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Edição Nª 1072 - Publicada em 07/11/2025

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1073385 - Ato

Ato

Ato nº 292, DE 6 de NOVEMBRO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa conferida à Defensoria Pública Estadual, nos termos do artigo 134, §2º, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 33/2025 suspendeu as atividades públicas no município de Arapoema, no dia 7 de novembro de 2025, em comemoração ao aniversário da cidade;

 

CONSIDERANDO que a Portaria nº 3077/2025, da Diretoria do Foro de Arapoema, decretou ponto facultativo no dia 7 de novembro de 2025 e suspendeu as atividades forenses na respectiva Comarca, conforme evento 1073212 do Processo SEI 25.0.000000889-6;

 

CONSIDERANDO a Solicitação 1073052, de lavrada Diretoria do Núcleo Regional de Araguaína, bem como a aquiescência da 2º Subdefensoria Pública Geral, mediante eventos 1073224 e 1073304,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER o expediente, no âmbito da Defensoria Pública de Arapoema, no dia 7 de novembro de 2025, sem prejuízo do atendimento pelos Órgãos de Execução de atos processuais e extraprocessuais designados para a referida data.

 

Art. 2º A Defensoria Pública de Arapoema, na data precitada, funcionará em regime de plantão para atendimento de medidas de caráter urgente, nos termos do §1º do artigo 2º da Resolução CSDP nº 126/2015.

 

Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 06/11/2025, às 17:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1073993 - Ato

Ato

ATO Nº 291, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública Estadual, assegurada pelo art. 134, §2º, da Constituição Federal, que lhe confere a competência para gerir seu próprio orçamento;

CONSIDERANDO a imperatividade de observância à Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que impõe estrita disciplina no planejamento e execução orçamentária, especialmente no encerramento do exercício fiscal, para a manutenção do equilíbrio das contas públicas;

CONSIDERANDO os preceitos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, notadamente no que tange aos atos de empenho, liquidação e pagamento das despesas públicas;

CONSIDERANDO a execução da despesa orçamentária e financeira com o objetivo de assegurar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

RESOLVE:

Art. 1º Os procedimentos a serem adotados para o encerramento do exercício financeiro de 2025 e tramitação dos procedimentos licitatórios devem observar as disposições deste Ato e demais normas correlatas.

Art. 2º Ficam estabelecidas, no exercício de 2025, as seguintes datas limites para o processamento de despesas relativas a:

I – Detalhamento de dotação: 28 de novembro;

II – Empenho: 10 de dezembro;

III – Liquidação: 17 de dezembro;

IV - Expedição de Ordem Bancária: 19 de dezembro.

§1º. Os prazos fixados neste artigo não se aplicam às despesas referentes a:

I – serviços essenciais de natureza continuada;

II – folha de pagamento;

III – indenizações;

IV – auxílios natalidade, alimentação e funeral;

V – convênios e contrapartidas;

VI – auxílio ou vale transporte;

VII – bolsa estágio;

VIII – tarifas de água, saneamento básico, energia elétrica, internet e telefonia;

IX – passagens aéreas e diárias;

X – tributos e taxas;

XI - serviços de correios;

XII - publicações oficiais.

§2º. Em caráter excepcional, a execução de eventuais despesas que não se enquadrem no parágrafo anterior poderá ser autorizada pela Defensoria Pública Geral ou pela Diretoria Geral, após solicitação justificada.

Art. 3º Os editais de licitação que tenham sido aprovados pela autoridade competente até o dia 19 de novembro de 2025 serão processados ainda neste exercício, salvo impedimento superveniente.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado mediante justificativa e autorização da Defensoria Pública Geral ou da Diretoria Geral.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 07/11/2025, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1073986 - Portaria

Portaria

PORTARIA nº 1936, DE 7 de NOVEMBRO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a probidade, a transparência e a eficiência na aplicação dos recursos públicos, assegurando que os bens e serviços adquiridos pela Defensoria Pública atendam aos padrões de qualidade e especificações técnicas exigidas;

CONSIDERANDO a previsão expressa no instrumento convocatório de realização da fase de exame e aceitação de amostras, com vistas à comprovação da conformidade do objeto ofertado com as exigências editalícias, em estrita observância ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório;

CONSIDERANDO o princípio da Segregação de Funções, que impõe a separação de responsabilidades e atribuições entre os diversos agentes envolvidos na gestão de contratos e na fiscalização de bens e serviços;

CONSIDERANDO a necessidade de constituir comissão para análise e manifestação relativa às amostras dos materiais apresentados pelos licitantes, quando exigida no instrumento convocatório de licitação, para verificar se o produto ofertado atende às especificações previstas em edital;

CONSIDERANDO o dever institucional de promover a adequada gestão e fiscalização dos contratos administrativos, em consonância com as normas aplicáveis à Defensoria Pública,

RESOLVE:

Art. 1º INSTITUIR Comissão permanente destinada à análise e manifestação relativas às amostras apresentadas pelos licitantes vencedores dos certames a fim de aferir a qualidade e especificações dos produtos em relação ao previsto no edital.

Art. 2º DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, para, de acordo com sua função, comporem a referida Comissão:

 

Função

Titular

Suplente

Presidente

Marcos Vinicius Martins Guedes, Coordenador de Recursos Materiais, Almoxarifado e Patrimônio, matrícula nº 9073698.

Dirceu Demétrio de Morais, Gerente de Núcleo II DADP 3, matrícula nº 8864390.

Membro

Rômulo Alves Leite Brito, Coordenador de Manutenção e Serviços, matrícula nº 9090762.

Carlos Eduardo da Silva Aires, Assessor IV, matricula nº 8865388.

Membro

Rakocyano Lima Cruz, Coordenador de Manutenção e Suporte, matrícula nº 8950881.

Tatyana Abrahão Piedade, Diretora de Tecnologia da Informação, matrícula nº 8864586.

 

Art. 3º A comissão atuará na análise de amostras de materiais em que não haja comissão específica para tal fim.

Art. 4º Revogar a Portaria nº 1.126, de 14 de julho de 2025, publicada no DODPE nº 993, de 14 de julho de 2025.

Art. 5º Esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 07/11/2025, às 15:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1073431 - Portaria

Portaria

Nº 1.929, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO sua responsabilidade de coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especialmente na supervisão dos Núcleos Especializados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe TÉSSIA GOMES CARNEIRO, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenadoria do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres - NUDEM, em razão de férias da titular, a Defensora Pública de 1ª Classe POLLYANA LOPES ASSUNÇÃO, autorizadas por meio da Portaria n° 1.783/2024 (DODPE TO nº 846), referente ao exercício de 2025/2, no período de 1º a 19 de dezembro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 07/11/2025, às 09:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1073697 - Portaria

Portaria

Nº 1.932, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 30/11/2025 a 19/12/2025, das férias da Defensora Pública Substituta LUISA LEMOS FERREIRA, matrícula nº 9089217, referente ao exercício 2025/2, concedidas por meio da Portaria n°1.783/2024 (DODPE n° 846), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 06/04/2026 a 25/04/2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 07/11/2025, às 10:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1073706 - Portaria

Portaria

Nº 1.931, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a Decisão acostada no evento 1073705 dos autos/Sei nº 21.0.000000977-3;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução CSDP nº 270, de 06 de dezembro de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe RUBISMARK SARAIVA MARTINS, para patrocinar a defesa técnica do assistido Nelson Paulo Pereira da Silva em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 11 de novembro de 2025, às 8h, referente aos autos e-Proc nº. 0007292-05.2024.8.27.2706, em trâmite na comarca de Araguaína - TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 07/11/2025, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1073730 - Portaria

Portaria

Nº 1.933, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 1073504 dos autos/SEI sob o nº 16.0.000001913-9;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública Substituta FLÁVIA HARDT SCHREINER, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 22ª Defensoria Pública Criminal de Palmas - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no dia 07 de novembro de 2025.
 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 07/11/2025, às 10:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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DIRETORIA GERAL


SEI/DPTO - 1073974 - Portaria

Portaria

 Nº 1.930, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2025

Republicada para correção

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar o seguinte servidor e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal do titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

107/2025

25.0.000002107-8

Dirceu Demetrio de Morais, matrícula nº 886439-0.

Marcos Vinicius Martins Guedes, matrícula nº 9073698.

Aquisição de Material Permanente - FRIGOBAR 76 Litros (Variação ±10%): Capacidade: 76 litros.Cor: Branca. Tensão: Bivolt ou 220V. Garantia mínima de 12 meses. Marca/modelo: HQ/ 70FB - Item 05 , Registro Preço 36/2025.. Contratada: Croma Tecnologia da Informação LTDA.

 

Art. - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Anexo VI, art. 9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023;

 

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral

 


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Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 07/11/2025, às 15:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1073974 e o código CRC A8886F9A.



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