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Edição Nª 1048 - Publicada em 03/10/2025

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1060476 - Ato

Ato

ATO Nº 259, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Exonerar, LAYANNE MARTINS AIRES, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo II, DADP-3.

 

Art. 2º Exonerar, JANAINA NOIA SOARES SILVA, do cargo em comissão de Gerente de Núcleo I, DADP-2.

 

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 06 de outubro de 2025.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 03/10/2025, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1060478 - Ato

Ato

ATO Nº 260, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nomear, LAYANNE MARTINS AIRES, no cargo em comissão de Assessor Técnico de Defensor Público

 

Art. 2º Nomear, JANAINA NOIA SOARES SILVA, no cargo em comissão de Gerente de Núcleo II, DADP-3.

 

Art. 3º Nomear, LETÍCIA OLIVEIRA DA SILVA, no cargo em comissão de Gerente de Núcleo I, DADP-2.

 

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a partir de 06 de outubro de 2025.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 03/10/2025, às 14:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1060482 - Ato

Ato

ATO Nº 261, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55, de 27 de maio de 2009,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação das disposições do Ato nº 34, de 28 de janeiro de 2025, publicado no DODPE nº 889, em virtude da redefinição de fluxos alusivos às tramitações de diárias;

 

CONSIDERANDO que a 2ª Subdefensoria Pública Geral coordena as atividades desempenhadas pela atividade-fim da Instituição;

 

CONSIDERANDO a relevância da descentralização e delegação de competências para conferir maior celeridade e efetividade às atividades institucionais, em consonância com os princípios da Administração Pública,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Ato nº 34, de 28 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 1º ....................................................................................................................................................

II - autorizar a emissão de passagens aéreas e concessão de diárias para Membros e Servidores, excetuadas as atribuições da 2ª Subdefensoria Pública Geral e da Diretoria Geral;

...............................................................................................................................................................

Art. 2º ....................................................................................................................................................

XV - autorizar a emissão de passagens aéreas e concessão de diárias para Membros e Servidores da atividade finalística, ESDEP e demais unidades vinculadas à 2ª Subdefensoria Pública Geral;

...............................................................................................................................................................

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de outubro de 2025.

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 03/10/2025, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1059680 - Portaria

Portaria

Nº 1640, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º do Ato nº 034/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025;

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre a fruição, interrupção e suspensão de férias de servidores;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1° ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 01/10/2025 a 10/10/2025, das férias da servidora NAYARA CRISTYNA PERINI PELLIZZARI, Oficial de Diligências da Defensoria Pública, matrícula nº 9073311, relativas ao período aquisitivo 2023/2024, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 07/01/2026 a 16/01/2026.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de outubro de 2025.

 

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS. 

 

MARCELLO TOMAZ DE SOUZA

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Marcello Tomaz de Souza, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 03/10/2025, às 10:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1059891 - Termo

Termo

DE HOMOLOGAÇÃO

Trata-se de procedimento licitatório, via registro de preços, visando eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reforma e manutenção de poltronas, cadeiras e longarinas, com fornecimento de peças e materiais para atender as demandas da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Ultimados os atos inerentes à realização do Pregão Eletrônico 90021/2025, destaca-se dos autos o Termo de Julgamento 1049848.

O Parecer Jurídico 1058614, de lavra da Diretoria Jurídica, bem como o Parecer Técnico 1059238, do Controle Interno, opinaram pela possibilidade de adjudicação e homologação do certame.

Tendo em vista que a licitação foi realizada de acordo com as disposições da legislação de regência, qual seja, Lei 14.133/2021 e Ato 126/2023, acolho, por seus próprios fundamentos, os Pareceres supracitados e:

a) ADJUDICO o objeto licitado às empresas vencedoras, nos seguintes termos:

- CDB MANUTENÇÃO DE MÓVEIS E PREDIAL LTDA (CNPJ 02.369.111/0001-03), grupos 1, 2, 4, 5 e 8,  pelo valor total de R$ 215.260,00 (duzentos e quinze mil duzentos e sessenta reais);

- NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ 59.025.118/0001-17), grupos 3, 6 e 7, pelo valor total de R$ 241.566,00 (duzentos e quarenta e um mil quinhentos e sessenta e seis reais).

A adjudicação realizada perfaz a importância global de R$ 456.826,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil oitocentos e vinte e seis reais).

b) HOMOLOGO o Pregão Eletrônico 90021/2025, conforme Termo de Julgamento 1049848, com fulcro no art. 71, IV, da Lei 14.133/2021.

Publique-se.

GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

MARCELLO TOMAZ DE SOUZA

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Marcello Tomaz de Souza, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 03/10/2025, às 10:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1060419 - Portaria

Portaria

Nº 1.645, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a decisão acostada no evento 1060391 dos autos/Sei nº 25.0.000001918-9;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º da Resolução CSDP nº 270, de 06 de dezembro de 2024;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe MAGNUS KELLY LOURENÇO DE MEDEIROS, para patrocinar a defesa técnica do assistido João Neilson Alves Dos Santos em sessão plenária do Tribunal do Júri designada para o dia 28 de novembro de 2025, às 9h, referente aos autos e-Proc nº. 0002153-17.2020.8.27.2705, em trâmite na comarca de Araguaçu - TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 03/10/2025, às 14:49, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1060192 - Portaria

Portaria

Nº 1.644, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe EVANDRO SOARES DA SILVA, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública Criminal de Colméia- TO, no período de 12 de outubro a 19 de dezembro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 03/10/2025, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1060106 - Portaria

Portaria

Nº 1.642, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe VIVIANE LÚCIA COSTA, para substituir, sem prejuízo de suas funções, a Defensora Pública de 1ª Classe KARLA LETÍCIA DE ARAÚJO NOGUEIRA, em suas atribuições na 1ª Defensoria Pública de Família e Sucessões e Infância e Juventude de Guaraí – TO, em razão de afastamento para exercício de mandato em entidade classista, no período de 09 de outubro a 19 de dezembro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 03/10/2025, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1060168 - Portaria

Portaria

Nº 1.643, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER no período de 06 a 25 de outubro de 2025, os efeitos da Portaria nº 851/2025, de 10 de outubro de 2025, (DODPE nº 976), que designou o Defensor Público Substituto JOÃO PEREIRA DA SILVA JÚNIOR, para responder pela Defensoria Pública de Ananás - TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 03/10/2025, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 1059159 - Apostilamento

Apostilamento

Apostilamento

Número: 4º ao CT nº 028/2018

Processo: 18.0.000001407-5

Contratante: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

Contratada: Lemos & Costa Ltda.

Objeto: Reajuste do valor mensal do Contrato de Locação de Imóvel onde está sediado o Núcleo Regional da Defensoria Pública em Araguaína-TO, conforme previsto no Item 3.3. da Cláusula Terceira do Contrato nº 028/2018.

 

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, nomeado pelo Ato n.º 248, de 17 de setembro de 2025, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins, Edição n.° 1.037 de 18/09/2025, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato nº 034, de 28 de janeiro de 2025, publicado no DODPETO nº 889 de 28 de janeiro de 2025, c/c com parágrafo 8º do art. 65, da Lei 8.666/1993, APOSTILA o valor mensal atual do Contrato nº 028/2018, de modo que:

 

Cláusula Primeira - O valor mensal atual do Contrato corresponde a R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), que passará a ter, após reajuste de 2,96%, o valor de R$ 30.373,20 (trinta mil trezentos e setenta e três reais e vinte centavos) a partir de 02/08/2025, em consonância com o PARECER/CONTABILIDADE/DPE/TO – nº 035/2025 (c.v. 1058304).

Cláusula Segunda - O valor total do presente Apostilamento é de R$ 10.478,40 (dez mil quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta centavos), correspondente ao período restante da vigência do Contrato.

 

GABINETE DO PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

MARCELLO TOMAZ DE SOUZA

Primeiro Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Marcello Tomaz de Souza, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 03/10/2025, às 11:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xural-cinik-kysyv-huhum-hyhen-nehyb-lapys-sanet-munuc-voryf-puraz-samug-duvur-tocot-fypok-zyled-vyxyx
SEI/DPTO - 1060394 - Extrato

Extrato - CCONV

DE TERMO DE ADESÃO DE PRESTADOR DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO

 

 

PROCESSO: 23.0.000001677-2

INSTITUIÇÃO BENEFICIÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

VOLUNTÁRIA: André Luiz Fernandes da Costa Carvalho

OBJETO: Termo de Adesão de Prestador de Serviço Voluntário, não remunerado, com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

VIGÊNCIA: O presente Termo de Adesão vigorará pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir de sua assinatura.

DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2025.

SIGNATÁRIOS:

Danilo Frasseto Michelini – Segundo Subdefensor Público-Geral

André Luiz Fernandes da Costa Carvalho – Voluntária


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Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 03/10/2025, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1060007 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

NOTA DE EMPENHO: 2025NE000233

PROCESSO: 25.0.000001405-5

LICITAÇÃO: Portaria de Inexigibilidade nº 1.202/2025

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

CONTRATADA: Fórum Nacional de Comunicação e Justiça - FNCJ

OBJETO: 01 (uma) inscrição para o XIX Congresso Brasileiro dos Assessores de Comunicação do Sistema de Justiça (Conbrascom), a ser realizado em São Luís (Maranhão) nos dias 06, 07 e 08 de agosto de 2025.

PROGRAMA DE TRABALHO: 03.091.1173.4367 – Gestão da Escola Superior da Defensoria Pública - ESDEP

NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

SUBITEM: 22 – Exposições, Congressos e Conferências

FONTE: 2.759.0000.240.005035

VALOR: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)

DATA DA EMISSÃO: 01/08/2025


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Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 03/10/2025, às 09:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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DIRETORIA GERAL


SEI/DPTO - 1060375 - Edital

Edital

 DE REMOÇÃO INTERNA N.º 013/2025

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO as diretrizes da Lei Estadual n.º 1818/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civil do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a vacância do cargo ocupado pela servidora LETÍCIA PADILHA RIBEIRO, Analista Jurídico de Defensoria Pública, consoante externado no ATO nº 258, de 02 de outubro de 2025, publicado no DODPE nº 1047, de 02 de outubro de 2025;

 

FAZ SABER aos Analistas Jurídicos que se encontram abertas, durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, as inscrições para preenchimento de uma vaga de Analista Jurídico de Defensoria Pública, na localidade de PORTO NACIONAL-TO, conforme critérios indicados.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Interno de Remoção será regido por este Edital e destina-se aos servidores e servidoras ocupantes do cargo ANALISTA JURÍDICO DE DEFENSORIA PÚBLICA, com interesse na remoção a pedido, a critério da Administração, consoante as regras constantes na Lei Complementar Estadual n.º 55, de 27 de maio de 2009, nas Leis Estaduais n.º 1818, de 23 de agosto de 2007 e n.º 2.252, de 16 de dezembro de 2009, assim como na Resolução n.º 141, de 06 de julho de 2016 e demais normas correlatas.

1.2. Remoção a pedido é o deslocamento do servidor para outra unidade de Defensoria Pública quando houver cargo vago.

1.3. Os trabalhos inerentes ao processo de remoção a pedido serão conduzidos pela Comissão de Processo Interno de Remoção, constituída pela Portaria nº 983/2019, publicada no DOE nº 5.428, de 27 de agosto de 2019, com a finalidade de analisar e emitir parecer sobre os pedidos de remoção, observadas as normas estabelecidas neste Edital.

1.4. A Comissão de Processo Interno de Remoção encaminhará a lista geral de classificação à Diretoria Geral da Defensoria Pública para publicação com o nome do servidor, o cargo ocupado, a atual lotação e a posição de classificação.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão realizadas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, exclusivamente via e-mail: rh@defensoria.to.def.br, por meio do formulário constante do Anexo I, devidamente preenchido e assinado, o qual será protocolizado no processo pela Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento.

2.3. O prazo e horário para recebimento dos formulários via e-mail serão das 00h00min do primeiro dia útil subsequente à publicação, até às 23h59min do quinto dia útil.

2.4. As inscrições deverão ser instruídas com os comprovantes, se houver, de exercício no serviço público em geral, em conformidade com as disposições do item 3 deste Edital.

2.5. São condições para Inscrição:

2.5.1. Ser servidor efetivo no cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública;

2.5.2. Não ter sofrido suspensão, a contar do exercício neste Órgão.

2.6. As informações prestadas no formulário de inscrição (Anexo I) serão de inteira responsabilidade do candidato e aquele que não preencher de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, além de incorrer nas cominações legais pertinentes, será excluído do Concurso Interno de Remoção, com a anulação do ato, se já efetivado, sem quaisquer ônus à Administração.

2.7 A pedido do candidato, a inscrição poderá ser desconsiderada, desde que formulado por escrito e protocolado, via e-mail, na Diretoria de Gestão de Pessoas e Folha de Pagamento até o ultimo dia e horário do prazo estabelecido para impugnação do Edital de Resultado.

2.8. Ressalvada a hipótese prevista no item anterior, o candidato inscrito no Concurso Interno de Remoção não poderá manifestar sua desistência na participação do certame após a conclusão deste, e será removido à localidade, respeitando o disposto no item 2.5 deste capítulo.

 

3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

3.1. O candidato à remoção de que trata este Edital estará submetido aos seguintes critérios de classificação e desempate:

3.1.1. Maior tempo de efetivo exercício como servidor efetivo na Defensoria Pública do Estado do Tocantins no cargo a ser provido;

3.1.2. Maior tempo de serviço público geral;

3.1.3. Avanço da Idade.

3.1.4. Maior nota geral obtida no concurso de ingresso na carreira.

3.2. Para critério de classificação, o tempo de exercício em serviço público deverá ser comprovado por meio de declaração, em papel timbrado, expedida pelo Setor de Recursos Humanos do órgão competente, averbado na Diretoria de Gestão de Pessoas até o último dia de inscrição, acompanhado do ato de nomeação e exoneração.

3.3. Para contagem de tempo de efetivo exercício na Defensoria Pública do Estado do Tocantins aplicam-se as disposições do artigo 117 da Lei Estadual n.º 1.818/2007.

3.4. É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço público em períodos simultâneos, considerando-se apenas o maior deles.

3.5. É vedado, também, computar como tempo de serviço público para critério de desempate e classificação o tempo de estágio prestado em repartição pública ou privada.

 

4. DOS RECURSOS

4.1. Apurado o resultado pela Comissão de Processo Interno de Remoção, à Diretoria Geral da Defensoria Pública divulgará no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

4.2. A contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do resultado, os interessados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentarem, por e-mail, o pedido de reconsideração, dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.3. Qualquer interessado poderá impugnar a divulgação do resultado, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da publicação, por e-mail, o qual deverá ser dirigido à Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção, que proferirá a decisão em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento.

4.4 Da decisão da Presidência da Comissão do Processo Interno de Remoção cabe recurso, em última instância, à Diretoria Geral da Defensoria Pública no prazo de 10 (dez) dias, a contar da ciência do interessado.

4.5. O recurso deverá ser instruído com a indicação dos motivos de inconformismo e deverá ser acompanhado de documentação comprobatória.

4.6. Na hipótese de processamento de recurso, intimar-se-ão os demais interessados classificados para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem alegações.

4.7. Os recursos serão decididos no prazo de 10 (dez) dias, contados da respectiva data de proposição pela Diretoria Geral da Defensoria Pública.

 

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. A inscrição do servidor interessado no Processo Interno de Remoção não gera direito à remoção, ou seja, gera apenas expectativa de ser removido.

5.2. O candidato, ao se inscrever autoriza a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins as informações necessárias para verificação do disposto nos itens 2.5.2. deste Edital.

5.3. Após o julgamento das impugnações, pedido de reconsideração ou recurso, se houver, o Defensor Público-Geral expedirá ato de Remoção para homologar a remoção do primeiro classificado no concurso de remoção.

5.4. O Servidor removido terá no máximo 10 (dez) dias o prazo, nos termos do art. 18 da Lei n.º 1.818/2007, a contar da publicação do ato de remoção, para iniciar o efetivo desempenho de suas atribuições na localidade para a qual foi removido.

5.5. Na hipótese de o servidor encontrar-se em licença ou afastado legal, o prazo de que trata o item anterior será contado a partir do término do impedimento.

5.6. Será facultado ao servidor declinar do prazo estabelecido no item 5.4 deste capítulo.

5.7. A remoção não interromperá o interstício do servidor para efeito de promoção ou de progressão funcional.

5.8. As despesas decorrentes da mudança de localidade ocorrerão as expensas do servidor.

5.9. Compete à Comissão designada pela Portaria nº 983, publicada em 27 de agosto de 2019, DOE nº 5.428, adotar todas as medidas necessárias objetivando o fiel cumprimento desde Edital.

5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral deste Órgão.

5.11. Na contagem dos prazos previstos neste Edital, exclui-se o dia do começo e inclui-se o do vencimento.

 

PUBLIQUE-SE.

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral

 

 

 

ANEXO I

FICHA DE INSCRIÇÃO

 

Nome:_________________________________________________________

Matrícula:___________________ Lotação:_____________________________

Requeiro a inscrição no Concurso Interno de Remoção, conforme previsto no Edital n.º 013/2025, para ocupação do cargo de Analista Jurídico de Defensoria Pública.

Declaro conhecer as regras do Edital n.º 013/2025, bem como autorizo a Comissão Interna de Concurso de Remoção a obter, junto à Corregedoria Geral da Defensoria Pública do Tocantins, as informações necessárias ao fiel cumprimento do disposto no item 2.5.2. deste edital.

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

___________, ______/______/______.

 

 

 

 

________________________________________________

Analista Jurídico

 

 

 

 

 

ANEXO II

FORMULÁRIO DE DESISTÊNCIA/DESCONSIDERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

 

Ao Presidente da Comissão de Processo Interno de Remoção:

 

Nome Completo do Servidor

Matrícula

Cargo

Unidade de Origem

Unidade de Destino Pretendida

E-mail

Telefone

 

Vem solicitar o CANCELAMENTO e/ou DESCONSIDERAÇÃO de sua inscrição ao Processo Interno de Remoção, nos termos do Edital n.º 013/2025, conforme justificado abaixo.

 

JUSTIFICATIVA

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

.______________________________________________________________

______________________________________________________________

.______________________________________________________________

 

 

Nestes Termos

Pede Deferimento.

____________, _______/_______/_______

 

 

 

 

________________________________________________

Assinatura do Servidor

 

 

 

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 03/10/2025, às 14:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


QRCode Assinatura

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1060375 e o código CRC FF5BFE0E.



 

Assinatura de Publicação: xehov-tugep-cifyg-kolav-cykik-fogyh-pekih-bagab-kogek-gutem-syzev-sehup-ziban-heciv-copyd-norik-poxex
SEI/DPTO - 1060616 - Portaria

Portaria

 

Nº 1.646, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a pratica de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal.

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a servidora MARIA RITA DE ALMEIDA ARAUJO AIRES, Assistente de Defensoria, matrícula nº 9080228, para responder nos dias  02 e 03 de outubro de 2025, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenadoria de Gestão da Folha de Pagamento, em razão de folga da titular ANGÉLICA PERES BRAGA.

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo efeitos a 02 de outubro de 2025.

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 03/10/2025, às 15:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1060616 e o código CRC DE6F91B2.



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Assinatura de Publicação desta Edição:
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