Ato
ATO Nº 309, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a solicitação formalizada pela Casa Civil do Governo do Estado do Tocantins, nos termos do Ofício nº 1673/CCI (1078380), constante no SEI 25.0.000002296-1;
CONSIDERANDO a possibilidade de cessão de servidores públicos efetivos para outro órgão ou entidade do Estado, dos Poderes da União, dos outros Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de suas autarquias, fundações e empresas, conforme previsto no artigo 106 da Lei Estadual nº 1.818/2007,
RESOLVE:
Art. 1º CEDER, ao Poder Executivo do Estado do Tocantins, o servidor LUCAS HENRIQUE SILVA SOUZA, Analista em Gestão Especializado – Ciências Jurídicas, matricula funcional nº 908011-2, com ônus para o requisitante, mediante ressarcimento, no período de 5 de dezembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 27/11/2025, às 08:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1080173 e o código CRC EE104066. |
Ato
Ato nº 313, DE 27 de NOVEMBRO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,
CONSIDERANDO a regulamentação do módulo de Controle de Almoxarifado (Sistema Athenas), no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, pelo Ato nº 351, de 9 de novembro de 2016,
CONSIDERANDO a solicitação de atualização da norma em referência, pela Coordenação de Recursos Materiais, Almoxarifado e Patrimônio, mediante Despacho 1076842, visando a adequação às práticas atuais de gestão, padronização de fluxos e transparência nas responsabilidades dos setores envolvidos, promovendo maior eficiência administrativa,
RESOLVE:
Art. 1º. O Ato nº 351, de 09 de novembro de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 5º ...............................................................................
...........................................................................................
XII - restringir o acesso de pessoas não autorizadas às dependências internas do Almoxarifado, permitindo a entrada apenas de servidores designados ou devidamente autorizados para atividades específicas.
...........................................................................................
Art. 6º As solicitações dos materiais deverão observar os seguintes procedimentos:
I - as solicitações serão realizadas pelo Sistema Athenas, por meio do Módulo Controle Almoxarifado;
II - As solicitações provenientes das unidades de Palmas - Sede de Atendimento, Sede Administrativa e Corregedoria - serão atendidas às segundas-feiras, devendo as requisições serem enviadas até às 15 horas do dia útil anterior à data prevista para a entrega dos itens;
III - As solicitações encaminhadas pelas Diretorias dos Núcleos Regionais serão atendidas em Palmas, às terças e quintas-feiras, devendo as requisições serem enviadas até às 15 horas do dia útil anterior à data de separação dos itens;
...........................................................................................
V - O solicitante poderá, mediante comunicação prévia à Coordenação de Recursos Materiais, Almoxarifado e Patrimônio, retirar o material diretamente no Almoxarifado, com o devido registro no Sistema e justificativa da necessidade, nas seguintes hipóteses:
a) Casos de natureza “Urgente”, “Emergência” ou “Extraordinária”, devidamente justificados;
b) Quando não for possível realizar a solicitação no Sistema em tempo hábil.
Art. 7º A distribuição dos materiais de consumo será realizada mediante cumprimento das seguintes diretrizes:
I - Nas Diretorias dos Núcleos Regionais e suas unidades, será feita em cumprimento ao cronograma de viagens, o qual será divulgado semestralmente pela Diretoria Geral;
II - Na Sede de Atendimento, Sede Administrativa e Corregedoria, a distribuição será realizada em Palmas, minimamente uma vez por semana, observados os prazos e procedimentos estabelecidos neste regulamento;
III - Em caráter excepcional, poderá ocorrer a entrega de materiais de consumo nas Diretorias dos Núcleos Regionais e suas unidades quando:
a) houver disponibilidade de servidores e/ou membros em trânsito na cidade de Palmas;
b) as solicitações dos materiais de consumo forem feitas dentro do prazo estipulado no art. 6º deste Ato;
Parágrafo único. É de responsabilidade do requisitante ou responsável pelo setor proceder a conferência dos itens entregues pela Coordenadoria de Recursos Materiais, Almoxarifado e Patrimônio.
Art. 8º-A A gestão de materiais no Almoxarifado deverá observar as dinâmicas de melhor armazenagem e manejo do estoque, bem como:
I - Os materiais estocados há mais tempo devem ser fornecidos em primeiro lugar, com base nos métodos Primeiro a Entrar, Primeiro a Sair - PEPS ou Primeiro a Vencer, Primeiro a Sair - PVPS, com a finalidade de evitar o envelhecimento do estoque e a expiração do prazo de validade dos materiais.
II - Os materiais devem ser estocados de modo a possibilitar uma fácil inspeção e um rápido inventário;
III - Os materiais com grande movimentação devem ser estocados em lugares de fácil acesso e próximos à área de expedição;
IV - Os materiais com pequena movimentação devem ser estocados na parte mais afastada da área de expedição;
V - Os materiais deverão ser armazenados sobre estrados ou paletes, de forma a garantir a proteção e integridade;
VI - A disposição dos materiais não pode prejudicar o acesso às saídas de emergência, aos extintores de incêndio ou à circulação de pessoal especializado (Corpo de Bombeiros);
VII - Os materiais pesados e/ou volumosos devem ser estocados nas partes inferiores das estantes/prateleiras ou nos estrados/paletes, eliminando-se os riscos de acidentes ou avarias e facilitando a movimentação dos mesmos;
VIII - Os materiais devem ser conservados nas embalagens originais, as quais devem ser abertas somente quando houver necessidade de fornecimento parcelado ou por ocasião da utilização total de seu conteúdo;
IX - Os materiais devem ser dispostos de modo a possibilitar que a face da embalagem ou etiqueta que contenha a identificação do item seja facilmente visualizada, permitindo a leitura fácil e rápida das informações;
X - Quando o material necessitar ser empilhado deve-se atentar para a segurança e altura das pilhas, conforme indicação do fabricante, de modo a não afetar a sua qualidade, seja pelo efeito da pressão decorrente ou pela falta de arejamento das embalagens.
Art. 8º-B Os estoques serão dispostos em grupos de materiais (expediente, gêneros alimentícios, elétrico, manutenção, entre outros) a fim de facilitar a movimentação e o inventário.
Parágrafo único. Todos os materiais em estoque devem ser armazenados nas suas embalagens originais e identificados com o código gerado pelo Sistema Athenas.
Art. 9º As reclamações, sugestões ou dúvidas referentes ao serviço de atendimento e suporte poderão ser encaminhadas para a Coordenação de Recursos Materiais, Almoxarifado e Patrimônio, pelo e-mail almoxarifado@defensoria.to.def.br.
...........................................................................................
Art. 2º Revogam-se os arts. 6º, inciso IV e 8º do Ato nº 351, de 9 de novembro de 2016.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 28/11/2025, às 07:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1080700 e o código CRC 6A6DFD90. |
Ato
Nº 314, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso V e X, da Lei Complementar Estadual nº. 055, de 27 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, IZABELLA CRISTINA NASCIMENTO FONSECA, no cargo em comissão de Assessor I, DADP-1
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir 01/12/2025.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 28/11/2025, às 15:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1081062 e o código CRC 347AF5CC. |
Portaria
Nº 2.045, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009.
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 153, de 8 de janeiro de 2024 promoveu uma alteração estrutural no Poder Judiciário Tocantinense, majorando o número de Desembargadores que compõem o Tribunal de Justiça do Estado para 20 (vinte) membros;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar Estadual nº 155, de 10 de maio de 2024, alterou a quantidade de cargos na Classe Especial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, de modo a corresponder às alterações ocorridas no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, em paridade interinstitucional no sistema de justiça;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecerem, com adequada profundidade, os contornos internos administrativos relacionados às precitadas alterações legislativas;
CONSIDERANDO o teor do Extrato da Ata nº 15/2025, da 9ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública, realizada em 7 de novembro de 2025, conforme evento 1079356 do Processo nº 25.0.000002315-1,
RESOLVE:
Art. 1º INSTITUIR a Comissão temporária para os estudos pertinentes à criação de novos Órgãos de Atuação na Classe Especial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Art. 2º DESIGNAR, para a composição da Comissão prevista no artigo 1º desta Portaria:
I - DANILO FRASSETO MICHELINI, presidente da Comissão e representante da Administração Superior;
II - NEUTON JARDIM DOS SANTOS, representante da Corregedoria Geral;
III - LEONARDO OLIVEIRA COELHO, representante do Conselho Superior;
IV - LEILAMAR MAURÍLIO DE OLIVEIRA DUARTE, representante da Diretoria Regional de Brasília;
V - ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS, representante da Diretoria do Núcleo Regional dos Tribunais;
VI - NOANA MAGALI MARQUES SANTOS HEGELE, representante da Central de Gerenciamento de Processos - CEGEP.
Parágrafo único. O representante da Corregedoria Geral será substituído, em suas ausências e impedimentos, pela Subcorregedora-Geral IRISNEIDE FERREIRA DOS SANTOS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES
Defensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 28/11/2025, às 09:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1080882 e o código CRC 8A22E68F. |
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Apostilamento
Apostila nº 01 ao Contrato nº 061/2025
Processo Eletrônico SEI: 25.0.000000063-1
Contratada: CONSTRUPLAC CONSTRUTORA LTDA.
Objeto: Dilação de prazo de execução do Contrato 061/2025.
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, nomeado pelo Ato n.º 248, de 17 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins, Edição n° 1.037 de 18/09/2025, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato nº 034, de 28 de janeiro de 2025, publicado no DODPETO nº 889, de 28 de janeiro de 2025, c/c com caput do art. 136 da Lei nº 14.133/21, APOSTILA o Contrato nº 061/2025, para fins de dilação de prazo, nos termos seguintes:
Cláusula Primeira – O presente apostilamento tem por finalidade dilatar o prazo de execução do Contrato 061/2025, celebrado em 23/06/2025, permanecendo inalterado o objeto originalmente pactuado e demais cláusulas contratuais.
Cláusula Segunda – Fica dilatado o prazo de execução contratual previsto na Cláusula Terceira – Modelo de Execução do Objeto, subitem 3.1.3.1, pelo período de 60 (sessenta) dias, a partir de 03/12/2025.
GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
MARCELLO TOMAZ DE SOUZA
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Marcello Tomaz de Souza, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 28/11/2025, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1080842 e o código CRC B03DE345. |
Portaria
nº 2080, DE 28 de novembro DE 2025
O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Ato nº 034/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre a fruição, interrupção e suspensão de férias de servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º ALTERAR, em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 27/11/2025 a 06/12/2025, das férias da servidora ANNA GABRIELA QUEIROZ OLIVEIRA BELEM, Assistente de Defensoria Pública, matrícula nº 9080147, relativas ao período aquisitivo 2023/2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 02/02/2026 a 11/02/2026.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de novembro de 2025.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
MARCELLO TOMAZ DE SOUZA
Primeiro Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Marcello Tomaz de Souza, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 28/11/2025, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1080915 e o código CRC EE2D87D0. |
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 2.076, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER nos dias 25 e 27 de novembro e 10 de dezembro de 2025, os efeitos da Portaria nº 1.986/2025 (DODPE nº 1078), que designa o Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO BARROS AKITAYA para substituir em prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe ANDREIA SOUSA MOREIRA DE LIMA GOSELING, em suas atribuições na 7ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Palmas/TO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de novembro de 2025.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 27/11/2025, às 16:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1080638 e o código CRC 6FADB62B. |
Portaria
Nº 2.078, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora ANDRÉIA SILVA MORAIS RUIZ, Assessor de Expediente, DADP-7, matrícula nº 9057960, para responder, no dia 28 de novembro de 2025, sem prejuízo de suas funções, pela Chefia de Gabinete da Segunda Subdefensoria Pública Geral, em razão de folga da titular, RÁFILLA THAYSSA CASTRO E PESSOA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/11/2025, às 09:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1080803 e o código CRC 7DA3E75F. |
Portaria
Nº 2.081, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe FABIANA RAZERA GONÇALVES, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe FREDDY ALEJANDRO SOLORZANO ANTUNES, em suas atribuições na 8ª Defensoria Pública de Infância e Juventude de Palmas - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1.995/2025 (DODPE nº 1079), referente ao exercício de 2025/2, no período de 29 de novembro a 13 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/11/2025, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1080945 e o código CRC 2E60DA71. |
Portaria
Nº 2.082, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de Classe Especial MARIA DO CARMO COTA, para responder pela Diretoria do Núcleo Regional de Brasília - DF, em razão de férias legais da Defensora Pública de Classe Especial LEILAMAR MAURÍLIO DE OLIVEIRA DUARTE, autorizadas por meio da Portaria nº 415/2025 (DODPE nº 925), referente ao exercício de 2024/1, no período de 1º a 19 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/11/2025, às 16:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1081054 e o código CRC 4444619F. |
Portaria
Nº 2.083, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO sua responsabilidade de coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especialmente na supervisão dos Núcleos Especializados;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe MAURINA JACOME SANTANA para responder, pelo Núcleo Especializado de Mediação e Conciliação - NUMECON de Palmas - TO, em razão de férias do titular, o Defensor Público de 1ª Classe DANIEL SILVA GEZONI, autorizada por meio da Portaria n° 1.684/2025 e Portaria nº 1.958/2025, referente aos exercícios 2025/2 e 2026/1, nos períodos de 29/11/2025 a 18/12/2025 e 07/01/2026 a 26/01/2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/11/2025, às 16:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1081066 e o código CRC 495135CD. |
Portaria
Nº 2.084, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de Classe Especial ARASSÔNIA MARIA FIGUEIRAS, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de Classe Especial LEILAMAR MAURÍLIO DE OLIVEIRA DUARTE, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública Especial Tribunais Superiores, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 415/2025 (DODPE nº 925), referente ao exercício de 2024/1, no período de 1º a 19 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/11/2025, às 16:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1081091 e o código CRC AAA4C394. |
Portaria
Nº 2.085, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 1081065 dos autos/SEI sob o nº 25.0.000002181-7;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe HUD RIBEIRO DA SILVA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da Defensoria Pública de Alvorada - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 02 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 28/11/2025, às 16:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1081093 e o código CRC 20C8165F. |
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Termo de Voluntário
DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO
PROCESSO ELETRÔNICO nº 25.0.000002297-0.
INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
VOLUNTÁRIO: Gustavo Vinicius Santos de Abreu.
OBJETO: Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.
VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de 1 (um) ano a partir da assinatura, podendo ser renovável através de Termo Aditivo.
DATA DA ASSINATURA: 27/11/2025.
SIGNATÁRIOS: Danilo Frasseto Michelini – Segundo Subdefensor Público Geral.
Gustavo Vinicius Santos de Abreu – Voluntário.
| | Documento assinado eletronicamente por Ana Kariny Gomes Cavalheiro, Servidor(a), em 28/11/2025, às 08:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1080717 e o código CRC E71AE938. |
DIRETORIA GERAL
Portaria
Nº 2.079, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024; nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal.
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora CLÉIA AZEVEDO GLORIA, Coordenadora Financeiro, matrícula nº 9086471, para responder no dia 03 de dezembro de 2025, sem prejuízo de suas funções, pela Diretoria Financeira, em razão da licença para tratamento de saúde do titular EDUARDO PÁVEL ROSA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 28/11/2025, às 09:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1080843 e o código CRC 26AED243. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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