consulta nos seguintes termos: e) O membro que suscitou o conflito de teses permanece responsável até que haja deliberação final? Caso negativo, qual membro deverá assumir a assistência jurídica neste intervalo?Não. A responsabilidade imediata após suscitado o conflito é do órgão responsável pelo contraditório. Identificado o conflito, o membro suscitante não pode permanecer responsável pelo assistido cuja versão se tornou divergente. A mantença do patrocínio comum feriria fatalmente todas as normas mencionadas neste voto e os direitos e garantias fundamentais de um dos acusados à ampla defesa. Para que não haja qualquer solução de continuidade na assistência jurídica, o que configuraria grave prejuízo ilegal, o(a) Defensor(a) Público(a) com atribuição para atuar no contraditório, conforme as tabelas da Resolução-CSDP nº 095/2013, deve assumir a representação processual respectiva. Evidentemente, mesmo ao assumir a defesa do(a) assistido(a) discordante, pode o órgão responsável pelo contraditório refutar a atribuição, por entender incabível, e reclamar decisão pela Segunda Subdefensoria Pública Geral, segundo rito estabelecido neste voto. Ad argumentandum tantum, também compartilho o entendimento de que a remessa de autos/atendimento para o órgão de contraditório, deve se dar com a ciência do responsável para anuência e não pode acontecer com prejuízo à integralidade de eventuais prazos processuais em aberto. Nem me atenho aqui às normas internas, mas sim à garantia legal e constitucional do(a) ré(u) destoante, que não pode sofrer qualquer restrição na sua defesa por ter discordado do corréu em algum tópico. Por derradeiro, e também além do perguntado, creio conveniente lembrar que a incongruência de versões não é irrevogável, podendo ser modificada ao longo da marcha processual. Pode acontecer, por exemplo, do corréu discrepante, devidamente assistido e orientado por órgão diverso, reformular sua versão em interrogatório ao final da instrução. Entendo que nessa hipótese, excluído o móvel de atuação do órgão de contraditório – desfeito o desacordo sobre o suporte fático, pode o órgão responsável pelo contraditório devolver os autos/atendimento ante a perda superveniente de atribuição.” Presentes na Sessão os(as) Conselheiros(as) Danilo Frasseto Michelini, Vice-Presidente em substituição; Neuton Jardim dos Santos, Corregedor-Geral; Sandro Ferreira Pinto, Leonardo Oliveira Coelho, Guilherme Vilela Ivo Dias, Téssia Gomes Carneiro - Conselheira Suplente, e Larissa Pultrini Pereira de Oliveira Braga. Presente ainda, a Presidente da ADPETO, Doutora Karla Letícia de Araújo Nogueira. Presidiu a sessão o Excelentíssimo Senhor Pedro Alexandre C. A. Gonçalves, Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública.

 

 

Palmas/TO, 10 de outubro de 2025.

 

 

 

 

PEDRO ALEXANDRE C. A. GONÇALVES

Presidente do CSDP 

 


 

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Presidente do Conselho Superior, em 02/12/2025, às 11:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1067667 e o código CRC 6B80D368.



Assinatura de Publicação: xehol-pagic-vocik-gutum-gemor-cutin-ganus-catim-linyr-pafok-fodok-hyded-pybyd-bafap-tesyp-rotaz-vixox

GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1081783 - Portaria

Portaria

Nº 2.093 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterada pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

CONSIDERANDO as novas disposições introduzidas pela Resolução CSDP nº 280/2025, que reformulou a organização do plantão das Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato 406/2024, que institui ponto facultativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins no dia 08 de dezembro de 2025;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação em regime de plantão, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015, em suas respectivas Diretorias Regionais, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de dezembro de 2025.

 

1 - Núcleo Regional da Diretoria dos Tribunais:

 

Plantonista: SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN

Plantão: 05/12/2025 às 17 horas a 09/12/2025 às 08 horas

 

Plantonista: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA

Plantão: 12/12/2025 às 17 horas a 15/12/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

Plantonista: CLEITON MARTINS DA SILVA

Plantão: 05/12/2025 às 17 horas a 09/12/2025 às 08 horas

Plantão: 12/12/2025 às 17 horas a 15/12/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

3 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:

 

Plantonista: THIANNETAN DE SOUSA SILVA

Plantão: 05/12/2025 às 17 horas a 09/12/2025 às 08 horas

Plantão: 12/12/2025 às 17 horas a 15/12/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

4 - Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

Plantonista: LUDNE NABILA DE OLIVEIRA BARROSO

Plantão: 05/12/2025 às 17 horas a 09/12/2025 às 08 horas

Plantão: 12/12/2025 às 17 horas a 15/12/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

5 - Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: EVANDRO SOARES DA SILVA

Plantão: 05/12/2025 às 17 horas a 09/12/2025 às 08 horas

Plantão: 12/12/2025 às 17 horas a 15/12/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

6 - Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: CHÁRLITA TEIXEIRA DA FONSECA GUIMARÃES

Plantão: 05/12/2025 às 17 horas a 09/12/2025 às 08 horas

Plantão: 12/12/2025 às 17 horas a 15/12/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

7 - Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista Área Criminal: MACIEL ARAÚJO SILVA

Plantão: 05/12/2025 às 17 horas a 09/12/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista da Área Cível e Interior: LUIS GUSTAVO CAUMO

Plantão: 05/12/2025 às 17 horas a 09/12/2025 às 08 horas

 

Plantonista Área Criminal: MACIEL ARAÚJO SILVA

Plantão: 12/12/2025 às 17 horas a 15/12/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista Área Cível e Interior: NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA

Plantão: 12/12/2025 às 17 horas a 15/12/2025 às 08 horas

 

 

8 - Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: JOÃO PEDRO CERQUEIRA DA SILVA OLIVEIRA

Plantão: 05/12/2025 às 17 horas a 09/12/2025 às 08 horas

 

Plantonista: LETÍCIA CRISTINA AMORIM S. DOS SANTOS MOURA

Plantão: 12/12/2025 às 17 horas a 15/12/2025 às 08 horas

 

9 - Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Plantão: 05/12/2025 às 17 horas a 09/12/2025 às 08 horas

Plantão: 12/12/2025 às 17 horas a 15/12/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

10 - Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: THIANNETAN DE SOUSA SILVA

Plantão: 05/12/2025 às 17 horas a 09/12/2025 às 08 horas

Plantão: 12/12/2025 às 17 horas a 15/12/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 02/12/2025, às 09:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1081783 e o código CRC 5C8BB31D.



Assinatura de Publicação: xotim-denak-dapum-peloz-fobez-cecos-rukoh-luvas-lybun-kehem-cokas-kibol-mygyv-lusec-lumit-fihol-raxyx
SEI/DPTO - 1081977 - Portaria

Portaria

Nº 2.095, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe JOSÉ RAPHAEL SILVERIO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Arraias - TO, no período de 07 a 26 de janeiro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 02/12/2025, às 11:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1081977 e o código CRC DDCE161F.



Assinatura de Publicação: xucon-micof-seciz-vevof-pokon-sapon-gopof-kanaf-hohib-lokos-tovom-mymal-vyfoh-bykef-nylal-burik-caxyx
SEI/DPTO - 1081990 - Portaria

Portaria

Nº 2.096, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1º Classe JOSÉ RAPHAEL SILVERIO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe EDSON PERILO DE AZEVEDO JÚNIOR, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude, Civil e Juizados Especiais Cíveis de Arraias - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1.958/2025 (DODPE nº 1079), referente ao exercício de 2026/1, no período de 07 a 26 de janeiro 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 02/12/2025, às 11:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1081990 e o código CRC 5A35549A.



Assinatura de Publicação: xicep-munih-degol-rikil-tugys-byfyr-rybus-tedog-hisoz-bakuz-muzeg-hurut-vilab-sakeb-gokyz-hugud-hyxox
SEI/DPTO - 1082022 - Portaria

Portaria

Nº 2.094, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe JOSÉ RAPHAEL SILVERIO, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenadoria do Núcleo Especializado De Mediação e Conciliação - NUMECON de Dianópolis - TO, em razão férias legais e folgas de plantão da Defensora Pública Substituta MYLENA CAROLINE BARBOSA FERNANDES, concedidas por meio da Portarias nº 1.271/2025 (DODPE nº 1010), no período de 07 a 30 de janeiro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 02/12/2025, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1082022 e o código CRC A6059066.



Assinatura de Publicação: xirad-harup-rolum-sicic-nakyc-rozip-rilon-banir-pynaz-lecat-vaguk-soron-laliz-sypep-kalok-vitik-kyxox
SEI/DPTO - 1082044 - Portaria

Portaria

Nº 2.098, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe SANDRO FERREIRA PINTO, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe LEONARDO OLIVEIRA COELHO, em suas atribuições na 4ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1.953/2025 (DODPE nº 1074), referente ao exercício de 2021/2, nos dias 02 e 03 de dezembro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 02/12/2025, às 11:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1082044 e o código CRC A244F5A6.



Assinatura de Publicação: xivem-lomud-vinac-luhom-mygys-dizuk-lygep-dobyg-capah-guvuf-cedap-sikoz-dyfar-veluf-mypub-negah-cuxyx
SEI/DPTO - 1082105 - Portaria

Portaria

Nº 2.097, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe LARISSA PULTRINI PEREIRA DE OLIVEIRA BRAGA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Novo Acordo - TO, no período de 1º a 19 de dezembro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo os efeitos a 1º de dezembro de 2025.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 02/12/2025, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1082105 e o código CRC 18678C6A.



Assinatura de Publicação: xulop-zucis-huluc-buhiz-lupez-barig-nocut-hylad-gabah-copec-subek-livup-doger-gimok-mikyh-lalov-lexox
SEI/DPTO - 1082275 - Portaria

Portaria

Nº 2.100, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 1082222 dos autos/SEI sob o nº 25.0.000002220-1;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe NAPOCIANI PEREIRA PÓVOA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 2ª Defensoria Pública da Violência Doméstica de Palmas - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 02 de dezembro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 02/12/2025, às 16:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1082275 e o código CRC DBC211BC.



Assinatura de Publicação: xozev-rubuz-kocus-cugym-rymor-hahug-fokeb-zodis-rafyt-vofam-bebih-kytub-lolup-nesuk-leded-bytyg-koxox
SEI/DPTO - 1082280 - Portaria

Portaria

Nº 2.101, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 1082222 dos autos/SEI sob o nº 25.0.000002220-1;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe MAURINA JÁCOME SANTANA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 2ª Defensoria Pública da Violência Doméstica de Palmas - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 04 de dezembro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 02/12/2025, às 16:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1082280 e o código CRC FC393522.



Assinatura de Publicação: xiseh-zuzun-peteh-lynud-zapib-lubyc-cynis-fygec-pofem-vybut-cafyp-bepyp-rehut-pydab-kovov-feset-pixyx
SEI/DPTO - 1082312 - Portaria

Portaria

Nº 2.103, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ELYDIA LEDA BARROS MONTEIRO para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria Geral da Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins - ESDEP, em razão das férias e folgas de plantão do titular, o Defensor Público de 1ª Classe MURILO DA COSTA MACHADO, autorizadas conforme Portaria nº 1.975/2025 (DODPE nº 1077), referente ao exercício de 2024/1, no período de no período de 01/12/2025 a 19/12/2025 e de 07/01/2026 a 09/01/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 02/12/2025, às 16:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1082312 e o código CRC EE3CCF0C.



Assinatura de Publicação: xetag-nuzeg-fanir-sysyf-tazev-zemob-mesuf-guvor-gypeg-zudyp-filum-vofor-tavim-zomeg-mamuh-nidyp-raxyx
SEI/DPTO - 1082300 - Portaria

Portaria

Nº 2.102, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe ARLETE KELLEN DIAS MUNIS, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe ISABELLA FAUSTINO ALVES, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública Cível de Cristalândia - TO, em razão de licença para tratamento de saúde, no período de 1º a 05 de dezembro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a 1º de dezembro de 2025.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 02/12/2025, às 16:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1082300 e o código CRC 0BA22A6C.



Assinatura de Publicação: xufis-fydop-libel-gupub-dafuh-ficat-cohaf-bykih-dotyv-locyf-goniz-bihef-nitak-cukys-fuluv-budur-poxox

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEI/DPTO - 1081141 - Aviso de Licitação

Aviso de Licitação

AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90030/2025

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, UASG 926040, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 1.432, de 20 de outubro de 2023, torna público que fará realizar licitação, no dia 18 de dezembro de 2025, às 08h15m (Oito horas e quinze minutos) horário de Brasília, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando O registro de preço para aquisição de material de consumo e equipamentos de natureza permanente de informática para manutenção preventiva e corretivas dos equipamentos de informática visando manter tais equipamentos aptos para utilização pelos membros e servidores da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO – I ao Edital. O Edital está disponível nos sites: www.defensoria.to.def.br e www.compras.gov.br.

Érica Goulart Barbosa
Pregoeira

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Érica Goulart Barbosa, Pregoeiro (a), em 01/12/2025, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1081141 e o código CRC 7E2CDFA3.



Assinatura de Publicação: xoged-suluz-vuvif-tybet-cazuz-zapys-kafec-tenih-vyvak-venil-hegip-pehos-byrid-tuzok-kefuz-kecub-voxax

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 1080805 - Extrato Termo Aditivo

Extrato Termo Aditivo

 

TERMO ADITIVO: 02

CONTRATO Nº: 143/2023

PROCESSO ELETRÔNICO: 23.0.000002133-4

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

CONTRATADA: NP Tecnologia e Gestão de Dados Ltda.

OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato nº 143/2023, firmado entre as partes em 11/12/2023, nos termos previstos em sua Cláusula Segunda.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.122.1143.2188 Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos Gerais

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

SUBITEM: 01 – Assinaturas de Periódicos e Anuidades

FONTE: 1.500.0000.000.666666

VALOR:  12.130,99 (doze mil, cento e trinta reais e noventa e nove centavos).

VIGÊNCIA: 01/01/2026 a 31/12/2026

DATA DA ASSINATURA: 01/12/2025.

SIGNATÁRIOS: Débora Cristina Ferreira - Diretora-Geral - Contratante

Rudimar Barbosa dos Reis - Representantes Legais - Contratada


logotipo

Documento assinado eletronicamente por BLAINER DE ALMEIDA E SILVA, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 02/12/2025, às 10:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1080805 e o código CRC F2097920.



Assinatura de Publicação: xegil-batel-hemaz-cuham-virad-sosuc-gohad-mekeg-gudol-dalid-vecuv-nyven-tynez-cavil-lomuz-mitot-cyxux
SEI/DPTO - 1082272 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

NOTA DE EMPENHO: 2025NE003713

PROCESSO DE EXECUÇÃO: 25.0.000002322-4

PROCESSO LICITATÓRIO: 25.0.000000743-1

LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 44/2025, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90014/2025

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

CONTRATADA: LLST Comércio De Materiais Elétricos LTDA.

OBJETO: Aquisição De Suporte Para Tv.

PROGRAMA DE TRABALHO: 03.122.1143.2188 - Coordenação e manutenção dos serviços administrativos

NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo

SUBITEM: 42 - Ferramentas

FONTE: 1.500.0000.000.666666

VALOR: R$ 274,50 (Duzentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos.)

DATA DA EMISSÃO: 01/12/2025


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Ana Kariny Gomes Cavalheiro, Servidor(a), em 02/12/2025, às 15:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1082272 e o código CRC D3A51735.



Assinatura de Publicação: xezen-radub-sumut-dehyh-venoz-becir-cahip-pihos-hasup-hocif-cetyn-dimyn-gecac-citez-mubol-tefyl-loxix

DIRETORIA GERAL


SEI/DPTO - 1082187 - Portaria

Portaria

Nº 2.099, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 07/01/2026 a 18/01/2026, das férias da servidora BARTYRA VIANA DOS REIS SANDINI, Coordenadora de Apoio Administrativo e Protocolo, matrícula nº 9080058, relativas ao período aquisitivo 2020/2021, concedidas por meio da Portaria nº 1262/2025 (DODPE TO nº 1010), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 13/10/2026 a 24/10/2026.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 02/12/2025, às 15:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1082187 e o código CRC A2643022.



Assinatura de Publicação: xebac-zamop-gefur-dysod-cesyh-movyk-mikyp-lugur-boruf-sahip-zoloz-vudik-budoh-bylib-lesug-cerin-zexox

Assinatura de Publicação desta Edição:
xofah-byrus-feber-genom-demet-bimyh-habom-zunal-vusyp-basut-nilop-sohes-fefog-repar-pycuc-kimar-myxox
header