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Edição Nª 1007 - Publicada em 04/08/2025

GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1037196 - Ato

Ato

Ato nº 219, DE 4 de AGOSTO DE 2025

 

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no artigo 4º, inciso X, da Lei Complementar Estadual nº 55/2009;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adequação na regulamentação interna relativa às irregularidades, infrações e respectivas sanções administrativas, no que tange às contratações da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO que o protesto da dívida é importante mecanismo extrajudicial para conferir publicidade ao inadimplemento de obrigações contratuais e se consolida como um meio alternativo e eficaz para a cobrança de débitos ao conferir maior segurança jurídica aos processos de execução contratual,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O Ato nº 336, de 24 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública nº 804, de 24 de setembro de 2024, passa a vigorar acrescido da seguinte redação:

 

Art. 10-A Na hipótese da multa aplicada e das indenizações cabíveis serem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente, sem prejuízo do protesto extrajudicial do documento da dívida.

§1º A decisão administrativa definitiva que impõe a penalidade de multa constitui o documento da dívida.

§2º O valor da multa e indenizações cabíveis poderá ser pago mediante transferência bancária, em quaisquer de suas modalidades, em conta bancária indicada pela Defensoria Pública ou mediante Documento de Arrecadação Estadual (DARE).

§3º Vencido o prazo para pagamento, a Comissão processante providenciará o protesto do documento da dívida e demais que se façam necessários junto ao tabelionato competente da cidade do foro eleito.

§4º Protestado o documento da dívida, o valor eventualmente pago em cartório será transferido à Defensoria Pública.

§5º O devedor será responsável por providenciar o pagamento das despesas postergadas e emolumentos para fins de cancelar o protesto diretamente no tabelionato competente.

§6º O pagamento corresponde ao valor da dívida declarada pela Defensoria Pública, acrescido dos emolumentos, acréscimos legais e demais despesas devidas pelo ato, constantes da intimação.

§7º A Comissão processante emitirá autorização de cancelamento do protesto em até 3 (três) dias úteis após a comunicação do devedor sobre o pagamento integral realizado diretamente à Defensoria Pública.

 

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

 

GABINETE DA DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

PEDRO ALEXANDRE CONCEIÇÃO AIRES GONÇALVES

Defensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por Pedro Alexandre Conceição A Gonçalves, Defensor Público Geral, em 04/08/2025, às 09:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL


SEI/DPTO - 1036988 - Portaria

Portaria

Nº 1.239, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER no período de 04 a 23 de agosto de 2025 e de 18 de agosto a 16 de setembro de 2025 os efeitos da Portaria nº 2.017 de 17 de dezembro de 2024 (DODPE nº 862), que designou a Defensora Pública Substituta LUDNE NABILA DE OLIVEIRA BARROSO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude, Civil e Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga - TO, no período de 07 de janeiro a 19 de dezembro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 04/08/2025, às 11:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1036989 - Portaria

Portaria

Nº 1.240, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER no período de 04 a 23 de agosto de 2025 e de 18 de agosto a 16 de setembro de 2025 os efeitos da Portaria nº 849 de 10 de junho de 2025 (DODPE nº 971), que designou a Defensora Pública Substituta LUDNE NABILA DE OLIVEIRA BARROSO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Taguatinga - TO, no período de 12 de junho de 2025 a 31 de janeiro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 04/08/2025, às 11:54, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1036990 - Portaria

Portaria

Nº 1.241, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 1ª Defensoria Pública de Família, Infância e Juventude, Civil e Juizados Especiais Cíveis de Taguatinga - TO, no período de 04 a 08 de agosto de 2025, e de 18 de agosto a 16 de setembro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 04/08/2025, às 12:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1036991 - Portaria

Portaria

Nº 1.242, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe JOSÉ RAPHAEL SILVÉRIO, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública Criminal, Execução Penal, Tribunal do Júri e Juizados Especiais Criminais de Taguatinga - TO, no período de 04 a 08 de agosto de 2025, e de 18 de agosto a 16 de setembro de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 04/08/2025, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1037473 - Portaria

Portaria

Nº 1.196, DE 28 DE JULHO DE 2025

Republicada para correção

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º SUSPENDER no período de 04 a 23 de agosto de 2025, os efeitos da Portaria nº 852 de 10 de junho de 2025 (DODPE nº 971), que designou a Defensora Pública Substituta ANA CAROLINA BENASSI PEROZIM, para responder pela Defensoria Pública de Arapoema - TO, no período de 22 de junho de 2025 a 31 de janeiro de 2026.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 04/08/2025, às 15:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1037440 - Portaria

Portaria

Nº 1.243, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

 

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.

 

CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;

 

CONSIDERANDO sua responsabilidade de coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especialmente na supervisão dos Núcleos Especializados;

 

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de 1ª Classe FABRÍCIO SILVA BRITO, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenadoria do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas - NUAMAC de Palmas - TO, em razão de folgas de plantão e férias legais do titular, o Defensor Público de 1ª Classe, ARTHUR LUIZ PÁDUA MARQUES, autorizadas por meio da Portaria 929/2025 (DODPE nº 977), referente ao exercício de 2025/2, no período de 04 a 25 de agosto de 2025.

 

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

DANILO FRASSETO MICHELINI

Segundo Subdefensor Público-Geral


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Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 04/08/2025, às 15:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS


SEI/DPTO - 1036598 - Extrato de Contrato

Extrato de Contrato

CONTRATO: 080/2025.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 25.0.000000890-0.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Portaria de Inexigibilidade n° 1208/2025, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/21.

LOCATÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

LOCADORA: Natália Costa Lemos.

OBJETO: Locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento da unidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins na cidade de Filadélfia/TO, localizado à Rua 02, Quadra 75, Lote 08, Centro, CEP: 77795-000, possuindo uma área total de 227,85 m² e área construída de 116,34 m².

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091. 1173. 2024 - Atendimento sociojurídico integral e gratuito;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física;

FONTE: 1.500.0000.000.666666 - Defensoria Púbica;

SUBITEM: 15 - Locação de Imóveis.

VALOR TOTAL: R$ 137.238,00 (cento e trinta e sete mil e duzentos e trinta e oito reais).

VIGÊNCIA: 06/08/2025 a 06/08/2030.

DATA DA ASSINATURA: 04/08/2025.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal - Primeira Subdefensora Pública-Geral - Locatária.

                              Natália Costa Lemos - Locadora.

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 04/08/2025, às 09:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xenog-lusap-dibiz-nypih-rohuk-robad-gytab-syfih-ponyv-nomyn-pitih-gyneg-mobis-fyfyt-bugeh-mypys-faxux
SEI/DPTO - 1034625 - Extrato de Contrato

Extrato de Contrato

CONTRATO: 077/2025.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº 25.0.000001389-0.

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Portaria de Inexigibilidade n° 1168/2025, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/21.

LOCATÁRIA: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

LOCADORA: Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho - ANPT.

OBJETO: Locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento da unidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins em Brasília-DF, localizado situado no Edifício Empire Center, Setor Bancário Sul, Quadra 02, Bloco S, Salas 1101, 1102, 1113 е 1114, Asa Sul, Brasília -DF, CEP: 70.070-904, com 02 (duas) vagas de garagem e área privativa total de 130,89 m².

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.091. 1173. 2024 - Atendimento sociojurídico integral e gratuito;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica;

FONTE: 1.500.0000.000.666666 - Defensoria Púbica;

SUBITEM: 10 - Locação de Imóveis.

VALOR MENSAL: R$ 13.600,00 (treze mil e seiscentos reais).

VIGÊNCIA: O prazo de vigência da locação será de 60 (sessenta) meses, com início após o laudo de vistoria realizado pela Locatária.

DATA DA ASSINATURA: 25/07/2025.

SIGNATÁRIOS: Estellamaris Postal - Defensora Pública-Geral - Locatária.

                              Adriana Augusta de Moura Souza - Presidenta - ANPT Representante Legal - Locadora;


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Documento assinado eletronicamente por Sydney Fabio Araujo Pinto, Assessor(a) de Expediente, em 04/08/2025, às 14:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1037250 - Extrato de Empenho

Extrato de Empenho

NOTA DE EMPENHO: 2025NE002249

PROCESSO LICITATÓRIO: 24.0.000000951-9

PROCESSO DE EXECUÇÃO: 24.0.000001818-6

LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 038/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90025/2024

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins

CONTRATADA: Gráfica e Editora Santa Cruz Ltda.

OBJETO: Aquisição de materiais de sinalização visual para atender as demandas da DPE-TO

PROGRAMA DE TRABALHO: 03.091.1173.2024 – Atendimento Sociojurídico Integral e Gratuito

NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo

SUBITEM: 44 – Material de Sinalização Visual e Outros

FONTE: 1.500.0000.000.666666

VALOR: R$ 567,00 (quinhentos e sessenta e sete reais)

DATA DA EMISSÃO: 01/08/2025


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Documento assinado eletronicamente por Cleber Barros Arraes, Coordenador(a) de Contratos e Convênios, em 04/08/2025, às 10:30, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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Assinatura de Publicação: xigem-zuhic-nazyz-tilyv-doguc-fulet-hubuh-vegid-hogyk-kydyg-vuhok-mimyt-pafum-buziv-selon-bygim-pyxox
SEI/DPTO - 1035522 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

CONTRATO Nº: 002/2021.

PROCESSO ELETRÔNICO SEI nº: 20.0.000001760-5.

CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

CONTRATADA: Neoenergia Brasilia S.A.

OBJETO: Contrato nº 002/2021, decorrente do Processo nº 20.0.000001760-5, firmado entre as partes em 15/01/2021, com base no disposto em sua Cláusula Oitava, a partir de 14/04/2025.

TIPO DE RESCISÃO: Art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

DATA DA ASSINATURA: 01/08/2025.

SIGNATÁRIOS: Débora Cristina Ferreira Diretora-Geral - Contratante

                             Fabiola Maria da Cruz de Almeida - Representante Legal da Contratada

                             Gustavo Alvares Santos - Representante Legal da Contratada

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Sydney Fabio Araujo Pinto, Assessor(a) de Expediente, em 01/08/2025, às 21:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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SEI/DPTO - 1036788 - Extrato de Rescisão

Extrato de Rescisão

Processo Eletrônico SEI nº 17.0.000000876-1.

Instituição Beneficiária: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.

Voluntária: Emilly Jales Alves.

Objetivo: Rescisão do Serviço voluntário, não remunerado com objetivos cívicos, educacionais, culturais e científicos.

Tipo de Rescisão: Amigável.

Data da assinatura: 28/06/2025.

Signatários: Danilo Frasseto Michelini – Segundo Subdefensor Público-Geral.

                      Emilly Jales Alves– Voluntária.

 


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Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 04/08/2025, às 09:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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DIRETORIA GERAL


SEI/DPTO - 1037226 - Portaria

Portaria

 Nº 1.238, DE 04 DE AGOSTO DE 2025

 

 

A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024, nos termos que lhe foi delegado a prática de atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com art. 117 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

 

CONSIDERANDO ainda o previsto no Ato-DPE/TO nº 126, de 25 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 465, de 24 de abril de 2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Designar a seguinte servidora e respectivo substituto em caso de impedimento e afastamento legal da titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Administrativo do Contrato elencado a seguir:

 

Contrato

Número do Processo

Fiscal Administrativo

Fiscal Substituto

Objeto

080/2025

25.0.000000890-0

Inês Queiroz da Silva, matrícula nº 908007-4

Elias Nogueira dos Santos, matrícula nº 908354-5

Locação de imóvel destinado à instalação e funcionamento da unidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins na cidade de Filadélfia/TO, localizado à Rua 02, Quadra 75, Lote 08, Centro, CEP: 77795-000, possuindo uma área total de 227,85 m² e área construída de 116,34 m². Ref.: Portaria de Inexigibilidade n° 1208/2025, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/21. Contratada: Natália Costa Lemos.

 

Art. 2º - Designar a seguinte servidora e respectivo substituto em caso de impedimentos e/ou afastamentos legais da titular para, sem prejuízo de suas atribuições normais, exercerem o encargo de Fiscal Setorial do Contrato mencionado acima:

 

Fiscal Setorial

Fiscal Setorial Substituto

Rozani Chavier Dias, matrícula nº 905718-8

Fredherico Guilherme Teixeira, matrícula nº 908661-7

 

Art. - As atribuições do Fiscal Administrativo encontram-se descritas no Anexo VI, art. 9º do Ato-DPE/TO nº 126/2023;

 

Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

 

DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.

 

 

 

 

DÉBORA CRISTINA FERREIRA

Diretora-Geral

 


logotipo

Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 04/08/2025, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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