Portaria
Nº 1208, DE 29 DE JULHO DE 2025
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º do Ato nº 034, publicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 889, de 28 de janeiro de 2025;
Considerando que a Defensoria Pública tem prestado atendimento jurídico essencial à população de Filadélfia, assegurando o acesso à justiça e a defesa dos direitos dos cidadãos em situação de vulnerabilidade;
Considerando que o imóvel possui infraestrutura adequada para atender às demandas institucionais e prestar serviços essenciais à população, de fácil acesso ao público atendido, possui ainda uma localização estratégica e mostra-se adequado às necessidades institucionais da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
Considerando o Parecer Jurídico nº 133/2025, emitido pela Diretoria Jurídica desta Defensoria Pública do Estado do Tocantins, aprovado por meio do Despacho GAB nº 060/2025;
RESOLVE:
ART. 1º. Inexigir a realização de licitação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, objetivando a locação do imóvel Rua 02, Quadra 75, Lote 08, Centro, CEP: 77795-000, na cidade de Filadélfia - TO, no valor mensal de R$ 2.287,30 (dois mil, duzentos e oitenta e sete reais e trinta centavos), pelo período de 60 (sessenta) meses, com o intuito de abrigar a unidade da Defensoria Pública do Estado do Tocantins, conforme Processo Eletrônico SEI nº 25.0.000000890-0.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELLAMARIS POSTAL
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/07/2025, às 11:07, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1035601 e o código CRC A55D3D4F. |
Portaria
Nº 1213, DE 29 de julho DE 2025
A PRIMEIRA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 1º do Ato nº 034/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre a fruição, interrupção e suspensão de férias de servidores;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1° SUSPENDER em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 22/07/2025 a 31/07/2025, das férias da servidora LEUSIMARA CIRQUEIRA EVANGELISTA VALENTE, Analista de Gestão Especializado - Serviço Social, matrícula nº 9080996, relativas ao período aquisitivo 2024/2025, previstas para 21/07/2025 a 31/07/2025, assegurando-lhe o direito de usufruí-la no período de 07/01/2026 a 16/01/2026.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de julho de 2025.
GABINETE DA PRIMEIRA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
ESTELAMARIS POSTAL
Primeira Subdefensora Pública-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por Estellamaris Postal, Primeiro Subdefensor Público-Geral, em 29/07/2025, às 16:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1035806 e o código CRC 23C7BF6B. |
GABINETE DO(A) CORREGEDOR(A) GERAL
Recomendação
CGDP Nº 005 /2025, DE 29 DE julho DE 2025.
Altera a Recomendação CGDP nº 003/2025, de 24 de junho de 2025, para incluir a atuação da Defensoria Pública em execução penal, independentemente de patrocínio anterior por advogado particular, como custos vulnerabilis.
O CORREGEDOR-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, especialmente as previstas no artigo 11, incisos XI e XII da Lei Complementar Estadual nº 55/2009 e no artigo 3º, incisos XI, XIV e XV da Resolução-CSDP nº 132/2015.
CONSIDERANDO a Recomendação CGDP nº 003/2025, de 24 de junho de 2025, que orienta acerca do procedimento de aceitação da representação processual de membro ou membra da Defensoria Pública em processos com patrocínio anterior por advogado (a) particular;
CONSIDERANDO a sugestão apresentada pelo Dr. Guilherme Vilela Ivo Dias, Defensor Público, Titular da 4ª Defensoria Pública de Gurupi-TO, para complementar a Recomendação CGDP nº 003/2025, a fim de permitir a atuação da Defensoria Pública como órgão de execução penal, mesmo em casos onde o assistido já possua advogado constituído nos autos;
CONSIDERANDO consulta apresentada pela Dra. Adriana Camilo dos Santos, Defensora Pública de Classe Especial, acerca do artigo 3º, inciso II da Recomendação CGDP nº 003/2025 - juntada de declaração de hipossuficiência em caso de assunção de mandato judicial outorgado anteriormente aos (às) advogados (as) particulares – após designações por parte dos juízes ou desembargadores;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública é órgão de execução penal, nos termos do art. 61, inciso VIII, da Lei de Execução Penal (LEP) e em especial o precedente no egrégio TJ/CE - HC 0622563- 67.2018.8.06.0000;
CONSIDERANDO o art. 13 da Resolução-CSDP nº 170, de 01 de março de 2018, o qual aduz que o exercício da assistência jurídica criminal, nos casos que o investigado, indiciado e/ou denunciado não constitua advogado, não depende de considerações sobre a necessidade econômica do beneficiário, devendo o Defensor Público requerer ao juízo que arbitre honorários em favor da Defensoria Pública sempre que verificar, no caso concreto, que o interessado não atende aos critérios fixados por aquela resolução;
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública, no exercício de sua função como custos vulnerabilis, atua na defesa dos interesses das pessoas em situação de vulnerabilidade, buscando assegurar que sua perspectiva seja considerada nos processos que envolvam seus direitos; e que, nessa qualidade, pode praticar todos os atos processuais pertinentes — inclusive apresentar documentos, estudos, pareceres e interpor recursos — em paridade com o Ministério Público no desempenho de sua função como custos iuris, fiscal da ordem jurídica, como prevê o art. 554, § 1º do CPC, conforme o histórico precedente da egrégio STJ no EDcl no REsp 1.712.163-SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, julgado em 25/09/2019 (Info 657); e
CONSIDERANDO que a Defensoria Pública, no exercício de sua função, pode atuar como amicus curiae (Artigo 138, CPC) e curador especial (Artigo 72, I e II, CPC e Artigo 33 CPP) na defesa dos interesses das pessoas em situação de vulnerabilidade sem maiores formalidades.
RESOLVE:
Art. 1º A Recomendação CGDP nº 003/2025, de 24 de junho de 2025, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos:
Art. 3º-A Nos casos decorrentes de lei, a atuação da Defensoria Pública independe de formalidade e o Defensor Público ou a Defensora Pública poderá atuar mesmo que a parte já tenha advogado (a) constituído (a) nos autos, dentre outros casos, nas seguintes situações:
I – atuação como órgão de execução, conforme previsão no artigo 61, inciso VIII, combinado com os artigos 81-A e 81-B, 185 e 186, IV, ambos da Lei de Execução Penal (LEP);
II – atuação como custos vulnerabilis, na forma do artigo 554, § 1º do Código de Processo Civil;
III – atuação como amicus curiae, na forma do artigo 138 do Código de Processo Civil;
IV – atuação como curador especial, na forma do artigo 72, I e II do Código de Processo Civil e artigo 33 do Código de Processo Penal;
Art. 3º-B Nos casos de remessa dos autos à Defensoria Pública para atuação criminal, o exercício da assistência jurídica criminal, nos casos que o investigado, indiciado e/ou denunciado não constitua advogado, não depende de considerações sobre a necessidade econômica do beneficiário, devendo o Defensor Público requerer ao juízo que arbitre honorários em favor da Defensoria Pública sempre que verificar, no caso concreto, que o interessado não atende aos critérios fixados na Resolução-CSDP 170/2018, dispondo de recursos para pagá-los.
Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
NEUTON JARDIM
Corregedor-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por NEUTON JARDIM DOS SANTOS, Corregedor(a) Geral, em 29/07/2025, às 14:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1035727 e o código CRC 6A031736. |
GABINETE DO SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
Portaria
Nº 1.206, DE 29 DE JULHO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º PRORROGAR até 17 de agosto de 2025, os efeitos da Portaria nº 020/2025 de 09 de janeiro de 2025 (DODPE n° 876), que designou a Defensora Pública de 1ª Classe TERESA DE MARIA BONFIM NUNES, para responder cumulativamente, sem prejuízo de suas funções, pela 2ª Defensoria Pública Criminal de Guaraí - TO, no período de 06 de fevereiro a 10 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 29/07/2025, às 10:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1035493 e o código CRC C66E7D8C. |
Portaria
Nº 1.209, DE 29 DE JULHO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO sua responsabilidade de coordenar as atividades dos Defensores Públicos do Tocantins, especialmente na supervisão dos Núcleos Especializados;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a Defensora Pública Substituta DEBORA DA SILVA SOUSA, para responder, sem prejuízo de suas funções, pela Coordenadoria do Núcleo Aplicado das Minorias e Ações Coletivas - NUAMAC de Araguaína - TO, em razão das férias legais do titular, o Defensor Público Substituto LAURO SIMÕES DE CASTRO BISNETTO, concedidas por meio da Portaria nº 175/2025 (DODPETO nº 896), no período de 04 a 23 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 29/07/2025, às 11:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1035617 e o código CRC 7382CB2B. |
Portaria
Nº 1.210, DE 29 DE JULHO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete decidir sobre as designações alusivas às acumulações, substituições, plantões e férias dos Membros da Defensoria Pública do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art.1º ALTERAR em razão de extrema necessidade de serviço, o período de 20/08/2025 a 08/09/2025, das férias do Defensor Público de 1ª Classe, EVANDRO SOARES DA SILVA, matrícula nº 8864934, referente ao exercício 2024/2, concedidas por meio da Portaria n° 171/2025 (DODPE nº 895), assegurando-lhe o direito de usufruí-las no período de 22/09/2025 a 11/10/2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 29/07/2025, às 11:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1035626 e o código CRC 1B89ED8C. |
Portaria
Nº 1.212, DE 29 DE JULHO DE 2025
O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º do Ato nº 34/2025, publicado no DODPE nº 889, de 28 de janeiro de 2025, e Ato nº 300/2022, publicado no DODPE n° 374, de 30 de novembro de 2022.
CONSIDERANDO que lhe compete designar, mediante ato motivado, Defensor Público para atuar em processos, Juízos, Tribunais ou Ofícios diversos dos de sua lotação;
CONSIDERANDO o evento 1035672 dos autos/SEI sob o nº 25.0.000001463-2;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR o Defensor Público de Classe Especial JOSE ALVES MACIEL para responder cumulativamente, de forma auxiliar, sem prejuízo de suas funções, perante as atribuições da 18ª Defensoria Pública do Tribunal do Júri de Palmas - TO, com a finalidade de atuar nas audiências e demais atos processuais designados para os dias 04, 12, 13, 20 e 27 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA SEGUNDA SUBDEFENSORIA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DO TOCANTINS.
DANILO FRASSETO MICHELINI
Segundo Subdefensor Público-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DANILO FRASSETO MICHELINI, Segundo Subdefensor Público-Geral, em 29/07/2025, às 14:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1035729 e o código CRC 9D59D63D. |
COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
Extrato de Empenho
NOTA DE EMPENHO: 2025NE002208.
PROCESSO DE EXECUÇÃO: 24.0.000001817-8.
PROCESSO LICITATÓRIO: 24.0.000000951-9.
LICITAÇÃO: Ata de Registro de Preços nº 038/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 90025/2024.
CONTRATANTE: Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
CONTRATADA: Teixeira Impressão Digital e Soluções Gráficas Ltda.
OBJETO: Aquisição de materiais gráficos e itens de divulgação e comunicação visual/institucional para atender as demandas da DPE-TO.
PROGRAMA DE TRABALHO: 03.091.1173.2024 - Atendimento Sociojurídico Integral e Gratuito.
NATUREZA DE DESPESA: 3.3.90.30 – Material de Consumo.
SUBITEM: 44 - Material de Sinalização Visual e Outros.
FONTE: 1.500.0000.000.666666.
VALOR: R$ 207,36 (duzentos e sete reais e trinta e seis centavos).
DATA DA EMISSÃO: 29/07/2025.
| | Documento assinado eletronicamente por RENATA NEGREIROS GAMA CRUVINEL, Anagesp - Administração, em 29/07/2025, às 14:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1035700 e o código CRC 383B3D47. |
DIRETORIA GERAL
Portaria
Nº 1.207, DE 29 DE JULHO DE 2025
A DIRETORA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º do Ato nº 240, de 12 de junho de 2024, republicado no Diário Oficial da Defensoria Pública do Estado do Tocantins nº 733, de 17 de junho de 2024;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor instrumentalizar o funcionamento da Defensoria Pública do Estado do Tocantins.
RESOLVE:
Art. 1° DESIGNAR a servidora CINTHIA GOMES DE ABREU, Assistente Administrativo - Requisitada, matrícula nº 9083120, para responder pela Coordenadoria de Projetos e Captação de Recursos, no período de 04 a 13 de agosto de 2025, sem prejuízo de suas funções, em razão da fruição das férias da titular ANDRÉA CARLA LOPES VIANA.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
DIRETORIA GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS.
DÉBORA CRISTINA FERREIRA
Diretora-Geral
| | Documento assinado eletronicamente por DEBORA CRISTINA FERREIRA, Diretor(a) Geral, em 29/07/2025, às 09:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.defensoria.to.def.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1035503 e o código CRC E20E142D. |
Assinatura de Publicação desta Edição:
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