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Edição Nª 1042 - Publicada em 25/09/2025

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1056455 - Relatório de Gestão Fiscal

Relatório de Gestão Fiscal

ESTADO DO TOCANTINS
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBO DE 2024 A AGOSTO DE 2025
                               
RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a")                              
DESPESA COM PESSOAL SETEMBRO
2024
OUTUBRO
2024
NOVEMBRO
2024
DEZEMBRO
2024
JANEIRO
2025
FEVEREIRO
2025
MARÇO
2025
ABRIL
2025
MAIO
2025
JUNHO
2025
JULHO
2025
AGOSTO
2025
TOTAL (ÚLTIMOS 12 MESES) (a) INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (b) TOTAL(c= a+b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 12.350.657,65 12.734.724,24 15.014.658,49 43.533.863,44 15.161.301,25 14.633.509,95 14.305.784,55 14.690.165,99 15.550.691,64 15.900.783,13 15.477.914,95 13.287.577,83 202.641.633,11 - 202.641.633,11
Pessoal Ativo 11.489.674,98 12.027.594,85 14.293.820,00 42.648.565,25 12.634.199,38 12.024.035,34 11.731.091,25 12.095.220,84 12.723.812,53 13.050.793,51 12.576.480,69 10.509.710,82 177.804.999,44 - 177.804.999,44
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 9.401.059,11 9.675.386,20 11.930.479,20 37.952.334,00 10.257.229,51 9.635.009,95 9.342.350,56 9.690.102,84 10.224.929,70 10.541.598,36 10.074.230,08 10.200.298,35 148.925.007,86 - 148.925.007,86
Obrigações Patronais 2.088.615,87 2.352.208,65 2.363.340,80 4.696.231,25 2.376.969,87 2.389.025,39 2.388.740,69 2.405.118,00 2.498.882,83 2.509.195,15 2.502.250,61 309.412,47 28.879.991,58 - 28.879.991,58
Pessoal Inativo e Pensionistas 860.982,67 707.129,39 720.838,49 885.298,19 666.285,37 719.366,90 688.605,62 688.299,34 799.439,50 799.698,41 886.224,49 748.472,38 9.170.640,75 - 9.170.640,75
Aposentadorias, Reserva e Reformas 789.321,44 635.595,88 633.446,37 800.387,73 563.590,55 641.295,98 561.286,90 587.681,62 642.421,42 472.946,45 692.147,71 535.944,70 7.556.066,75 - 7.556.066,75
Pensões 71.661,23 71.533,51 87.392,12 84.910,46 102.694,82 78.070,92 127.318,72 100.617,72 157.018,08 326.751,96 194.076,78 212.527,68 1.614.574,00 - 1.614.574,00
Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (§
1º do art. 18 da LRF)
- - - - - - - - - - - - - - -
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente - - - - 1.860.816,50 1.890.107,71 1.886.087,68 1.906.645,81 2.027.439,61 2.050.291,21 2.015.209,77 2.029.394,63 15.665.992,92 - 15.665.992,92
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) 925.746,41 775.462,04 897.368,86 891.435,26 683.411,62 866.965,60 699.564,89 726.141,37 811.662,70 873.812,59 893.162,43 763.338,73 9.808.072,50 - 9.808.072,50
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 6.131,90 11.436,41 119.634,13 6.137,07 17.126,25 147.598,70 10.959,27 37.842,03 12.223,20 74.114,18 6.937,94 14.866,35 465.007,43 - 465.007,43
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração                         - - -
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração 58.631,84 56.896,24 56.896,24 - - - - - - - - - 172.424,32 - 172.424,32
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 860.982,67 707.129,39 720.838,49 885.298,19 666.285,37 719.366,90 688.605,62 688.299,34 799.439,50 799.698,41 886.224,49 748.472,38 9.170.640,75 - 9.170.640,75
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 11.424.911,24 11.959.262,20 14.117.289,63 42.642.428,18 14.477.889,63 13.766.544,35 13.606.219,66 13.964.024,62 14.739.028,94 15.026.970,54 14.584.752,52 12.524.239,10 192.833.560,61 - 192.833.560,61
                               
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 15.377.135.706,75
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §1º, da CF) (V) 1.786.500,00
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, §16º, da CF) (VI) 82.381.067,10
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULOS DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL - (VII) = (IV- V - VI) 15.292.968.139,65
DESPESA TOTAL COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP SOB RCL (VIII) = (III) 192.833.560,61
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art.20 da LRF)  
LIMITE PRUDENCIAL (X) (§ único, art.22 da LRF)  
LIMITE DE ALERTA (XI) (inciso II do § 1º, art.59 da LRF)  
Fonte: SIAFE-TO - SETEMBO DE 2024 A AGOSTO DE 2025  
                               
Nota 1 : Não foram consideradas para efeito de limite de pessoal as contribuições patronais referente ao plano de saúde - PLANSAÚDE, por não estar abrangido pelo art. 18 LRF, conforme Acórdão TCU nº 894/12.
Nota 2: Conforme Síntese das Alterações do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF 11ª Edição, foram excluídas do demonstrativo as linhas referentes a "Benefícios Previdenciários" e “Outros Benefícios Previdenciários”, tendo em vista que a EC nº 103/2019 limitou os benefícios previdenciários às aposentadorias e à pensão por morte. E incluída a linha “Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente” para que sejam destacadas no demonstrativo as despesas com pessoal devidas no período e que não foram executadas em razão de insuficiência financeira.
Nota 3 : Seguindo Mapeamento de 07/05/2021 do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF - 11ª edição - mapeamentos - versão 3, as despesas com DEA registradas no elemento 92 não serão deduzidas nos 1º e 2º quadrimestres e serão consideradas integralmente no 3º quadrimestre do exercício de referência.
Nota 4 : A Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de 2021, que estabelece o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal e o Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, alterou o art. 20 da Lei Complementar nº 101, incluindo o § 7º onde determinou que os Poderes e órgãos deverão apurar, de forma segregada para aplicação dos limites de que trata o artigo, a integralidade das despesas com pessoal dos respectivos servidores inativos e pensionistas, mesmo que o custeio dessas despesas esteja a cargo de outro Poder ou Órgão.
 
                               
                               
                               
Pedro Alexandre Conceição Aires Gonçalves
Defensor Público Geral
    Eduardo Pável Rosa
Diretor Financeiro
  Sorlete Ribeiro Lima
Chefe de Controle Interno
  Neide Aparecida da Silva Correia
Contadora - CRC: TO - 1002/O
Coordenadora de Contabilidade
     
       
       

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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 24/09/2025, às 14:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO PAVEL ROSA, Diretor(a) Financeiro(a), em 24/09/2025, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Neide Aparecida da Silva Correia, Coordenador(a), em 24/09/2025, às 15:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Documento assinado eletronicamente por Sorlete Ribeiro Lima, Chefe de Controle Interno, em 24/09/2025, às 16:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1056507 - Portaria

Portaria

Nº 1.599, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER no período de 29 de setembro a 18 de outubro de 2025, os efeitos da Portaria nº 1.315, de 18 de agosto de 2025, (DODPE nº 1015), que designou o Defensor Público de 1ª Classe HILDEBRANDO CARNEIRO DE BRITO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Wanderlândia - TO.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 25/09/2025, às 08:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1056512 - Portaria

Portaria

Nº 1.600, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe LUIS DA SILVA SÁ, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela Defensoria Pública de Wanderlândia - TO, no período de 29 de setembro a 18 de outubro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 25/09/2025, às 08:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xeceb-gugos-donym-depyh-puzyg-zesot-tevig-tyvif-gylet-givit-fykov-tomyk-vugyl-bomas-rokul-colir-laxax
SEI/DPTO - 1056530 - Portaria

Portaria

Nº 1.601, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe LUIS DA SILVA SÁ, para substituir, sem prejuízo de suas funções, o Defensor Público de 1ª Classe HILDEBRANDO CARNEIRO DE BRITO, em suas atribuições na 4ª Defensoria Pública de Família e Sucessões de Araguaína - TO, em razão de férias legais autorizadas conforme Portaria nº 1.783/2024 (DOEDP nº 846), referente ao exercício de 2025/2, no período de 29 de setembro a 18 de outubro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 25/09/2025, às 08:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1056722 - Portaria

Portaria

Nº 1.603, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a Resolução – CSDP nº 126/2015, alterada pela Resolução – CSDP nº 137/2016, que institui, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, o plantão para atendimento de medidas urgentes, na forma devida de compensação e cria Órgãos de Atuação específicos para tal fim;

 

CONSIDERANDO as novas disposições introduzidas pela Resolução CSDP nº 280/2025, que reformulou a organização do plantão das Diretorias Regionais da Defensoria Pública do Tocantins;

 

CONSIDERANDO o Art. 1º do Ato 406/2024, que institui ponto facultativo no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nos dias 05, 12 e 31 de outubro de 2025;

 

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 124/2004, que institui feriado no Município de Miracema – TO, em alusão ao dia da Padroeira Santa Terezinha do Menino Jesus, no dia 1º de outubro;

 

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 024/1984, que institui feriado no Município de Formoso do Araguaia – TO, em alusão a data Magna, no dia 1º de outubro;

 

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 1.074/2013, que institui feriado no Município de Alvorada – TO, em alusão ao dia do Padroeiro São Francisco de Assis, no dia 04 de outubro;

 

CONSIDERANDO a Lei Orgânica do Município de 1954, que estabelece feriado no Município de Goiatins – TO, em alusão ao dia do Padroeiro e dia do Mestre, nos dias 04 e 15 de outubro;

 

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 922/2021, que institui feriado no Município de Arapoema – TO, em alusão ao dia da Padroeira Santa Terezinha do Menino Jesus, no dia 1º de outubro;

 

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 1.013/2017, que institui feriado no Município de Filadélfia – TO, em alusão ao aniversário da cidade, no dia 08 de outubro;

 

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 4.684/1963, que institui feriado no Município de Ananás – TO, em alusão ao aniversário da cidade, no dia 14 de outubro;

 

CONSIDERANDO o art. 1º da Lei nº 4.716/1963, que institui feriado no Município de Paraíso do Tocantins – TO, em alusão ao aniversário da cidade, no dia 23 de outubro;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR os Defensores Públicos relacionados para responderem cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pelo órgão de atuação em regime de plantão, com atribuições previstas no Art. 5º da Resolução-CSDP nº 126/2015, em suas respectivas Diretorias Regionais, na Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de outubro de 2025.

 

 

1 - Núcleo Regional da Diretoria dos Tribunais:

 

Plantonista: SEBASTIANA PANTOJA DAL MOLIN

Plantão: 03/10/2025 às 17 horas a 06/10/2025 às 08 horas

 

Plantonista: ALDAÍRA PARENTE MORENO BRAGA

Plantão: 10/10/2025 às 17 horas a 13/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ADRIANA CAMILO DOS SANTOS

Plantão: 17/10/2025 às 17 horas a 20/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: DINALVA ALVES DE MORAES

Plantão: 24/10/2025 às 17 horas a 27/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: RONALDO CAROLINO RUELA

Plantão: 30/10/2025 às 17 horas a 03/11/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

2 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguaína:

 

Plantonista: ANA CAROLINA BENASSI PEROZIM

Plantão: 30/09/2025 às 17 horas a 02/10/2025 às 08 horas

Plantão: 03/10/2025 às 17 horas a 06/10/2025 às 17 horas

Plantão: 07/10/2025 às 17 horas a 09/10/2025 às 08 horas

Plantão: 10/10/2025 às 17 horas a 13/10/2025 às 08 horas

Plantão: 13/10/2025 às 17 horas a 15/10/2025 às 08 horas

 

Plantonista: SANDRO FERREIRA PINTO

Plantão: 15/10/2025 às 08 horas a 16/10/2025 às 08 horas

Plantão: 17/10/2025 às 17 horas a 20/10/2025 às 08 horas

Plantão: 24/10/2025 às 17 horas a 27/10/2025 às 08 horas

Plantão: 30/10/2025 às 17 horas a 03/11/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

3 - Núcleo Regional da Diretoria de Araguatins:

 

Plantonista: THIANNETAN DE SOUSA SILVA

Plantão: 03/10/2025 às 17 horas a 06/10/2025 às 08 horas

Plantão: 10/10/2025 às 08 horas a 13/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 17/10/2025 às 17 horas a 20/10/2025 às 08 horas

Plantão: 24/10/2025 às 17 horas a 27/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 30/10/2025 às 17 horas a 03/11/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

4 - Núcleo Regional da Diretoria de Dianópolis:

 

Plantonista: LUDNE NABILA DE OLIVEIRA BARROSO

Plantão: 03/10/2025 às 17 horas a 06/10/2025 às 08 horas

Plantão: 10/10/2025 às 08 horas a 13/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: EDSON PERILO DE AZEVEDO JÚNIOR

Plantão: 17/10/2025 às 17 horas a 20/10/2025 às 08 horas

Plantão: 24/10/2025 às 17 horas a 27/10/2025 às 08 horas

Plantão: 30/10/2025 às 17 horas a 03/11/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

5 - Núcleo Regional da Diretoria de Guaraí:

 

Plantonista: EVANDRO SOARES DA SILVA

Plantão: 03/10/2025 às 17 horas a 06/10/2025 às 08 horas

Plantão: 10/10/2025 às 17 horas a 13/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: TERESA DE MARIA BONFIM NUNES

Plantão: 17/10/2025 às 17 horas a 20/10/2025 às 08 horas

Plantão: 24/10/2025 às 17 horas a 27/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: KÁTIA DANIELA NEIA

Plantão: 30/10/2025 às 17 horas a 03/11/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

6 - Núcleo Regional da Diretoria de Gurupi:

 

Plantonista: GUILHERME VILELA IVO DIAS

Plantão: 30/09/2025 às 17 horas a 02/10/2025 às 17 horas

Plantão: 03/10/2025 às 17 horas a 06/10/2025 às 17 horas

Plantão: 10/10/2025 às 17 horas a 13/10/2025 às 08 horas

 

 

Plantonista: MAGNUS KELLY LOURENÇO MEDEIROS

Plantão: 17/10/2025 às 17 horas a 20/10/2025 às 08 horas

Plantão: 24/10/2025 às 17 horas a 27/10/2025 às 08 horas

Plantão: 30/10/2025 às 17 horas a 03/11/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

7 - Núcleo Regional da Diretoria de Palmas:

 

Plantonista: MURILO DA COSTA MACHADO

Plantão: 30/09/2025 às 08 horas a 02/10/2025 às 08 horas

Plantão: 03/10/2025 às 17 horas a 06/10/2025 às 08 horas

Plantão: 10/10/2025 às 17 horas a 13/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 03/10/2025 às 17 horas a 06/10/2025 às 08 horas

Plantão: 10/10/2025 às 17 horas a 13/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LEONARDO DE OLIVEIRA COELHO

Plantão: 17/10/2025 às 17 horas a 20/10/2025 às 08 horas

Plantão: 24/10/2025 às 17 horas a 27/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: LARISSA PULTRINI PEREIRA DE OLIVEIRA BRAGA

Plantão: 17/10/2025 às 17 horas a 20/10/2025 às 08 horas

Plantão: 24/10/2025 às 17 horas a 27/10/2025 às 08 horas

 

Plantonista: FABIANA RAZERA GONÇALVES

Plantão: 30/10/2025 às 17 horas a 03/11/2025 às 08 horas

 

Plantonista: TÉSSIA GOMES CARNEIRO

Plantão: 30/10/2025 às 17 horas a 03/11/2025 às 08 horas

 

 

8 - Núcleo Regional da Diretoria de Paraíso do Tocantins:

 

Plantonista: ÍTALA GRACIELLA LEAL DE OLIVEIRA

Plantão: 03/10/2025 às 17 horas a 06/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ISAKYANA RIBEIRO DE BRITO SOUSA

Plantão: 10/10/2025 às 17 horas a 13/10/2025 às 08 horas

Plantão: 17/10/2025 às 17 horas a 20/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: Letícia Cristina Amorim S. dos Santos Moura

Plantão: 22/10/2025 às 17 horas a 24/10/2025 às 08 horas

Plantão: 24/10/2025 às 17 horas a 27/10/2025 às 08 horas

Plantão: 30/10/2025 às 17 horas a 03/11/2025 às 08 horas

 

 

9 - Núcleo Regional da Diretoria de Porto Nacional:

 

Plantonista: WANESSA RODRIGUES DE OLIVEIRA

Plantão: 03/10/2025 às 17 horas a 06/10/2025 às 08 horas

Plantão: 10/10/2025 às 17 horas a 13/10/2025 às 08 horas

Plantão: 17/10/2025 às 17 horas a 20/10/2025 às 08 horas

Plantão: 24/10/2025 às 17 horas a 27/10/2025 às 08 horas

Plantão: 30/10/2025 às 17 horas a 03/11/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

 

10 - Núcleo Regional da Diretoria de Tocantinópolis:

 

Plantonista: THIANNETAN DE SOUSA SILVA

Plantão: 03/10/2025 às 17 horas a 06/10/2025 às 08 horas

Plantão: 10/10/2025 às 08 horas a 13/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: MARIA SÔNIA BARBOSA DA SILVA

Plantão: 17/10/2025 às 17 horas a 20/10/2025 às 08 horas

Plantão: 24/10/2025 às 17 horas a 27/10/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Plantonista: ELIEL LUIZ DE MACEDO

Plantão: 30/10/2025 às 17 horas a 03/11/2025 às 08 horas

(Compensado na forma da Lei Complementar Estadual Nº 55/2009)

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 25/09/2025, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1056722 e o código CRC D20EA577.



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SEI/DPTO - 1056632 - Portaria

Portaria

Nº 1.602, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO os parâmetros delineados na Decisão do evento 0797402, dos autos/SEI 15.0.000002693-7, acerca da organização, jornada e forma de compensação das atividades exercidas pela Central de Gerenciamento de Processos;

 

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, inciso III, do Ato nº 35/2021, bem como a necessidade de estipulação de escala de plantonistas da Central de Gerenciamento de Processos desta Defensoria Pública,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º PUBLICAR a escala de Servidores da Central de Gerenciamento de Processos - CEGEP, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, referente ao mês de outubro de 2025:

 

Plantonista: FERNANDA TOLEDO PIMENTEL

Plantão: 01/10/2025 - 7 horas às 8 horas

Plantão: 01/10/2025 - 17 horas às 19 horas

Plantão: 04/10/2025 - 7 horas às 19 horas

Plantão: 05/10/2025 - 7 horas às 19 horas

 

Plantonista: BRENDA AIRES RODRIGUES

Plantão: 08/10/2025 - 7 horas às 8 horas

Plantão: 08/10/2025 - 17 horas às 19 horas

Plantão: 11/10/2025 - 7 horas às 19 horas

Plantão: 12/10/2025 - 7 horas às 19 horas

 

Plantonista: ARTHURO GEAN FLORES MENDANHA

Plantão: 14/10/2025 - 7 horas às 8 horas

Plantão: 14/10/2025 - 17 horas às 19 horas

Plantão: 15/10/2025 - 7 horas às 8 horas

Plantão: 15/10/2025 - 17 horas às 19 horas

Plantão: 18/10/2025 - 7 horas às 19 horas

Plantão: 19/10/2025 - 7 horas às 19 horas

 

Plantonista: NOANA MAGALI MARQUES SANTOS HEGELE

Plantão: 23/10/2025 - 7 horas às 8 horas

Plantão: 23/10/2025 - 17 horas às 19 horas

Plantão: 25/10/2025 - 7 horas às 19 horas

Plantão: 26/10/2025 - 7 horas às 19 horas

 

Plantonista: ARTHURO GEAN FLORES MENDANHA

Plantão: 31/10/2025 - 7 horas às 19 horas

Plantão: 01/11/2025 - 7 horas às 19 horas

Plantão: 02/11/2025 - 7 horas às 19 horas

 

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 25/09/2025, às 10:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1056834 - Portaria

Portaria

Nº 1.604, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;

 

CONSIDERANDO o evento 1056765 dos Autos/SEI sob o nº 20.0.000001746-0;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública de 1ª Classe LUCIANA COSTA DA SILVA, para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 1ª Defensoria Pública Cível de Miracema do Tocantins - TO, a fim de realizar audiências inerentes àquele órgão de atuação, no período vespertino do dia 25 de setembro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 25/09/2025, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO


SEI/DPTO - 1056726 - Aviso de Licitação

Aviso de Licitação

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90024/2025

A Defensoria Pública do Estado do Tocantins, UASG 926040, por meio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº 1.432, de 20 de outubro de 2023, torna público que fará realizar licitação, no dia 13 de Outubro de 2025, às 08h15m (Oito horas e quinze minutos) horário de Brasília, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, visando a Contratação de empresa especializada em serviços comuns de engenharia e arquitetura para implantação das bases de acomodação da estrutura modular metálica adaptada do Econúcleo em Araguacema - Tocantins, conforme condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO – I ao Edital. O Edital está disponível nos sites: www.defensoria.to.def.br e www.compras.gov.br.

Érica Goulart Barbosa
Pregoeira


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Documento assinado eletronicamente por Érica Goulart Barbosa, Agente de Contratação, em 25/09/2025, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xefos-pesav-huted-conev-gyhum-bipeb-mocyf-rabur-getuf-tymuc-hogyg-numes-kimyr-zahih-pesov-vunyn-myxyx

DIRETORIA GERAL


SEI/DPTO - 1056524 - Portaria

Portaria

 

 Nº 1.598, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025

 

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;

 

CONSIDERANDO que a capacitação dos servidores é pilar central para um bom desempenho e desenvolvimento de suas funções, sendo de extrema relevância a sua qualificação.

 

CONSIDERANDO que a capacitação proporcionará aos servidores, atualização e especialização do conhecimento, promovendo a elevação dos padrões técnicos e científicos dos serviços prestados à sociedade.

 

CONSIDERANDO a Justificativa emitida pela Coordenadoria de Compras (CV – 1054858) demonstrando a necessidade da inexigibilidade de licitação, bem como atestando que o preço está de acordo com o praticado no mercado;

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Inexigir a realização de licitação, nos termos do artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei nº 14.133/21, objetivando a contratação direta da Profa. Pós-doutora DANIELA PATRÍCIA ADO MALDONADO, inscrita no CPF sob o nº ***.919.538-**, para ministrar aula "Aspectos Psicológicos do Tratamento aos Vulneráveis", com carga horária total de 30 (trinta) horas, para os (as) alunos (as) da Pós-Graduação Lato Sensu em Acesso à Justiça e Vulnerabilidade promovida pela Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Tocantins – ESDEP, no valor total de R$ 9.450,00 (nove mil quatrocentos e cinquenta reais), conforme Processo Sei nº 25.0.000001861-1.

 

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 24/09/2025, às 16:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xofak-vasut-tebeb-sodef-cedaz-pivul-ryhaf-cenem-suhar-carov-satym-vihik-komyc-besyg-lamub-vypir-nexex

Assinatura de Publicação desta Edição:
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